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norma nº 29/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO AO ILMO. SR. KARANGRÉ XIKRIN, CACIQUE-GERAL DO POVO INDÍGENA XIKRIN DO KATETÉ, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, À SUA HISTÓRIA E À SUA CULTURA LOCAL.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000
DECRETO LEGISLATIVO Nº 29/2025
CONCEDE TÍTULO DE “CIDADÃO
HONORÁRIO” AO ILMO. SR. KARANGRÉ
XIKRIN, CACIQUE-GERAL DO POVO
INDÍGENA XIKRIN DO KATETÉ, PELOS
RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, À SUA
HISTÓRIA E À SUA CULTURA LOCAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Parauapebas ao
Ilustríssimo Senhor Karangré Xikrin, Cacique-Geral do Povo Indígena Xikrin do Kateté, como forma
de reconhecimento desta Casa de Leis pela sua destacada atuação em defesa dos direitos do Povo
Indígena Xikrin do Kateté, comunidade originária deste Município e região, bem como pelos
relevantes serviços prestados para o engrandecimento de Parauapebas, sua história e cultura local.
Parágrafo único. A outorga do título será realizada em data a ser definida, durante sessão
solene da Câmara Municipal de Vereadores, podendo, alternativamente, ser entregue em cerimônia
cultural tradicional, respeitando os costumes e tradições indígenas na Terra Indígena Xikrin do
Kateté.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 14 de outubro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO
Presidente da Mesa Diretora

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