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materia nº 122/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 122 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaINSTITUI O “DIA DA BELEZA PARA A VALORIZAÇÃO DA AUTOESTIMA FEMININA” NAS UNIDADES DO CRAS, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 7 DE MARÇO NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-05-12 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2026-04-23 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2026-04-23 Proposição lida em Plenário
2026-04-22 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-04-22 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 0122/2026
DE 16 DE ABRIL DE 2026
INSTITUI O “DIA DA BELEZA 
PARA A VALORIZAÇÃO DA 
AUTOESTIMA FEMININA” NAS 
UNIDADES DO CRAS, A SER 
COMEMORADO ANUALMENTE NO 
DIA 7 DE MARÇO NO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO 
DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Parauapebas, o Dia da Beleza para a 
Valorização da Autoestima Feminina, a ser comemorado anualmente no dia 7 de março, nas Unidades 
dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS. 
Art. 2º - O objetivo do Dia da Beleza é promover ações de valorização da autoestima, do bem￾estar e do empoderamento das mulheres atendidas pelas unidades do CRAS, por meio de atividades 
como: 
I – sessões de cuidados pessoais (corte de cabelo, maquiagem, manicure, entre outros); 
II – rodas de conversa sobre autoestima, saúde mental e direitos da mulher; 
III – oficinas e palestras motivacionais e de empoderamento feminino; 
IV – parcerias com profissionais voluntários e empresas do ramo de estética e beleza. 
Art. 3º - A data escolhida de 7 de março, antecede o Dia Internacional da Mulher (8 de março), 
com o objetivo de ampliar a reflexão sobre a importância do cuidado com a saúde física, emocional e 
social da mulher. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Plenário João Prudêncio de Brito, 16 de abril de 2026.
______________________________
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 0122/2026
DE 16 DE ABRIL DE 2026.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito das unidades do Centro de 
Referência de Assistência Social (CRAS) do município de Parauapebas, o “Dia da Beleza”, a ser 
comemorado anualmente em 7 de março, em antecipação ao Dia Internacional da Mulher, celebrado 
em 8 de março.
A proposta visa promover ações voltadas à valorização da autoestima feminina, 
especialmente das mulheres em situação de vulnerabilidade social atendidas pelos CRAS. Sabe-se que 
a autoestima está diretamente relacionada ao bem-estar emocional, à saúde mental e à capacidade de 
enfrentamento das adversidades cotidianas. Nesse contexto, iniciativas que incentivem o autocuidado 
e a valorização pessoal desempenham papel fundamental na promoção da dignidade e do 
fortalecimento da identidade feminina.
O “Dia da Beleza” poderá contemplar atividades como cuidados estéticos básicos, palestras 
motivacionais, rodas de conversa, orientações sobre saúde e bem-estar, além de outras ações que 
contribuam para o empoderamento das mulheres atendidas. Mais do que aspectos estéticos, a 
proposta busca reforçar a importância do amor-próprio, da autoconfiança e da valorização individual.
Importante destacar que os CRAS são portas de entrada da assistência social e 
desempenham papel essencial no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Assim, a 
implementação de uma data específica voltada às mulheres reforça o compromisso do município com 
políticas públicas inclusivas e humanizadas.
A escolha do dia 7 de março, véspera do Dia Internacional da Mulher, tem como propósito 
integrar as comemorações e ampliar a reflexão sobre os direitos das mulheres, promovendo não apenas 
homenagens, mas também ações concretas que impactem positivamente suas vidas.
Diante do exposto, entende-se que a instituição do “Dia da Beleza” representa uma medida 
simples, porém significativa, capaz de contribuir para a elevação da autoestima, o fortalecimento 
emocional e a valorização das mulheres atendidas pela rede socioassistencial do município.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente 
Projeto de Lei.
Parauapebas-PA, 16 de abril de 2026.
____________________________
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil

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