ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE PARAUAPEBAS
GABINETE
VEREADOR TITO DO MST
Av. Sônia Cortês, Qd 33, Lote Especial -
Beira Rio II - Parauapebas/PA - CEP: 68515-000
camaradeparauapebas @ www.parauapebas.pa.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 129/2026
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE
PLACAS INFORMATIVAS COM
ORIENTAÇÕES SOBRE A PRÁTICA DE
ATIVIDADES FÍSICAS E O USO
CORRETO DOS EQUIPAMENTOS DE
GINÁSTICA EM TODAS AS
ACADEMIAS PÚBLICAS AO AR LIVRE
DO MUNICÍPIO DO PARAUAPEBAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam instituídas, no âmbito do Município de Parauapebas, diretrizes para a
promoção de orientações à população acerca da prática segura de atividades físicas
e do uso adequado de equipamentos de ginástica instalados em academias públicas
ao ar livre.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se academias públicas ao ar livre
os equipamentos de ginástica instalados em espaços públicos destinados ao lazer,
ao esporte e à convivência comunitária, tais como parques, praças e demais áreas
públicas de uso coletivo.
Art. 2º. As ações de promoção de orientações à prática segura de atividades físicas
contemplarão, entre outras iniciativas:
I – a divulgação de informações educativas sobre os benefícios da atividade física
regular para a saúde;
II – orientações gerais acerca da prática segura de exercícios físicos;
III – recomendações quanto à importância da avaliação ou orientação profissional
antes do início de atividades físicas, especialmente para pessoas com condições de
saúde específicas;
IV – informações básicas sobre a utilização adequada dos equipamentos de ginástica
disponíveis nos espaços públicos.
Art. 3º. As informações educativas de que trata esta Lei poderão ser disponibilizadas
por meio de instrumentos informativos, materiais educativos ou outras formas de
comunicação acessíveis ao público, observadas as normas de acessibilidade.
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Art. 4º. As ações decorrentes desta Lei observarão a disponibilidade administrativa,
técnica e orçamentária do Município.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 10 de março de 2026.
_____________________________
Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
A promoção da atividade física regular constitui importante instrumento
de prevenção de doenças e de melhoria da qualidade de vida da população. Diversos
estudos científicos e relatórios de organismos internacionais demonstram que a
prática regular de exercícios físicos contribui significativamente para a redução de
doenças crônicas não transmissíveis, como doenças cardiovasculares, diabetes tipo
2, obesidade e alguns tipos de câncer, além de produzir efeitos positivos sobre a
saúde mental e o bem-estar geral.
Segundo estimativas recentes da Organização Mundial da Saúde, a
inatividade física permanece entre os principais fatores de risco para mortalidade
global, sendo responsável por milhões de mortes evitáveis a cada ano. Ainda de
acordo com dados divulgados por instituições de saúde pública, parcela significativa
da população adulta não atinge os níveis mínimos de atividade física recomendados,
que correspondem, em linhas gerais, a pelo menos 150 a 300 minutos semanais de
atividade física moderada ou 75 a 150 minutos de atividade física vigorosa, conforme
a condição de saúde de cada indivíduo.
No Brasil, pesquisas nacionais indicam que uma parcela relevante da
população permanece insuficientemente ativa, o que reforça a importância de
políticas públicas voltadas ao estímulo à prática de exercícios físicos e à
disseminação de informações educativas que auxiliem a população a adotar hábitos
de vida mais saudáveis.
Nesse contexto, as academias públicas ao ar livre implantadas em
parques, praças e outros espaços de convivência urbana representam importante
instrumento de democratização do acesso à prática de atividade física, permitindo
que pessoas de diferentes faixas etárias possam exercitar-se de forma gratuita e
próxima de suas comunidades.
O Município de Parauapebas, que possui atualmente população
superior a 250 mil habitantes, conta com diversos espaços públicos destinados à
prática de exercícios físicos e ao lazer da população. Tais equipamentos públicos
desempenham papel relevante na promoção da saúde coletiva, incentivando hábitos
saudáveis e fortalecendo a ocupação qualificada dos espaços urbanos.
Diante disso, a presente proposição busca instituir diretrizes voltadas à
promoção de orientações educativas sobre a prática segura de atividades físicas e
sobre o uso adequado dos equipamentos de ginástica disponíveis nas academias
públicas ao ar livre. A iniciativa possui natureza orientadora e programática,
limitando-se a estabelecer parâmetros gerais de política pública, sem impor
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obrigações administrativas específicas ao Poder Executivo ou interferir em sua
organização interna.
A proposta pretende, portanto, contribuir para ampliar o acesso da
população a informações básicas que favoreçam a prática segura de atividades
físicas, fortalecendo ações de promoção da saúde e de prevenção de doenças, em
consonância com os princípios de bem-estar, qualidade de vida e valorização dos
espaços públicos.
Diante da relevância da matéria para a promoção da saúde e da
qualidade de vida da população de Parauapebas, conto com o apoio dos nobres
pares para a aprovação da presente proposição.
Parauapebas/PA, 10 de abril de 2026.
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Francisco das Chagas Moura – Tito do MST
Vereador do PT