| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5593 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | ALTERA A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ERAILDES SANTOS ARAÚJO, LOCALIZADA NO BAIRRO NOVA CARAJÁS, EM PARAUAPEBAS/PA, PARA ADEQUAÇÃO À GRAFIA CORRETA DO NOME DA PATRONA: “ERAÍDES SANTOS ARAÚJO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua Marcos Freire nº 305 – Chácara do Sol - Parauapebas – PA CEP.: 68515-000 Fone: 94 3346-2141 E-mail gabinete@parauapebas.pa.gov.br Prefeitura Municipal de Parauapebas GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.593, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. Altera a denominação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Eraildes Santos Araújo, localizada no bairro Nova Carajás, em Parauapebas/PA, para adequação à grafia correta do nome da patrona: “Eraídes Santos Araújo”, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a denominação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Eraildes Santos Araújo, localizada na Avenida Parauapebas, quadra 445, lote 10, bairro Nova Carajás, Parauapebas – PA, para “Escola Municipal de Ensino Fundamental Eraídes Santos Araújo”. Art. 2º O Poder Executivo expedirá os atos administrativos complementares necessários à atualização de todos os registros, cadastros, sistemas, documentos e sinalizações físicas (fachada, placas, carimbos, papelaria oficial, sítios eletrônicos e congêneres), assegurando a grafia “Eraídes Santos Araújo” em toda comunicação oficial. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parauapebas/PA, 17 de outubro de 2025. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO:010763391 40 Assinado de forma digital por AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO:01076339140 Dados: 2025.10.22 16:48:52 -03'00' Terça-feira, 21 DE OUTUBRO DE 2025 DIÁRIO OFICIAL Nº 1146 3 EXECUTIVO . GABINETE DO PREFEITO PROSAP PORTARIA PORTARIA DE FISCAL TÉCNICO Nº 65/2025 - UEP/PROSAP Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como FISCAL TÉCNICO no processo de fiscalização do(s) contrato(s) ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal n° 14.133/21 e orienta. O Coordenador da UEP/PROSAP, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto PMP nº 48/2025, que delega competências e ordena despesas; CONSIDERANDO a exigência legal impostas pelo disposto no art. 104, III da Lei Federal nº 14.133/21 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO a necessidade de atender o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, bem como o que dispõe a jurisprudência do TCU nos acórdãos 3.676/2014 – 2° Câmara e 124/2020 – Plenário; CONSIDERANDO a regulamentação dada pelos Decretos PMP n° 375/2024 e 755/2022 que dispõe dentre outras atribuições a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO o entendimento consolidado dado pelo Tema de Repercussão Geral n° 1.118, oriundo do Recurso Extraordinário n° 1.298.647 pelo Supremo Tribunal Federal – STF; RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor DANIEL BENGUIGUI, Assessor Especial do Prosap, Decreto nº 272/2025, lotado na UEP/PROSAP, para exercer a função de Fiscal Técnico do Contrato n° 20250694, que representará a Prefeitura Municipal de Parauapebas/UEP/PROSAP perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do contrato administrativos, devendo ainda: prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial, quando necessário; auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; e realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e/ou setorial, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior atestará ciência de sua responsabilidade mediante assinatura no ANEXO ÚNICO desta Portaria. Art. 3º Na ausência do servidor DANIEL BENGUIGUI, Assessor Especial do Prosap, Decreto nº 272/2025, lotado na UEP/PROSAP, fica designado como suplente, o servidor DANIEL MAGALHÃES DE ARAÚJO, Engenheiro Mecânico, Contrato nº 74598, lotado na UEP/PROSAP Art. 4° As regras relativas à atuação do Fiscal Técnico de que trata está portaria, poderá ter apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais, conforme leciona o art. 8°, § 3º da Lei Federal n° 14.133/21. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Parauapebas - PA, 06 de outubro de 2025 Thiago Oliveira Batista Coordenador Executivo UEP/PROSAP Decreto PMP nº 48/2025 ANEXO ÚNICOPORTARIA N° 65/2025 - DESIGNAÇÃO DE FISCAL TÉCNICO DE CONTRATO DADOS DO CONTRATO: CONTRATO N°: 20250694 UNIDADE ADMINISTRATIVA: UEP – PROSAP CONTRATADO: PUMA LOCAÇÕES & SERVIÇOS EIRELI-EPP. CNPJ: 18.626.829/0001-60 VALOR DO CONTRATO: R$ 448.560,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil, quinhentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 06 de outubro de 2025. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículos leves para atendimento às demandas administrativas, sociais, ambientais e de fiscalização de obras do Programa de Saneamento Ambiental, Macrodrenagem e Recuperação de Igarapés e Margens do Rio Parauapebas – PROSAP, Município de Parauapebas, Estado do Pará. CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO Eu, o servidor DANIEL BENGUIGUI, Assessor Especial do Prosap, Decreto nº 272/2025, lotado na UEP/PROSAP e DANIEL MAGALHÃES DE ARAÚJO, Engenheiro Mecânico, Contrato nº 74598, lotado na UEP/PROSAP, suplente, declaramos estar cientes da designação ora atribuída e das funções que são inerentes à fiscalização do contrato acima mencionado. __________________________________________ DANIEL BENGUIGUI Fiscal Técnico __________________________________________ DANIEL MAGALHÃES DE ARAÚJO Suplente Protocolo: 40475 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROCURADORIA ADMINISTRATIVA LEI LEI Nº 5.593, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. Altera a denominação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Eraildes Santos Araújo, localizada no bairro Nova Carajás, em Parauapebas/PA, para adequação à grafia correta do nome da patrona: “Eraídes Santos Araújo”, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a denominação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Eraildes Santos Araújo, localizada na Avenida Parauapebas, quadra 445, lote 10, bairro Nova Carajás, Parauapebas – PA, para “Escola Municipal de Ensino Fundamental Eraídes Santos Araújo”. Art. 2º O Poder Executivo expedirá os atos administrativos complementares necessários à atualização de todos os registros, cadastros, sistemas, documentos e sinalizações físicas (fachada, placas, carimbos, papelaria oficial, sítios eletrônicos e congêneres), assegurando a grafia “Eraídes Santos Araújo” em toda comunicação oficial. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parauapebas/PA, 17 de outubro de 2025. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal Protocolo: 40489 DECRETO DECRETO Nº 3942, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025. Altera o Decreto nº 378, de 21 de junho de 2005, que dispõe sobre a denominação da unidade de educação infantil Deyse Lorrena Menezes Oliveira. O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 378, de 21 de junho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil de Tempo Integral Deyse Lorrena Menezes Oliveira, localizada na Rua Amapá, S/N, Quadra Especial, no Bairro Novo Brasil, Município de Parauapebas, Pará, destinada a oferta da Educação Infantil em regime de tempo integral e tempo parcial (não integral), conforme as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Educação em Tempo Integral.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Parauapebas/PA, 14 de outubro de 2025. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito de Parauapebas Protocolo: 40477