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norma nº 5593/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5593 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaALTERA A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ERAILDES SANTOS ARAÚJO, LOCALIZADA NO BAIRRO NOVA CARAJÁS, EM PARAUAPEBAS/PA, PARA ADEQUAÇÃO À GRAFIA CORRETA DO NOME DA PATRONA: “ERAÍDES SANTOS ARAÚJO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua Marcos Freire nº 305 – Chácara do Sol - Parauapebas – PA
CEP.: 68515-000 Fone: 94 3346-2141 E-mail gabinete@parauapebas.pa.gov.br
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.593, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a denominação da Escola Municipal 
de Ensino Fundamental Eraildes Santos
Araújo, localizada no bairro Nova Carajás, 
em Parauapebas/PA, para adequação à 
grafia correta do nome da patrona: “Eraídes 
Santos Araújo”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do 
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Escola Municipal de Ensino Fundamental 
Eraildes Santos Araújo, localizada na Avenida Parauapebas, quadra 445, lote 10, bairro Nova 
Carajás, Parauapebas – PA, para “Escola Municipal de Ensino Fundamental Eraídes Santos 
Araújo”.
Art. 2º O Poder Executivo expedirá os atos administrativos complementares 
necessários à atualização de todos os registros, cadastros, sistemas, documentos e sinalizações 
físicas (fachada, placas, carimbos, papelaria oficial, sítios eletrônicos e congêneres), 
assegurando a grafia “Eraídes Santos Araújo” em toda comunicação oficial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 17 de outubro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
AURELIO RAMOS 
DE OLIVEIRA 
NETO:010763391
40
Assinado de forma 
digital por AURELIO 
RAMOS DE OLIVEIRA 
NETO:01076339140 
Dados: 2025.10.22 
16:48:52 -03'00'
Terça-feira, 21 DE OUTUBRO DE 2025 DIÁRIO OFICIAL Nº 1146  3
EXECUTIVO .
GABINETE DO PREFEITO
 PROSAP
PORTARIA
PORTARIA DE FISCAL TÉCNICO Nº 65/2025 - UEP/PROSAP
Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como FISCAL TÉCNICO 
no processo de fiscalização do(s) contrato(s) ou instrumentos substitutivos 
regidos pela Lei Federal n° 14.133/21 e orienta.
O Coordenador da UEP/PROSAP, no uso das atribuições conferidas pelo 
Decreto PMP nº 48/2025, que delega competências e ordena despesas;
CONSIDERANDO a exigência legal impostas pelo disposto no art. 104, III 
da Lei Federal nº 14.133/21 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de atender o disposto no art. 117 da Lei 
Federal nº 14.133/21 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, bem 
como o que dispõe a jurisprudência do TCU nos acórdãos 3.676/2014 – 2° 
Câmara e 124/2020 – Plenário;
CONSIDERANDO a regulamentação dada pelos Decretos PMP n° 375/2024 
e 755/2022 que dispõe dentre outras atribuições a atuação dos gestores e 
fiscais de contratos, no âmbito da administração pública municipal direta, 
autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO o entendimento consolidado dado pelo Tema de 
Repercussão Geral n° 1.118, oriundo do Recurso Extraordinário n° 
1.298.647 pelo Supremo Tribunal Federal – STF;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor DANIEL BENGUIGUI, Assessor Especial do 
Prosap, Decreto nº 272/2025, lotado na UEP/PROSAP, para exercer a 
função de Fiscal Técnico do Contrato n° 20250694, que representará a 
Prefeitura Municipal de Parauapebas/UEP/PROSAP perante o contratado e 
zelará pela boa execução do objeto pactuado, referentes aos procedimentos 
de controle, acompanhamento e fiscalização do contrato administrativos, 
devendo ainda:
prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações 
pertinentes às suas competências;
anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências 
relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário 
para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão 
ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar 
decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para 
que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que 
possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições 
estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a 
administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações 
exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento 
provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato 
sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à 
prorrogação contratual;
participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão 
do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial, 
quando necessário;
auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração 
do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do 
cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; e
realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, em conjunto 
com o fiscal administrativo e/ou setorial, mediante termo detalhado que 
comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 2º O servidor designado no artigo anterior atestará ciência de sua 
responsabilidade mediante assinatura no ANEXO ÚNICO desta Portaria.
Art. 3º Na ausência do servidor DANIEL BENGUIGUI, Assessor Especial 
do Prosap, Decreto nº 272/2025, lotado na UEP/PROSAP, fica designado 
como suplente, o servidor DANIEL MAGALHÃES DE ARAÚJO, Engenheiro 
Mecânico, Contrato nº 74598, lotado na UEP/PROSAP
Art. 4° As regras relativas à atuação do Fiscal Técnico de que trata está 
portaria, poderá ter apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de 
controle interno para o desempenho das funções essenciais, conforme 
leciona o art. 8°, § 3º da Lei Federal n° 14.133/21.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Parauapebas - PA, 06 de outubro de 2025
Thiago Oliveira Batista
Coordenador Executivo UEP/PROSAP
Decreto PMP nº 48/2025
ANEXO ÚNICOPORTARIA N° 65/2025 - DESIGNAÇÃO DE FISCAL TÉCNICO 
DE CONTRATO
DADOS DO CONTRATO:
CONTRATO N°:
20250694
UNIDADE ADMINISTRATIVA:
UEP – PROSAP
CONTRATADO: 
PUMA LOCAÇÕES & SERVIÇOS EIRELI-EPP.
CNPJ:
18.626.829/0001-60
VALOR DO CONTRATO:
R$ 448.560,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil, quinhentos e sessenta reais).
VIGÊNCIA: 
12 (doze) meses a partir de 06 de outubro de 2025.
OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículos leves para atendimento às demandas administra￾tivas, sociais, ambientais e de fiscalização de obras do Programa de Saneamento Ambiental, Macrodrenagem e Recuperação 
de Igarapés e Margens do Rio Parauapebas – PROSAP, Município de Parauapebas, Estado do Pará.
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Eu, o servidor DANIEL BENGUIGUI, Assessor Especial do Prosap, Decreto 
nº 272/2025, lotado na UEP/PROSAP e DANIEL MAGALHÃES DE ARAÚJO, 
Engenheiro Mecânico, Contrato nº 74598, lotado na UEP/PROSAP, suplente, 
declaramos estar cientes da designação ora atribuída e das funções que 
são inerentes à fiscalização do contrato acima mencionado.
__________________________________________
DANIEL BENGUIGUI
Fiscal Técnico
__________________________________________
DANIEL MAGALHÃES DE ARAÚJO
Suplente
Protocolo: 40475
PROCURADORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO
PROCURADORIA ADMINISTRATIVA
LEI
LEI Nº 5.593, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a denominação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Eraildes 
Santos Araújo, localizada no bairro Nova Carajás, em Parauapebas/PA, 
para adequação à grafia correta do nome da patrona: “Eraídes Santos 
Araújo”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, 
Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Escola Municipal de Ensino 
Fundamental Eraildes Santos Araújo, localizada na Avenida Parauapebas, 
quadra 445, lote 10, bairro Nova Carajás, Parauapebas – PA, para “Escola 
Municipal de Ensino Fundamental Eraídes Santos Araújo”.
Art. 2º O Poder Executivo expedirá os atos administrativos complementares 
necessários à atualização de todos os registros, cadastros, sistemas, 
documentos e sinalizações físicas (fachada, placas, carimbos, papelaria 
oficial, sítios eletrônicos e congêneres), assegurando a grafia “Eraídes 
Santos Araújo” em toda comunicação oficial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 17 de outubro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Protocolo: 40489
DECRETO
DECRETO Nº 3942, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera o Decreto nº 378, de 21 de junho de 2005, que dispõe sobre a 
denominação da unidade de educação infantil Deyse Lorrena Menezes Oliveira.
O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 378, de 21 de junho de 2005, passa a 
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil de Tempo 
Integral Deyse Lorrena Menezes Oliveira, localizada na Rua Amapá, S/N, 
Quadra Especial, no Bairro Novo Brasil, Município de Parauapebas, Pará, 
destinada a oferta da Educação Infantil em regime de tempo integral e 
tempo parcial (não integral), conforme as diretrizes estabelecidas pela 
Política Nacional de Educação em Tempo Integral.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 14 de outubro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
Protocolo: 40477

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