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materia nº 44/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDISPÕE SOBRE A “SEMANA EMPREGA +MULHERES” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
PROJETO DE LEI Nº 044/2026
DISPÕE SOBRE A “SEMANA EMPREGA + 
MULHERES” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, no uso de suas atribuições legais, 
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Parauapebas, a “Semana Emprega + 
Mulheres”, destinada à promoção de ações de empregabilidade, empreendedorismo, 
qualificação profissional e autonomia econômica de mulheres.
Art. 2º A “Semana Emprega + Mulheres” será realizada anualmente, em período a ser definido 
pelo Poder Executivo, preferencialmente em data que favoreça a mobilização de empresas, 
instituições de ensino e serviços públicos e preferencialmente na semana da mulher.
Art. 3º São objetivos da “Semana Emprega + Mulheres”:
I – Ampliar oportunidades de inserção e reinserção no mercado de trabalho;
II – Promover qualificação e orientação profissional, com foco em demandas locais;
III – Incentivar o empreendedorismo feminino e a formalização de negócios;
IV – Fortalecer redes de apoio e encaminhamento para políticas públicas relacionadas ao 
trabalho, renda e proteção social;
V – Estimular boas práticas de inclusão e equidade no ambiente de trabalho.
Art. 4º As ações da “Semana Emprega + Mulheres” poderão compreender, entre outras:
I – Feirões e balcões de emprego, com captação de vagas e encaminhamento de candidatas;
II – Oficinas e palestras sobre elaboração de currículo, entrevistas, habilidades digitais e 
educação financeira;
III – Cursos e trilhas de qualificação profissional, inclusive com certificação, conforme 
disponibilidade;
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
IV – Orientação sobre empreendedorismo, microcrédito, cooperativismo e regularização de 
atividades econômicas;
V – Divulgação de programas, serviços e canais de atendimento do Município voltados à 
mulher;
VI – Ações de incentivo à contratação, estágios e aprendizes, mediante articulação com o setor 
produtivo;
VII – Rodas de conversa e atividades de acolhimento e orientação, especialmente para 
mulheres em situação de vulnerabilidade social.
Art. 5.º A organização e execução das atividades poderão ocorrer de forma intersetorial, 
envolvendo, conforme a estrutura administrativa do Município, órgãos e entidades das áreas 
de assistência social, educação, desenvolvimento econômico, trabalho, saúde e direitos 
humanos, sem prejuízo de outras.
Art. 6.º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e cooperações com instituições de ensino, 
entidades do Sistema “S”, sindicatos, associações, organizações da sociedade civil e empresas 
privadas, para apoio técnico, oferta de vagas, cursos, palestras e demais atividades, respeitada 
a legislação vigente.
Art. 7.º As ações deverão observar critérios de acessibilidade e inclusão, buscando assegurar 
participação ampla, podendo prever, conforme viabilidade:
I – Inscrição simplificada e atendimento orientado;
II – Recursos de acessibilidade comunicacional;
III – Priorização de atendimento a mulheres em situação de vulnerabilidade, quando aplicável 
e previsto em regulamento,
Art. 8.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, definindo a coordenação, o 
calendário, os formatos de participação, a forma de divulgação e os instrumentos de 
acompanhamento das ações.
Art. 9.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a legislação orçamentária 
vigente.
Art. 10.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 05 de março de 2026.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
_______________________________
Aurelio Ramos de Oliveira Neto
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei institui a “Semana Emprega + Mulheres” no Município de 
Parauapebas, com a finalidade de promover, de modo organizado e periódico, ações voltadas 
à empregabilidade, à qualificação profissional, ao empreendedorismo e à autonomia econômica 
das mulheres.
O ponto é concreto: a inserção da mulher no mercado de trabalho, embora tenha avançado, 
ainda enfrenta barreiras objetivas, dificuldade de recolocação, subocupação, informalidade, 
lacunas de qualificação, sobrecarga de cuidados e menor acesso a redes de oportunidades. Em 
termos sociais, tais obstáculos repercutem em renda familiar, segurança alimentar, proteção 
social e, não raro, na capacidade de romper ciclos de vulnerabilidade.
A “Semana Emprega + Mulheres” propõe um instrumento simples e eficaz: concentrar 
esforços, serviços e parcerias em um período definido do calendário municipal, tornando o 
acesso mais visível e facilitado. Ao reunir feirões de vagas, oficinas, cursos, orientação para 
currículo e entrevistas, capacitação e encaminhamento para programas públicos, cria-se um 
ambiente favorável à contratação, à formalização e à melhoria do perfil profissional das 
participantes.
O Projeto foi estruturado com prudência administrativa. Não cria cargos, nem impõe modelo 
rígido de execução. Ao contrário, prevê implementação por articulação intersetorial e por 
parcerias, mediante regulamentação do Executivo e conforme disponibilidade administrativa, 
técnica e orçamentária. Essa arquitetura preserva a gestão, evita engessamentos e aumenta a 
chance de entrega real.
Em síntese, trata-se de iniciativa de alto alcance social, voltada a um objetivo inequívoco: abrir 
portas, aproximar oportunidades e produzir autonomia. Por essas razões, solicito o apoio dos 
Nobres Pares para aprovação do Projeto.
Parauapebas/Pa, 05 de março de 2026
___________________________
ALEX P. OHANA – PDT
VEREADOR

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