| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5585 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SUBSEÇÃO PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua Marcos Freire nº 305 – Chácara do Sol - Parauapebas – PA CEP.: 68515-000 Fone: 94 3346-2141 E-mail gabinete@parauapebas.pa.gov.br PREFEITURA DE PARAUAPEBAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.585, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025. Declara de Utilidade Pública a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Parauapebas e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Parauapebas, tendo em vista seus relevantes serviços prestados à sociedade na promoção da justiça, na defesa dos direitos fundamentais e no desenvolvimento social. Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei confere à entidade os benefícios e prerrogativas concedidos às organizações de utilidade pública, conforme legislação vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parauapebas/PA, 29 de setembro de 2025. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO:01076339140 Assinado de forma digital por AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO:01076339140 Dados: 2025.10.01 17:44:32 -03'00' Terça-feira, 30 DE SETEMBRO DE 2025 DIÁRIO OFICIAL Nº 1128 3 . EXECUTIVO . .. GABINETE DO PREFEITO . . . ASSESSORIA ADMINISTRATIVA . . . AVISO DE LICITAÇÃO . AVISO DE DISPENSA DE VALOR Nº 005/2025-GABIN FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133, de 2021. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, através do GABINETE DO PREFEITO - GABIN, torna público que realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Artigo 75, inciso II da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e as exigências estabelecidas neste aviso, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO VIA E-MAIL: DIA 03/10/2025 às 14:00 HORAS. DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO JUNTO AO SETOR DE PROTOCOLO DIA 03/10/2025 às 14:00 HORAS. ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: cotacao.gabinete@parauapebas.pa.gov.br. ENDEREÇO DO SETOR DE PROTOCOLO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: Rua Marcos Freire, nº 305, chácara do Sol, Bairro Primavera. LINK DO EDITAL: https: //parauapebas.pa.gov.br/dispensas-eletronicas/ DO OBJETO: Contratação de empresa para confecção de brindes personalizados para atender as demandas do Gabinete do Prefeito. VALOR ESTIMADO: o valor global máximo permitido para esta contratação será de R$ 30.453,86 (trinta mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e seis centavos). Parauapebas - Pará, 29 de setembro de 2025. JOELMA DE MOURA LEITE Chefe de Gabinete Decreto nº 002/2025 Protocolo: 39497 AVISO DE DISPENSA DE VALOR Nº 009/2025-GABIN FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133, de 2021. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, através do GABINETE DO PREFEITO - GABIN, torna público que realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Artigo 75, inciso II da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e as exigências estabelecidas neste aviso, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO VIA E-MAIL: DIA 03/10/2025 às 14:00 HORAS. DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO JUNTO AO SETOR DE PROTOCOLO DIA 03/10/2025 às 14:00 HORAS. ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: cotacao.gabinete@parauapebas.pa.gov.br. ENDEREÇO DO SETOR DE PROTOCOLO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: Rua Marcos Freire, nº 305, chácara do Sol, Bairro Primavera. LINK DO EDITAL: https: //parauapebas.pa.gov.br/dispensas-eletronicas/ DO OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de mesas e cadeiras plásticas, destinadas aos eventos institucionais do Gabinete do Prefeito. VALOR ESTIMADO: o valor global máximo permitido para esta contratação será de R$ 27.478,17 (vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e oito reais e dezessete centavos). Parauapebas- Pará, 29 de setembro de 2025. JOELMA DE MOURA LEITE Chefe de Gabinete Decreto nº 002/2025 Protocolo: 39498 .. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO . . . PROCURADORIA ADMINISTRATIVA . . LEI LEI Nº 5.585, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 Declara de Utilidade Pública a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Parauapebas e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Parauapebas, tendo em vista seus relevantes serviços prestados à sociedade na promoção da justiça, na defesa dos direitos fundamentais e no desenvolvimento social. Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei confere à entidade os benefícios e prerrogativas concedidos às organizações de utilidade pública, conforme legislação vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parauapebas/PA, 29 de setembro de 2025. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal Protocolo: 39515 .. DECRETO . DECRETO Nº 3879, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 Altera o Decreto nº 3870, de 25 de setembro de 2025, que dispõe sobre a homologação das entidades eleitas na XV Conferência de Saúde do Município de Parauapebas, Estado do Pará, para a Gestão do biênio 2025/2027, e nomeação de seus representantes indicados e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º O Decreto nº 3870, de 25 de setembro de 2025, para a vigorar com seguinte alteração: “Art. 1º..................................................... III - ......................................................... a) ............................................................ 2) Conselheiro Suplente: Walber Rodrigues Queiroz. b) ............................................................ 1) Conselheiro Titular: Ernando Muniz Cardoso. ................................................................ Parágrafo único. Na hipótese de desistência, encerramento de atividades ou qualquer forma de vacância das entidades representantes dos usuários, são as seguintes as entidades suplentes: I – Instituto de Educação, Pesquisas, Cultura, Gestão Social e Desenvolvimento Sustentável – Instituto Laus Deo – CNPJ: 07.626.036/0001-24; II – Associação de Moradores Urbanos e Pequenos Produtores Rurais Sustentáveis de Parauapebas e Região – AMUPRES - CNPJ:42.375.951/0001-95 III – Associação dos Moradores em Ação – Liberdade I e II – CNPJ: 31.607.628/0001-83; IV – Liga das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos de Parauapebas e Região – LIABESPR- CNPJ: 14.960.952/0001-61; V – Associação de Motocross e Velocross de Parauapebas – CNPJ: 42.075.004/0001-89; VI – Cooperativa de Prestação de Serviços da Região de Carajás – COOPCAR – CNPJ: 27.772.209/0001-20; VII – Cooperativa de Trabalho e Empreendedores Rurais de Palmares II – COOTERP – CNPJ: 24.544.415/0001-94; VIII – Instituto Fazendo um Amanhã Melhor – FAM – CNPJ: 03.681.820/0001-84 ........................................................” (NR) Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de setembro de 2025. Parauapebas-PA, 29 de setembro de 2025. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito de Parauapebas Protocolo: 39516 DECRETO Nº 3878, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre nomeação em cargo comissionado. O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 71, inciso XVII da Lei Orgânica Municipal e nas disposições da Lei Municipal nº 4.230, de 26 de abril de 2002; CONSIDERANDO que o cargo é de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal;