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norma nº 5601/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5601 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "CIDADÃO AMIGO DO TRÂNSITO" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua Marcos Freire nº 305 – Chácara do Sol - Parauapebas – PA
CEP.: 68515-000 Fone: 94 3346-2141 E-mail gabinete@parauapebas.pa.gov.br
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.601, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
INSTITUI O PROGRAMA "CIDADÃO AMIGO 
DO TRÂNSITO" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do 
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Parauapebas, o Programa “Cidadão 
Amigo do Trânsito”, com o objetivo de reconhecer e incentivar ações voluntárias de cidadãos 
que contribuam para a melhoria da segurança, da educação e da fluidez no trânsito municipal.
Parágrafo único. Fica criado canal específico de recebimento de sugestões de melhorias 
no que diz respeito à mobilidade e prevenção de acidentes.
Art. 2º Constituem diretrizes gerais do Programa “Cidadão Amigo do Trânsito”:
I – valorização de iniciativas comunitárias voltadas à promoção da segurança viária e 
da mobilidade urbana sustentável;
II – estímulo à participação da sociedade civil em ações de conscientização, prevenção 
de acidentes e melhoria das condições de tráfego;
III – reconhecimento público de boas práticas cidadãs que impactem positivamente o 
trânsito local.
Art. 3º Para o reconhecimento das iniciativas das quais trata o Programa, deverão ser 
consideradas, no mínimo, as seguintes ações:
I – desenvolvimento de campanhas educativas e de conscientização, inclusive no 
contexto de iniciativas como o Maio Amarelo;
II – sugestões fundamentadas de melhorias na sinalização viária e na infraestrutura 
urbana;
III – projetos de ordenamento do fluxo de veículos e pedestres, respeitada a 
competência técnica do Executivo;
Rua Marcos Freire nº 305 – Chácara do Sol - Parauapebas – PA
CEP.: 68515-000 Fone: 94 3346-2141 E-mail gabinete@parauapebas.pa.gov.br
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
IV – outras atividades que promovam a segurança, a acessibilidade e a cidadania no 
trânsito.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba 
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 10 de novembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
AURELIO RAMOS 
DE OLIVEIRA 
NETO:01076339140
Assinado de forma 
digital por AURELIO 
RAMOS DE OLIVEIRA 
NETO:01076339140
Quarta-feira, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 DIÁRIO OFICIAL Nº 1170  7
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem 
cronológica, cuidando para que o valor não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após Termo Cooperação 
Técnica com a conveniada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do Termo 
Cooperação Técnica sob sua responsabilidade;
VII – Manter, sob sua guarda, cópia do processo que originou o Termo de 
Cooperação Técnica;
VIII – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de 
modificações nos cronogramas físico-financeiro.
IX – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades 
encontram-se de acordo com o estabelecido no Termo Cooperação Técnica.
Art. 3º - Revoga a Portaria n° 040/2025 - GABINETE e quaisquer disposições 
contrárias.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Parauapebas, 22 de outubro de 2025.
JOELMA DE MOURA LEITE 
Chefe de Gabinete
Decreto nº 002/2025
ANEXO ÚNICO
PORTARIA N° 073/2025 - DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE COOPERAÇÃO
DADOS DO TERMO COOPERAÇÃO
UNIDADE ADMINISTRATIVA: GABINETE
Entidade Conveniada: Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA
CNPJ/CPF: 05.200.001/0001-01
VIGÊNCIA: agosto/2025 a agosto/2027
OBJETO:
Celebrar Termo de Acordo de Cooperação Técnica visando à conjugação de esforços entre os participes, com o objetivo de 
estabelecer ações conjuntas entre a Prefeitura Municipal de Parauapebas e a Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA).
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Eu, a servidora Luely Carvalho da Silva, Decreto nº 1053/2025, CPF: 
XXX.408.XXX-73, lotada no Gabinete do Prefeito, declaro-me ciente da 
designação ora atribuída e das funções que são inerentes à fiscalização do 
contrato acima mencionado.
__________________________
Luely Carvalho da Silva 
Fiscal do Contrato
___________________________
Elieni Ferreira Santos Gomes
Suplente
Protocolo: 41307
 COPEC
PORTARIA
PORTARIA Nº 030, 07 NOVEMBRO DE 2025
DESIGNAR O SERVIDOR EDIVÂNIO ARAÚJO DA SILVA, COMO ANALISTA 
DE MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS NA EQUIPE DE DIVISÃO 
DE MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS NESTA COORDENADORIA 
MUNICIPAL DE PROJETOS ESPECIAIS, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E GESTÃO 
DE CONVÊNIOS.
O COORDENADOR MUNICIPAL DE PROJETOS ESPECIAIS, CAPTAÇÃO DE 
RECURSOS E GESTÃO DE CONVÊNIOS, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei 4.688/2017 art. 40 inciso XIII, em especial as contidas 
no Decreto nº 313/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Edivânio Araújo Da Silva, ocupante do cargo 
de Auxiliar Administrativo, Matrícula 5591, para responder pelas visitas in 
loco de monitoramento e avaliação da execução das parcerias da equipe 
de divisão de monitoramento e prestação de contas da COORDENADORIA 
DE PROJETOS ESPECIAIS, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E GESTÃO DE 
CONVÊNIOS.
Art. 2º Conferir o servidor acima as seguintes atribuições:
Art. 3º As atribuições acima delineadas deverão ser exercidas sem prejuízo 
das atribuições próprias do cargo em que ocupa na estrutura funcional da 
Prefeitura Municipal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 3 de novembro de 2025.
Marksan Gomes da Silva
Coordenador Municipal de Projetos Especiais, Captação de Recursos e 
Gestão de Convênios.
Decreto n°. 313/2025
Protocolo: 41329
PORTARIA Nº 29, 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE OS PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO E CELEBRAÇÃO 
DE PROPOSTAS DE PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE 
CIVIL, DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES MUNICIPAIS, NO 
EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Coordenador Municipal de Projetos Especiais, Captação de Recursos e 
Gestão de Convênios, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo 
inciso VIII, do art. 4º da Lei nº 4.688/2017, em especial as contidas no 
Decreto nº 1.586/2017.
CONSIDERANDO as competências da Coordenadoria Municipal de Projetos 
Especiais, Captação de Recursos e Gestão de Convênios, estabelecidas nos 
incisos I, II, X e XI do Art. 2º da Lei Municipal nº 4.688, de 26 de maio 
de 2017.
CONSIDERANDO o art. 4º da Lei Municipal nº 5.574/2025, que estabelece 
o Gabinete do Prefeito, por meio do órgão de operacionalização dos 
processos de parcerias, é a unidade responsável por coordenar e dar 
efetividade à implementação da Lei Federal nº 13.019/2014 no Município 
de Parauapebas e por orientar os órgãos e entidades da Administração 
Pública Municipal quanto à materialização e viabilização das parcerias com 
as organizações da sociedade civil.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 5.574 foi publicada pelo Poder 
Executivo em 8 de julho de 2025 com vetos; que a sua republicação, 
decorrente da rejeição dos vetos pelo Poder Legislativo, ocorreu somente 
em 3 de setembro de 2025, consolidando o texto final da norma.
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 27-A, da Lei Municipal 
nº 5.574, fixou o prazo de 30 de agosto de 2025 para o recebimento 
de propostas neste exercício fiscal, tornando inexequível uma vez que a 
publicação da norma ocorreu posterior a data limite estipulada.
CONSIDERANDOas exigências contidas no §1º, do art. 1º da Lei nº 
101/2000, quanto à necessidade de planejamento e controle na execução 
de pública.Parte superior do formulárioParte inferior do formulário
CONSIDERANDO o volume de processos em tramite, provenientes de 
emendas parlamentares;
CONSIDERANDO que após a análise do processo por esta Coordenadoria, há 
necessidade de análise e manifestação da Controladoria Geral do Município 
e da Procuradoria Geral do Município, que podem resultar na necessidade 
de ajustes no plano de trabalho e/ou na apresentação de documentos e 
informações por parte das entidades, o que demanda tempo.
R E S O L V E:
Art. 1º Fixar prazo interno até o dia 17 de novembro de 2025 para o 
recebimento, por esta Coordenadoria, de propostas que visem à celebração 
de parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) custeadas 
exclusivamente por recursos oriundos de emendas parlamentares municipais.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput, se aplica aos processos que 
tenham sido protocolados nas Secretarias Ordenadoras de Despesa, dentro 
do prazo previsto no art. 27-A, da Lei Municipal nº 5.574.
Art. 2º A celebração dos instrumentos de parceria oriundos de recursos 
de emendas parlamentares impositivas deverá ocorrer, impreterivelmente, 
até o dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 3º Os procedimentos recebidos nesta Coordenadoria após a data 
prevista no artigo 1° e aqueles que não tiverem sido celebrados até o prazo 
previsto no artigo 2° serão arquivados.
Art. 4º Excluem-se do disposto nesta Portaria as parcerias custeadas 
com recursos dos fundos municipais ou aquelas cujos eventos integram o 
calendário oficial do município, que seguirão seus ritos próprios.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Marksan Gomes da Silva
Coordenador Municipal de Projetos Especiais, Captação de Recursos e 
Gestão de Convênios.
Decreto n°. 313/2025
Protocolo: 41330
PROCURADORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO
PROCURADORIA ADMINISTRATIVA
LEI
LEI Nº 5.601, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
INSTITUI O PROGRAMA “CIDADÃO AMIGO DO TRÂNSITO” NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, 
Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Parauapebas, o Programa 
“Cidadão Amigo do Trânsito”, com o objetivo de reconhecer e incentivar 
ações voluntárias de cidadãos que contribuam para a melhoria da 
segurança, da educação e da fluidez no trânsito municipal.
Parágrafo único. Fica criado canal específico de recebimento de sugestões 
de melhorias no que diz respeito à mobilidade e prevenção de acidentes.
Art. 2º Constituem diretrizes gerais do Programa “Cidadão Amigo do Trânsito”: 
I – valorização de iniciativas comunitárias voltadas à promoção da 
segurança viária e da mobilidade urbana sustentável;
II – estímulo à participação da sociedade civil em ações de conscientização, 
prevenção de acidentes e melhoria das condições de tráfego;
III – reconhecimento público de boas práticas cidadãs que impactem 
positivamente o trânsito local.Art. 3º Para o reconhecimento das iniciativas 
das quais trata o Programa, deverão ser consideradas, no mínimo, as 
seguintes ações: 
8  DIÁRIO OFICIAL Nº 1170 Quarta-feira, 12 DE NOVEMBRO DE 2025
I – desenvolvimento de campanhas educativas e de conscientização, 
inclusive no contexto de iniciativas como o Maio Amarelo;
II – sugestões fundamentadas de melhorias na sinalização viária e na 
infraestrutura urbana;
III – projetos de ordenamento do fluxo de veículos e pedestres, respeitada 
a competência técnica do Executivo;
IV – outras atividades que promovam a segurança, a acessibilidade e a 
cidadania no trânsito.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de 
verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 10 de novembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Protocolo: 41283
LEI Nº 5.604, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TERÇO DA FAMÍLIA NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, 
Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município 
de Parauapebas, o Dia Municipal do Terço da Família, a ser celebrado 
anualmente no dia 13 de maio.
Art. 2º O Dia Municipal do Terço da Família terá por objetivo incentivar e 
apoiar a realização de encontros, caminhadas, procissões, novenas, missas, 
vigílias e outras atividades de cunho religioso católico que promovam a 
devoção mariana e a valorização da família como núcleo fundamental da 
sociedade.
Art. 3º As comemorações poderão ser realizadas em parceria com 
paróquias, comunidades católicas, movimentos pastorais e demais 
instituições religiosas, sendo facultado ao Poder Executivo Municipal 
prestar apoio logístico e institucional, respeitada a legislação vigente e a 
laicidade do Estado.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 11 de novembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Protocolo: 41296
LEI Nº 5.603, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO AO 
EMPREENDEDORISMO FEMININO NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, 
e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO 
IDISPOSIÇÕES GERAIS.
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes da Política Municipal de Fomento ao 
Empreendedorismo Feminino, com os seguintes objetivos: 
I – promover a igualdade de oportunidades econômicas entre homens 
e mulheres;
II – fortalecer a autonomia financeira das mulheres;
III – estimular o desenvolvimento de negócios liderados por mulheres.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se empreendedorismo feminino o 
conjunto de atividades econômicas desenvolvidas por mulheres, incluindo: 
I – microempreendimentos individuais (MEI);
II – microempresas e empresas de pequeno porte;
III – atividades informais em processo de formalização;
IV – cooperativas e associações produtivas;
V – negócios sociais e de impacto;
VI – atividades artesanais e da economia criativa.
CAPÍTULO IIDAS DIRETRIZES DA POLÍTICA
Art. 3º A Política Municipal de Fomento ao Empreendedorismo Feminino 
observará os seguintes princípios: 
I – igualdade de gênero e não discriminação;
II – empoderamento econômico das mulheres;
III – inclusão social e redução das desigualdades;
IV – sustentabilidade econômica, social e ambiental;
V – participação social e transparência;
VI – integração com políticas públicas existentes.
Art. 4º São diretrizes para a implementação da Política: 
I – estímulo à capacitação profissional e empresarial de mulheres;
II – fomento à criação de redes de apoio e comercialização entre 
empreendedoras;
III – incentivo à formalização e à inovação nos negócios liderados 
por mulheres;IV – atenção especial a mulheres em situação de 
vulnerabilidade social.
CAPÍTULO III DA IMPLEMENTAÇÃO
Art. 5º A implementação desta Política será realizada pelo Poder 
Executivo Municipal, no âmbito de suas competências administrativas 
e orçamentárias, utilizando estruturas já existentes e observada a 
regulamentação específica.
Art. 6º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias e convênios com 
instituições públicas e privadas para a promoção das diretrizes previstas 
nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber. 
(Redação dada pela Emenda nº 82/2025)CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 11 de novembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Protocolo: 41294
DECRETO
DECRETO Nº 4166, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre nomeação em cargo comissionado.
O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, no uso das atribuições que lhe confere o 
artigo 71, inciso XVII, da Lei Orgânica Municipal e nas disposições da Lei 
Municipal nº 4.230, de 26 de abril de 2002;
CONSIDERANDO que o cargo é de provimento em comissão, de livre 
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear a Sra. Pevia Silva Oliveira Viana, inscrita no CPF nº 
***.854.212-**, para ocupar o cargo de Assessor Especial VI, CCA-7, 
lotada no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas-PA, 12 de novembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
PREFEITO DE PARAUAPEBAS
Protocolo: 41325
DECRETO Nº 4167, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
Exonera servidor de cargo comissionado.
O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, no uso das atribuições que lhe conferem 
o artigo 71, inciso XVII da Lei Orgânica Municipal e nas disposições da Lei 
Municipal nº 4.230, de 26 de abril de 2002;
CONSIDERANDO que o cargo é de provimento em comissão, de livre 
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar o servidor Italo Vaz Andreatta, inscrito no CPF nº 
***.019.662-**, do cargo de Assessor Especial VI, CCA-7, lotado no 
Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 11 de novembro de 2025.
Parauapebas-PA, 12 de novembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
PREFEITO DE PARAUAPEBAS
Protocolo: 41327
DECRETO Nº 4168, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre nomeação em cargo comissionado.
O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, no uso das atribuições que lhe conferem 
o artigo 71, inciso XVII da Lei Orgânica Municipal e nas disposições da Lei 
Municipal nº 4.230, de 26 de abril de 2002;
CONSIDERANDO que o cargo é de provimento em comissão, de livre 
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal; 
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear o Sr. Italo Vaz Andreatta, inscrito no CPF nº ***.019.662-
**, para ocupar o cargo de Assessor Especial VII, CCA-8, lotado no 
Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Parauapebas-PA, 12 de novembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
PREFEITO DE PARAUAPEBAS
Protocolo: 41328
PROCON
DECISÃO ADMINISTRATIVA
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE MÉRITO NO PROCESSO ADM. 
15.003.001.21-0000657
Notificar o fornecedor de que houve Decisão Administrativa de Mérito no 
Processo Adm. 15.003.001.21-0000657, com aplicação de penalidade, 
conforme a seguir:
PROCESSO Nº: 15.003.001.21-0000657
CONSUMIDOR: ANDRÉ MARTINS TEIXEIRA
FORNECEDOR: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ: 04.895.728/0001-80
Ementa: Consumidor contesta fatura de consumo não registrado referente 
ao mês 02/2021, cuja reclamação foi considerada como fundamentada e 
não atendida, aplicando pena de multa, no valor de R$ 1.357,52 (mil, 
trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), nos termos 
dos arts. 56 e 57 do CDC c/c art. 20 e 22 do Dec. 2181/97, conforme 
dosimetria indicada, enquadrando-se a reclamada no grupo III do anexo ao 
Dec. Municipal n. 186/2003, pelos seguintes artigos: 4º, I; 20; 22, § único; 
39, V e VIII do CDC, bem como art. 20 do Decreto n.º 2181/97. Apresentar 
recurso ou recolher a multa no prazo de 10 dias. Inteiro teor nos autos.
Protocolo: 41285
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE MÉRITO NO PROCESSO ADM. 
15.003.001.21-0000493
Notificar o fornecedor de que houve Decisão Administrativa de Mérito no 
Processo Adm. 15.003.001.21-0000493, com aplicação de penalidade, 
conforme a seguir:
PROCESSO Nº: 15.003.001.21-0000493.
CONSUMIDOR: ZITA MARIA CONCEIÇÃO SANTOS.
FORNECEDOR: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
CNPJ: 33.885.724/0001-19
Ementa: Reclamação fundamentada procedente. Contratação de 

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