PROJETO DE LEI Nº 0122/2026
DE 16 DE ABRIL DE 2026
INSTITUI O “DIA DA BELEZA
PARA A VALORIZAÇÃO DA
AUTOESTIMA FEMININA” NAS
UNIDADES DO CRAS, A SER
COMEMORADO ANUALMENTE NO
DIA 7 DE MARÇO NO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Parauapebas, o Dia da Beleza para a
Valorização da Autoestima Feminina, a ser comemorado anualmente no dia 7 de março, nas Unidades
dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS.
Art. 2º - O objetivo do Dia da Beleza é promover ações de valorização da autoestima, do bemestar e do empoderamento das mulheres atendidas pelas unidades do CRAS, por meio de atividades
como:
I – sessões de cuidados pessoais (corte de cabelo, maquiagem, manicure, entre outros);
II – rodas de conversa sobre autoestima, saúde mental e direitos da mulher;
III – oficinas e palestras motivacionais e de empoderamento feminino;
IV – parcerias com profissionais voluntários e empresas do ramo de estética e beleza.
Art. 3º - A data escolhida de 7 de março, antecede o Dia Internacional da Mulher (8 de março),
com o objetivo de ampliar a reflexão sobre a importância do cuidado com a saúde física, emocional e
social da mulher.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Plenário João Prudêncio de Brito, 16 de abril de 2026.
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ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 0122/2026
DE 16 DE ABRIL DE 2026.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito das unidades do Centro de
Referência de Assistência Social (CRAS) do município de Parauapebas, o “Dia da Beleza”, a ser
comemorado anualmente em 7 de março, em antecipação ao Dia Internacional da Mulher, celebrado
em 8 de março.
A proposta visa promover ações voltadas à valorização da autoestima feminina,
especialmente das mulheres em situação de vulnerabilidade social atendidas pelos CRAS. Sabe-se que
a autoestima está diretamente relacionada ao bem-estar emocional, à saúde mental e à capacidade de
enfrentamento das adversidades cotidianas. Nesse contexto, iniciativas que incentivem o autocuidado
e a valorização pessoal desempenham papel fundamental na promoção da dignidade e do
fortalecimento da identidade feminina.
O “Dia da Beleza” poderá contemplar atividades como cuidados estéticos básicos, palestras
motivacionais, rodas de conversa, orientações sobre saúde e bem-estar, além de outras ações que
contribuam para o empoderamento das mulheres atendidas. Mais do que aspectos estéticos, a
proposta busca reforçar a importância do amor-próprio, da autoconfiança e da valorização individual.
Importante destacar que os CRAS são portas de entrada da assistência social e
desempenham papel essencial no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Assim, a
implementação de uma data específica voltada às mulheres reforça o compromisso do município com
políticas públicas inclusivas e humanizadas.
A escolha do dia 7 de março, véspera do Dia Internacional da Mulher, tem como propósito
integrar as comemorações e ampliar a reflexão sobre os direitos das mulheres, promovendo não apenas
homenagens, mas também ações concretas que impactem positivamente suas vidas.
Diante do exposto, entende-se que a instituição do “Dia da Beleza” representa uma medida
simples, porém significativa, capaz de contribuir para a elevação da autoestima, o fortalecimento
emocional e a valorização das mulheres atendidas pela rede socioassistencial do município.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Parauapebas-PA, 16 de abril de 2026.
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ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil