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norma nº 5585/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5585 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SUBSEÇÃO PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua Marcos Freire nº 305 – Chácara do Sol - Parauapebas – PA
CEP.: 68515-000 Fone: 94 3346-2141 E-mail gabinete@parauapebas.pa.gov.br
PREFEITURA DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.585, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública a
Ordem dos Advogados do Brasil –
Subseção Parauapebas e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, 
e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública a Ordem 
dos Advogados do Brasil – Subseção Parauapebas, tendo em vista seus 
relevantes serviços prestados à sociedade na promoção da justiça, na defesa 
dos direitos fundamentais e no desenvolvimento social. 
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei confere à entidade os 
benefícios e prerrogativas concedidos às organizações de utilidade pública, 
conforme legislação vigente. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 29 de setembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
AURELIO RAMOS 
DE OLIVEIRA 
NETO:01076339140
Assinado de forma digital por 
AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA 
NETO:01076339140 
Dados: 2025.10.01 17:44:32 
-03'00'
Terça-feira, 30 DE SETEMBRO DE 2025 DIÁRIO OFICIAL Nº 1128  3
.
EXECUTIVO .
..
GABINETE DO PREFEITO
.
.
.
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
.
.
.
AVISO DE LICITAÇÃO .
AVISO DE DISPENSA DE VALOR Nº 005/2025-GABIN
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133, de 2021.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, através do GABINETE DO 
PREFEITO - GABIN, torna público que realizará Dispensa de Licitação, 
com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Artigo 
75, inciso II da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e as exigências 
estabelecidas neste aviso, conforme os critérios e procedimentos a seguir 
definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e 
horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO 
VIA E-MAIL: DIA 03/10/2025 às 14:00 HORAS.
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO 
JUNTO AO SETOR DE PROTOCOLO DIA 03/10/2025 às 14:00 HORAS.
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: 
cotacao.gabinete@parauapebas.pa.gov.br.
ENDEREÇO DO SETOR DE PROTOCOLO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS 
E DOCUMENTAÇÃO: Rua Marcos Freire, nº 305, chácara do Sol, 
Bairro Primavera.
LINK DO EDITAL: https: //parauapebas.pa.gov.br/dispensas-eletronicas/
DO OBJETO: Contratação de empresa para confecção de brindes 
personalizados para atender as demandas do Gabinete do Prefeito.
VALOR ESTIMADO: o valor global máximo permitido para esta contratação 
será de R$ 30.453,86 (trinta mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e 
oitenta e seis centavos).
Parauapebas - Pará, 29 de setembro de 2025.
JOELMA DE MOURA LEITE
Chefe de Gabinete
Decreto nº 002/2025
Protocolo: 39497
AVISO DE DISPENSA DE VALOR Nº 009/2025-GABIN
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133, de 2021.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, através do GABINETE DO 
PREFEITO - GABIN, torna público que realizará Dispensa de Licitação, 
com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Artigo 
75, inciso II da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e as exigências 
estabelecidas neste aviso, conforme os critérios e procedimentos a seguir 
definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e 
horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO 
VIA E-MAIL: DIA 03/10/2025 às 14:00 HORAS.
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO 
JUNTO AO SETOR DE PROTOCOLO DIA 03/10/2025 às 14:00 HORAS.
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: 
cotacao.gabinete@parauapebas.pa.gov.br.
ENDEREÇO DO SETOR DE PROTOCOLO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS 
E DOCUMENTAÇÃO: Rua Marcos Freire, nº 305, chácara do Sol, 
Bairro Primavera.
LINK DO EDITAL: https: //parauapebas.pa.gov.br/dispensas-eletronicas/
DO OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de mesas e cadeiras 
plásticas, destinadas aos eventos institucionais do Gabinete do Prefeito.
VALOR ESTIMADO: o valor global máximo permitido para esta contratação 
será de R$ 27.478,17 (vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e oito reais 
e dezessete centavos).
Parauapebas- Pará, 29 de setembro de 2025.
JOELMA DE MOURA LEITE
Chefe de Gabinete
Decreto nº 002/2025
Protocolo: 39498
..
PROCURADORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO
.
.
.
PROCURADORIA ADMINISTRATIVA
.
.
LEI
LEI Nº 5.585, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Declara de Utilidade Pública a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção 
Parauapebas e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, 
Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública a Ordem 
dos Advogados do Brasil – Subseção Parauapebas, tendo em vista seus 
relevantes serviços prestados à sociedade na promoção da justiça, na 
defesa dos direitos fundamentais e no desenvolvimento social.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei confere à entidade os 
benefícios e prerrogativas concedidos às organizações de utilidade pública, 
conforme legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 29 de setembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Protocolo: 39515 ..
DECRETO .
DECRETO Nº 3879, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 3870, de 25 de setembro de 2025, que dispõe sobre a 
homologação das entidades eleitas na XV Conferência de Saúde do Município 
de Parauapebas, Estado do Pará, para a Gestão do biênio 2025/2027, e 
nomeação de seus representantes indicados e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º O Decreto nº 3870, de 25 de setembro de 2025, para a vigorar com 
seguinte alteração:
“Art. 1º.....................................................
III - .........................................................
a) ............................................................
2) Conselheiro Suplente: Walber Rodrigues Queiroz.
b) ............................................................
1) Conselheiro Titular: Ernando Muniz Cardoso.
................................................................
Parágrafo único. Na hipótese de desistência, encerramento de atividades 
ou qualquer forma de vacância das entidades representantes dos usuários, 
são as seguintes as entidades suplentes:
I – Instituto de Educação, Pesquisas, Cultura, Gestão Social e Desenvolvimento 
Sustentável – Instituto Laus Deo – CNPJ: 07.626.036/0001-24;
II – Associação de Moradores Urbanos e Pequenos Produtores Rurais Sustentáveis 
de Parauapebas e Região – AMUPRES - CNPJ:42.375.951/0001-95
III – Associação dos Moradores em Ação – Liberdade I e II – CNPJ: 
31.607.628/0001-83;
IV – Liga das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos de Parauapebas e 
Região – LIABESPR- CNPJ: 14.960.952/0001-61;
V – Associação de Motocross e Velocross de Parauapebas – CNPJ: 
42.075.004/0001-89;
VI – Cooperativa de Prestação de Serviços da Região de Carajás – COOPCAR 
– CNPJ: 27.772.209/0001-20;
VII – Cooperativa de Trabalho e Empreendedores Rurais de Palmares II – 
COOTERP – CNPJ: 24.544.415/0001-94;
VIII – Instituto Fazendo um Amanhã Melhor – FAM – CNPJ: 03.681.820/0001-84
........................................................” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 25 de setembro de 2025.
Parauapebas-PA, 29 de setembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
Protocolo: 39516
DECRETO Nº 3878, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre nomeação em cargo comissionado.
O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, no uso das atribuições que lhe conferem 
o artigo 71, inciso XVII da Lei Orgânica Municipal e nas disposições da Lei 
Municipal nº 4.230, de 26 de abril de 2002;
CONSIDERANDO que o cargo é de provimento em comissão, de livre 
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal;

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