ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
PROJETO DE LEI Nº 156/2025
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, A
“SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO
AO BURNOUT INFANTIL E AO USO
CONSCIENTE DE TECNOLOGIAS
DIGITAIS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Parauapebas, a “Semana
Municipal de Prevenção ao Burnout Infantil e ao Uso Consciente de Tecnologias Digitais”, a
ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 10 de outubro.
§ 1º Para os fins desta Lei, entende-se por burnout infantil digital o estado de
esgotamento físico, mental e emocional em crianças associado ao uso excessivo e inadequado
de telas e conteúdos digitais.
§ 2º A Semana tem caráter educativo, preventivo e informativo.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos da Semana:
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I – promover a conscientização de famílias, escolas e comunidade sobre os riscos do
uso excessivo de conteúdos digitais na infância;
II – divulgar boas práticas de uso equilibrado de tecnologias, com atenção ao tempo de
tela, à mediação parental e à higiene do sono;
III – estimular ações de prevenção, identificação precoce e encaminhamento de casos
com sinais de sofrimento psíquico;
IV – fortalecer a articulação intersetorial em favor da proteção integral da criança;
V – incentivar atividades presenciais e ao ar livre, brincadeiras e esportes como
contrapeso ao tempo de tela;
VI – fomentar campanhas permanentes de promoção da saúde mental infantil.
CAPÍTULO III
DAS AÇÕES
Art. 3º As ações alusivas à Semana poderão compreender, entre outras:
I – palestras, rodas de conversa e oficinas voltadas a pais, responsáveis e educadores;
II – atividades lúdicas, esportivas e culturais livres de telas em escolas e espaços
públicos;
III – capacitações sobre mediação parental, higiene do sono e sinais de alerta em saúde
mental;
IV – campanhas educativas em meios digitais e tradicionais, adequadas às faixas
etárias;
V – elaboração e difusão de materiais informativos.
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CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
A proposição que institui a “Semana Municipal de Prevenção ao Burnout Infantil e ao Uso
Consciente de Tecnologias Digitais” busca responder a um problema contemporâneo de alta
relevância sanitária, educacional e social: o esgotamento físico-emocional de crianças
associado ao uso excessivo e inadequado de telas (redes sociais, vídeos, jogos eletrônicos e
plataformas on-line). Evidências recentes, no Brasil e no exterior, apontam crescentes índices
de ansiedade, depressão, distúrbios do sono, irritabilidade e queda de rendimento escolar entre
crianças superexpostas a conteúdos digitais, com especial agravamento após o período
pandêmico. A literatura pediátrica e psiquiátrica vem alertando para impactos no
desenvolvimento (atenção, linguagem, autocontrole), para a higiene do sono prejudicada pela
luz azul e hiperestimulação noturna e para riscos comportamentais (isolamento, impulsividade,
autolesão em casos graves). Recomendações técnicas convergem para limites de tempo de tela
por faixa etária, mediação parental ativa, atenção à qualidade do conteúdo e equilíbrio entre
atividades on-line e experiências presenciais (brincadeiras, lazer ao ar livre e convívio
familiar).
No plano das políticas públicas, experiências educacionais e sanitárias têm priorizado ações
intersetoriais que envolvem escolas, unidades de saúde, assistência social e conselhos de
direitos, com resultados positivos quando combinam informação de qualidade, formação de
profissionais e engajamento das famílias. A instituição de uma Semana temática no calendário
oficial municipal permite organizar e dar visibilidade a tais esforços, sem criar estruturas
permanentes ou impor encargos administrativos indevidos, articulando o que já existe (como
Rede de Atenção Psicossocial – RAPS e Programa Saúde na Escola – PSE) e estimulando boas
práticas de convivência digital, prevenção e identificação precoce de sinais de sofrimento
psíquico.
A iniciativa observa a competência municipal prevista nos incisos I e II do art. 30 da
Constituição Federal (interesse local e suplementação da legislação federal/estadual) e
materializa o dever de proteção integral à infância (art. 227 da CF e Estatuto da Criança e do
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Adolescente – ECA, arts. 4º e 70). Ao alocar a Semana na semana que compreende o dia 10 de
outubro (Dia Mundial da Saúde Mental), o Município alinha-se a calendário internacional,
amplia o alcance de campanhas já consolidadas e favorece a sustentabilidade anual de ações
educativas, sem obrigatoriedade de novos dispêndios: as atividades podem ocorrer por
parcerias, cooperações e otimização de recursos existentes.
Os objetivos delineados no Projeto — conscientização de famílias e escolas; difusão de boas
práticas (tempo de tela, mediação parental, higiene do sono); estímulo à prevenção e ao
encaminhamento responsável; incentivo a atividades presenciais e ao ar livre; e campanhas
permanentes de promoção da saúde mental — são claros, factíveis e mensuráveis. As ações
exemplificativas (palestras, rodas de conversa, oficinas, materiais informativos e jornadas
“livres de telas”) são flexíveis, permitindo que o Poder Executivo escolha, conforme a realidade
local, os formatos mais adequados, sem engessamento e sem criação de obrigações.
Por tratar-se de medida educativa e preventiva que fortalece a rede de proteção da infância e
promove o uso responsável da tecnologia, a proposta é oportuna e necessária. Contribui para
qualificar o debate público, apoiar famílias e escolas diante de um desafio cotidiano e proteger
o desenvolvimento saudável das crianças de Parauapebas.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação do Projeto de Lei que institui a Semana Municipal
de Prevenção ao Burnout Infantil e ao Uso Consciente de Tecnologias Digitais.
Parauapebas, 29 de agosto de 2025.
ALEX P. OHANA
VEREADOR - PDT