| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 2000 |
| Date | 2000-12-20 |
| Ementa | Da nova redação a artigos e incisos da lei municipal e dá outras providências. |
| native_id | 96 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - OQurilândia do Norte - Pará Fone: 434-1110, 1112, 1113 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 267/2000 DÁ NOVA REDAÇÃO A ARTIGOS E INCISOS DA LEI MUNICIPAL Nº E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, ESTADO DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM AMPARO LEGAL NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.979- 19, DE 02/06/2000, FAZ SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O artigo 3º, da Lei Municipal nº 151/94 de 13.12.1994, passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar-COMAE, será composto de sete membros e com a seguinte composição: |— um representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito Municipal; Il — um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal; Ill — dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe; IV — dois representantes de pais de alunos, indicados pelos conselhos escolares e Associações de Pais e Mestres: V — um representante de outro segmento da sociedade local, indicado por entidades e associações de bairros. Parágrafo Único - Cada Titular do COMAE terá um suplente da mesma categoria representada.” Art. 2º - O artigo 7º, da Lei Municipal nº 151/94 de 13.12.1994, passa a ter a seguinte redação: “Art. 7º - Compete ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar: |- acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE- Programa Nacional de Alimentação Escolar: Il — zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sem as boas práticas higiênicas e sanitárias; Ill — receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelo Município, na forma prevista pela legislação federal. | Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de ses do Norte, em 20 de julho de 2000. » n e rm A ROMILDO VELOSO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL