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materia nº 212/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 212 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaREQUER QUE A MESA DIRETORA DETERMINE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA DEBATER A SITUAÇÃO DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, OFICIANDO-SE A SEMAS, A SEMSA, A SEMSI, A SEMMU, A SEHAB, O CONSELHO TUTELAR, O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS), O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (MPPA), A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ (DPE-PA) E A OAB – SUBSEÇÃO PARAUAPEBAS PARA PARTICIPAÇÃO.
native_id11590

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-05-20 Proposição Encaminhada à Presidência Legislativa
2026-05-19 Proposição aprovada na sessão
2026-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-18 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T12:54:08.151830-03:00 Aprovado 10 1 0

Documents (1)

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
REQUERIMENTO Nº 212/2026
REQUER QUE A MESA DIRETORA DETERMINE 
A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA NO 
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA 
DEBATER A SITUAÇÃO DA POPULAÇÃO EM 
SITUAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS, OFICIANDO-SE A SEMAS, A 
SEMSA, A SEMSI, A SEMMU, A SEHAB, O 
CONSELHO TUTELAR, O CONSELHO 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS), 
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ 
(MPPA), A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO 
DO PARÁ (DPE-PA) E A OAB – SUBSEÇÃO 
PARAUAPEBAS PARA PARTICIPAÇÃO.
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos do artigo 202 do Regimento Interno desta 
Casa Legislativa, que seja realizada Audiência Pública no Plenário desta Câmara Municipal 
com o objetivo de debater a situação da população em situação de rua no Município de 
Parauapebas, com ênfase nos serviços socioassistenciais de acolhimento e reinserção, na rede 
de atenção psicossocial e ao usuário de substâncias psicoativas, nas ações intersetoriais de 
segurança comunitária e assistência social, bem como nas estratégias de implementação da 
Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto Federal nº 7.053/2009) e do 
Plano Nacional Ruas Visíveis (Decreto Federal nº 11.961/2024). Para tanto, requer-se que 
sejam oficiados, para fins de participação e prestação de informações: a Secretaria Municipal 
de Assistência Social (SEMAS); a Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), em especial a 
Coordenação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS); a Secretaria Municipal de Segurança 
Institucional e Defesa do Cidadão (SEMSI); a Secretaria Municipal da Mulher (SEMMU); a 
Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB); o Conselho Tutelar de Parauapebas; o Conselho 
Municipal de Assistência Social (CMAS); o Conselho Municipal de Direitos Humanos; o 
Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por intermédio das Promotorias de Justiça com 
atribuição em Direitos Humanos e em Defesa da Cidadania; a Defensoria Pública do Estado do 
Pará (DPE-PA); a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Parauapebas, por sua 
Comissão de Direitos Humanos; o Sistema S (SENAI, SENAC, SENAR) e o Sistema Nacional 
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GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
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de Emprego (SINE); as instituições do terceiro setor e pastorais sociais que atuam com a 
população em situação de rua no Município.
Parauapebas, 14 de maio de 2026.
ALEX P. OHANA
VEREADOR – PDT
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
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JUSTIFICATIVA
O Município de Parauapebas, polo geoeconômico de projeção nacional em razão da exploração 
mineral da Província de Carajás, experimenta há mais de uma década expansão urbana 
acelerada que, embora gere riqueza e arrecadação em CFEM, ICMS e ISS, produz 
simultaneamente bolsões de vulnerabilidade social multidimensional. A população em situação 
de rua constitui hoje a expressão mais aguda dessa contradição estrutural: pessoas em estado 
de privação absoluta, sem moradia, sem renda fixa, frequentemente acometidas por transtornos 
mentais ou por dependência química, com vínculos familiares rompidos e exposição contínua 
à violência, à fome, ao frio, à insalubridade e à criminalização social.
Os dados consolidados pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) e 
encaminhados a este Gabinete por meio do Ofício nº 999/2025 – Gabinete SEMAS, em 
resposta ao Ofício nº 95/2025 desta Vereança, dimensionam objetivamente o problema: há, no 
momento, 160 famílias cadastradas ou mapeadas em situação de rua no Município, totalizando 
200 jovens e adultos, 13 pessoas idosas e 6 crianças e adolescentes. A maior concentração 
territorial ocorre no Bairro Rio Verde (102 pessoas), seguido pela Zona Rural (29 pessoas), 
Bairro União (26 pessoas) e Palmares I (21 pessoas). Os principais motivos identificados que 
levaram essas pessoas à situação de rua são o alcoolismo (97 casos), os problemas familiares 
(96 casos), o desemprego (68 casos) e a perda de moradia (46 casos), o que evidencia a 
interligação estrutural entre vulnerabilidades sociais, econômicas e de saúde mental e exige 
intervenções rigorosamente integradas entre as políticas públicas de saúde, trabalho, habitação, 
segurança pública e assistência social.
A capacidade instalada da rede socioassistencial municipal opera no limite. O Acolhimento 
POP apresenta taxa média de ocupação de 94% (47 acolhidos para 50 vagas disponíveis), e os 
serviços de Centro POP e Acolhimento POP funcionam no mesmo espaço físico, gerando 
limitações operacionais, ausência de privacidade e prejuízo ao atendimento humanizado, em 
descompasso com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS 
nº 109/2009), que estabelece a distinção funcional entre o Centro POP — serviço especializado 
de atendimento diurno e acompanhamento socioassistencial — e o Acolhimento Institucional 
para população em situação de rua, voltado à hospedagem e ao apoio noturno. A insuficiência 
da capacidade de acolhimento, somada à ausência de programa municipal específico de 
reinserção produtiva — uma vez que o Programa ACESSUAS Trabalho, embora vigente, não 
foi estruturado para o atendimento exclusivo desse público —, compromete a efetividade do 
ciclo acolhimento-cuidado-autonomia preconizado pela Política Nacional para a População em 
Situação de Rua (Decreto Federal nº 7.053/2009).
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A percepção pública do agravamento do quadro é amplamente documentada pelas proposições 
recentes desta Casa Legislativa. A Moção de Repúdio nº 009/2026, expôs o crescimento visível 
e preocupante de pessoas em situação de rua em pontos estratégicos da cidade, com destaque 
para a Praça do Cidadão, a localidade conhecida como “Pé Inchado”, as imediações do 
Mercado Municipal no Bairro Rio Verde e a chamada “Rua do Meio”, citando inclusive o caso 
emblemático de uma pessoa em sofrimento psíquico que perambula pelas vias públicas em 
evidente situação de desassistência. A Indicação nº 54/2026, registra que comerciantes da Praça 
do Cidadão, Rua do Comércio, Avenida JK e adjacências vêm sofrendo aumento expressivo 
de furtos, arrombamentos e atos de vandalismo associados ao adensamento de pessoas em 
situação de rua e usuários de drogas, exigindo atuação integrada de segurança pública, 
assistência social e saúde. Na mesma linha, a Indicação nº 20/2026, denuncia o abandono há 
mais de vinte anos do terreno localizado na Rua da Mangueira, entre as vias Ayrton Senna e 
Perpétuo Socorro, no entroncamento dos bairros Nova Vida I e Nova Vida II, onde a ausência 
de destinação pública favoreceu a ocupação irregular e a utilização do espaço por usuários de 
substâncias entorpecentes, com registros recorrentes de assaltos e comprometimento da 
tranquilidade dos moradores do entorno.
O agravamento do quadro de pessoas em situação de rua produz efeito cascata imediato sobre 
múltiplos setores da gestão pública. No campo da saúde, sobrecarrega os Centros de Atenção 
Psicossocial (CAPS), o Consultório na Rua e a rede de urgência e emergência, com elevada 
incidência de internações compulsórias por dependência química, agudização de quadros 
psiquiátricos e doenças infectocontagiosas prevalentes nessa população (tuberculose, 
HIV/AIDS, hepatites virais, dermatoses). No campo da segurança pública, alimenta o ciclo de 
microcriminalidade patrimonial (furtos, arrombamentos e receptação) que assola o centro 
comercial e bairros adensados, conforme amplamente documentado pela Indicação nº 54/2026. 
No campo da habitação, evidencia a insuficiência das políticas de moradia popular e de locação 
social, demanda que se conecta diretamente à Indicação Legislativa nº 130/2025, sobre 
aquisição de lotes urbanizados e construção de unidades habitacionais para famílias em 
vulnerabilidade social. No campo da assistência social, exige a reorganização imediata da rede 
protetiva, conforme já indicado pelo Gabinete deste Vereador na Indicação nº 709/2025, que 
propôs a ampliação das vagas do Acolhimento POP, a separação física entre Centro POP e 
Acolhimento POP e a criação de Programa Municipal de Reinserção no Mercado de Trabalho 
denominado “Renda e Dignidade”.
O marco normativo aplicável é robusto e impõe deveres positivos ao Poder Público Municipal. 
A Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto Federal nº 
7.053/2009, estabelece como princípios o respeito à dignidade da pessoa humana, a não 
discriminação por motivo de situação social, a garantia de acesso amplo, simplificado e seguro 
aos serviços e programas que integram as políticas públicas, e prevê expressamente a 
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integração intersetorial entre assistência social, saúde, trabalho, habitação, educação, cultura e 
segurança alimentar. 
O Plano Nacional Ruas Visíveis, instituído pelo Decreto Federal nº 11.961/2024, organiza essa 
atuação em seis eixos estruturantes (assistência social; cultura, esporte e cidadania; trabalho e 
renda; segurança alimentar; saúde; e habitação) e prevê transferências de recursos federais aos 
entes subnacionais que aderirem formalmente ao Pacto. A Lei Federal nº 14.821/2024 instituiu 
a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua, com 
diretrizes específicas de qualificação profissional, intermediação de mão de obra, apoio ao 
empreendedorismo solidário e estímulo à contratação por empresas socialmente responsáveis 
— marco diretamente conexo ao Programa Municipal “Renda e Dignidade” proposto pela 
Indicação nº 709/2025 deste Gabinete. 
A Resolução CNAS nº 109/2009 tipifica os serviços socioassistenciais aplicáveis ao público 
em situação de rua. A Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742/1993, com as alterações 
da Lei nº 12.435/2011) consolida o SUAS como sistema descentralizado e participativo, com 
financiamento tripartite. O eventual descumprimento dessas normativas pode caracterizar 
omissão administrativa apta a ensejar atuação do Ministério Público, da Defensoria Pública e 
do Poder Judiciário, conforme tese consolidada do STF no julgamento da ADPF 976 e nas 
decisões correlatas sobre a tutela dos direitos da população em situação de rua.
Reconhece-se que a atual gestão municipal vem adotando iniciativas relevantes no 
enfrentamento da vulnerabilidade social, conforme já registrado por este Gabinete no 
Requerimento nº 88/2026, incluindo a reestruturação do Gabinete de Gestão Integrada 
Municipal (GGIM) pelo Decreto nº 2.028/2025, a execução da “Operação Segurança Social” 
no Bairro da Paz e a abordagem intersetorial entre saúde, assistência social e segurança pública. 
A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), por meio do Memorando nº 366/2025 – SEMSA, 
manifestou-se favoravelmente ao Plano Integrado proposto pela Indicação nº 082/2025 deste 
Vereador, classificando-o como projeto-piloto replicável para outras áreas da cidade e 
reconhecendo expressamente que ações localizadas tendem a deslocar pontos de tráfico e uso 
para outros locais, o que reforça a necessidade de uma política territorialmente abrangente. No 
mesmo sentido, em resposta à Indicação nº 709/2025 deste Vereador, a Secretaria Municipal 
de Assistência Social (SEMAS), por meio do Ofício nº 1590/2025 – Jurídico SEMAS, 
encaminhado ao Gabinete do Prefeito pelo Secretário Municipal Neil Armstrong da Silva 
Soares e instruído com parecer técnico da Diretoria de Proteção Social Especial subscrito pela 
Assistente Social Tânia de Sousa Carvalho de Brito (CRESS 8621/P-PA), reconheceu 
formalmente a pertinência do pleito e admitiu que o Serviço de Acolhimento Institucional para 
Adultos e Famílias (Acolhimento POP) “vem absorvendo atendimentos que extrapolam sua 
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tipificação, desempenhando, inclusive, funções próprias de um Centro POP”, confirmando o 
diagnóstico apresentado por esta Vereança quanto à sobreposição funcional dos dois serviços. 
A SEMAS informou, ainda, que a implantação do Centro POP encontra-se em fase de 
planejamento, com estudos preliminares conduzidos pela Diretoria de Proteção Social Especial 
e pela Vigilância Socioassistencial, e que está prevista a realização de diagnóstico 
socioterritorial específico que subsidiará a definição de localização, equipe de referência, 
estrutura física e previsão orçamentária. A Pasta invocou expressamente, como marco 
normativo aplicável, a Lei Federal nº 14.821/2024, que instituiu a Política Nacional de 
Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua — marco legislativo recente 
e diretamente conectado ao Programa Municipal “Renda e Dignidade” proposto pela Indicação 
nº 709/2025 deste Gabinete —, e reconheceu, com louvável franqueza institucional, que “a 
implantação do Centro POP e eventual ampliação de vagas”, embora representem avanços, 
“não são suficientes para responder integralmente aos desafios que envolvem a população em 
situação de rua”, demandando atuação integrada entre as áreas de saúde, saúde mental, 
segurança pública, urbanismo, emprego e renda, habitação e educação. Não obstante essa 
convergência diagnóstica entre Executivo e Legislativo, persistem indefinições críticas quanto 
a prazos, cronograma físico-financeiro, alocação orçamentária na LOA 2026, definição de 
imóvel próprio para o Centro POP e ampliação efetiva das vagas do Acolhimento POP, o que 
justifica a realização da Audiência Pública ora proposta como espaço institucional para a 
pactuação pública desses compromissos.
Diante do exposto, propõe-se que a audiência pública aborde, ao menos, os seguintes temas e 
questões:
1. À Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS): qual o número atualizado de 
pessoas em situação de rua mapeadas no Município, discriminado por bairro, faixa etária, 
gênero, raça/cor, perfil de vulnerabilidade e tempo de permanência em situação de rua? Quais 
os encaminhamentos realizados desde o início de 2025 (reinserção familiar, reabilitação, 
concessão de benefícios eventuais para retorno à cidade de origem, encaminhamento para o 
SUS, etc.)? Existe Censo Municipal da População em Situação de Rua atualizado e, em caso 
negativo, há cronograma para sua realização?
2. Ainda à SEMAS, especificamente em complementação à resposta oficial apresentada por 
meio do Ofício nº 1590/2025 – Jurídico SEMAS: qual o estágio atual do diagnóstico 
socioterritorial específico anunciado pela Diretoria de Proteção Social Especial e pela 
Vigilância Socioassistencial como pressuposto à definição da localização, equipe de referência, 
estrutura física e previsão orçamentária do Centro POP? Existe cronograma físico-financeiro 
consolidado para a implantação do Centro POP em imóvel próprio, distinto e independente do 
atual Acolhimento POP, conforme a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais 
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(Resolução CNAS nº 109/2009)? Qual a dotação orçamentária prevista na LOA 2026 e no PPA 
vigente para essa implantação? Há previsão de ampliação imediata das 50 vagas atualmente 
disponíveis no Acolhimento POP, dada a taxa média de ocupação de 94% já registrada pela 
própria Secretaria, e como se concilia essa demanda concreta com a afirmação contida no 
Ofício nº 1590/2025 de que “as vagas ofertadas pelo Acolhimento POP estão de acordo com a 
legislação vigente e a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais”? Quais ações de 
abordagem social ativa, executadas pelo Serviço Especializado de Abordagem Social 
vinculado ao CREAS, estão sendo realizadas nos pontos críticos identificados na Moção nº 
009/2026 (Praça do Cidadão, “Pé Inchado”, Mercado Municipal/Rio Verde, “Rua do Meio”) e 
na Indicação nº 54/2026 (Praça do Cidadão, Rua do Comércio, Avenida JK)?
3. À Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), por meio da Coordenação da Rede de Atenção 
Psicossocial (RAPS): qual a estrutura atual de atendimento à população em situação de rua nos 
CAPS (Centros de Atenção Psicossocial), incluindo CAPS AD para dependência química e 
CAPS i para crianças e adolescentes? Há Consultório na Rua implantado no Município, 
conforme prevê a Portaria GM/MS nº 122/2011? Quais são as ações específicas para 
acolhimento, tratamento e reinserção de dependentes químicos em situação de rua, 
considerando que o alcoolismo é apontado pela SEMAS como o principal motivo de ingresso 
na situação de rua (97 casos)? Quantos atendimentos foram realizados ao público em situação 
de rua desde o início de 2025?
4. À Secretaria Municipal de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão (SEMSI): Como 
tem sido a articulação operacional entre a Guarda Municipal, a Polícia Militar, a SEMAS e a 
SEMSA? Quais ações de prevenção situacional (iluminação pública, urbanização, cercamento, 
destinação de terrenos abandonados) estão sendo executadas nos espaços apontados como 
pontos de uso e tráfico de drogas?
5. À Secretaria Municipal da Mulher (SEMMU) e ao Conselho Tutelar de Parauapebas: quais 
são os protocolos específicos para o atendimento de mulheres em situação de rua, 
especialmente as que estão acompanhadas de crianças ou que se encontram em sofrimento 
psíquico? Quantas crianças e adolescentes em situação de rua ou em risco iminente de ingresso 
na rua foram identificados pelo Conselho Tutelar nos últimos 12 meses, e quais os 
encaminhamentos realizados ao CREAS, ao Ministério Público e à Vara da Infância? Há 
programa específico de reinserção familiar e acompanhamento sociofamiliar voltado a esse 
público?
6. À Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB) e aos órgãos municipais responsáveis pelas 
políticas de trabalho e geração de renda: quais são as alternativas habitacionais (locação social, 
moradia provisória, repúblicas terapêuticas, unidades habitacionais do MCMV destinadas a 
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famílias em situação de rua) atualmente disponíveis ou em estruturação para a transição do 
acolhimento institucional à moradia autônoma? Há previsão de criação do Programa Municipal 
de Reinserção no Mercado de Trabalho voltado especificamente à população em situação de 
rua, denominado “Renda e Dignidade” conforme proposto pela Indicação nº 709/2025 deste 
Vereador, em articulação com o ACESSUAS Trabalho, o Sistema S (SENAI, SENAC), o SINE 
e o terceiro setor local? De que forma o Município de Parauapebas pretende implementar, no 
plano local, a Lei Federal nº 14.821/2024, que instituiu a Política Nacional de Trabalho Digno 
e Cidadania para a População em Situação de Rua — marco normativo expressamente 
invocado pela SEMAS no Ofício nº 1590/2025 – Jurídico SEMAS —, especialmente quanto 
às suas diretrizes de qualificação profissional, intermediação de mão de obra, apoio ao 
empreendedorismo solidário e incentivo à contratação por empresas socialmente responsáveis?
7. Ao Gabinete do Prefeito e às Secretarias envolvidas: o Município de Parauapebas aderiu 
formalmente ao Plano Nacional Ruas Visíveis (Decreto Federal nº 11.961/2024)? Há Comitê 
Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População 
em Situação de Rua instituído nos moldes do art. 6º do Decreto Federal nº 7.053/2009? Quais 
recursos federais, estaduais e municipais (incluindo, se for o caso, emendas parlamentares 
impositivas) estão alocados especificamente para o enfrentamento dessa pauta no exercício de 
2026, e como tais recursos estão previstos na LOA 2026 e no PPA vigente? Existe articulação 
com o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), com a Defensoria Pública (DPE-PA) e 
com a OAB – Subseção Parauapebas, por sua Comissão de Direitos Humanos, para a 
construção de um Pacto Municipal Intersetorial pela População em Situação de Rua?
Pelas razões expostas, apresento este requerimento aos nobres pares, na certeza de que a 
Audiência Pública ora proposta servirá de espaço institucional democrático para a escuta 
qualificada de todos os atores envolvidos — gestores municipais, órgãos de controle externo, 
sociedade civil organizada, terceiro setor e, sobretudo, a própria população em situação de rua, 
por intermédio de seus representantes —, de modo a subsidiar a formulação de uma política 
municipal estruturada, intersetorial e juridicamente sustentável, capaz de assegurar a dignidade 
humana e o pleno exercício dos direitos fundamentais a um dos segmentos mais vulneráveis 
da sociedade parauapebense.
Parauapebas, 14 de maio de 2026.
ALEX P. OHANA
VEREADOR – PDT

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