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materia nº 129/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 129 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS E O USO CORRETO DOS EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA EM TODAS AS ACADEMIAS PÚBLICAS AO AR LIVRE DO MUNICÍPIO DO PARAUAPEBAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-04-13 Proposição recebida

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL 
DE PARAUAPEBAS
GABINETE
VEREADOR TITO DO MST
Av. Sônia Cortês, Qd 33, Lote Especial -
Beira Rio II - Parauapebas/PA - CEP: 68515-000
camaradeparauapebas @ www.parauapebas.pa.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 129/2026
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE 
PLACAS INFORMATIVAS COM 
ORIENTAÇÕES SOBRE A PRÁTICA DE 
ATIVIDADES FÍSICAS E O USO 
CORRETO DOS EQUIPAMENTOS DE 
GINÁSTICA EM TODAS AS 
ACADEMIAS PÚBLICAS AO AR LIVRE 
DO MUNICÍPIO DO PARAUAPEBAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E 
EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam instituídas, no âmbito do Município de Parauapebas, diretrizes para a 
promoção de orientações à população acerca da prática segura de atividades físicas 
e do uso adequado de equipamentos de ginástica instalados em academias públicas 
ao ar livre.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se academias públicas ao ar livre 
os equipamentos de ginástica instalados em espaços públicos destinados ao lazer, 
ao esporte e à convivência comunitária, tais como parques, praças e demais áreas 
públicas de uso coletivo.
Art. 2º. As ações de promoção de orientações à prática segura de atividades físicas 
contemplarão, entre outras iniciativas:
I – a divulgação de informações educativas sobre os benefícios da atividade física 
regular para a saúde;
II – orientações gerais acerca da prática segura de exercícios físicos;
III – recomendações quanto à importância da avaliação ou orientação profissional 
antes do início de atividades físicas, especialmente para pessoas com condições de 
saúde específicas;
IV – informações básicas sobre a utilização adequada dos equipamentos de ginástica 
disponíveis nos espaços públicos.
Art. 3º. As informações educativas de que trata esta Lei poderão ser disponibilizadas 
por meio de instrumentos informativos, materiais educativos ou outras formas de 
comunicação acessíveis ao público, observadas as normas de acessibilidade.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL 
DE PARAUAPEBAS
GABINETE
VEREADOR TITO DO MST
Av. Sônia Cortês, Qd 33, Lote Especial -
Beira Rio II - Parauapebas/PA - CEP: 68515-000
camaradeparauapebas @ www.parauapebas.pa.leg.br
Art. 4º. As ações decorrentes desta Lei observarão a disponibilidade administrativa, 
técnica e orçamentária do Município.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 10 de março de 2026.
_____________________________
Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARÁ
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CÂMARA MUNICIPAL 
DE PARAUAPEBAS
GABINETE
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
A promoção da atividade física regular constitui importante instrumento 
de prevenção de doenças e de melhoria da qualidade de vida da população. Diversos 
estudos científicos e relatórios de organismos internacionais demonstram que a 
prática regular de exercícios físicos contribui significativamente para a redução de 
doenças crônicas não transmissíveis, como doenças cardiovasculares, diabetes tipo 
2, obesidade e alguns tipos de câncer, além de produzir efeitos positivos sobre a 
saúde mental e o bem-estar geral.
Segundo estimativas recentes da Organização Mundial da Saúde, a 
inatividade física permanece entre os principais fatores de risco para mortalidade 
global, sendo responsável por milhões de mortes evitáveis a cada ano. Ainda de 
acordo com dados divulgados por instituições de saúde pública, parcela significativa 
da população adulta não atinge os níveis mínimos de atividade física recomendados, 
que correspondem, em linhas gerais, a pelo menos 150 a 300 minutos semanais de 
atividade física moderada ou 75 a 150 minutos de atividade física vigorosa, conforme 
a condição de saúde de cada indivíduo.
No Brasil, pesquisas nacionais indicam que uma parcela relevante da 
população permanece insuficientemente ativa, o que reforça a importância de 
políticas públicas voltadas ao estímulo à prática de exercícios físicos e à 
disseminação de informações educativas que auxiliem a população a adotar hábitos 
de vida mais saudáveis.
Nesse contexto, as academias públicas ao ar livre implantadas em 
parques, praças e outros espaços de convivência urbana representam importante 
instrumento de democratização do acesso à prática de atividade física, permitindo 
que pessoas de diferentes faixas etárias possam exercitar-se de forma gratuita e 
próxima de suas comunidades.
O Município de Parauapebas, que possui atualmente população 
superior a 250 mil habitantes, conta com diversos espaços públicos destinados à 
prática de exercícios físicos e ao lazer da população. Tais equipamentos públicos 
desempenham papel relevante na promoção da saúde coletiva, incentivando hábitos 
saudáveis e fortalecendo a ocupação qualificada dos espaços urbanos.
Diante disso, a presente proposição busca instituir diretrizes voltadas à 
promoção de orientações educativas sobre a prática segura de atividades físicas e 
sobre o uso adequado dos equipamentos de ginástica disponíveis nas academias 
públicas ao ar livre. A iniciativa possui natureza orientadora e programática, 
limitando-se a estabelecer parâmetros gerais de política pública, sem impor
ESTADO DO PARÁ
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VEREADOR TITO DO MST
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obrigações administrativas específicas ao Poder Executivo ou interferir em sua 
organização interna.
A proposta pretende, portanto, contribuir para ampliar o acesso da 
população a informações básicas que favoreçam a prática segura de atividades 
físicas, fortalecendo ações de promoção da saúde e de prevenção de doenças, em 
consonância com os princípios de bem-estar, qualidade de vida e valorização dos 
espaços públicos.
Diante da relevância da matéria para a promoção da saúde e da 
qualidade de vida da população de Parauapebas, conto com o apoio dos nobres 
pares para a aprovação da presente proposição.
Parauapebas/PA, 10 de abril de 2026.
_____________________________________
Francisco das Chagas Moura – Tito do MST
Vereador do PT

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