| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1994 |
| Date | 1994-10-07 |
| Ementa | Fica autorizada a mesa diretora a alterar o dispositivo no caput do artigo 31 da Lei Orgânica. O mandato da mesa diretora será de um ano (01), vedada a recondução dos seus membros para o mesmo cargo no mandato imediatamente subsequente. |
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