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materia nº 214/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 214 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DE JOGO ELETRÔNICO E O USO SAUDÁVEL DE TECNOLOGIAS NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição Aguardando Leitura no Plenário — —
2026-05-22 Proposição recebida — —

Documents (1)

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
PROJETO DE LEI Nº 214/2026
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE 
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO 
DE JOGO ELETRÔNICO E O USO SAUDÁVEL DE 
TECNOLOGIAS NO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, no uso de suas atribuições legais, 
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituída, no âmbito do Município de Parauapebas, a Semana Municipal de 
Conscientização sobre o Transtorno de Jogo Eletrônico e o Uso Saudável de Tecnologias.
Art. 2º A Semana Municipal de que trata esta Lei tem por finalidade promover a 
conscientização da população sobre o uso equilibrado de jogos eletrônicos, internet, redes 
sociais, aplicativos digitais e demais tecnologias, com atenção aos impactos físicos, 
emocionais, sociais e educacionais decorrentes do uso excessivo ou inadequado.
Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se Transtorno de Jogo Eletrônico o tema de 
conscientização relacionado ao padrão persistente ou recorrente de uso de jogos digitais que 
possa comprometer a rotina, a convivência familiar, o desempenho escolar, a saúde emocional, 
o sono, a socialização ou outras atividades essenciais, sem prejuízo da avaliação por 
profissional habilitado.
Art. 4º São diretrizes da Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno de Jogo 
Eletrônico e o Uso Saudável de Tecnologias:
I – Promover informações sobre o uso saudável, seguro e equilibrado de tecnologias digitais;
II – Incentivar o diálogo entre famílias, escolas, profissionais de saúde, comunidade e usuários 
de tecnologias;
III – Orientar sobre sinais de alerta relacionados ao uso excessivo de jogos eletrônicos e demais 
recursos digitais;
IV – Estimular hábitos de convivência, lazer, esporte, cultura, leitura e atividades presenciais;
V – Valorizar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital;
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
VI – Divulgar informações sobre prevenção, acolhimento, orientação familiar e busca de 
atendimento especializado, quando necessário;
VII – Incentivar o uso responsável da tecnologia como ferramenta de educação, comunicação, 
trabalho, inovação e inclusão social.
Art. 5.º Durante a Semana Municipal instituída por esta Lei, poderão ser realizadas ações 
educativas, palestras, rodas de conversa, campanhas informativas, atividades culturais, 
esportivas e comunitárias, debates e divulgação de materiais de orientação à população.
Art. 6.º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas em cooperação com 
instituições de ensino, entidades da sociedade civil, conselhos profissionais, universidades, 
órgãos públicos, organizações comunitárias, profissionais da saúde, profissionais da educação 
e demais parceiros interessados.
Art. 7.º A Semana Municipal poderá ser realizada anualmente em período definido pelo Poder 
Público municipal, preferencialmente durante o ano letivo, de modo a favorecer a participação 
da comunidade escolar e das famílias.
Art. 8.º A execução das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade administrativa, 
financeira e orçamentária dos órgãos competentes, sem criação de cargos, órgãos, funções ou 
despesas obrigatórias.
Art. 9.º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 10.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 20 de maio de 2026.
_______________________________
Aurelio Ramos de Oliveira Neto
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Município de Parauapebas, a Semana 
Municipal de Conscientização sobre o Transtorno de Jogo Eletrônico e o Uso Saudável de 
Tecnologias.
A tecnologia faz parte da vida cotidiana e representa importante instrumento de educação, 
comunicação, trabalho, lazer, inovação e inclusão social. No entanto, o uso excessivo ou 
inadequado de jogos eletrônicos, redes sociais, aplicativos e demais recursos digitais pode 
afetar a saúde emocional, o sono, o rendimento escolar, a convivência familiar e as relações 
sociais, especialmente entre crianças e adolescentes.
A proposta busca estimular ações educativas e preventivas, com foco na informação, na 
orientação às famílias e no incentivo ao uso equilibrado das tecnologias. O objetivo não é 
proibir ou desestimular o uso de ferramentas digitais, mas promover consciência, equilíbrio e 
responsabilidade no ambiente digital.
A Semana Municipal também poderá contribuir para aproximar escolas, famílias, profissionais 
da saúde, profissionais da educação e comunidade, criando espaços de diálogo sobre 
prevenção, sinais de alerta, acolhimento e encaminhamento adequado quando necessário.
A proposição foi elaborada como norma de caráter educativo e de diretrizes gerais, sem criação 
de cargos, órgãos ou despesas obrigatórias, preservando a competência administrativa do Poder 
Executivo e observando a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Diante da relevância social, educacional e preventiva da matéria, contamos com o apoio dos 
nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Parauapebas/Pa, 20 de maio de 2026
___________________________
ALEX P. OHANA – PDT
VEREADOR

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