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DIRETORA
PROJETO DE LEI Nº 217/2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
ORDINÁRIA Nº 4.629, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 26 da Lei Ordinária nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015,
passa a vigorar com a seguinte redação nos incisos VII e VIII, bem como
acrescido dos incisos XVIII e XIX:
Art. 26. ..................................................................................
VII – designação para exercício de atividade de
assessoramento a todas as Comissões Permanentes previstas
no art. 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Parauapebas;
VIII – revogado;
...........................
XVIII – designação para compor, na qualidade de membro titular,
a Comissão Permanente de Proteção de Dados, instituída nos
termos da Resolução nº 15/2023, exceto presidente;
XIX – designação para exercer a função de Presidente da
Comissão Permanente de Proteção de Dados, instituída nos
termos da Resolução nº 15/2023.
...........................................
Art. 2º A Lei Ordinária nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, passa a
vigorar acrescida do seguinte art. 26-B:
Art. 26-B. A designação de servidores para o exercício da função
de assessoramento a todas as Comissões Permanentes
previstas no art. 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal
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de Parauapebas tem por finalidade prestar suporte técnicoadministrativo às atividades legislativas e regimentais das
Comissões.
§ 1º Compete aos servidores designados:
I – auxiliar os parlamentares na elaboração de minutas de
pareceres, relatórios e demais documentos administrativos e
legislativos das Comissões;
II – realizar pesquisas, estudos e análises técnicas sobre temas
de interesse das Comissões, subsidiando a elaboração de
pareceres, indicações e proposições legislativas;
III – acompanhar o andamento das proposições em tramitação
nas Comissões, prestando apoio nas etapas de instrução,
discussão e deliberação;
IV – prestar auxílio na organização das reuniões ordinárias,
extraordinárias e audiências públicas, garantindo a adequada
formalização de seus atos, registros e deliberações;
V – atuar em articulação com a Diretoria Legislativa e as demais
unidades da Câmara Municipal para assegurar a regularidade
dos processos legislativos e a observância do Regimento
Interno.
§ 2º A designação de servidores para o assessoramento às
Comissões observará, preferencialmente, o perfil técnico
compatível com as atribuições previstas neste artigo, podendo
recair sobre servidores efetivos lotados em unidades com
formação ou experiência em processo legislativo, direito,
administração pública ou áreas correlatas.
§ 3º Os servidores designados atuarão sob a supervisão técnica
da Diretoria Legislativa.
Art. 3º O art. 28 da Lei Ordinária nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015,
passa a vigorar acrescido do inciso VI:
Art. 28. ..................................................................................
...........................
VI – as previstas nos incisos XVIII e XIX, entre si;
.............................
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Art. 4º O Anexo VII da Lei Ordinária nº 4.629, de 23 de dezembro de
2015, passa a vigorar a vigorar da forma prevista no Anexo I desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, ____ de ____________ de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
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ANEXO I
QUADRO DE QUANTITATIVOS E VALORES DAS GRATIFICAÇÕES DE
FUNÇÃO
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VALOR REQUISITOS
ESPECÍFICOS/ESCOLARIDADE
GF-01
Gratificação por
Função de Membro
de Comissão
Permanente de
Processo
Administrativo
Disciplinar
3 R$ 1.000,00 De acordo com norma/ato específico
de criação ou regência, caso haja.
GF-02
Gratificação por
Função de Membro
de Comissão
Permanente de
Desenvolvimento
Funcional
3 R$ 1.000,00 De acordo com norma/ato específico
de criação ou regência, caso haja.
GF-03
Gratificação por
Função de Membro
de Comissão
Permanente de
Licitação (revogada
pela Lei nº
5.059/2021)
3 R$ 2.000,00 De acordo com norma/ato específico
de criação ou regência, caso haja.
GF-04
Gratificação por
Função de Membro
de Comissão
Provisória
Específica
9 R$ 1.000,00 De acordo com norma/ato específico
de criação ou regência, caso haja.
GF-05
Gratificação por
Função de Fiscal de
Contrato
Administrativo
15 R$ 660,00 De acordo com norma/ato específico
de criação ou regência, caso haja.
GF-06
Gratificação por
Função de Membro
da Comissão
Permanente de
Proteção de Dados
(exceto Presidente)
2 R$ 1.000,00 Lotação no Departamento de
Tecnologia da Informação.
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GF-07
Gratificação por
Função de Chefia ou
Coordenação de
Unidade Nível
Superior
9 R$ 2.420,00
Ensino Superior Completo em
qualquer área de formação ou área de
conhecimento específico exigida em
norma/ato de criação ou regência,
caso haja.
GF-08
Gratificação por
Função de
Assessoramento às
Comissões
Permanentes do art.
76 do Regimento
interno
3 R$ 2.000,00 Ensino Médio Completo.
GF-09 (revogada pela Lei
nº ____/2025)
GF-10
Gratificação por
Função de
Cerimonialista
Oficial.
1 R$ 2.000,00 Ocupação de cargo de provimento
efetivo de Jornalista.
GF-11
Gratificação por
Função de Membro
da Comissão de
Busca,
Recomposição e
Atualização do
Acervo Legislativo
Municipal no SAPL
3 R$ 1.980,00
Lotação nas unidades administrativas
e conclusão do curso de articulação e
compilação de textos legais do
SAPL.
GF-12
Gratificação por
Função de Agente
de Contratação
2 R$ 4.000,00 De acordo com norma/ato específico
de criação ou regência, caso haja.
GF-13
Gratificação por
Função de
Responsabilidade
Técnica da Rádio
Câmara
1 R$ 1.980,00
Ocupação de cargo de provimento
efetivo de Operador de Som e curso
técnico em eletrônica com inscrição
no CRT na circunscrição da estação.
GF-14
Gratificação por
Função de Chefia ou
Coordenação do
Departamento de
Recurso Humanos
1 R$ 4.000,00
Ensino Superior Completo em
qualquer área de formação ou área de
conhecimento específico exigida em
norma/ato de criação ou regência,
caso haja.
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GF-15
Gratificação por
Função de Agente
de Planejamento de
Contratações
3 R$ 2.000,00
De acordo com norma/ato específico
de criação ou regência, caso haja,
devendo recair, obrigatoriamente,
sobre servidores lotados no
Departamento de Planejamento de
Contratações.
GF-16
Gratificação por
Função de Membro
da Banda de Música
do Poder Legislativo
7 R$ 1.000,00
De acordo com norma/ato específico
de criação ou regência, caso haja,
devendo recair, obrigatoriamente,
sobre servidores que compõem a
Banda de Música.
GF-17
Gratificação por
Função de Chefia ou
Coordenação da
Escola do
Legislativo
1 R$ 4.000,00
Ensino Superior Completo em
qualquer área de formação ou área de
conhecimento específico exigida em
norma/ato de criação ou regência,
caso haja.
GF-18
Gratificação por
Função de Membro
da Equipe de Apoio
do Departamento de
Licitações e
Contratos
3 R$ 1.980,00
De acordo com norma/ato específico
de criação ou regência, caso haja, e
lotação nas unidades administrativas
GF-19
Gratificação por
Função de
Presidente da
Comissão
Permanente de
Proteção de Dados
1 R$ 1.960,00
Lotação no Departamento de
Tecnologia da Informação e
designação para presidir a Comissão
Permanente de Proteção de Dados,
nos termos da Resolução nº 15/2023.
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores (as) Vereadores(as),
A presente proposição tem por finalidade adequar a Lei Ordinária nº
4.629, de 23 de dezembro de 2015, às exigências da Lei Federal nº 13.709/2018
(Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e da Resolução nº 15/2023,
que regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito da Câmara Municipal de
Parauapebas.
Atualmente, a Gratificação de Função GF-06 (Chefia ou Coordenação
de Unidade Nível Médio) encontra-se desocupada, o que demonstra o interesse
público em redefinir sua destinação para assegurar melhor aproveitamento dos
recursos orçamentários, vinculando-os a uma função de maior utilidade
institucional. Assim, propõe-se sua transformação em gratificação devida a
membros da Comissão Permanente de Proteção de Dados (exceto Presidente),
bem como a criação da GF-19 para o Presidente da Comissão, garantindo a
valorização e o reconhecimento das atribuições estratégicas ligadas à proteção
de dados pessoais.
Nos termos do art. 41 da LGPD, o Encarregado pelo Tratamento de
Dados Pessoais (DPO) é a pessoa designada pelo controlador – no caso, o
Presidente da Câmara – para atuar como canal de comunicação entre o órgão,
os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Compete ao DPO, entre outras atribuições:
1. aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados, prestando
esclarecimentos e adotando providências;
2. receber comunicações da ANPD e adotar providências;
3. orientar servidores e contratados sobre as práticas de proteção de dados
pessoais;
4. promover treinamentos e políticas de segurança;
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5. atender aos direitos dos titulares, inclusive pedidos de acesso, correção
e exclusão de dados;
6. gerenciar riscos e incidentes de segurança;
7. apoiar na revisão de contratos e políticas de privacidade;
8. implementar medidas de segurança e zelar pela conformidade legal.
A Resolução nº 15/2023 reforça esse papel ao estabelecer a
Comissão Permanente de Proteção de Dados, composta por três servidores
efetivos, presidida pelo Encarregado, com atribuições de avaliar mecanismos de
proteção, supervisionar a execução de ações, promover análise de riscos e
formular princípios e diretrizes de gestão de dados pessoais no âmbito do Poder
Legislativo. Dada a natureza técnica da função, os servidores mais indicados
para sua composição pertencem ao Departamento de Tecnologia da Informação,
por deterem conhecimentos específicos de segurança da informação e
tratamento de dados.
A criação da gratificação para membros e presidente da Comissão é,
portanto, imprescindível para o cumprimento das exigências legais, para a
governança institucional e para evitar riscos de sanções administrativas
previstas no art. 52 da LGPD, como advertências e multas.
A proposta não gera aumento de despesa, uma vez que se trata de
readequação de gratificação já existente (GF-06) atualmente não utilizada,
acrescida da criação da GF-19 em valores proporcionais e compatíveis. Dessa
forma, garante-se a correta utilização dos recursos orçamentários, direcionandoos a uma função de efetiva necessidade pública.
Além disso, busca-se resolver uma distorção existente em relação às
gratificações de assessoramento às principais comissões permanentes.
Atualmente, há duas gratificações distintas (GF-08 para a CCJR e GF-09 para a
CFO), cada qual atribuída a apenas um servidor. Essa divisão gera sobrecarga
de trabalho, sobretudo em períodos de intensa tramitação legislativa, em que
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se concentram proposições de grande complexidade na CCJR e matérias
orçamentárias na CFO durante a tramitação de leis e emendas orçamentárias.
Para corrigir essa sobrecarga e acompanhar o aumento da
produção legislativa na atual legislatura, propõe-se a unificação da GF-08 e
da GF-09 em uma única gratificação, agora denominada “Gratificação por
Função de Assessoramento às Comissões Permanentes”, ampliando a
quantidade de vagas de 2 para 3. Essa medida assegura maior equilíbrio na
distribuição de atividades e fortalece o assessoramento técnico às duas
comissões mais estratégicas da Câmara.
Por fim, para não gerar impacto financeiro adicional, reduz-se de 2
para 1 a quantidade de vagas da GF-10 (Cerimonialista Oficial), considerando
que uma das vagas já se encontra desocupada há longo tempo e que a atual
estrutura de pessoal não comporta a manutenção das duas funções,
especialmente diante da situação de uma jornalista em regime de teletrabalho,
incompatível com a gratificação.
Com isso, a Câmara Municipal de Parauapebas fortalece sua política
de proteção de dados, assegura transparência e segurança às informações
pessoais sob sua guarda e reafirma seu compromisso institucional com a
conformidade legal e com a confiança dos cidadãos.
Parauapebas, Pará, 26 de setembro de 2025.
Atenciosamente,
Membros da Mesa Diretora Assinaturas
Anderson Marcos Moratorio (PRD) Presidente
Antônio Michel Costa Alves (PV) Vice-Presidente
MESA
DIRETORA
Erica Sousa da Silva Ribeiro (PSDB) PrimeiraSecretária
Graciele Coelho Jacome de Brito Oliveira (UNIÃO)
Segunda-Secretária
José Ramos de Oliveira (AVANTE) TerceiroSecretário