| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 2000 |
| Date | 2000-01-04 |
| Ementa | Fixa taxa de embarque e tributa a utilização de passageiros da rodoviária de Ourilândia do Norte/Pará. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE-PA 9 Ma mms ADM Dr. VELOSONOEL 1] ce TE E FEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE E 28 eNmlesn4il -cer 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará E Fone: 434-1281, 1284, 1289 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 264 /2000 FIXA TAXA DE EMBARQUE E TRIBUTA A UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS "DO TERMINAL DE PASSAGEIROS DA RODOVIÁRIA DE OURILÂNDIA DO NORTE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixada a Taxa de Embarque única no valor de R$ 0,50 (cinquenta centavos), que será cobrada de cada passageiro que embarcar na Rodoviária de Ourilândia do Norte. Art. 2º — Fica proibido o embarque de passageiros fora do Terminal Rodoviário de Ourilândia do Norte. Art. 3º - Pela cessão de um boxe na Rodoviária para as empresas de transporte coletivo, lanchonetes etc, a Prefeitura Municipal cobrará aluguel de R$ 30,00 (trinta reais) por mês, Art. 4º - Os valores fixados nesta Lei serão reajustados anualmente. Art. 5º - Esta Lei será regulamentada por decreto, dento do prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação. — Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 31 de março de 2000. qb ROMILDO VELOSO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL