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norma nº 267/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 267 / 2000
Date 2000-12-20
EmentaDa nova redação a artigos e incisos da lei municipal e dá outras providências.
native_id96

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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - OQurilândia do Norte - Pará
Fone: 434-1110, 1112, 1113
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 267/2000
DÁ NOVA REDAÇÃO A ARTIGOS E INCISOS DA LEI
MUNICIPAL Nº E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, ESTADO DO PARÁ, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM AMPARO LEGAL NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.979-
19, DE 02/06/2000, FAZ SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O artigo 3º, da Lei Municipal nº 151/94 de 13.12.1994, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 3º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar-COMAE, será composto de sete
membros e com a seguinte composição:
|— um representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito Municipal;
Il — um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal;
Ill — dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe;
IV — dois representantes de pais de alunos, indicados pelos conselhos escolares e
Associações de Pais e Mestres:
V — um representante de outro segmento da sociedade local, indicado por entidades e
associações de bairros.
Parágrafo Único - Cada Titular do COMAE terá um suplente da mesma categoria
representada.”
Art. 2º - O artigo 7º, da Lei Municipal nº 151/94 de 13.12.1994, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 7º - Compete ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar:
|- acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE- Programa
Nacional de Alimentação Escolar:
Il — zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a
distribuição, observando sem as boas práticas higiênicas e sanitárias;
Ill — receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas
do PNAE encaminhadas pelo Município, na forma prevista pela legislação federal.
| Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de ses do Norte, em 20 de julho de 2000.
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ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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