| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 008/2016, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS. |
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ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará CEP: 68.515-000 RESOLUÇÃO Nº 8/2025 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NOS PRAZOS REGIMENTAIS DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSIÇÕES, ORGANIZAÇÃO DA ORDEM DO DIA E REGRAS SOBRE APURAÇÃO DE QUÓRUM E VOTAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O inciso II-A do art. 154 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 154. ......................................................................................................... .......................................................................................................................... II-A – 03 (três) minutos:” (NR) Art. 2º Fica revogada a alínea “a” do inciso IV do art. 154 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas. Art. 3º O inciso V do art. 154 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 154. ......................................................................................................... .......................................................................................................................... V - 02 (dois) minutos para: a) declaração de voto; ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará CEP: 68.515-000 b) discussão de requerimento.” (NR) Art. 4º O § 1º do art. 261 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 261. ......................................................................................................... .......................................................................................................................... § 1º Em declaração de voto, cada Vereador dispõe de 02 (dois) minutos, sendo vedados os apartes.” (NR) Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Parauapebas, 22 de setembro de 2025. ANDERSON MARCOS MORATORIO Presidente da Mesa Diretora