br-locleg corpus explorer

← Parauapebas (PA)

materia nº 41/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E INCENTIVO À CULTURA GEEK, JOGOS, COSPLAY E EVENTOS CULTURAIS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10848

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Proposição lida em Plenário
2026-03-02 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-03-02 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº41 /2026
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL
‘PROMOÇÃO E INCENTIVO À CULTURA
GEEK, JOGOS, COSPLAY E EVENTOS
CULTURAIS NO MUNICÍPIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar programas e políticas públicas
para incentivar a realização de eventos, atividades e projetos voltados à cultura geek, incluindo
jogos eletrônicos, cosplay, quadrinhos, anime/mangá, e-sports e demais manifestações culturais
afins.
Art. 2ºO incentivo municipal abrangerá:
I – Eventos e convenções de cultura geek, jogos e cosplay;
II – Oficinas, cursos e workshops sobre quadrinhos, ilustração, programação, games, modelagem e
design;
III – Competições de jogos digitais e analógicos, incluindo e-sports e jogos de tabuleiro;
IV – Projetos culturais e educativos que envolvam literatura, cinema, animação, quadrinhos e
cultura pop;
V – Feiras e exposições que fomentem empreendedorismo e negócios relacionados ao setor geek.
Art. 3ºO Poder Executivo poderá:
I – Conceder apoio financeiro ou logístico a eventos e projetos aprovados;
II – Disponibilizar espaços públicos para a realização de eventos, exposições ou encontros
culturais;
III – Promover parcerias com escolas, universidades, instituições culturais e empresas privadas para
desenvolvimento de atividades;
IV – Estimular programas de capacitação e workshops voltados para estudantes e profissionais da
área geek e criativa.
Art. 4ºEntidades, associações, coletivos ou organizadores poderão solicitar apoio mediante
projeto formal contendo objetivos, público-alvo, orçamento e cronograma. O órgão municipal
responsável avaliará os pedidos observando relevância cultural, educacional, social e potencial de
impacto no turismo local. O apoio poderá ser integral ou parcial, conforme critérios definidos pelo
Poder Executivo.
Art. 5ºAs despesas decorrentes desta lei correrão por conta de:
I – Dotação orçamentária própria do município destinada à cultura e educação;
II – Convênios, patrocínios ou parcerias com instituições públicas e privadas;
III – Fundos culturais e editais municipais específicos.
Art. 6º O Poder Executivo deverá criar canais de divulgação das atividades e eventos
apoiados, incentivar a participação da comunidade estudantil e juvenil, e fomentar a
interculturalidade e integração entre diferentes coletivos geeks do município.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Parauapebas, 25 de fevereiro de 2026.
—————————————-
José Ramos de Oliveira
Vereador – Avante
Gabinete nº007
JUSTIFICATIVA
A cultura geek, que abrange jogos, cosplay, quadrinhos, animes, e-sports e demais
manifestações do universo pop, tem se consolidado como importante segmento cultural,
educacional e econômico. Eventos relacionados promovem lazer e entretenimento, além de
estimular criatividade, trabalho em equipe, tecnologia, empreendedorismo e habilidades
acadêmicas.
A criação desta lei visa valorizar e apoiar coletivos e entusiastas da cultura geek,
promovendo oportunidades de educação e capacitação por meio de oficinas, cursos e workshops,
fomentando o turismo e a economia local com eventos e convenções, e garantindo inclusão social e
cultural ao incentivar a participação de jovens e estudantes em atividades criativas e educativas.
Além disso, fortalece o município como polo de cultura geek e tecnológica, atraindo eventos
regionais, nacionais e internacionais, e contribuindo para o desenvolvimento de talentos,
habilidades e oportunidades para nossos estudantes e cidadãos.
Por essas razões, submeto a esta casa de leis este projeto de lei para que, após cumprido o
rito regimental, seja apreciado pelos senhores vereadores e pelas senhoras vereadoras.
Parauapebas, 25 de fevereiro de 2026.
José Ramos de Oliveira
Vereador – Avante
Gabinete Nº 007

open original →