| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A “SEMANA EMPREGA +MULHERES” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914 PROJETO DE LEI Nº 044/2026 DISPÕE SOBRE A “SEMANA EMPREGA + MULHERES” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Parauapebas, a “Semana Emprega + Mulheres”, destinada à promoção de ações de empregabilidade, empreendedorismo, qualificação profissional e autonomia econômica de mulheres. Art. 2º A “Semana Emprega + Mulheres” será realizada anualmente, em período a ser definido pelo Poder Executivo, preferencialmente em data que favoreça a mobilização de empresas, instituições de ensino e serviços públicos e preferencialmente na semana da mulher. Art. 3º São objetivos da “Semana Emprega + Mulheres”: I – Ampliar oportunidades de inserção e reinserção no mercado de trabalho; II – Promover qualificação e orientação profissional, com foco em demandas locais; III – Incentivar o empreendedorismo feminino e a formalização de negócios; IV – Fortalecer redes de apoio e encaminhamento para políticas públicas relacionadas ao trabalho, renda e proteção social; V – Estimular boas práticas de inclusão e equidade no ambiente de trabalho. Art. 4º As ações da “Semana Emprega + Mulheres” poderão compreender, entre outras: I – Feirões e balcões de emprego, com captação de vagas e encaminhamento de candidatas; II – Oficinas e palestras sobre elaboração de currículo, entrevistas, habilidades digitais e educação financeira; III – Cursos e trilhas de qualificação profissional, inclusive com certificação, conforme disponibilidade; ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914 IV – Orientação sobre empreendedorismo, microcrédito, cooperativismo e regularização de atividades econômicas; V – Divulgação de programas, serviços e canais de atendimento do Município voltados à mulher; VI – Ações de incentivo à contratação, estágios e aprendizes, mediante articulação com o setor produtivo; VII – Rodas de conversa e atividades de acolhimento e orientação, especialmente para mulheres em situação de vulnerabilidade social. Art. 5.º A organização e execução das atividades poderão ocorrer de forma intersetorial, envolvendo, conforme a estrutura administrativa do Município, órgãos e entidades das áreas de assistência social, educação, desenvolvimento econômico, trabalho, saúde e direitos humanos, sem prejuízo de outras. Art. 6.º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e cooperações com instituições de ensino, entidades do Sistema “S”, sindicatos, associações, organizações da sociedade civil e empresas privadas, para apoio técnico, oferta de vagas, cursos, palestras e demais atividades, respeitada a legislação vigente. Art. 7.º As ações deverão observar critérios de acessibilidade e inclusão, buscando assegurar participação ampla, podendo prever, conforme viabilidade: I – Inscrição simplificada e atendimento orientado; II – Recursos de acessibilidade comunicacional; III – Priorização de atendimento a mulheres em situação de vulnerabilidade, quando aplicável e previsto em regulamento, Art. 8.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, definindo a coordenação, o calendário, os formatos de participação, a forma de divulgação e os instrumentos de acompanhamento das ações. Art. 9.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a legislação orçamentária vigente. Art. 10.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parauapebas/PA, 05 de março de 2026. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914 _______________________________ Aurelio Ramos de Oliveira Neto PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei institui a “Semana Emprega + Mulheres” no Município de Parauapebas, com a finalidade de promover, de modo organizado e periódico, ações voltadas à empregabilidade, à qualificação profissional, ao empreendedorismo e à autonomia econômica das mulheres. O ponto é concreto: a inserção da mulher no mercado de trabalho, embora tenha avançado, ainda enfrenta barreiras objetivas, dificuldade de recolocação, subocupação, informalidade, lacunas de qualificação, sobrecarga de cuidados e menor acesso a redes de oportunidades. Em termos sociais, tais obstáculos repercutem em renda familiar, segurança alimentar, proteção social e, não raro, na capacidade de romper ciclos de vulnerabilidade. A “Semana Emprega + Mulheres” propõe um instrumento simples e eficaz: concentrar esforços, serviços e parcerias em um período definido do calendário municipal, tornando o acesso mais visível e facilitado. Ao reunir feirões de vagas, oficinas, cursos, orientação para currículo e entrevistas, capacitação e encaminhamento para programas públicos, cria-se um ambiente favorável à contratação, à formalização e à melhoria do perfil profissional das participantes. O Projeto foi estruturado com prudência administrativa. Não cria cargos, nem impõe modelo rígido de execução. Ao contrário, prevê implementação por articulação intersetorial e por parcerias, mediante regulamentação do Executivo e conforme disponibilidade administrativa, técnica e orçamentária. Essa arquitetura preserva a gestão, evita engessamentos e aumenta a chance de entrega real. Em síntese, trata-se de iniciativa de alto alcance social, voltada a um objetivo inequívoco: abrir portas, aproximar oportunidades e produzir autonomia. Por essas razões, solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação do Projeto. Parauapebas/Pa, 05 de março de 2026 ___________________________ ALEX P. OHANA – PDT VEREADOR