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norma nº 9/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaINSTITUI A GALERIA DOS VEREADORES NO ÂMBITO DO MUSEU DO LEGISLATIVO DR. FAISAL SALMEN E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000
RESOLUÇÃO Nº 9/2025
INSTITUI A GALERIA DOS VEREADORES
NO ÂMBITO DO MUSEU DO LEGISLATIVO
DR. FAISAL SALMEN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Museu do Legislativo Dr. Faisal Salmen, vinculado ao
Instituto Legislativo da Câmara Municipal de Parauapebas, a Galeria dos Vereadores, a ser instalada
no hall de acesso ao Memorial e Biblioteca Sônia Côrtes, destinada a preservar e homenagear, de
forma permanente, a memória dos vereadores e ex-vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
§ 1º A Galeria dos vereadores integrará o acervo permanente do Museu do Legislativo,
constituindo patrimônio histórico e cultural da Câmara Municipal de Parauapebas, vedada sua
alienação, descaracterização ou utilização para fins diversos dos previstos nesta Resolução.
§ 2º A Galeria observará as normas de funcionamento e as diretrizes gerais estabelecidas na
Resolução-GP nº 7, de 21 de março de 2023, que criou o Museu do Legislativo Dr. Faisal Salmen,
aplicando-se-lhe, de forma subsidiária, as disposições correlatas de preservação, conservação e gestão
de acervos culturais.
Art. 2º A Galeria dos Vereadores será composta por:
I – fotografias oficiais dos vereadores e ex-vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas,
observadas as especificações constantes do Anexo Único desta Resolução;
II – biografia oficial de cada vereador, contendo período de mandato e principais realizações
políticas e legislativas;
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000
III – espaço expositivo adequado, localizado no ambiente definido no art. 1º, com acesso
público e observância das normas de preservação histórica e museológica.
§ 1º Cada fotografia conterá, no mínimo, o nome completo do vereador, nome social (se
houver) e legislatura correspondente.
§ 2º A Galeria será atualizada no início de cada legislatura ou, quando necessário,
imediatamente após a posse de novos vereadores.
Art. 3º Compete ao Museu do Legislativo Dr. Faisal Salmen, por intermédio do Instituto
Legislativo da Câmara Municipal de Parauapebas:
I – organizar a montagem, a disposição e a manutenção da Galeria dos Vereadores;
II – zelar pela conservação, integridade e preservação das imagens, biografias e documentos
expostos;
III – promover ações educativas, culturais e institucionais relacionadas à Galeria;
IV – solicitar, junto às unidades competentes da Câmara, a instauração dos processos
administrativos necessários à contratação de profissionais ou serviços especializados, em
conformidade com os padrões do art. 2º e com a legislação federal aplicável, especialmente a Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
V – assegurar a atualização periódica do acervo, conforme disposto no § 1º do art. 2º.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Parauapebas, observada a legislação vigente, em
especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e os limites fixados na Lei Orçamentária Anual.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 22 de setembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO
Presidente da Mesa Diretora

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