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materia nº 217/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 217 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 4.629, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10018

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Proposição aprovada em Discussão Única
2025-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-10 Parecer favorável da Comissão Constituição Justiça e Redação
2025-11-06 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-11-06 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-10-15 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-10-15 Proposição lida em Plenário
2025-10-13 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-10-13 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T14:20:02.723457-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

MESA 
DIRETORA
PROJETO DE LEI Nº 217/2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
ORDINÁRIA Nº 4.629, DE 23 DE 
DEZEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 26 da Lei Ordinária nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, 
passa a vigorar com a seguinte redação nos incisos VII e VIII, bem como 
acrescido dos incisos XVIII e XIX:
Art. 26. ..................................................................................
VII – designação para exercício de atividade de 
assessoramento a todas as Comissões Permanentes previstas 
no art. 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Parauapebas;
VIII – revogado;
...........................
XVIII – designação para compor, na qualidade de membro titular, 
a Comissão Permanente de Proteção de Dados, instituída nos 
termos da Resolução nº 15/2023, exceto presidente;
XIX – designação para exercer a função de Presidente da 
Comissão Permanente de Proteção de Dados, instituída nos 
termos da Resolução nº 15/2023.
...........................................
Art. 2º A Lei Ordinária nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, passa a 
vigorar acrescida do seguinte art. 26-B:
Art. 26-B. A designação de servidores para o exercício da função 
de assessoramento a todas as Comissões Permanentes 
previstas no art. 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal 
MESA 
DIRETORA
de Parauapebas tem por finalidade prestar suporte técnico￾administrativo às atividades legislativas e regimentais das 
Comissões.
§ 1º Compete aos servidores designados:
I – auxiliar os parlamentares na elaboração de minutas de 
pareceres, relatórios e demais documentos administrativos e 
legislativos das Comissões;
II – realizar pesquisas, estudos e análises técnicas sobre temas 
de interesse das Comissões, subsidiando a elaboração de 
pareceres, indicações e proposições legislativas;
III – acompanhar o andamento das proposições em tramitação 
nas Comissões, prestando apoio nas etapas de instrução, 
discussão e deliberação;
IV – prestar auxílio na organização das reuniões ordinárias, 
extraordinárias e audiências públicas, garantindo a adequada 
formalização de seus atos, registros e deliberações;
V – atuar em articulação com a Diretoria Legislativa e as demais 
unidades da Câmara Municipal para assegurar a regularidade 
dos processos legislativos e a observância do Regimento 
Interno.
§ 2º A designação de servidores para o assessoramento às 
Comissões observará, preferencialmente, o perfil técnico 
compatível com as atribuições previstas neste artigo, podendo 
recair sobre servidores efetivos lotados em unidades com 
formação ou experiência em processo legislativo, direito, 
administração pública ou áreas correlatas.
§ 3º Os servidores designados atuarão sob a supervisão técnica 
da Diretoria Legislativa.
Art. 3º O art. 28 da Lei Ordinária nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, 
passa a vigorar acrescido do inciso VI:
Art. 28. ..................................................................................
...........................
VI – as previstas nos incisos XVIII e XIX, entre si;
.............................
MESA 
DIRETORA
Art. 4º O Anexo VII da Lei Ordinária nº 4.629, de 23 de dezembro de 
2015, passa a vigorar a vigorar da forma prevista no Anexo I desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, ____ de ____________ de 2025. 
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
MESA 
DIRETORA
ANEXO I
QUADRO DE QUANTITATIVOS E VALORES DAS GRATIFICAÇÕES DE 
FUNÇÃO 
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VALOR REQUISITOS 
ESPECÍFICOS/ESCOLARIDADE
GF-01
Gratificação por 
Função de Membro 
de Comissão 
Permanente de 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar
3 R$ 1.000,00 De acordo com norma/ato específico 
de criação ou regência, caso haja.
GF-02
Gratificação por 
Função de Membro 
de Comissão 
Permanente de 
Desenvolvimento 
Funcional
3 R$ 1.000,00 De acordo com norma/ato específico 
de criação ou regência, caso haja.
GF-03
Gratificação por 
Função de Membro 
de Comissão 
Permanente de 
Licitação (revogada 
pela Lei nº 
5.059/2021)
3 R$ 2.000,00 De acordo com norma/ato específico 
de criação ou regência, caso haja.
GF-04
Gratificação por 
Função de Membro 
de Comissão 
Provisória 
Específica
9 R$ 1.000,00 De acordo com norma/ato específico 
de criação ou regência, caso haja.
GF-05
Gratificação por 
Função de Fiscal de 
Contrato 
Administrativo
15 R$ 660,00 De acordo com norma/ato específico 
de criação ou regência, caso haja.
GF-06
Gratificação por 
Função de Membro 
da Comissão 
Permanente de 
Proteção de Dados 
(exceto Presidente)
2 R$ 1.000,00 Lotação no Departamento de 
Tecnologia da Informação.
MESA 
DIRETORA
GF-07
Gratificação por 
Função de Chefia ou 
Coordenação de 
Unidade Nível 
Superior
9 R$ 2.420,00
Ensino Superior Completo em 
qualquer área de formação ou área de 
conhecimento específico exigida em 
norma/ato de criação ou regência, 
caso haja.
GF-08
Gratificação por 
Função de 
Assessoramento às 
Comissões 
Permanentes do art. 
76 do Regimento 
interno
3 R$ 2.000,00 Ensino Médio Completo.
GF-09 (revogada pela Lei 
nº ____/2025)
GF-10
Gratificação por 
Função de 
Cerimonialista 
Oficial.
1 R$ 2.000,00 Ocupação de cargo de provimento 
efetivo de Jornalista.
GF-11
Gratificação por 
Função de Membro 
da Comissão de 
Busca, 
Recomposição e 
Atualização do 
Acervo Legislativo 
Municipal no SAPL
3 R$ 1.980,00
Lotação nas unidades administrativas 
e conclusão do curso de articulação e 
compilação de textos legais do 
SAPL.
GF-12
Gratificação por 
Função de Agente 
de Contratação
2 R$ 4.000,00 De acordo com norma/ato específico 
de criação ou regência, caso haja.
GF-13
Gratificação por 
Função de 
Responsabilidade 
Técnica da Rádio 
Câmara
1 R$ 1.980,00
Ocupação de cargo de provimento 
efetivo de Operador de Som e curso 
técnico em eletrônica com inscrição 
no CRT na circunscrição da estação.
GF-14
Gratificação por 
Função de Chefia ou 
Coordenação do 
Departamento de 
Recurso Humanos
1 R$ 4.000,00
Ensino Superior Completo em 
qualquer área de formação ou área de 
conhecimento específico exigida em 
norma/ato de criação ou regência, 
caso haja.
MESA 
DIRETORA
GF-15
Gratificação por 
Função de Agente 
de Planejamento de 
Contratações
3 R$ 2.000,00
De acordo com norma/ato específico 
de criação ou regência, caso haja, 
devendo recair, obrigatoriamente, 
sobre servidores lotados no 
Departamento de Planejamento de 
Contratações.
GF-16
Gratificação por 
Função de Membro 
da Banda de Música 
do Poder Legislativo
7 R$ 1.000,00
De acordo com norma/ato específico 
de criação ou regência, caso haja, 
devendo recair, obrigatoriamente, 
sobre servidores que compõem a 
Banda de Música.
GF-17
Gratificação por 
Função de Chefia ou 
Coordenação da 
Escola do 
Legislativo
1 R$ 4.000,00
Ensino Superior Completo em 
qualquer área de formação ou área de 
conhecimento específico exigida em 
norma/ato de criação ou regência, 
caso haja.
GF-18
Gratificação por 
Função de Membro 
da Equipe de Apoio 
do Departamento de 
Licitações e 
Contratos
3 R$ 1.980,00
De acordo com norma/ato específico 
de criação ou regência, caso haja, e 
lotação nas unidades administrativas
GF-19
Gratificação por 
Função de 
Presidente da 
Comissão 
Permanente de 
Proteção de Dados
1 R$ 1.960,00
Lotação no Departamento de 
Tecnologia da Informação e 
designação para presidir a Comissão 
Permanente de Proteção de Dados, 
nos termos da Resolução nº 15/2023.
MESA 
DIRETORA
 JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores (as) Vereadores(as), 
A presente proposição tem por finalidade adequar a Lei Ordinária nº 
4.629, de 23 de dezembro de 2015, às exigências da Lei Federal nº 13.709/2018 
(Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e da Resolução nº 15/2023, 
que regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito da Câmara Municipal de 
Parauapebas.
Atualmente, a Gratificação de Função GF-06 (Chefia ou Coordenação 
de Unidade Nível Médio) encontra-se desocupada, o que demonstra o interesse 
público em redefinir sua destinação para assegurar melhor aproveitamento dos 
recursos orçamentários, vinculando-os a uma função de maior utilidade 
institucional. Assim, propõe-se sua transformação em gratificação devida a 
membros da Comissão Permanente de Proteção de Dados (exceto Presidente), 
bem como a criação da GF-19 para o Presidente da Comissão, garantindo a 
valorização e o reconhecimento das atribuições estratégicas ligadas à proteção 
de dados pessoais.
Nos termos do art. 41 da LGPD, o Encarregado pelo Tratamento de 
Dados Pessoais (DPO) é a pessoa designada pelo controlador – no caso, o 
Presidente da Câmara – para atuar como canal de comunicação entre o órgão, 
os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 
Compete ao DPO, entre outras atribuições:
1. aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados, prestando 
esclarecimentos e adotando providências;
2. receber comunicações da ANPD e adotar providências;
3. orientar servidores e contratados sobre as práticas de proteção de dados 
pessoais;
4. promover treinamentos e políticas de segurança;
MESA 
DIRETORA
5. atender aos direitos dos titulares, inclusive pedidos de acesso, correção 
e exclusão de dados;
6. gerenciar riscos e incidentes de segurança;
7. apoiar na revisão de contratos e políticas de privacidade;
8. implementar medidas de segurança e zelar pela conformidade legal.
A Resolução nº 15/2023 reforça esse papel ao estabelecer a 
Comissão Permanente de Proteção de Dados, composta por três servidores 
efetivos, presidida pelo Encarregado, com atribuições de avaliar mecanismos de 
proteção, supervisionar a execução de ações, promover análise de riscos e 
formular princípios e diretrizes de gestão de dados pessoais no âmbito do Poder 
Legislativo. Dada a natureza técnica da função, os servidores mais indicados 
para sua composição pertencem ao Departamento de Tecnologia da Informação, 
por deterem conhecimentos específicos de segurança da informação e 
tratamento de dados.
A criação da gratificação para membros e presidente da Comissão é, 
portanto, imprescindível para o cumprimento das exigências legais, para a 
governança institucional e para evitar riscos de sanções administrativas 
previstas no art. 52 da LGPD, como advertências e multas.
A proposta não gera aumento de despesa, uma vez que se trata de 
readequação de gratificação já existente (GF-06) atualmente não utilizada, 
acrescida da criação da GF-19 em valores proporcionais e compatíveis. Dessa 
forma, garante-se a correta utilização dos recursos orçamentários, direcionando￾os a uma função de efetiva necessidade pública.
Além disso, busca-se resolver uma distorção existente em relação às 
gratificações de assessoramento às principais comissões permanentes. 
Atualmente, há duas gratificações distintas (GF-08 para a CCJR e GF-09 para a 
CFO), cada qual atribuída a apenas um servidor. Essa divisão gera sobrecarga 
de trabalho, sobretudo em períodos de intensa tramitação legislativa, em que 
MESA 
DIRETORA
se concentram proposições de grande complexidade na CCJR e matérias 
orçamentárias na CFO durante a tramitação de leis e emendas orçamentárias.
Para corrigir essa sobrecarga e acompanhar o aumento da 
produção legislativa na atual legislatura, propõe-se a unificação da GF-08 e 
da GF-09 em uma única gratificação, agora denominada “Gratificação por 
Função de Assessoramento às Comissões Permanentes”, ampliando a 
quantidade de vagas de 2 para 3. Essa medida assegura maior equilíbrio na 
distribuição de atividades e fortalece o assessoramento técnico às duas 
comissões mais estratégicas da Câmara.
Por fim, para não gerar impacto financeiro adicional, reduz-se de 2 
para 1 a quantidade de vagas da GF-10 (Cerimonialista Oficial), considerando 
que uma das vagas já se encontra desocupada há longo tempo e que a atual 
estrutura de pessoal não comporta a manutenção das duas funções, 
especialmente diante da situação de uma jornalista em regime de teletrabalho, 
incompatível com a gratificação.
Com isso, a Câmara Municipal de Parauapebas fortalece sua política 
de proteção de dados, assegura transparência e segurança às informações 
pessoais sob sua guarda e reafirma seu compromisso institucional com a 
conformidade legal e com a confiança dos cidadãos.
Parauapebas, Pará, 26 de setembro de 2025.
Atenciosamente,
Membros da Mesa Diretora Assinaturas
Anderson Marcos Moratorio (PRD) Presidente
Antônio Michel Costa Alves (PV) Vice-Presidente
MESA 
DIRETORA
Erica Sousa da Silva Ribeiro (PSDB) Primeira￾Secretária
Graciele Coelho Jacome de Brito Oliveira (UNIÃO) 
Segunda-Secretária
José Ramos de Oliveira (AVANTE) Terceiro￾Secretário

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