| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 20, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTEPARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Av. das Nações n.” 3326 - CEP 68390000 auaarM«rilaBdia@botMaiLco<n PODER LEGISLATIVO EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 005/2021 ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE CNPJ: 34.682.385/0001-36 Ourilândia do Norte - Pará -8 EMENDA: MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 20, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTEPARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte - Pará, nos termos do artigo 42, inciso I, parágrafos 1 o e2 o e, artigo 223 da Lei Orgânica do Município de Ourilândia do Norte, promulgada em 05 de abril de 1990, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa diretora promulga a seguinte emenda: Art. 1o. A redação do artigo 20, da Lei Orgânica do Município de Ourilândia do Norte-Pará, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 -Até o dia vinte de cada mês, a Câmara Municipal receberá do Poder Executivo o duodécimo a que tem direito pela Lei Orçamentária do Município, conforme disposto no art. 168 da Constituição Federal, sendo incluídas na base de cálculo as seguintes receitas: I) Receita Tributária: a) IPTU (Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana); b) IRRF (Imposto de renda retido na fonte); c) ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens inter-vivos); d) ISS (Imposto sobre serviços); d) Taxas; e) Contribuição de Melhorias; f) Juros e multa das receitas tributária; g) Receita da dívida ativa tributária; h) Juros e multa da dívida ativa tributária; i) CIP/COSIP (Contribuição para Iluminação Pública/Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública); II) Transferência da União: a) FPM (Fundo de participação dos municípios); b) ITR (Imposto Territorial Rural); c) IOF OURO (Imposto sobre operações financeiras); d) ICMS Desoneração (Lei Complementar 87/96); e) CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Económico). Ill) Transferência dos Estados: a) ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços); b) IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores); c) IPI EXPORTAÇÃO (Imposto sobre produtos industrializados).” Art. 2o. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. âmara Municipal de Ourilândia d< Pará, em 14 de dezembro de 2021.