| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | INSTITUI A GALERIA DOS VEREADORES NO ÂMBITO DO MUSEU DO LEGISLATIVO DR. FAISAL SALMEN E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará CEP: 68.515-000 RESOLUÇÃO Nº 9/2025 INSTITUI A GALERIA DOS VEREADORES NO ÂMBITO DO MUSEU DO LEGISLATIVO DR. FAISAL SALMEN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Museu do Legislativo Dr. Faisal Salmen, vinculado ao Instituto Legislativo da Câmara Municipal de Parauapebas, a Galeria dos Vereadores, a ser instalada no hall de acesso ao Memorial e Biblioteca Sônia Côrtes, destinada a preservar e homenagear, de forma permanente, a memória dos vereadores e ex-vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas. § 1º A Galeria dos vereadores integrará o acervo permanente do Museu do Legislativo, constituindo patrimônio histórico e cultural da Câmara Municipal de Parauapebas, vedada sua alienação, descaracterização ou utilização para fins diversos dos previstos nesta Resolução. § 2º A Galeria observará as normas de funcionamento e as diretrizes gerais estabelecidas na Resolução-GP nº 7, de 21 de março de 2023, que criou o Museu do Legislativo Dr. Faisal Salmen, aplicando-se-lhe, de forma subsidiária, as disposições correlatas de preservação, conservação e gestão de acervos culturais. Art. 2º A Galeria dos Vereadores será composta por: I – fotografias oficiais dos vereadores e ex-vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas, observadas as especificações constantes do Anexo Único desta Resolução; II – biografia oficial de cada vereador, contendo período de mandato e principais realizações políticas e legislativas; ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará CEP: 68.515-000 III – espaço expositivo adequado, localizado no ambiente definido no art. 1º, com acesso público e observância das normas de preservação histórica e museológica. § 1º Cada fotografia conterá, no mínimo, o nome completo do vereador, nome social (se houver) e legislatura correspondente. § 2º A Galeria será atualizada no início de cada legislatura ou, quando necessário, imediatamente após a posse de novos vereadores. Art. 3º Compete ao Museu do Legislativo Dr. Faisal Salmen, por intermédio do Instituto Legislativo da Câmara Municipal de Parauapebas: I – organizar a montagem, a disposição e a manutenção da Galeria dos Vereadores; II – zelar pela conservação, integridade e preservação das imagens, biografias e documentos expostos; III – promover ações educativas, culturais e institucionais relacionadas à Galeria; IV – solicitar, junto às unidades competentes da Câmara, a instauração dos processos administrativos necessários à contratação de profissionais ou serviços especializados, em conformidade com os padrões do art. 2º e com a legislação federal aplicável, especialmente a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; V – assegurar a atualização periódica do acervo, conforme disposto no § 1º do art. 2º. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Parauapebas, observada a legislação vigente, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e os limites fixados na Lei Orçamentária Anual. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará CEP: 68.515-000 Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Parauapebas, 22 de setembro de 2025. ANDERSON MARCOS MORATORIO Presidente da Mesa Diretora