| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5596 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS A “MARCHA PARA JESUS”, INCLUI A DATA DE SUA REALIZAÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua Marcos Freire nº 305 – Chácara do Sol - Parauapebas – PA CEP.: 68515-000 Fone: 94 3346-2141 E-mail gabinete@parauapebas.pa.gov.br Prefeitura Municipal de Parauapebas GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.596, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025. Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Parauapebas a “Marcha para Jesus”, inclui a data de sua realização no Calendário Oficial do Município e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Parauapebas, a “Marcha para Jesus”, reconhecida como manifestação cultural, social e religiosa que integra a vida comunitária e contribui para a diversidade cultural e o fortalecimento da cidadania. Art. 2º A “Marcha para Jesus” passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Parauapebas, sendo realizada anualmente na data fixada por suas entidades organizadoras, com o apoio institucional do Poder Público, nos termos da legislação vigente. Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e adotar medidas para apoiar, divulgar e preservar a realização da “Marcha para Jesus”, desde que observadas a legislação pertinente e a vedação de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parauapebas/PA, 24 de outubro de 2025. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO:01076339140 Assinado de forma digital por AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO:01076339140 Dados: 2025.10.30 16:57:54 -03'00' Quinta-feira, 30 DE OUTUBRO DE 2025 DIÁRIO OFICIAL Nº 1157 3 . EXECUTIVO . .. GABINETE DO PREFEITO . . . ASSESSORIA ADMINISTRATIVA . . . PORTARIA . PORTARIA Nº 063/2025 - GABINETE Dispõe sobre a designação de Fiscal para assistir e Subsidiar a Chefe de Gabinete e dá outras providências. A CHEFE DE GABINETE, nomeada mediante o Decreto Municipal nº 002, de 1º de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 4.213, de 29 de junho de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de atender o disposto no art. 117 da Lei 14.133/21 - Lei de Licitações e Contratos; RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Marcilene Sousa Matos, Contrato nº 80793, CPF: XXX.263.XXX-30, lotada no Gabinete do Prefeito, para exercer a função de Fiscal do Contrato n° 20250715, que representará o Gabinete do Prefeito perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda: I - Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, conforme o disposto nos § 1° e 2° do art. 117 da Lei n° 14.133, de 2021; II - Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual; III - Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades; IV - Exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante; V - Comunicar imediatamente a contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços; VI - Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções; VII - Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 140 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo rejeitar, desde logo, os objetos que estiverem em desacordo com as exigências.; VIII - testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento; IX – Analisar, conferir e atestar as notas fiscais emitidas pelo contratado, em conformidade com a Lei, 14.133 de 2021; X – Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento; XI - Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; XII - Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; XIII- Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual; XIV - Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento; XV - Cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais assuntos que requeiram providências; e XVI – Zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca de eventuais reivindicações futuras; Art. 2º O servidor designado no artigo anterior atestará ciência de sua responsabilidade mediante assinatura no ANEXO ÚNICO desta Portaria. Art. 3º Na ausência da servidora Marcilene Sousa Matos, fica designado como suplente, o servidor Hugo Rodrigues Moura, Matricula nº 6886/2025, CPF: XXX.996.XXX-68 lotada no Gabinete do Prefeito. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de outubro de 2025. Parauapebas - PA, 10 de outubro de 2025. JOELMA DE MOURA LEITE Chefe de Gabinete Decreto nº 002/2025 ANEXO ÚNICOPORTARIA N° 063/2025 - DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DADOS DO CONTRATO CONTRATO N°: 20250715 UNIDADE ADMINISTRATIVA: GABINETE CONTRATADO: MARTINS EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ/CPF: 39.640.518/0001-25 VALOR DO CONTRATO: R$ 61.221,00 (sessenta e um mil, duzentos e vinte e um reais). VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias OBJETO: Aquisição de equipamentos de captação de imagem aérea, fotográfica e digital destinados ao fortalecimento das atividades do Núcleo Digital e Jornalístico da Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Parauapebas. CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO Eu, a servidora Marcilene Sousa Matos, Contrato nº 80783, CPF: XXX.263. XXX-30, lotada no Gabinete do Prefeito, declaro-me ciente da designação ora atribuída e das funções que são inerentes à fiscalização do contrato acima mencionado. Marcilene Sousa Matos Hugo Rodrigues Moura Fiscal do Contrato Suplente Protocolo: 40850 .. PROSAP . . . PUBLICAÇÃO AMBIENTAL . CONCESSÃO DA LP Nº001/2025 A Prefeitura Municipal de Parauapebas, inscrita no CNPJ: 22.980.999/0001- 15, localizada no Morro dos Ventos, Quadra Especial, Bairro Beira Rio II, através do PROSAP. Torna público que recebeu da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMAS, através do processo nº04201082/2025 a Licença de Instalação - LI nº001/2025 para a obra na Unidade de Conservação Parque Natural Municipal Maria Bonita, válida até 24/10/2027. Protocolo: 40848 . PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO . . . PROCURADORIA ADMINISTRATIVA . . . LEI. LEI Nº 5.596, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Parauapebas a “Marcha para Jesus”, inclui a data de sua realização no Calendário Oficial do Município e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Parauapebas, a “Marcha para Jesus”, reconhecida como manifestação cultural, social e religiosa que integra a vida comunitária e contribui para a diversidade cultural e o fortalecimento da cidadania. Art. 2º A “Marcha para Jesus” passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Parauapebas, sendo realizada anualmente na data fixada por suas entidades organizadoras, com o apoio institucional do Poder Público, nos termos da legislação vigente. 4 DIÁRIO OFICIAL Nº 1157 Quinta-feira, 30 DE OUTUBRO DE 2025 Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e adotar medidas para apoiar, divulgar e preservar a realização da “Marcha para Jesus”, desde que observadas a legislação pertinente e a vedação de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parauapebas/PA, 24 de outubro de 2025. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal Protocolo: 40924 . DECRETO . DECRETO Nº 3775, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 Homologa o resultado das avaliações de desempenho e concede progressão funcional. O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições constitucionais e legais e; CONSIDERANDO o disposto no Parecer final da Comissão de Desenvolvimento Funcional, Decreto nº 1690, de 04 de fevereiro de 2025, quanto à avaliação do estágio probatório e/ou evolução funcional; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto nº 265, de 24 de junho de 2004; DECRETA: Art.1º Fica homologado o resultado da avaliação de desempenho funcional do servidor Luiz Nunes de Oliveira, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, matrícula nº 696, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura de Parauapebas. Art. 2º Fica concedida a progressão funcional ao servidor citado no art. 1º deste decreto, nos termos do parecer da Comissão de Desenvolvimento Funcional, Decreto nº 1690, de 04 de fevereiro de 2025. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de março de 2025. Parauapebas-PA, 11 de setembro de 2025. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito de Parauapebas Protocolo: 40876 DECRETO Nº 3776, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 Homologa o resultado das avaliações de desempenho e concede progressão funcional. O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições constitucionais e legais e; CONSIDERANDO o disposto no Parecer final da Comissão de Desenvolvimento Funcional, Decreto nº 1690, de 04 de fevereiro de 2025, quanto à avaliação do estágio probatório e/ou evolução funcional; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto nº 265, de 24 de junho de 2004; DECRETA: Art.1º Fica homologado o resultado da avaliação de desempenho funcional da servidora Andrea Patrícia de Paula, ocupante do cargo de provimento efetivo de Psicólogo, matrícula nº 0117, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura de Parauapebas. Art. 2º Fica concedida a progressão funcional à servidora citada no art. 1º deste decreto, nos termos do parecer da Comissão de Desenvolvimento Funcional, Decreto nº 1690, de 04 de fevereiro de 2025. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de abril de 2025. Parauapebas-PA, 11 de setembro de 2025. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito de Parauapebas Protocolo: 40877 DECRETO Nº 3777, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 Homologa o resultado das avaliações de desempenho e concede progressão funcional. O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições constitucionais e legais e; CONSIDERANDO o disposto no Parecer final da Comissão de Desenvolvimento Funcional, Decreto nº 1690, de 04 de fevereiro de 2025, quanto à avaliação do estágio probatório e/ou evolução funcional; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto nº 265, de 24 de junho de 2004; DECRETA: Art.1º Fica homologado o resultado da avaliação de desempenho funcional do servidor Fabio Vieira Sobral, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Agroindústria, matrícula nº 0642, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura de Parauapebas. Art. 2º Fica concedida a progressão funcional ao servidor citado no art. 1º deste decreto, nos termos do parecer da Comissão de Desenvolvimento Funcional, Decreto nº 1690, de 04 de fevereiro de 2025. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de maio de 2025. Parauapebas-PA, 11 de setembro de 2025. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito de Parauapebas Protocolo: 40879 DECRETO Nº 3778, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 Homologa o resultado dasavaliações de desempenho econcede progressão funcional. O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições constitucionais e legais e; CONSIDERANDO o disposto no Parecer final da Comissão de Desenvolvimento Funcional, Decreto nº 1690, de 04 de fevereiro de 2025,quanto à avaliação do estágio probatório e/ou evolução funcional; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto nº 265, de 24 dejunho de 2004; DECRETA: Art.1º Fica homologado o resultado da avaliação de desempenhofuncional do servidor Reginaldo Paiva de Sousa, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico de Segurança do Trabalho, matrícula nº 5538, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura de Parauapebas. Art. 2º Fica concedida a progressão funcional ao servidor citado no art. 1º deste decreto, nos termos do parecer da Comissão de Desenvolvimento Funcional, Decreto nº 1690, de 04 de fevereiro de 2025. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de junho de 2025. Parauapebas-PA, 11 de setembro de 2025. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito de Parauapebas Protocolo: 40880 DECRETO Nº 3780, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 Homologa o resultado das avaliações de desempenho e concede progressão funcional. O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições constitucionais e legais e; CONSIDERANDO o disposto no Parecer final da Comissão de Desenvolvimento Funcional, Decreto nº 1690, de 04 de fevereiro de 2025, quanto à avaliação do estágio probatório e/ou evolução funcional; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto nº 265, de 24 de junho de 2004; DECRETA: Art.1º Ficam homologados os resultados das avaliações de desempenho funcional dos servidores do quadro permanente de pessoal da Prefeitura de Parauapebas, ocupantes do cargo de provimento efetivo de Assistente Social, a seguir discriminados: I - Agenilma Chaves Melo Gomes, Mat. 5305, retroativo a 23 de junho de 2025; II - Gardenia Lima dos Santos, Mat. 5321, retroativo a 24 de junho de 2025; III - Ivoneth Macedo Rodrigues, Mat. 5307, retroativo a 25 de junho de 2025; IV - Leonora da Silva Ferreira, Mat. 2468, retroativo a 2 de maio de 2025; V - Letícia Araújo Ferreira, Mat. 5310, retroativo a 25 de junho de 2025; VI - Luana Julia Rodrigues, Mat. 5303, retroativo a 23 de junho de 2025; VII - Renata Cristina da Silva Paulo, Mat. 5316, retroativo a 25 de junho de 2025. Art. 2º Ficam concedidas as progressões funcionais aos servidores citados no art. 1º deste decreto, nos termos do parecer da Comissão de Desenvolvimento Funcional, Decreto nº 1690, de 04 de fevereiro de 2025. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Parauapebas-PA, 11 de setembro de 2025. Aurélio Ramos de Oliveira Neto Prefeito de Parauapebas Protocolo: 40881 DECRETO Nº 3781, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 Homologa o resultado das avaliações de desempenho e concede progressão funcional. O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições constitucionais e legais e; CONSIDERANDO o disposto no Parecer final da Comissão de Desenvolvimento Funcional, Decreto nº 1690, de 04 de fevereiro de 2025, quanto à avaliação do estágio probatório e/ou evolução funcional; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto nº 265, de 24 de junho de 2004; DECRETA: Art.1º Ficam homologados os resultados das avaliações de desempenho funcional dos servidores do quadro permanente de pessoal da Prefeitura de Parauapebas, ocupantes do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, a seguir discriminados: I - Auraci Alves de Andrade, Mat. 729; II - Maria Carmelita Ana Guida, Mat. 736. Art. 2º Ficam concedidas as progressões funcionais aos servidores citados no art. 1º deste decreto, nos termos do parecer da Comissão de Desenvolvimento Funcional, Decreto nº 1690, de 04 de fevereiro de 2025. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de junho de 2025. Parauapebas-PA, 11 de setembro de 2025. Aurélio Ramos de Oliveira Neto Prefeito de Parauapebas Protocolo: 40882 DECRETO Nº 3782, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 Homologa o resultado das avaliações de desempenho e concede progressão funcional. O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições constitucionais e legais e; CONSIDERANDO o disposto no Parecer final da Comissão de Desenvolvimento Funcional, Decreto nº 1690, de 04 de fevereiro de 2025, quanto à avaliação do estágio probatório e/ou evolução funcional; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto nº 265, de 24 de junho de 2004; DECRETA: Art.1º Ficam homologados os resultados das avaliações de desempenho funcional dos servidores do quadro permanente de pessoal da Prefeitura de Parauapebas, ocupantes do cargo de provimento efetivo de Engenheiro Civil, a seguir discriminados: I - André Luiz Villar Moreira, Mat. 5555, retroativo a 23 de junho de 2025; II - Daniel Barroso, Mat. 0663, retroativo a 1º de junho de 2025; III - Euvando Soares de Sousa, Mat. 5550, retroativo a 23 de junho de 2025; IV - Jaciara Santos Brandão, Mat. 5549, retroativo a 23 de junho de 2025;