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norma nº 5596/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5596 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaDECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS A “MARCHA PARA JESUS”, INCLUI A DATA DE SUA REALIZAÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua Marcos Freire nº 305 – Chácara do Sol - Parauapebas – PA
CEP.: 68515-000 Fone: 94 3346-2141 E-mail gabinete@parauapebas.pa.gov.br
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.596, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Declara Patrimônio Cultural de Natureza 
Imaterial do Município de Parauapebas a
“Marcha para Jesus”, inclui a data de sua 
realização no Calendário Oficial do 
Município e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do 
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município 
de Parauapebas, a “Marcha para Jesus”, reconhecida como manifestação cultural, social e 
religiosa que integra a vida comunitária e contribui para a diversidade cultural e o 
fortalecimento da cidadania.
Art. 2º A “Marcha para Jesus” passa a integrar o Calendário Oficial do Município de 
Parauapebas, sendo realizada anualmente na data fixada por suas entidades organizadoras, 
com o apoio institucional do Poder Público, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e adotar medidas para apoiar, 
divulgar e preservar a realização da “Marcha para Jesus”, desde que observadas a legislação 
pertinente e a vedação de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 24 de outubro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
AURELIO RAMOS 
DE OLIVEIRA 
NETO:01076339140
Assinado de forma digital por 
AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA 
NETO:01076339140 
Dados: 2025.10.30 16:57:54 
-03'00'
Quinta-feira, 30 DE OUTUBRO DE 2025 DIÁRIO OFICIAL Nº 1157  3
.
EXECUTIVO .
..
GABINETE DO PREFEITO
.
.
.
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
.
.
.
PORTARIA .
PORTARIA Nº 063/2025 - GABINETE
Dispõe sobre a designação de Fiscal para assistir e Subsidiar a Chefe de 
Gabinete e dá outras providências.
A CHEFE DE GABINETE, nomeada mediante o Decreto Municipal nº 002, de 
1º de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela 
Lei Municipal nº 4.213, de 29 de junho de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de atender o disposto no art. 117 da Lei 
14.133/21 - Lei de Licitações e Contratos;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora Marcilene Sousa Matos, Contrato nº 80793, 
CPF: XXX.263.XXX-30, lotada no Gabinete do Prefeito, para exercer a 
função de Fiscal do Contrato n° 20250715, que representará o Gabinete 
do Prefeito perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto 
pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, 
devendo ainda:
I - Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, 
todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, conforme o 
disposto nos § 1° e 2° do art. 117 da Lei n° 14.133, de 2021;
II - Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, 
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e 
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local 
onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos 
encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e 
colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível 
procedimento de sanção contratual;
III - Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela 
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual 
e/ou aplicação de penalidades;
IV - Exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem 
defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo 
de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, 
a guarda ou a utilização pelo contratante;
V - Comunicar imediatamente a contratada, quando o fornecimento seja 
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a 
execução dos serviços;
VI - Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e 
determinar desfazimento, ajustes ou correções;
VII - Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua 
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado 
pelas partes, de acordo com o art. 140 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo 
rejeitar, desde logo, os objetos que estiverem em desacordo com as 
exigências.;
VIII - testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade 
em documento;
IX – Analisar, conferir e atestar as notas fiscais emitidas pelo contratado, 
em conformidade com a Lei, 14.133 de 2021;
X – Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;
XI - Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem 
previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
XII - Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada 
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
XIII- Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos 
empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos 
pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local 
de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração 
para promoção do possível processo punitivo contratual;
XIV - Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de 
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o 
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e 
urbanidade no atendimento;
XV - Cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de execução 
dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de Obra, cujas 
folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas partes, e 
onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos 
tais como: indicação técnica, início e término de etapas de serviço, 
causas e datas de início e término de eventuais interrupções dos serviços, 
recebimento de material e demais assuntos que requeiram providências; e
XVI – Zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no 
item anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir 
como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca de 
eventuais reivindicações futuras;
Art. 2º O servidor designado no artigo anterior atestará ciência de sua 
responsabilidade mediante assinatura no ANEXO ÚNICO desta Portaria.
Art. 3º Na ausência da servidora Marcilene Sousa Matos, fica designado 
como suplente, o servidor Hugo Rodrigues Moura, Matricula nº 6886/2025, 
CPF: XXX.996.XXX-68 lotada no Gabinete do Prefeito.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 10 de outubro de 2025.
Parauapebas - PA, 10 de outubro de 2025.
JOELMA DE MOURA LEITE
Chefe de Gabinete
Decreto nº 002/2025
ANEXO ÚNICOPORTARIA N° 063/2025 - DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE 
CONTRATO
DADOS DO CONTRATO
CONTRATO N°:
20250715
UNIDADE ADMINISTRATIVA:
GABINETE
CONTRATADO:
MARTINS EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF:
39.640.518/0001-25
VALOR DO CONTRATO:
R$ 61.221,00 (sessenta e um mil, duzentos e vinte e um reais).
VIGÊNCIA:
30 (trinta) dias
OBJETO:
Aquisição de equipamentos de captação de imagem aérea, fotográfica e digital destinados ao fortalecimento das atividades 
do Núcleo Digital e Jornalístico da Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Parauapebas.
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Eu, a servidora Marcilene Sousa Matos, Contrato nº 80783, CPF: XXX.263.
XXX-30, lotada no Gabinete do Prefeito, declaro-me ciente da designação 
ora atribuída e das funções que são inerentes à fiscalização do contrato 
acima mencionado.
Marcilene Sousa Matos Hugo Rodrigues Moura
Fiscal do Contrato Suplente
Protocolo: 40850 ..
PROSAP
.
.
.
PUBLICAÇÃO AMBIENTAL .
CONCESSÃO DA LP Nº001/2025
A Prefeitura Municipal de Parauapebas, inscrita no CNPJ: 22.980.999/0001-
15, localizada no Morro dos Ventos, Quadra Especial, Bairro Beira Rio II, 
através do PROSAP. Torna público que recebeu da Secretaria de Estado de 
Meio Ambiente - SEMAS, através do processo nº04201082/2025 a Licença 
de Instalação - LI nº001/2025 para a obra na Unidade de Conservação 
Parque Natural Municipal Maria Bonita, válida até 24/10/2027.
Protocolo: 40848 .
PROCURADORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO
.
.
.
PROCURADORIA ADMINISTRATIVA
.
.
.
LEI.
LEI Nº 5.596, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de 
Parauapebas a “Marcha para Jesus”, inclui a data de sua realização no 
Calendário Oficial do Município e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, 
Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial 
do Município de Parauapebas, a “Marcha para Jesus”, reconhecida como 
manifestação cultural, social e religiosa que integra a vida comunitária e 
contribui para a diversidade cultural e o fortalecimento da cidadania.
Art. 2º A “Marcha para Jesus” passa a integrar o Calendário Oficial do 
Município de Parauapebas, sendo realizada anualmente na data fixada por 
suas entidades organizadoras, com o apoio institucional do Poder Público, 
nos termos da legislação vigente.
4  DIÁRIO OFICIAL Nº 1157 Quinta-feira, 30 DE OUTUBRO DE 2025
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e adotar medidas para 
apoiar, divulgar e preservar a realização da “Marcha para Jesus”, desde que 
observadas a legislação pertinente e a vedação de promoção pessoal de 
autoridades ou servidores públicos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 24 de outubro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Protocolo: 40924 .
DECRETO .
DECRETO Nº 3775, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
Homologa o resultado das avaliações de desempenho e concede progressão 
funcional.
O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, República Federativa do 
Brasil, no uso das atribuições constitucionais e legais e;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer final da Comissão de 
Desenvolvimento Funcional, Decreto nº 1690, de 04 de fevereiro de 2025, 
quanto à avaliação do estágio probatório e/ou evolução funcional;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto nº 265, de 24 de junho 
de 2004;
DECRETA:
Art.1º Fica homologado o resultado da avaliação de desempenho funcional 
do servidor Luiz Nunes de Oliveira, ocupante do cargo de provimento 
efetivo de Motorista, matrícula nº 696, do quadro permanente de pessoal 
da Prefeitura de Parauapebas.
Art. 2º Fica concedida a progressão funcional ao servidor citado no art. 1º 
deste decreto, nos termos do parecer da Comissão de Desenvolvimento 
Funcional, Decreto nº 1690, de 04 de fevereiro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 30 de março de 2025.
Parauapebas-PA, 11 de setembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
Protocolo: 40876
DECRETO Nº 3776, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
Homologa o resultado das avaliações de desempenho e concede progressão 
funcional.
O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, República Federativa do 
Brasil, no uso das atribuições constitucionais e legais e;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer final da Comissão de 
Desenvolvimento Funcional, Decreto nº 1690, de 04 de fevereiro de 2025, 
quanto à avaliação do estágio probatório e/ou evolução funcional;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto nº 265, de 24 de junho 
de 2004;
DECRETA:
Art.1º Fica homologado o resultado da avaliação de desempenho funcional 
da servidora Andrea Patrícia de Paula, ocupante do cargo de provimento 
efetivo de Psicólogo, matrícula nº 0117, do quadro permanente de pessoal 
da Prefeitura de Parauapebas.
Art. 2º Fica concedida a progressão funcional à servidora citada no art. 1º 
deste decreto, nos termos do parecer da Comissão de Desenvolvimento 
Funcional, Decreto nº 1690, de 04 de fevereiro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 8 de abril de 2025.
Parauapebas-PA, 11 de setembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
Protocolo: 40877
DECRETO Nº 3777, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
Homologa o resultado das avaliações de desempenho e concede progressão 
funcional.
O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, República Federativa do 
Brasil, no uso das atribuições constitucionais e legais e;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer final da Comissão de 
Desenvolvimento Funcional, Decreto nº 1690, de 04 de fevereiro de 2025, 
quanto à avaliação do estágio probatório e/ou evolução funcional;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto nº 265, de 24 de junho 
de 2004;
DECRETA:
Art.1º Fica homologado o resultado da avaliação de desempenho funcional 
do servidor Fabio Vieira Sobral, ocupante do cargo de provimento efetivo 
de Técnico em Agroindústria, matrícula nº 0642, do quadro permanente de 
pessoal da Prefeitura de Parauapebas.
Art. 2º Fica concedida a progressão funcional ao servidor citado no art. 1º 
deste decreto, nos termos do parecer da Comissão de Desenvolvimento 
Funcional, Decreto nº 1690, de 04 de fevereiro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 21 de maio de 2025.
Parauapebas-PA, 11 de setembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
Protocolo: 40879
DECRETO Nº 3778, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
Homologa o resultado dasavaliações de desempenho econcede progressão 
funcional.
O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, República Federativa do 
Brasil, no uso das atribuições constitucionais e legais e;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer final da Comissão de 
Desenvolvimento Funcional, Decreto nº 1690, de 04 de fevereiro de 
2025,quanto à avaliação do estágio probatório e/ou evolução funcional;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto nº 265, de 24 dejunho 
de 2004;
DECRETA:
Art.1º Fica homologado o resultado da avaliação de desempenhofuncional 
do servidor Reginaldo Paiva de Sousa, ocupante do cargo de provimento 
efetivo de Técnico de Segurança do Trabalho, matrícula nº 5538, do quadro 
permanente de pessoal da Prefeitura de Parauapebas.
Art. 2º Fica concedida a progressão funcional ao servidor citado no art. 1º 
deste decreto, nos termos do parecer da Comissão de Desenvolvimento 
Funcional, Decreto nº 1690, de 04 de fevereiro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 23 de junho de 2025.
Parauapebas-PA, 11 de setembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
Protocolo: 40880
DECRETO Nº 3780, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
Homologa o resultado das avaliações de desempenho e concede progressão 
funcional.
O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, República Federativa do 
Brasil, no uso das atribuições constitucionais e legais e;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer final da Comissão de 
Desenvolvimento Funcional, Decreto nº 1690, de 04 de fevereiro de 2025, 
quanto à avaliação do estágio probatório e/ou evolução funcional;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto nº 265, de 24 de junho 
de 2004;
DECRETA:
Art.1º Ficam homologados os resultados das avaliações de desempenho 
funcional dos servidores do quadro permanente de pessoal da Prefeitura 
de Parauapebas, ocupantes do cargo de provimento efetivo de Assistente 
Social, a seguir discriminados:
I - Agenilma Chaves Melo Gomes, Mat. 5305, retroativo a 23 de junho de 2025;
II - Gardenia Lima dos Santos, Mat. 5321, retroativo a 24 de junho de 2025;
III - Ivoneth Macedo Rodrigues, Mat. 5307, retroativo a 25 de junho de 2025;
IV - Leonora da Silva Ferreira, Mat. 2468, retroativo a 2 de maio de 2025;
V - Letícia Araújo Ferreira, Mat. 5310, retroativo a 25 de junho de 2025;
VI - Luana Julia Rodrigues, Mat. 5303, retroativo a 23 de junho de 2025;
VII - Renata Cristina da Silva Paulo, Mat. 5316, retroativo a 25 de junho de 2025.
Art. 2º Ficam concedidas as progressões funcionais aos servidores 
citados no art. 1º deste decreto, nos termos do parecer da Comissão de 
Desenvolvimento Funcional, Decreto nº 1690, de 04 de fevereiro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas-PA, 11 de setembro de 2025.
Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito de Parauapebas
Protocolo: 40881
DECRETO Nº 3781, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
Homologa o resultado das avaliações de desempenho e concede progressão 
funcional.
O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, República Federativa do 
Brasil, no uso das atribuições constitucionais e legais e;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer final da Comissão de 
Desenvolvimento Funcional, Decreto nº 1690, de 04 de fevereiro de 2025, 
quanto à avaliação do estágio probatório e/ou evolução funcional;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto nº 265, de 24 de junho 
de 2004;
DECRETA:
Art.1º Ficam homologados os resultados das avaliações de desempenho 
funcional dos servidores do quadro permanente de pessoal da Prefeitura 
de Parauapebas, ocupantes do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de 
Serviços Gerais, a seguir discriminados:
I - Auraci Alves de Andrade, Mat. 729;
II - Maria Carmelita Ana Guida, Mat. 736.
Art. 2º Ficam concedidas as progressões funcionais aos servidores 
citados no art. 1º deste decreto, nos termos do parecer da Comissão de 
Desenvolvimento Funcional, Decreto nº 1690, de 04 de fevereiro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 13 de junho de 2025.
Parauapebas-PA, 11 de setembro de 2025.
Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito de Parauapebas
Protocolo: 40882
DECRETO Nº 3782, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
Homologa o resultado das avaliações de desempenho e concede progressão 
funcional.
O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, República Federativa do 
Brasil, no uso das atribuições constitucionais e legais e;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer final da Comissão de 
Desenvolvimento Funcional, Decreto nº 1690, de 04 de fevereiro de 2025, 
quanto à avaliação do estágio probatório e/ou evolução funcional;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto nº 265, de 24 de junho 
de 2004;
DECRETA:
Art.1º Ficam homologados os resultados das avaliações de desempenho 
funcional dos servidores do quadro permanente de pessoal da Prefeitura 
de Parauapebas, ocupantes do cargo de provimento efetivo de Engenheiro 
Civil, a seguir discriminados:
I - André Luiz Villar Moreira, Mat. 5555, retroativo a 23 de junho de 2025;
II - Daniel Barroso, Mat. 0663, retroativo a 1º de junho de 2025;
III - Euvando Soares de Sousa, Mat. 5550, retroativo a 23 de junho de 2025;
IV - Jaciara Santos Brandão, Mat. 5549, retroativo a 23 de junho de 2025;

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