br-locleg corpus explorer

← Parauapebas (PA)

norma nº 8/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº 008/2016, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.
native_id4629

Originating matéria

matéria 9762 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000
RESOLUÇÃO Nº 8/2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NOS PRAZOS
REGIMENTAIS DE APRESENTAÇÃO DE
PROPOSIÇÕES, ORGANIZAÇÃO DA ORDEM
DO DIA E REGRAS SOBRE APURAÇÃO DE
QUÓRUM E VOTAÇÃO NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso II-A do art. 154 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 154. .........................................................................................................
..........................................................................................................................
II-A – 03 (três) minutos:” (NR)
Art. 2º Fica revogada a alínea “a” do inciso IV do art. 154 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Parauapebas.
Art. 3º O inciso V do art. 154 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 154. .........................................................................................................
..........................................................................................................................
V - 02 (dois) minutos para:
a) declaração de voto;
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000
b) discussão de requerimento.” (NR)
Art. 4º O § 1º do art. 261 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 261. .........................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 1º Em declaração de voto, cada Vereador dispõe de 02 (dois) minutos,
sendo vedados os apartes.” (NR)
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Parauapebas, 22 de setembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO
Presidente da Mesa Diretora

open original →