| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO AO ILMO. SR. KARANGRÉ XIKRIN, CACIQUE-GERAL DO POVO INDÍGENA XIKRIN DO KATETÉ, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, À SUA HISTÓRIA E À SUA CULTURA LOCAL. |
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ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará CEP: 68.515-000 DECRETO LEGISLATIVO Nº 29/2025 CONCEDE TÍTULO DE “CIDADÃO HONORÁRIO” AO ILMO. SR. KARANGRÉ XIKRIN, CACIQUE-GERAL DO POVO INDÍGENA XIKRIN DO KATETÉ, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, À SUA HISTÓRIA E À SUA CULTURA LOCAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Parauapebas ao Ilustríssimo Senhor Karangré Xikrin, Cacique-Geral do Povo Indígena Xikrin do Kateté, como forma de reconhecimento desta Casa de Leis pela sua destacada atuação em defesa dos direitos do Povo Indígena Xikrin do Kateté, comunidade originária deste Município e região, bem como pelos relevantes serviços prestados para o engrandecimento de Parauapebas, sua história e cultura local. Parágrafo único. A outorga do título será realizada em data a ser definida, durante sessão solene da Câmara Municipal de Vereadores, podendo, alternativamente, ser entregue em cerimônia cultural tradicional, respeitando os costumes e tradições indígenas na Terra Indígena Xikrin do Kateté. Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará CEP: 68.515-000 Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Parauapebas, 14 de outubro de 2025. ANDERSON MARCOS MORATORIO Presidente da Mesa Diretora