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norma nº 6/2022

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaAdita o artigo 22-A a Lei Orgânica do Município de Ourilândia do Norte/PA, concedendo décimo terceiro salário e adicional de férias aos Vereadores da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA e dá outras providências.
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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações n° 3326 -CEP 68.390-000 -Ourilândia do Norte-Pará
CNPJ: 34.682.385/0001-36 -3434-1176/1976
cmon@ourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.leg.br Sovado
EMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL N.° 006/2022.
Adita o artigo 22-A a Lei Orgânica do
Município de Ourilândia do Norte/PA,
concedendo décimo terceiro salário e adicional
de férias aos Vereadores da Câmara
Municipal de Ourilândia do Norte/PA e dá
outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário APROVOU em 02 (dois) turnos
de apreciação, com o interstício mínimo de 10 (dez) dias, a Proposta de Emenda à Lei
Orgânica n.° 006/2022 e, Ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município
de Ourilândia do Norte:
Art. Io. Adita o Artigo 22-A à Lei Orgânica do Município de Ourilândia do Norte,
Estado do Pará, com a seguinte redação:
“Art. 22-A. Fica assegurado aos Vereadores da Câmara Municipal de Ourilândia
do Norte-Pará o pagamento do 13° (décimo terceiro) salário e adicional de férias nos
termos dos artigos 7o, VIII, e 39, §§ 3
o
e 4o, da Constituição Federal.
§ Io. O 13° (décimo terceiro) salário de que trata o caput deste artigo será pago
anualmente e corresponderá ao valor do subsídio mensal do Vereador (a).
§ 2o. O adicional de férias de que trata o caput deste artigo será pago anualmente
e corresponderá a 1/3 (um terço) do valor do subsídio mensal do Vereador (a).
§ 3o. O 13° (décimo terceiro) salário deverá ser pago na mesma data em que for
previsto o pagamento para os demais servidores da Câmara Municipal.
§ 4o. Caso o Agente Político do Poder Legislativo Municipal deixe o cargo, o 13°
(décimo terceiro) salário ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de
exercício no cargo no respective ano.
§ 5o. O pagamento do 13° (décimo terceiro) salário e do adicional de férias aos
Vereadores será regulamentado por Resolução de inciativa da Mesa Diretora da Câmara
Municipal.
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações n“ 3326 -CEP 68.390-000 -Ourilândia do Norte -Pará
CNPJ: 34.682.385/0001-36 -3434-1176/1976
cmon@ourilandiadonorte. APEAVARA pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.leg.br * A
Art. 2o. As despesas decorrentes do ato correrão por conta de dotações
orçamentarias próprias do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3o. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte (PA), aos 10 dias do mês de novembro de
2022.
Presidente
Vereador
Av. das Nações n° 3326-CEP 68.390-000 -Ourilândia do Norte -
Para\^
CNPJ: 34.682.385/0001-36 -3434-1176/1976
cmon@ourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.Ieg.br
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
APROVADO
JUSTIFICATIVA
A presente emenda à Lei Orgânica do Município de Ourilândia tem por objetivo a
previsão e concessão de décimo terceiro salário aos agentes Políticos da Câmara
Municipal de Ourilândia do Norte.
Os Vereadoressão eleitos para representar a sociedade e suas atribuiçõessão relevantes,
tendo em vista que trabalham para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e
apresentar projetos de leis para o desenvolvimento dos munícipes. A função de Vereador
é de alta responsabilidade e, em contrapartida ao desempenho de suas atividades
parlamentares, recebem subsídio.
O regime do subsídio não afasta o direito de o Vereador receber 13° salário, portanto, o
parlamentar municipal tem a previsão constitucional para receber da municipalidade os
valores calculados com base nos respectivos valores de subsídio.
O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o tema, julgando a questão através
do RE 650.898/RS, decidindo de forma unânime e reconhecendo, inclusive, a
repercussão geral da matéria. Assim,, na sessão de I
o
de fevereiro de 2017, o pleno do
STF, debateu o tema do pagamento do 13° salário para agentes políticos, e decidiu por
unanimidade que o art. 39, § 4o, da Constituição Federal não é incompatível com o
pagamento de décimo terceiro salário.
Desta forma, a corte máxima da justiça brasileira reconheceu o direito dos agentes
políticos no recebimento do 13° Salário e adicional de férias calculados sobre o valor
dos subsídios percebidos. A partir desse julgamento do STF inúmeras decisões de
comarcas locais e Tribunais estaduais passaram a reconhecer o direito de Vereadores de
receber o 13° salário e adicional de férias.
Feitas estas considerações e alicerçado na decisão da Suprema Corte, traz-se a presente
proposição ao Plenário desta Casa Legislativa, esperando ser discutida e aprovada.
Sala das Sessões, em 10 de novembro de 2022.
RENIVÁLDi LTINS NUNES
Presidente
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações n° 3326 -CEP 68.390-000 -Ourilândia do Norte-Pará
CNPJ: 34.682.385/0001-36-3434-1176/1976
cmon@ourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.leg.br
APROVADO

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