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← Ourilândia do Norte (PA)

norma nº 264/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 264 / 2000
Date 2000-01-04
EmentaFixa taxa de embarque e tributa a utilização de passageiros da rodoviária de Ourilândia do Norte/Pará.
native_id93

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PREFEITURA MUNICIPAL
DE OURILÂNDIA DO NORTE-PA 9
Ma mms ADM Dr. VELOSONOEL 1] ce
TE E FEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
E 28 eNmlesn4il -cer 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará
E Fone: 434-1281, 1284, 1289
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 264 /2000
FIXA TAXA DE EMBARQUE E TRIBUTA A
UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS "DO
TERMINAL DE PASSAGEIROS DA RODOVIÁRIA
DE OURILÂNDIA DO NORTE DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixada a Taxa de Embarque única no valor de R$ 0,50 (cinquenta
centavos), que será cobrada de cada passageiro que embarcar na Rodoviária de Ourilândia do Norte.
Art. 2º — Fica proibido o embarque de passageiros fora do Terminal Rodoviário de
Ourilândia do Norte.
Art. 3º - Pela cessão de um boxe na Rodoviária para as empresas de transporte
coletivo, lanchonetes etc, a Prefeitura Municipal cobrará aluguel de R$ 30,00 (trinta reais) por mês,
Art. 4º - Os valores fixados nesta Lei serão reajustados anualmente.
Art. 5º - Esta Lei será regulamentada por decreto, dento do prazo de 90 (noventa)
dias, contados a partir da data de sua publicação.
— Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 31 de março de 2000.
qb
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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