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materia nº 156/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 156 / 2025
Date 2025-08-31
EmentaINSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, A “SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO BURNOUT INFANTIL E AO USO CONSCIENTE DE TECNOLOGIAS DIGITAIS.
native_id9694

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Proposição arquivada
2026-03-25 Proposição transformada em Lei por Sanção
2026-03-03 Aguardando Sanção Governamental
2026-03-03 Proposição com Redação Final
2026-03-03 Aguardando Redação Final
2026-03-03 Proposição aprovada em Discussão Única
2026-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-11 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-11-17 Parecer favorável da Comissão
2025-11-04 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-11-03 Parecer favorável da Comissão Constituição Justiça e Redação
2025-09-08 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-09-08 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-09-02 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-09-02 Proposição lida em Plenário
2025-09-01 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-08-29 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T17:12:49.009435-03:00 Aprovado 11 0 0

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
PROJETO DE LEI Nº 156/2025
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, A 
“SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO 
AO BURNOUT INFANTIL E AO USO 
CONSCIENTE DE TECNOLOGIAS 
DIGITAIS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Parauapebas, a “Semana 
Municipal de Prevenção ao Burnout Infantil e ao Uso Consciente de Tecnologias Digitais”, a 
ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 10 de outubro.
§ 1º Para os fins desta Lei, entende-se por burnout infantil digital o estado de 
esgotamento físico, mental e emocional em crianças associado ao uso excessivo e inadequado 
de telas e conteúdos digitais.
§ 2º A Semana tem caráter educativo, preventivo e informativo.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos da Semana:
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
I – promover a conscientização de famílias, escolas e comunidade sobre os riscos do 
uso excessivo de conteúdos digitais na infância;
II – divulgar boas práticas de uso equilibrado de tecnologias, com atenção ao tempo de 
tela, à mediação parental e à higiene do sono;
III – estimular ações de prevenção, identificação precoce e encaminhamento de casos 
com sinais de sofrimento psíquico;
IV – fortalecer a articulação intersetorial em favor da proteção integral da criança;
V – incentivar atividades presenciais e ao ar livre, brincadeiras e esportes como 
contrapeso ao tempo de tela;
VI – fomentar campanhas permanentes de promoção da saúde mental infantil.
CAPÍTULO III
DAS AÇÕES
Art. 3º As ações alusivas à Semana poderão compreender, entre outras:
I – palestras, rodas de conversa e oficinas voltadas a pais, responsáveis e educadores;
II – atividades lúdicas, esportivas e culturais livres de telas em escolas e espaços 
públicos;
III – capacitações sobre mediação parental, higiene do sono e sinais de alerta em saúde 
mental;
IV – campanhas educativas em meios digitais e tradicionais, adequadas às faixas 
etárias;
V – elaboração e difusão de materiais informativos.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
JUSTIFICATIVA
A proposição que institui a “Semana Municipal de Prevenção ao Burnout Infantil e ao Uso 
Consciente de Tecnologias Digitais” busca responder a um problema contemporâneo de alta 
relevância sanitária, educacional e social: o esgotamento físico-emocional de crianças 
associado ao uso excessivo e inadequado de telas (redes sociais, vídeos, jogos eletrônicos e 
plataformas on-line). Evidências recentes, no Brasil e no exterior, apontam crescentes índices 
de ansiedade, depressão, distúrbios do sono, irritabilidade e queda de rendimento escolar entre 
crianças superexpostas a conteúdos digitais, com especial agravamento após o período 
pandêmico. A literatura pediátrica e psiquiátrica vem alertando para impactos no 
desenvolvimento (atenção, linguagem, autocontrole), para a higiene do sono prejudicada pela 
luz azul e hiperestimulação noturna e para riscos comportamentais (isolamento, impulsividade, 
autolesão em casos graves). Recomendações técnicas convergem para limites de tempo de tela 
por faixa etária, mediação parental ativa, atenção à qualidade do conteúdo e equilíbrio entre 
atividades on-line e experiências presenciais (brincadeiras, lazer ao ar livre e convívio 
familiar).
No plano das políticas públicas, experiências educacionais e sanitárias têm priorizado ações 
intersetoriais que envolvem escolas, unidades de saúde, assistência social e conselhos de 
direitos, com resultados positivos quando combinam informação de qualidade, formação de 
profissionais e engajamento das famílias. A instituição de uma Semana temática no calendário 
oficial municipal permite organizar e dar visibilidade a tais esforços, sem criar estruturas 
permanentes ou impor encargos administrativos indevidos, articulando o que já existe (como 
Rede de Atenção Psicossocial – RAPS e Programa Saúde na Escola – PSE) e estimulando boas 
práticas de convivência digital, prevenção e identificação precoce de sinais de sofrimento 
psíquico.
A iniciativa observa a competência municipal prevista nos incisos I e II do art. 30 da 
Constituição Federal (interesse local e suplementação da legislação federal/estadual) e 
materializa o dever de proteção integral à infância (art. 227 da CF e Estatuto da Criança e do 
ESTADO DO PARÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
Adolescente – ECA, arts. 4º e 70). Ao alocar a Semana na semana que compreende o dia 10 de 
outubro (Dia Mundial da Saúde Mental), o Município alinha-se a calendário internacional, 
amplia o alcance de campanhas já consolidadas e favorece a sustentabilidade anual de ações 
educativas, sem obrigatoriedade de novos dispêndios: as atividades podem ocorrer por 
parcerias, cooperações e otimização de recursos existentes.
Os objetivos delineados no Projeto — conscientização de famílias e escolas; difusão de boas 
práticas (tempo de tela, mediação parental, higiene do sono); estímulo à prevenção e ao 
encaminhamento responsável; incentivo a atividades presenciais e ao ar livre; e campanhas 
permanentes de promoção da saúde mental — são claros, factíveis e mensuráveis. As ações 
exemplificativas (palestras, rodas de conversa, oficinas, materiais informativos e jornadas 
“livres de telas”) são flexíveis, permitindo que o Poder Executivo escolha, conforme a realidade 
local, os formatos mais adequados, sem engessamento e sem criação de obrigações.
Por tratar-se de medida educativa e preventiva que fortalece a rede de proteção da infância e 
promove o uso responsável da tecnologia, a proposta é oportuna e necessária. Contribui para 
qualificar o debate público, apoiar famílias e escolas diante de um desafio cotidiano e proteger 
o desenvolvimento saudável das crianças de Parauapebas.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação do Projeto de Lei que institui a Semana Municipal 
de Prevenção ao Burnout Infantil e ao Uso Consciente de Tecnologias Digitais.
Parauapebas, 29 de agosto de 2025.
ALEX P. OHANA
VEREADOR - PDT

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