ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
PROJETO DE LEI Nº 214/2026
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO
DE JOGO ELETRÔNICO E O USO SAUDÁVEL DE
TECNOLOGIAS NO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, no uso de suas atribuições legais,
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituída, no âmbito do Município de Parauapebas, a Semana Municipal de
Conscientização sobre o Transtorno de Jogo Eletrônico e o Uso Saudável de Tecnologias.
Art. 2º A Semana Municipal de que trata esta Lei tem por finalidade promover a
conscientização da população sobre o uso equilibrado de jogos eletrônicos, internet, redes
sociais, aplicativos digitais e demais tecnologias, com atenção aos impactos físicos,
emocionais, sociais e educacionais decorrentes do uso excessivo ou inadequado.
Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se Transtorno de Jogo Eletrônico o tema de
conscientização relacionado ao padrão persistente ou recorrente de uso de jogos digitais que
possa comprometer a rotina, a convivência familiar, o desempenho escolar, a saúde emocional,
o sono, a socialização ou outras atividades essenciais, sem prejuízo da avaliação por
profissional habilitado.
Art. 4º São diretrizes da Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno de Jogo
Eletrônico e o Uso Saudável de Tecnologias:
I – Promover informações sobre o uso saudável, seguro e equilibrado de tecnologias digitais;
II – Incentivar o diálogo entre famílias, escolas, profissionais de saúde, comunidade e usuários
de tecnologias;
III – Orientar sobre sinais de alerta relacionados ao uso excessivo de jogos eletrônicos e demais
recursos digitais;
IV – Estimular hábitos de convivência, lazer, esporte, cultura, leitura e atividades presenciais;
V – Valorizar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital;
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
VI – Divulgar informações sobre prevenção, acolhimento, orientação familiar e busca de
atendimento especializado, quando necessário;
VII – Incentivar o uso responsável da tecnologia como ferramenta de educação, comunicação,
trabalho, inovação e inclusão social.
Art. 5.º Durante a Semana Municipal instituída por esta Lei, poderão ser realizadas ações
educativas, palestras, rodas de conversa, campanhas informativas, atividades culturais,
esportivas e comunitárias, debates e divulgação de materiais de orientação à população.
Art. 6.º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas em cooperação com
instituições de ensino, entidades da sociedade civil, conselhos profissionais, universidades,
órgãos públicos, organizações comunitárias, profissionais da saúde, profissionais da educação
e demais parceiros interessados.
Art. 7.º A Semana Municipal poderá ser realizada anualmente em período definido pelo Poder
Público municipal, preferencialmente durante o ano letivo, de modo a favorecer a participação
da comunidade escolar e das famílias.
Art. 8.º A execução das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade administrativa,
financeira e orçamentária dos órgãos competentes, sem criação de cargos, órgãos, funções ou
despesas obrigatórias.
Art. 9.º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 10.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 20 de maio de 2026.
_______________________________
Aurelio Ramos de Oliveira Neto
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARÁ
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Município de Parauapebas, a Semana
Municipal de Conscientização sobre o Transtorno de Jogo Eletrônico e o Uso Saudável de
Tecnologias.
A tecnologia faz parte da vida cotidiana e representa importante instrumento de educação,
comunicação, trabalho, lazer, inovação e inclusão social. No entanto, o uso excessivo ou
inadequado de jogos eletrônicos, redes sociais, aplicativos e demais recursos digitais pode
afetar a saúde emocional, o sono, o rendimento escolar, a convivência familiar e as relações
sociais, especialmente entre crianças e adolescentes.
A proposta busca estimular ações educativas e preventivas, com foco na informação, na
orientação às famílias e no incentivo ao uso equilibrado das tecnologias. O objetivo não é
proibir ou desestimular o uso de ferramentas digitais, mas promover consciência, equilíbrio e
responsabilidade no ambiente digital.
A Semana Municipal também poderá contribuir para aproximar escolas, famílias, profissionais
da saúde, profissionais da educação e comunidade, criando espaços de diálogo sobre
prevenção, sinais de alerta, acolhimento e encaminhamento adequado quando necessário.
A proposição foi elaborada como norma de caráter educativo e de diretrizes gerais, sem criação
de cargos, órgãos ou despesas obrigatórias, preservando a competência administrativa do Poder
Executivo e observando a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Diante da relevância social, educacional e preventiva da matéria, contamos com o apoio dos
nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Parauapebas/Pa, 20 de maio de 2026
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ALEX P. OHANA – PDT
VEREADOR