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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaINSTITUI O PROGRAMA CAPS CONECTA - EXTENSÃO DIGITAL DE APOIO AO ATENDIMENTO FAMILIAR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
native_id10805

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Aguardando Emissão de Parecer do Relator Especial
2026-05-08 Proposição devolvida.
2026-04-08 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-03-12 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2026-03-06 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2026-02-24 Proposição lida em Plenário
2026-02-23 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-02-23 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
PROJETO DE LEI Nº 003/2026
INSTITUI O PROGRAMA CAPS CONECTA -
EXTENSÃO DIGITAL DE APOIO AO 
ATENDIMENTO FAMILIAR, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, no uso de suas atribuições legais, 
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa CAPS Conecta – Extensão Digital de Apoio ao Atendimento 
Familiar, destinado a possibilitar, como ação complementar, o uso de ferramentas digitais para 
apoio, orientação e acolhimento de familiares de usuários em acompanhamento nos Centros de 
Atenção Psicossocial (CAPS) do Município de Parauapebas/PA.
Art. 2º O Programa CAPS Conecta tem como objetivos:
I - Promover ações de apoio psicossocial, inclusive por meios digitais, aos familiares de 
pessoas em tratamento no CAPS;
II - Possibilitar atendimentos remotos, individuais ou coletivos, aos familiares de pessoas em 
tratamento no CAPS, como modalidade complementar às ações desenvolvidas 
presencialmente;
III - Contribuir para o bem-estar emocional dos familiares, prevenindo situações de sobrecarga 
e estimulando estratégias saudáveis de convivência;
IV - Disponibilizar orientações, informações e acompanhamento sobre tratamento, direitos e 
recursos existentes na rede de atenção psicossocial;
V - Fortalecer o vínculo entre o CAPS, os usuários e suas famílias, favorecendo a adesão e a 
continuidade do tratamento.
Art. 3º O Programa CAPS Conecta poderá ser implementado pelo Poder Executivo, na forma 
e condições estabelecidas em regulamento, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde 
e a disponibilidade administrativa, técnica e orçamentária do Município.
Parágrafo único. Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá firmar parcerias 
com universidades, organizações da sociedade civil e instituições privadas, respeitada a 
legislação vigente.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
Art. 4º As ações do Programa CAPS Conecta poderão compreender, entre outras iniciativas:
I - Atividades virtuais de orientação, acolhimento e apoio psicossocial aos familiares;
II - Encontros informativos ou de apoio, individuais ou coletivos, realizados por meio de 
ferramentas digitais;
III - Disponibilização de materiais educativos em formato digital, tais como vídeos, cartilhas 
e conteúdos informativos;
IV - Oficinas e ações educativas voltadas à prevenção, ao autocuidado e ao fortalecimento do 
convívio familiar.
V - Plantão virtual para orientações emergenciais
Art. 5.º O acesso às ações do Programa CAPS Conecta será destinado aos familiares de 
usuários do CAPS, observados os critérios, procedimentos e condições a serem definidos em
regulamento pelo Poder Executivo.
Art. 6.º A execução do Programa CAPS Conecta deverá observar:
I - As normas técnicas do Ministério da Saúde e as diretrizes da Rede de Atenção Psicossocial 
(RAPS);
II - As normas éticas e profissionais aplicáveis;
III - A legislação relativa à proteção de dados pessoais.
Art. 7.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a legislação orçamentária 
vigente.
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 20 de fevereiro de 2025.
_______________________________
Aurelio Ramos de Oliveira Neto
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação desta Casa o presente Projeto de Lei que institui o Programa CAPS 
Conecta – Extensão Digital de Apoio ao Atendimento Familiar, com o propósito de oferecer, 
como ação complementar, suporte, orientação e acolhimento aos familiares de usuários 
acompanhados pelos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), mediante o uso de ferramentas 
digitais.
O ponto é direto: o cuidado em saúde mental não se exaure no atendimento ao usuário. A 
experiência cotidiana dos serviços psicossociais demonstra que a família é parte decisiva do 
processo terapêutico, tanto como rede de apoio quanto como destinatária de sofrimento, 
sobrecarga e inseguranças que, quando não acolhidas, repercutem negativamente na adesão ao 
tratamento, na prevenção de crises e na continuidade do cuidado. Em muitos casos, a ausência 
de orientação qualificada aos familiares intensifica conflitos domésticos, agrava o desgaste 
emocional e enfraquece o vínculo com a equipe de referência.
Nesse contexto, o Programa proposto busca reduzir barreiras de acesso e ampliar a capacidade 
de acolhimento do serviço, sem substituir o atendimento presencial. Ao prever atendimentos 
remotos e ações virtuais de caráter informativo e psicossocial, o PL oferece uma alternativa 
viável para situações em que o comparecimento físico é dificultado por distância, rotina de 
trabalho, limitações de mobilidade, cuidado com crianças, ou mesmo por momentos de crise 
em que o familiar necessita de orientação imediata. Trata-se de uma medida de modernização 
responsável, alinhada ao uso racional de recursos e à melhoria da resolutividade da rede.
O texto é construído com prudência institucional. A implementação é atribuída ao Poder 
Executivo, na forma do regulamento, respeitando as diretrizes do SUS e da Rede de Atenção 
Psicossocial (RAPS), bem como a disponibilidade administrativa, técnica e orçamentária. Essa 
arquitetura preserva a necessária flexibilidade de gestão, evita engessamentos e permite que o 
Programa seja adaptado à capacidade instalada dos CAPS e às prioridades sanitárias locais.
Ademais, o Projeto incorpora salvaguardas essenciais: observância de normas técnicas e éticas 
aplicáveis, e respeito à legislação de proteção de dados pessoais, tema especialmente sensível 
quando se trata de informações sobre saúde e contextos familiares. Também autoriza parcerias 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
com universidades e entidades, o que pode qualificar conteúdos educativos, apoiar capacitações 
e ampliar o alcance do programa, sempre sob coordenação e controle do Poder Público.
Em síntese, o CAPS Conecta reforça uma ideia elementar: em saúde mental, o cuidado é mais 
efetivo quando inclui quem cuida. Ao criar um canal estruturado de orientação e acolhimento 
familiar, o Município fortalece vínculos, melhora a adesão ao tratamento, previne sobrecargas 
e contribui para um ambiente comunitário mais protegido e solidário.
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da matéria.
Parauapebas/Pa, 20 de fevereiro de 2026
___________________________
ALEX P. OHANA – PDT
VEREADOR

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