| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5601 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "CIDADÃO AMIGO DO TRÂNSITO" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua Marcos Freire nº 305 – Chácara do Sol - Parauapebas – PA CEP.: 68515-000 Fone: 94 3346-2141 E-mail gabinete@parauapebas.pa.gov.br Prefeitura Municipal de Parauapebas GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.601, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025. INSTITUI O PROGRAMA "CIDADÃO AMIGO DO TRÂNSITO" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Parauapebas, o Programa “Cidadão Amigo do Trânsito”, com o objetivo de reconhecer e incentivar ações voluntárias de cidadãos que contribuam para a melhoria da segurança, da educação e da fluidez no trânsito municipal. Parágrafo único. Fica criado canal específico de recebimento de sugestões de melhorias no que diz respeito à mobilidade e prevenção de acidentes. Art. 2º Constituem diretrizes gerais do Programa “Cidadão Amigo do Trânsito”: I – valorização de iniciativas comunitárias voltadas à promoção da segurança viária e da mobilidade urbana sustentável; II – estímulo à participação da sociedade civil em ações de conscientização, prevenção de acidentes e melhoria das condições de tráfego; III – reconhecimento público de boas práticas cidadãs que impactem positivamente o trânsito local. Art. 3º Para o reconhecimento das iniciativas das quais trata o Programa, deverão ser consideradas, no mínimo, as seguintes ações: I – desenvolvimento de campanhas educativas e de conscientização, inclusive no contexto de iniciativas como o Maio Amarelo; II – sugestões fundamentadas de melhorias na sinalização viária e na infraestrutura urbana; III – projetos de ordenamento do fluxo de veículos e pedestres, respeitada a competência técnica do Executivo; Rua Marcos Freire nº 305 – Chácara do Sol - Parauapebas – PA CEP.: 68515-000 Fone: 94 3346-2141 E-mail gabinete@parauapebas.pa.gov.br Prefeitura Municipal de Parauapebas GABINETE DO PREFEITO IV – outras atividades que promovam a segurança, a acessibilidade e a cidadania no trânsito. Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parauapebas/PA, 10 de novembro de 2025. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO:01076339140 Assinado de forma digital por AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO:01076339140 Quarta-feira, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 DIÁRIO OFICIAL Nº 1170 7 IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor não seja ultrapassado; V – Comunicar formalmente à unidade competente, após Termo Cooperação Técnica com a conveniada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do Termo Cooperação Técnica sob sua responsabilidade; VII – Manter, sob sua guarda, cópia do processo que originou o Termo de Cooperação Técnica; VIII – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações nos cronogramas físico-financeiro. IX – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no Termo Cooperação Técnica. Art. 3º - Revoga a Portaria n° 040/2025 - GABINETE e quaisquer disposições contrárias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Parauapebas, 22 de outubro de 2025. JOELMA DE MOURA LEITE Chefe de Gabinete Decreto nº 002/2025 ANEXO ÚNICO PORTARIA N° 073/2025 - DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE COOPERAÇÃO DADOS DO TERMO COOPERAÇÃO UNIDADE ADMINISTRATIVA: GABINETE Entidade Conveniada: Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA CNPJ/CPF: 05.200.001/0001-01 VIGÊNCIA: agosto/2025 a agosto/2027 OBJETO: Celebrar Termo de Acordo de Cooperação Técnica visando à conjugação de esforços entre os participes, com o objetivo de estabelecer ações conjuntas entre a Prefeitura Municipal de Parauapebas e a Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA). CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO Eu, a servidora Luely Carvalho da Silva, Decreto nº 1053/2025, CPF: XXX.408.XXX-73, lotada no Gabinete do Prefeito, declaro-me ciente da designação ora atribuída e das funções que são inerentes à fiscalização do contrato acima mencionado. __________________________ Luely Carvalho da Silva Fiscal do Contrato ___________________________ Elieni Ferreira Santos Gomes Suplente Protocolo: 41307 COPEC PORTARIA PORTARIA Nº 030, 07 NOVEMBRO DE 2025 DESIGNAR O SERVIDOR EDIVÂNIO ARAÚJO DA SILVA, COMO ANALISTA DE MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS NA EQUIPE DE DIVISÃO DE MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS NESTA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROJETOS ESPECIAIS, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E GESTÃO DE CONVÊNIOS. O COORDENADOR MUNICIPAL DE PROJETOS ESPECIAIS, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E GESTÃO DE CONVÊNIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4.688/2017 art. 40 inciso XIII, em especial as contidas no Decreto nº 313/2025; RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Edivânio Araújo Da Silva, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, Matrícula 5591, para responder pelas visitas in loco de monitoramento e avaliação da execução das parcerias da equipe de divisão de monitoramento e prestação de contas da COORDENADORIA DE PROJETOS ESPECIAIS, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E GESTÃO DE CONVÊNIOS. Art. 2º Conferir o servidor acima as seguintes atribuições: Art. 3º As atribuições acima delineadas deverão ser exercidas sem prejuízo das atribuições próprias do cargo em que ocupa na estrutura funcional da Prefeitura Municipal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de novembro de 2025. Marksan Gomes da Silva Coordenador Municipal de Projetos Especiais, Captação de Recursos e Gestão de Convênios. Decreto n°. 313/2025 Protocolo: 41329 PORTARIA Nº 29, 12 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE OS PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO E CELEBRAÇÃO DE PROPOSTAS DE PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES MUNICIPAIS, NO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Coordenador Municipal de Projetos Especiais, Captação de Recursos e Gestão de Convênios, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 4º da Lei nº 4.688/2017, em especial as contidas no Decreto nº 1.586/2017. CONSIDERANDO as competências da Coordenadoria Municipal de Projetos Especiais, Captação de Recursos e Gestão de Convênios, estabelecidas nos incisos I, II, X e XI do Art. 2º da Lei Municipal nº 4.688, de 26 de maio de 2017. CONSIDERANDO o art. 4º da Lei Municipal nº 5.574/2025, que estabelece o Gabinete do Prefeito, por meio do órgão de operacionalização dos processos de parcerias, é a unidade responsável por coordenar e dar efetividade à implementação da Lei Federal nº 13.019/2014 no Município de Parauapebas e por orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal quanto à materialização e viabilização das parcerias com as organizações da sociedade civil. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 5.574 foi publicada pelo Poder Executivo em 8 de julho de 2025 com vetos; que a sua republicação, decorrente da rejeição dos vetos pelo Poder Legislativo, ocorreu somente em 3 de setembro de 2025, consolidando o texto final da norma. CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 27-A, da Lei Municipal nº 5.574, fixou o prazo de 30 de agosto de 2025 para o recebimento de propostas neste exercício fiscal, tornando inexequível uma vez que a publicação da norma ocorreu posterior a data limite estipulada. CONSIDERANDOas exigências contidas no §1º, do art. 1º da Lei nº 101/2000, quanto à necessidade de planejamento e controle na execução de pública.Parte superior do formulárioParte inferior do formulário CONSIDERANDO o volume de processos em tramite, provenientes de emendas parlamentares; CONSIDERANDO que após a análise do processo por esta Coordenadoria, há necessidade de análise e manifestação da Controladoria Geral do Município e da Procuradoria Geral do Município, que podem resultar na necessidade de ajustes no plano de trabalho e/ou na apresentação de documentos e informações por parte das entidades, o que demanda tempo. R E S O L V E: Art. 1º Fixar prazo interno até o dia 17 de novembro de 2025 para o recebimento, por esta Coordenadoria, de propostas que visem à celebração de parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) custeadas exclusivamente por recursos oriundos de emendas parlamentares municipais. Parágrafo único. O prazo previsto no caput, se aplica aos processos que tenham sido protocolados nas Secretarias Ordenadoras de Despesa, dentro do prazo previsto no art. 27-A, da Lei Municipal nº 5.574. Art. 2º A celebração dos instrumentos de parceria oriundos de recursos de emendas parlamentares impositivas deverá ocorrer, impreterivelmente, até o dia 31 de dezembro de 2025. Art. 3º Os procedimentos recebidos nesta Coordenadoria após a data prevista no artigo 1° e aqueles que não tiverem sido celebrados até o prazo previsto no artigo 2° serão arquivados. Art. 4º Excluem-se do disposto nesta Portaria as parcerias custeadas com recursos dos fundos municipais ou aquelas cujos eventos integram o calendário oficial do município, que seguirão seus ritos próprios. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Marksan Gomes da Silva Coordenador Municipal de Projetos Especiais, Captação de Recursos e Gestão de Convênios. Decreto n°. 313/2025 Protocolo: 41330 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROCURADORIA ADMINISTRATIVA LEI LEI Nº 5.601, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025. INSTITUI O PROGRAMA “CIDADÃO AMIGO DO TRÂNSITO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Parauapebas, o Programa “Cidadão Amigo do Trânsito”, com o objetivo de reconhecer e incentivar ações voluntárias de cidadãos que contribuam para a melhoria da segurança, da educação e da fluidez no trânsito municipal. Parágrafo único. Fica criado canal específico de recebimento de sugestões de melhorias no que diz respeito à mobilidade e prevenção de acidentes. Art. 2º Constituem diretrizes gerais do Programa “Cidadão Amigo do Trânsito”: I – valorização de iniciativas comunitárias voltadas à promoção da segurança viária e da mobilidade urbana sustentável; II – estímulo à participação da sociedade civil em ações de conscientização, prevenção de acidentes e melhoria das condições de tráfego; III – reconhecimento público de boas práticas cidadãs que impactem positivamente o trânsito local.Art. 3º Para o reconhecimento das iniciativas das quais trata o Programa, deverão ser consideradas, no mínimo, as seguintes ações: 8 DIÁRIO OFICIAL Nº 1170 Quarta-feira, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 I – desenvolvimento de campanhas educativas e de conscientização, inclusive no contexto de iniciativas como o Maio Amarelo; II – sugestões fundamentadas de melhorias na sinalização viária e na infraestrutura urbana; III – projetos de ordenamento do fluxo de veículos e pedestres, respeitada a competência técnica do Executivo; IV – outras atividades que promovam a segurança, a acessibilidade e a cidadania no trânsito. Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parauapebas/PA, 10 de novembro de 2025. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal Protocolo: 41283 LEI Nº 5.604, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TERÇO DA FAMÍLIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Parauapebas, o Dia Municipal do Terço da Família, a ser celebrado anualmente no dia 13 de maio. Art. 2º O Dia Municipal do Terço da Família terá por objetivo incentivar e apoiar a realização de encontros, caminhadas, procissões, novenas, missas, vigílias e outras atividades de cunho religioso católico que promovam a devoção mariana e a valorização da família como núcleo fundamental da sociedade. Art. 3º As comemorações poderão ser realizadas em parceria com paróquias, comunidades católicas, movimentos pastorais e demais instituições religiosas, sendo facultado ao Poder Executivo Municipal prestar apoio logístico e institucional, respeitada a legislação vigente e a laicidade do Estado. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parauapebas/PA, 11 de novembro de 2025. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal Protocolo: 41296 LEI Nº 5.603, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. ESTABELECE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO FEMININO NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes da Política Municipal de Fomento ao Empreendedorismo Feminino, com os seguintes objetivos: I – promover a igualdade de oportunidades econômicas entre homens e mulheres; II – fortalecer a autonomia financeira das mulheres; III – estimular o desenvolvimento de negócios liderados por mulheres. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se empreendedorismo feminino o conjunto de atividades econômicas desenvolvidas por mulheres, incluindo: I – microempreendimentos individuais (MEI); II – microempresas e empresas de pequeno porte; III – atividades informais em processo de formalização; IV – cooperativas e associações produtivas; V – negócios sociais e de impacto; VI – atividades artesanais e da economia criativa. CAPÍTULO IIDAS DIRETRIZES DA POLÍTICA Art. 3º A Política Municipal de Fomento ao Empreendedorismo Feminino observará os seguintes princípios: I – igualdade de gênero e não discriminação; II – empoderamento econômico das mulheres; III – inclusão social e redução das desigualdades; IV – sustentabilidade econômica, social e ambiental; V – participação social e transparência; VI – integração com políticas públicas existentes. Art. 4º São diretrizes para a implementação da Política: I – estímulo à capacitação profissional e empresarial de mulheres; II – fomento à criação de redes de apoio e comercialização entre empreendedoras; III – incentivo à formalização e à inovação nos negócios liderados por mulheres;IV – atenção especial a mulheres em situação de vulnerabilidade social. CAPÍTULO III DA IMPLEMENTAÇÃO Art. 5º A implementação desta Política será realizada pelo Poder Executivo Municipal, no âmbito de suas competências administrativas e orçamentárias, utilizando estruturas já existentes e observada a regulamentação específica. Art. 6º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias e convênios com instituições públicas e privadas para a promoção das diretrizes previstas nesta Lei. Art. 7º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber. (Redação dada pela Emenda nº 82/2025)CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parauapebas/PA, 11 de novembro de 2025. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal Protocolo: 41294 DECRETO DECRETO Nº 4166, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre nomeação em cargo comissionado. O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso XVII, da Lei Orgânica Municipal e nas disposições da Lei Municipal nº 4.230, de 26 de abril de 2002; CONSIDERANDO que o cargo é de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, R E S O L V E: Art. 1º Nomear a Sra. Pevia Silva Oliveira Viana, inscrita no CPF nº ***.854.212-**, para ocupar o cargo de Assessor Especial VI, CCA-7, lotada no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Parauapebas-PA, 12 de novembro de 2025. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO PREFEITO DE PARAUAPEBAS Protocolo: 41325 DECRETO Nº 4167, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. Exonera servidor de cargo comissionado. O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 71, inciso XVII da Lei Orgânica Municipal e nas disposições da Lei Municipal nº 4.230, de 26 de abril de 2002; CONSIDERANDO que o cargo é de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar o servidor Italo Vaz Andreatta, inscrito no CPF nº ***.019.662-**, do cargo de Assessor Especial VI, CCA-7, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de novembro de 2025. Parauapebas-PA, 12 de novembro de 2025. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO PREFEITO DE PARAUAPEBAS Protocolo: 41327 DECRETO Nº 4168, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre nomeação em cargo comissionado. O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 71, inciso XVII da Lei Orgânica Municipal e nas disposições da Lei Municipal nº 4.230, de 26 de abril de 2002; CONSIDERANDO que o cargo é de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal; R E S O L V E: Art. 1º Nomear o Sr. Italo Vaz Andreatta, inscrito no CPF nº ***.019.662- **, para ocupar o cargo de Assessor Especial VII, CCA-8, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação. Parauapebas-PA, 12 de novembro de 2025. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO PREFEITO DE PARAUAPEBAS Protocolo: 41328 PROCON DECISÃO ADMINISTRATIVA DECISÃO ADMINISTRATIVA DE MÉRITO NO PROCESSO ADM. 15.003.001.21-0000657 Notificar o fornecedor de que houve Decisão Administrativa de Mérito no Processo Adm. 15.003.001.21-0000657, com aplicação de penalidade, conforme a seguir: PROCESSO Nº: 15.003.001.21-0000657 CONSUMIDOR: ANDRÉ MARTINS TEIXEIRA FORNECEDOR: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. CNPJ: 04.895.728/0001-80 Ementa: Consumidor contesta fatura de consumo não registrado referente ao mês 02/2021, cuja reclamação foi considerada como fundamentada e não atendida, aplicando pena de multa, no valor de R$ 1.357,52 (mil, trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), nos termos dos arts. 56 e 57 do CDC c/c art. 20 e 22 do Dec. 2181/97, conforme dosimetria indicada, enquadrando-se a reclamada no grupo III do anexo ao Dec. Municipal n. 186/2003, pelos seguintes artigos: 4º, I; 20; 22, § único; 39, V e VIII do CDC, bem como art. 20 do Decreto n.º 2181/97. Apresentar recurso ou recolher a multa no prazo de 10 dias. Inteiro teor nos autos. Protocolo: 41285 DECISÃO ADMINISTRATIVA DE MÉRITO NO PROCESSO ADM. 15.003.001.21-0000493 Notificar o fornecedor de que houve Decisão Administrativa de Mérito no Processo Adm. 15.003.001.21-0000493, com aplicação de penalidade, conforme a seguir: PROCESSO Nº: 15.003.001.21-0000493. CONSUMIDOR: ZITA MARIA CONCEIÇÃO SANTOS. FORNECEDOR: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. CNPJ: 33.885.724/0001-19 Ementa: Reclamação fundamentada procedente. Contratação de