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norma nº 5/2021

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 20, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTEPARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Av. das Nações n.” 3326 - CEP 68390000
auaarM«rilaBdia@botMaiLco<n
PODER LEGISLATIVO
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 005/2021
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Ourilândia do Norte - Pará -8
EMENDA: MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 20, DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE￾PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte - Pará, nos termos do artigo
42, inciso I, parágrafos 1
o
e2
o
e, artigo 223 da Lei Orgânica do Município de Ourilândia
do Norte, promulgada em 05 de abril de 1990, faz saber que o Plenário aprovou e a
Mesa diretora promulga a seguinte emenda:
Art. 1o. A redação do artigo 20, da Lei Orgânica do Município de
Ourilândia do Norte-Pará, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 -Até o dia vinte de cada mês, a Câmara Municipal receberá do
Poder Executivo o duodécimo a que tem direito pela Lei Orçamentária
do Município, conforme disposto no art. 168 da Constituição Federal,
sendo incluídas na base de cálculo as seguintes receitas:
I) Receita Tributária:
a) IPTU (Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana);
b) IRRF (Imposto de renda retido na fonte);
c) ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens inter-vivos);
d) ISS (Imposto sobre serviços);
d) Taxas;
e) Contribuição de Melhorias;
f) Juros e multa das receitas tributária;
g) Receita da dívida ativa tributária;
h) Juros e multa da dívida ativa tributária;
i) CIP/COSIP (Contribuição para Iluminação Pública/Contribuição para
o custeio do serviço de iluminação pública);
II) Transferência da União:
a) FPM (Fundo de participação dos municípios);
b) ITR (Imposto Territorial Rural);
c) IOF OURO (Imposto sobre operações financeiras);
d) ICMS Desoneração (Lei Complementar 87/96);
e) CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Económico).
Ill) Transferência dos Estados:
a) ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços);
b) IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores);
c) IPI EXPORTAÇÃO (Imposto sobre produtos industrializados).”
Art. 2o. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
âmara Municipal de Ourilândia d< Pará, em 14 de dezembro de 2021.

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