ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
REQUERIMENTO Nº 212/2026
REQUER QUE A MESA DIRETORA DETERMINE
A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA NO
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA
DEBATER A SITUAÇÃO DA POPULAÇÃO EM
SITUAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS, OFICIANDO-SE A SEMAS, A
SEMSA, A SEMSI, A SEMMU, A SEHAB, O
CONSELHO TUTELAR, O CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS),
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
(MPPA), A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DO PARÁ (DPE-PA) E A OAB – SUBSEÇÃO
PARAUAPEBAS PARA PARTICIPAÇÃO.
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos do artigo 202 do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, que seja realizada Audiência Pública no Plenário desta Câmara Municipal
com o objetivo de debater a situação da população em situação de rua no Município de
Parauapebas, com ênfase nos serviços socioassistenciais de acolhimento e reinserção, na rede
de atenção psicossocial e ao usuário de substâncias psicoativas, nas ações intersetoriais de
segurança comunitária e assistência social, bem como nas estratégias de implementação da
Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto Federal nº 7.053/2009) e do
Plano Nacional Ruas Visíveis (Decreto Federal nº 11.961/2024). Para tanto, requer-se que
sejam oficiados, para fins de participação e prestação de informações: a Secretaria Municipal
de Assistência Social (SEMAS); a Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), em especial a
Coordenação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS); a Secretaria Municipal de Segurança
Institucional e Defesa do Cidadão (SEMSI); a Secretaria Municipal da Mulher (SEMMU); a
Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB); o Conselho Tutelar de Parauapebas; o Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS); o Conselho Municipal de Direitos Humanos; o
Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por intermédio das Promotorias de Justiça com
atribuição em Direitos Humanos e em Defesa da Cidadania; a Defensoria Pública do Estado do
Pará (DPE-PA); a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Parauapebas, por sua
Comissão de Direitos Humanos; o Sistema S (SENAI, SENAC, SENAR) e o Sistema Nacional
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de Emprego (SINE); as instituições do terceiro setor e pastorais sociais que atuam com a
população em situação de rua no Município.
Parauapebas, 14 de maio de 2026.
ALEX P. OHANA
VEREADOR – PDT
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JUSTIFICATIVA
O Município de Parauapebas, polo geoeconômico de projeção nacional em razão da exploração
mineral da Província de Carajás, experimenta há mais de uma década expansão urbana
acelerada que, embora gere riqueza e arrecadação em CFEM, ICMS e ISS, produz
simultaneamente bolsões de vulnerabilidade social multidimensional. A população em situação
de rua constitui hoje a expressão mais aguda dessa contradição estrutural: pessoas em estado
de privação absoluta, sem moradia, sem renda fixa, frequentemente acometidas por transtornos
mentais ou por dependência química, com vínculos familiares rompidos e exposição contínua
à violência, à fome, ao frio, à insalubridade e à criminalização social.
Os dados consolidados pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) e
encaminhados a este Gabinete por meio do Ofício nº 999/2025 – Gabinete SEMAS, em
resposta ao Ofício nº 95/2025 desta Vereança, dimensionam objetivamente o problema: há, no
momento, 160 famílias cadastradas ou mapeadas em situação de rua no Município, totalizando
200 jovens e adultos, 13 pessoas idosas e 6 crianças e adolescentes. A maior concentração
territorial ocorre no Bairro Rio Verde (102 pessoas), seguido pela Zona Rural (29 pessoas),
Bairro União (26 pessoas) e Palmares I (21 pessoas). Os principais motivos identificados que
levaram essas pessoas à situação de rua são o alcoolismo (97 casos), os problemas familiares
(96 casos), o desemprego (68 casos) e a perda de moradia (46 casos), o que evidencia a
interligação estrutural entre vulnerabilidades sociais, econômicas e de saúde mental e exige
intervenções rigorosamente integradas entre as políticas públicas de saúde, trabalho, habitação,
segurança pública e assistência social.
A capacidade instalada da rede socioassistencial municipal opera no limite. O Acolhimento
POP apresenta taxa média de ocupação de 94% (47 acolhidos para 50 vagas disponíveis), e os
serviços de Centro POP e Acolhimento POP funcionam no mesmo espaço físico, gerando
limitações operacionais, ausência de privacidade e prejuízo ao atendimento humanizado, em
descompasso com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS
nº 109/2009), que estabelece a distinção funcional entre o Centro POP — serviço especializado
de atendimento diurno e acompanhamento socioassistencial — e o Acolhimento Institucional
para população em situação de rua, voltado à hospedagem e ao apoio noturno. A insuficiência
da capacidade de acolhimento, somada à ausência de programa municipal específico de
reinserção produtiva — uma vez que o Programa ACESSUAS Trabalho, embora vigente, não
foi estruturado para o atendimento exclusivo desse público —, compromete a efetividade do
ciclo acolhimento-cuidado-autonomia preconizado pela Política Nacional para a População em
Situação de Rua (Decreto Federal nº 7.053/2009).
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A percepção pública do agravamento do quadro é amplamente documentada pelas proposições
recentes desta Casa Legislativa. A Moção de Repúdio nº 009/2026, expôs o crescimento visível
e preocupante de pessoas em situação de rua em pontos estratégicos da cidade, com destaque
para a Praça do Cidadão, a localidade conhecida como “Pé Inchado”, as imediações do
Mercado Municipal no Bairro Rio Verde e a chamada “Rua do Meio”, citando inclusive o caso
emblemático de uma pessoa em sofrimento psíquico que perambula pelas vias públicas em
evidente situação de desassistência. A Indicação nº 54/2026, registra que comerciantes da Praça
do Cidadão, Rua do Comércio, Avenida JK e adjacências vêm sofrendo aumento expressivo
de furtos, arrombamentos e atos de vandalismo associados ao adensamento de pessoas em
situação de rua e usuários de drogas, exigindo atuação integrada de segurança pública,
assistência social e saúde. Na mesma linha, a Indicação nº 20/2026, denuncia o abandono há
mais de vinte anos do terreno localizado na Rua da Mangueira, entre as vias Ayrton Senna e
Perpétuo Socorro, no entroncamento dos bairros Nova Vida I e Nova Vida II, onde a ausência
de destinação pública favoreceu a ocupação irregular e a utilização do espaço por usuários de
substâncias entorpecentes, com registros recorrentes de assaltos e comprometimento da
tranquilidade dos moradores do entorno.
O agravamento do quadro de pessoas em situação de rua produz efeito cascata imediato sobre
múltiplos setores da gestão pública. No campo da saúde, sobrecarrega os Centros de Atenção
Psicossocial (CAPS), o Consultório na Rua e a rede de urgência e emergência, com elevada
incidência de internações compulsórias por dependência química, agudização de quadros
psiquiátricos e doenças infectocontagiosas prevalentes nessa população (tuberculose,
HIV/AIDS, hepatites virais, dermatoses). No campo da segurança pública, alimenta o ciclo de
microcriminalidade patrimonial (furtos, arrombamentos e receptação) que assola o centro
comercial e bairros adensados, conforme amplamente documentado pela Indicação nº 54/2026.
No campo da habitação, evidencia a insuficiência das políticas de moradia popular e de locação
social, demanda que se conecta diretamente à Indicação Legislativa nº 130/2025, sobre
aquisição de lotes urbanizados e construção de unidades habitacionais para famílias em
vulnerabilidade social. No campo da assistência social, exige a reorganização imediata da rede
protetiva, conforme já indicado pelo Gabinete deste Vereador na Indicação nº 709/2025, que
propôs a ampliação das vagas do Acolhimento POP, a separação física entre Centro POP e
Acolhimento POP e a criação de Programa Municipal de Reinserção no Mercado de Trabalho
denominado “Renda e Dignidade”.
O marco normativo aplicável é robusto e impõe deveres positivos ao Poder Público Municipal.
A Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto Federal nº
7.053/2009, estabelece como princípios o respeito à dignidade da pessoa humana, a não
discriminação por motivo de situação social, a garantia de acesso amplo, simplificado e seguro
aos serviços e programas que integram as políticas públicas, e prevê expressamente a
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integração intersetorial entre assistência social, saúde, trabalho, habitação, educação, cultura e
segurança alimentar.
O Plano Nacional Ruas Visíveis, instituído pelo Decreto Federal nº 11.961/2024, organiza essa
atuação em seis eixos estruturantes (assistência social; cultura, esporte e cidadania; trabalho e
renda; segurança alimentar; saúde; e habitação) e prevê transferências de recursos federais aos
entes subnacionais que aderirem formalmente ao Pacto. A Lei Federal nº 14.821/2024 instituiu
a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua, com
diretrizes específicas de qualificação profissional, intermediação de mão de obra, apoio ao
empreendedorismo solidário e estímulo à contratação por empresas socialmente responsáveis
— marco diretamente conexo ao Programa Municipal “Renda e Dignidade” proposto pela
Indicação nº 709/2025 deste Gabinete.
A Resolução CNAS nº 109/2009 tipifica os serviços socioassistenciais aplicáveis ao público
em situação de rua. A Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742/1993, com as alterações
da Lei nº 12.435/2011) consolida o SUAS como sistema descentralizado e participativo, com
financiamento tripartite. O eventual descumprimento dessas normativas pode caracterizar
omissão administrativa apta a ensejar atuação do Ministério Público, da Defensoria Pública e
do Poder Judiciário, conforme tese consolidada do STF no julgamento da ADPF 976 e nas
decisões correlatas sobre a tutela dos direitos da população em situação de rua.
Reconhece-se que a atual gestão municipal vem adotando iniciativas relevantes no
enfrentamento da vulnerabilidade social, conforme já registrado por este Gabinete no
Requerimento nº 88/2026, incluindo a reestruturação do Gabinete de Gestão Integrada
Municipal (GGIM) pelo Decreto nº 2.028/2025, a execução da “Operação Segurança Social”
no Bairro da Paz e a abordagem intersetorial entre saúde, assistência social e segurança pública.
A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), por meio do Memorando nº 366/2025 – SEMSA,
manifestou-se favoravelmente ao Plano Integrado proposto pela Indicação nº 082/2025 deste
Vereador, classificando-o como projeto-piloto replicável para outras áreas da cidade e
reconhecendo expressamente que ações localizadas tendem a deslocar pontos de tráfico e uso
para outros locais, o que reforça a necessidade de uma política territorialmente abrangente. No
mesmo sentido, em resposta à Indicação nº 709/2025 deste Vereador, a Secretaria Municipal
de Assistência Social (SEMAS), por meio do Ofício nº 1590/2025 – Jurídico SEMAS,
encaminhado ao Gabinete do Prefeito pelo Secretário Municipal Neil Armstrong da Silva
Soares e instruído com parecer técnico da Diretoria de Proteção Social Especial subscrito pela
Assistente Social Tânia de Sousa Carvalho de Brito (CRESS 8621/P-PA), reconheceu
formalmente a pertinência do pleito e admitiu que o Serviço de Acolhimento Institucional para
Adultos e Famílias (Acolhimento POP) “vem absorvendo atendimentos que extrapolam sua
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tipificação, desempenhando, inclusive, funções próprias de um Centro POP”, confirmando o
diagnóstico apresentado por esta Vereança quanto à sobreposição funcional dos dois serviços.
A SEMAS informou, ainda, que a implantação do Centro POP encontra-se em fase de
planejamento, com estudos preliminares conduzidos pela Diretoria de Proteção Social Especial
e pela Vigilância Socioassistencial, e que está prevista a realização de diagnóstico
socioterritorial específico que subsidiará a definição de localização, equipe de referência,
estrutura física e previsão orçamentária. A Pasta invocou expressamente, como marco
normativo aplicável, a Lei Federal nº 14.821/2024, que instituiu a Política Nacional de
Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua — marco legislativo recente
e diretamente conectado ao Programa Municipal “Renda e Dignidade” proposto pela Indicação
nº 709/2025 deste Gabinete —, e reconheceu, com louvável franqueza institucional, que “a
implantação do Centro POP e eventual ampliação de vagas”, embora representem avanços,
“não são suficientes para responder integralmente aos desafios que envolvem a população em
situação de rua”, demandando atuação integrada entre as áreas de saúde, saúde mental,
segurança pública, urbanismo, emprego e renda, habitação e educação. Não obstante essa
convergência diagnóstica entre Executivo e Legislativo, persistem indefinições críticas quanto
a prazos, cronograma físico-financeiro, alocação orçamentária na LOA 2026, definição de
imóvel próprio para o Centro POP e ampliação efetiva das vagas do Acolhimento POP, o que
justifica a realização da Audiência Pública ora proposta como espaço institucional para a
pactuação pública desses compromissos.
Diante do exposto, propõe-se que a audiência pública aborde, ao menos, os seguintes temas e
questões:
1. À Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS): qual o número atualizado de
pessoas em situação de rua mapeadas no Município, discriminado por bairro, faixa etária,
gênero, raça/cor, perfil de vulnerabilidade e tempo de permanência em situação de rua? Quais
os encaminhamentos realizados desde o início de 2025 (reinserção familiar, reabilitação,
concessão de benefícios eventuais para retorno à cidade de origem, encaminhamento para o
SUS, etc.)? Existe Censo Municipal da População em Situação de Rua atualizado e, em caso
negativo, há cronograma para sua realização?
2. Ainda à SEMAS, especificamente em complementação à resposta oficial apresentada por
meio do Ofício nº 1590/2025 – Jurídico SEMAS: qual o estágio atual do diagnóstico
socioterritorial específico anunciado pela Diretoria de Proteção Social Especial e pela
Vigilância Socioassistencial como pressuposto à definição da localização, equipe de referência,
estrutura física e previsão orçamentária do Centro POP? Existe cronograma físico-financeiro
consolidado para a implantação do Centro POP em imóvel próprio, distinto e independente do
atual Acolhimento POP, conforme a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais
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(Resolução CNAS nº 109/2009)? Qual a dotação orçamentária prevista na LOA 2026 e no PPA
vigente para essa implantação? Há previsão de ampliação imediata das 50 vagas atualmente
disponíveis no Acolhimento POP, dada a taxa média de ocupação de 94% já registrada pela
própria Secretaria, e como se concilia essa demanda concreta com a afirmação contida no
Ofício nº 1590/2025 de que “as vagas ofertadas pelo Acolhimento POP estão de acordo com a
legislação vigente e a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais”? Quais ações de
abordagem social ativa, executadas pelo Serviço Especializado de Abordagem Social
vinculado ao CREAS, estão sendo realizadas nos pontos críticos identificados na Moção nº
009/2026 (Praça do Cidadão, “Pé Inchado”, Mercado Municipal/Rio Verde, “Rua do Meio”) e
na Indicação nº 54/2026 (Praça do Cidadão, Rua do Comércio, Avenida JK)?
3. À Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), por meio da Coordenação da Rede de Atenção
Psicossocial (RAPS): qual a estrutura atual de atendimento à população em situação de rua nos
CAPS (Centros de Atenção Psicossocial), incluindo CAPS AD para dependência química e
CAPS i para crianças e adolescentes? Há Consultório na Rua implantado no Município,
conforme prevê a Portaria GM/MS nº 122/2011? Quais são as ações específicas para
acolhimento, tratamento e reinserção de dependentes químicos em situação de rua,
considerando que o alcoolismo é apontado pela SEMAS como o principal motivo de ingresso
na situação de rua (97 casos)? Quantos atendimentos foram realizados ao público em situação
de rua desde o início de 2025?
4. À Secretaria Municipal de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão (SEMSI): Como
tem sido a articulação operacional entre a Guarda Municipal, a Polícia Militar, a SEMAS e a
SEMSA? Quais ações de prevenção situacional (iluminação pública, urbanização, cercamento,
destinação de terrenos abandonados) estão sendo executadas nos espaços apontados como
pontos de uso e tráfico de drogas?
5. À Secretaria Municipal da Mulher (SEMMU) e ao Conselho Tutelar de Parauapebas: quais
são os protocolos específicos para o atendimento de mulheres em situação de rua,
especialmente as que estão acompanhadas de crianças ou que se encontram em sofrimento
psíquico? Quantas crianças e adolescentes em situação de rua ou em risco iminente de ingresso
na rua foram identificados pelo Conselho Tutelar nos últimos 12 meses, e quais os
encaminhamentos realizados ao CREAS, ao Ministério Público e à Vara da Infância? Há
programa específico de reinserção familiar e acompanhamento sociofamiliar voltado a esse
público?
6. À Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB) e aos órgãos municipais responsáveis pelas
políticas de trabalho e geração de renda: quais são as alternativas habitacionais (locação social,
moradia provisória, repúblicas terapêuticas, unidades habitacionais do MCMV destinadas a
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famílias em situação de rua) atualmente disponíveis ou em estruturação para a transição do
acolhimento institucional à moradia autônoma? Há previsão de criação do Programa Municipal
de Reinserção no Mercado de Trabalho voltado especificamente à população em situação de
rua, denominado “Renda e Dignidade” conforme proposto pela Indicação nº 709/2025 deste
Vereador, em articulação com o ACESSUAS Trabalho, o Sistema S (SENAI, SENAC), o SINE
e o terceiro setor local? De que forma o Município de Parauapebas pretende implementar, no
plano local, a Lei Federal nº 14.821/2024, que instituiu a Política Nacional de Trabalho Digno
e Cidadania para a População em Situação de Rua — marco normativo expressamente
invocado pela SEMAS no Ofício nº 1590/2025 – Jurídico SEMAS —, especialmente quanto
às suas diretrizes de qualificação profissional, intermediação de mão de obra, apoio ao
empreendedorismo solidário e incentivo à contratação por empresas socialmente responsáveis?
7. Ao Gabinete do Prefeito e às Secretarias envolvidas: o Município de Parauapebas aderiu
formalmente ao Plano Nacional Ruas Visíveis (Decreto Federal nº 11.961/2024)? Há Comitê
Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População
em Situação de Rua instituído nos moldes do art. 6º do Decreto Federal nº 7.053/2009? Quais
recursos federais, estaduais e municipais (incluindo, se for o caso, emendas parlamentares
impositivas) estão alocados especificamente para o enfrentamento dessa pauta no exercício de
2026, e como tais recursos estão previstos na LOA 2026 e no PPA vigente? Existe articulação
com o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), com a Defensoria Pública (DPE-PA) e
com a OAB – Subseção Parauapebas, por sua Comissão de Direitos Humanos, para a
construção de um Pacto Municipal Intersetorial pela População em Situação de Rua?
Pelas razões expostas, apresento este requerimento aos nobres pares, na certeza de que a
Audiência Pública ora proposta servirá de espaço institucional democrático para a escuta
qualificada de todos os atores envolvidos — gestores municipais, órgãos de controle externo,
sociedade civil organizada, terceiro setor e, sobretudo, a própria população em situação de rua,
por intermédio de seus representantes —, de modo a subsidiar a formulação de uma política
municipal estruturada, intersetorial e juridicamente sustentável, capaz de assegurar a dignidade
humana e o pleno exercício dos direitos fundamentais a um dos segmentos mais vulneráveis
da sociedade parauapebense.
Parauapebas, 14 de maio de 2026.
ALEX P. OHANA
VEREADOR – PDT