PROJETO DE LEI Nº 163/2026
DE 24 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE A
IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS DE
HIDROGINÁSTICA E HIDROTERAPIA
NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Parauapebas, o Programa Municipal de
Hidroginástica e Hidroterapia, com o objetivo de promover saúde, bem-estar e qualidade de vida à
população.
Art. 2º - O programa será destinado prioritariamente a:
I – idosos;
II – pessoas com deficiência;
III – pacientes em reabilitação física;
IV – pessoas com doenças crônicas;
V – gestantes, mediante recomendação médica;
VI – população em geral, conforme disponibilidade de vagas.
Art. 3º - O programa será desenvolvido por meio de:
I – implantação de atividades em piscinas públicas municipais;
II – convênios com clubes, academias, hospitais e entidades privadas;
III – utilização de centros esportivos e unidades de saúde;
IV – parcerias com universidades e instituições de ensino.
Art. 4º - As atividades deverão ser acompanhadas por profissionais habilitados, tais como:
I – educadores físicos;
II – fisioterapeutas;
III – profissionais da saúde, conforme a necessidade do paciente.
Art. 5º - Compete ao Poder Executivo:
I – regulamentar o programa;
II – definir critérios de acesso;
III – promover campanhas de divulgação;
IV – garantir acessibilidade às pessoas com mobilidade reduzida;
V – assegurar a qualidade e segurança das atividades.
Art. 6º - O Município poderá firmar parcerias público-privadas para execução do programa.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Plenário João Prudêncio de Brito, 24 de abril de 2026.
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ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 163/2026
DE 24 DE ABRIL DE 2026.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de
Parauapebas, programas de hidroginástica e hidroterapia como instrumentos de promoção da saúde,
prevenção de doenças e reabilitação física da população, especialmente voltados aos grupos mais
vulneráveis, como idosos, pessoas com deficiência, indivíduos em processo de reabilitação e portadores
de doenças crônicas.
A adoção de políticas públicas voltadas à prática de atividades físicas em meio aquático
encontra respaldo em evidências científicas que demonstram os benefícios da hidroginástica e da
hidroterapia na melhora da mobilidade, no fortalecimento muscular, na redução de dores articulares e
no aumento da qualidade de vida. Trata-se de atividades de baixo impacto, altamente inclusivas, que
permitem a participação de pessoas que, muitas vezes, encontram limitações para a prática de
exercícios em solo.
Além disso, a hidroterapia é amplamente utilizada como recurso terapêutico complementar
no tratamento de diversas patologias, como doenças ortopédicas, neurológicas e reumatológicas,
contribuindo para a recuperação funcional e reduzindo a necessidade de intervenções mais complexas
e onerosas ao sistema público de saúde. Assim, sua implementação no âmbito municipal representa
medida eficiente e economicamente vantajosa a médio e longo prazo.
Sob o aspecto social, a criação desses programas também promove inclusão, convivência
comunitária e bem-estar psicológico, fatores essenciais para a construção de uma sociedade mais
saudável e integrada. A prática coletiva dessas atividades fortalece vínculos sociais e combate o
isolamento, especialmente entre a população idosa.
Do ponto de vista jurídico, a iniciativa encontra amparo no dever constitucional do Estado
de garantir o direito à saúde, conforme disposto no art. 196 da Constituição Federal, bem como na
competência comum dos entes federativos para cuidar da saúde e assistência pública (art. 23, II, da CF).
Ademais, está alinhada às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), que preconiza ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde.
Importante destacar que o Município de Parauapebas possui estrutura e potencial para a
implementação gradual desses programas, seja por meio da utilização de espaços públicos existentes,
parcerias institucionais ou convênios, garantindo viabilidade e efetividade à proposta.
Diante do exposto, resta evidente que a implantação de programas de hidroginástica e
hidroterapia não apenas atende ao interesse público, como também representa um avanço significativo
nas políticas de saúde preventiva e de qualidade de vida no município, razão pela qual se justifica
plenamente a aprovação do presente Projeto de Lei.
Parauapebas-PA, 24 de abril de 2026.
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ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil