PROJETO DE LEI Nº 196/2026
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL
DO BANCO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO SUSTENTÁVEL E
REAPROVEITAMENTO DE
RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO
CIVIL NO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Parauapebas o Banco Municipal de Materiais de
Construção Sustentável, com a finalidade de promover o reaproveitamento, armazenamento,
reciclagem e distribuição de materiais oriundos da construção civil e resíduos sólidos
reutilizáveis.
Art. 2º O Banco Municipal de Materiais de Construção Sustentável tem como objetivos:
I – reduzir o descarte irregular de resíduos da construção civil;
II – incentivar práticas sustentáveis e de reaproveitamento de materiais;
III – contribuir para preservação ambiental e redução da poluição urbana;
IV – auxiliar famílias de baixa renda com materiais reutilizáveis para pequenas reformas e
moradias;
V – apoiar projetos sociais, comunitários e habitacionais;
VI – promover a economia circular no município;
VII – reduzir impactos ambientais causados pelo descarte inadequado de entulhos e resíduos
sólidos.
Art. 3º O Poder Executivo poderá utilizar terrenos, galpões, áreas públicas ou espaços
municipais destinados ao armazenamento, triagem e distribuição dos materiais arrecadados.
Art. 4º Poderão ser recebidos pelo Banco Municipal:
I – sobras de materiais de construção civil;
II – tijolos, telhas, pisos, portas, janelas e madeiras reutilizáveis;
III – ferragens, tubos, conexões e estruturas metálicas;
IV – resíduos sólidos reaproveitáveis provenientes de obras;
V – materiais doados por pessoas físicas ou jurídicas;
VI – materiais provenientes de apreensões, demolições autorizadas ou reformas públicas.
Art. 5º O Município poderá firmar convênios, parcerias e termos de cooperação com:
I – empresas privadas;
II – construtoras;
III – mineradoras;
IV – lojas de materiais de construção;
V – cooperativas de reciclagem;
VI – organizações sociais e instituições de ensino.
Art. 6º As empresas privadas poderão realizar doações de materiais, equipamentos,
resíduos reutilizáveis e estruturas ao Banco Municipal, podendo receber certificado municipal
de responsabilidade socioambiental.
Art. 7º Os materiais arrecadados poderão ser destinados prioritariamente:
I – a famílias em situação de vulnerabilidade social;
II – programas habitacionais;
III – reformas emergenciais;
IV – entidades sociais e comunitárias;
V – projetos públicos de interesse social.
Art. 8º O Poder Executivo poderá criar campanhas educativas de conscientização
sobre descarte correto de resíduos da construção civil e reaproveitamento sustentável de
materiais.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias
após sua publicação.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 07 de maio de 2026.
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José Ramos de Oliveira
Vereador – Avante
Gabinete nº007
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir no município de Parauapebas
uma política pública de incentivo à cultura geek, aos esportes eletrônicos (e-sports), à
tecnologia e às manifestações culturais voltadas à juventude.
A cultura geek e gamer vem crescendo significativamente em todo o país,
movimentando a economia criativa, incentivando o turismo, fortalecendo o comércio local e
criando oportunidades para jovens talentos nas áreas de tecnologia, entretenimento e
inovação.
Em Parauapebas, muitos jovens participam de campeonatos de games, produzem
conteúdo digital, realizam cosplay, desenvolvem projetos tecnológicos e promovem eventos
culturais, porém ainda sem o devido apoio do Poder Público Municipal.
O projeto busca incentivar a realização de eventos geeks, torneios de e-sports,
concursos cosplay, apresentações culturais, feiras tecnológicas e shows de artistas locais,
promovendo inclusão social, lazer e valorização da juventude.
Além do entretenimento, a proposta também possui importante caráter educacional,
estimulando áreas como programação, design, robótica, audiovisual e inovação tecnológica,
setores cada vez mais relevantes no mercado de trabalho.
A iniciativa ainda fortalece o calendário cultural do município e contribui para geração
de renda de comerciantes, artistas, empreendedores e trabalhadores locais.
Por essas razões, submeto a esta casa de leis este projeto de lei para que, após
cumprido o rito regimental, seja apreciado pelos senhores vereadores e pelas senhoras
vereadoras.
Parauapebas, 07 de maio de 2026.
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José Ramos de Oliveira
Vereador – Avante
Gabinete Nº 007