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norma nº 5605/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5605 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 4.629, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua Marcos Freire nº 305 – Chácara do Sol - Parauapebas – PA
CEP.: 68515-000 Fone: 94 3346-2141 E-mail gabinete@parauapebas.pa.gov.br
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.605, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 
4.629, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do 
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 26 da Lei Ordinária nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar 
com a seguinte redação nos incisos VII e VIII, acrescido, ainda, dos incisos XVIII e XIX:
“Art. 26 ...................................................................................................
VII – designação para exercício de atividade de assessoramento a 
todas as Comissões Permanentes previstas no art. 76 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Parauapebas;
VIII – revogado;
...............................................................................................................
XVIII – designação para compor, na qualidade de membro titular, a 
Comissão Permanente de Proteção de Dados, instituída nos termos da 
Resolução nº 15/2023, exceto presidente;
XIX – designação para exercer a função de Presidente da Comissão 
Permanente de Proteção de Dados, instituída nos termos da Resolução 
nº 15/2023.
.......................................................................................................”(NR)
Art. 2º A Lei Ordinária nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescida 
do seguinte art. 26-B:
“Art. 26-B. A designação de servidores para o exercício da função de 
assessoramento a todas as Comissões Permanentes previstas no art. 
76 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas tem 
por finalidade prestar suporte técnico-administrativo às atividades 
legislativas e regimentais das Comissões.
§ 1º Compete aos servidores designados:
I – auxiliar os parlamentares na elaboração de minutas de pareceres, 
relatórios e demais documentos administrativos e legislativos das 
Comissões;
II – realizar pesquisas, estudos e análises técnicas sobre temas de 
interesse das Comissões, subsidiando a elaboração de pareceres, 
indicações e proposições legislativas;
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GABINETE DO PREFEITO
III – acompanhar o andamento das proposições em tramitação nas 
Comissões, prestando apoio nas etapas de instrução, discussão e 
deliberação;
IV – prestar auxílio na organização das reuniões ordinárias, 
extraordinárias e audiências públicas, garantindo a adequada 
formalização de seus atos, registros e deliberações;
V – atuar em articulação com a Diretoria Legislativa e as demais 
unidades da Câmara Municipal para assegurar a regularidade dos 
processos legislativos e a observância do Regimento Interno.
§ 2º A designação de servidores para o assessoramento às Comissões 
observará, preferencialmente, o perfil técnico compatível com as 
atribuições previstas neste artigo, podendo recair sobre servidores 
efetivos lotados em unidades com formação ou experiência em 
processo legislativo, direito, administração pública ou áreas correlatas.
§ 3º Os servidores designados atuarão sob a supervisão técnica da 
Diretoria Legislativa.” (NR)
Art. 3º O art. 28 da Lei Ordinária nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar 
acrescido do inciso VI:
“Art. 28....................................................................................................
VI – as previstas nos incisos XVIII e XIX, entre si;
.......................................................................................................” (NR)
Art. 4º O Anexo VII da Lei Ordinária nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, passa a 
vigorar a vigorar da forma prevista no Anexo I desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 13 de novembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
QUADRO DE QUANTITATIVOS E VALORES DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO 
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VALOR REQUISITOS 
ESPECÍFICOS/ESCOLARIDADE
GF-01
Gratificação por 
Função de Membro 
de Comissão 
Permanente de 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar
3 R$ 1.000,00
De acordo com norma/ato 
específico de criação ou regência, 
caso haja.
GF-02
Gratificação por 
Função de Membro 
de Comissão 
Permanente de 
Desenvolvimento 
Funcional
3 R$ 1.000,00
De acordo com norma/ato 
específico de criação ou regência, 
caso haja.
GF-03
Gratificação por 
Função de Membro 
de Comissão 
Permanente de 
Licitação (revogada 
pela Lei nº 
5.059/2021)
3 R$ 2.000,00
De acordo com norma/ato 
específico de criação ou regência, 
caso haja.
GF-04
Gratificação por 
Função de Membro 
de Comissão 
Provisória Específica
9 R$ 1.000,00
De acordo com norma/ato 
específico de criação ou regência, 
caso haja.
GF-05
Gratificação por 
Função de Fiscal de 
Contrato 
Administrativo
15 R$ 660,00
De acordo com norma/ato 
específico de criação ou regência, 
caso haja.
GF-06
Gratificação por 
Função de Membro 
da Comissão 
Permanente de 
Proteção de Dados 
(exceto Presidente)
2 R$ 1.000,00 Lotação no Departamento de 
Tecnologia da Informação.
GF-07
Gratificação por 
Função de Chefia ou 
Coordenação de 
Unidade Nível 
Superior
9 R$ 2.420,00
Ensino Superior Completo em 
qualquer área de formação ou área 
de conhecimento específico exigida 
em norma/ato de criação ou 
regência, caso haja.
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GABINETE DO PREFEITO
GF-08
Gratificação por 
Função de 
Assessoramento às 
Comissões 
Permanentes do art. 
76 do Regimento 
interno
3 R$ 2.000,00 Ensino Médio Completo.
GF-09 (revogada pela Lei 
nº ____/2025)
GF-10
Gratificação por 
Função de 
Cerimonialista 
Oficial.
1 R$ 2.000,00 Ocupação de cargo de provimento 
efetivo de Jornalista.
GF-11
Gratificação por 
Função de Membro 
da Comissão de 
Busca, 
Recomposição e 
Atualização do 
Acervo Legislativo 
Municipal no SAPL
3 R$ 1.980,00
Lotação nas unidades 
administrativas e conclusão do curso 
de articulação e compilação de 
textos legais do SAPL.
GF-12
Gratificação por 
Função de Agente 
de Contratação
2 R$ 4.000,00
De acordo com norma/ato 
específico de criação ou regência, 
caso haja.
GF-13
Gratificação por 
Função de 
Responsabilidade 
Técnica da Rádio 
Câmara
1 R$ 1.980,00
Ocupação de cargo de provimento 
efetivo de Operador de Som e curso 
técnico em eletrônica com inscrição 
no CRT na circunscrição da estação.
GF-14
Gratificação por 
Função de Chefia ou 
Coordenação do 
Departamento de 
Recurso Humanos
1 R$ 4.000,00
Ensino Superior Completo em 
qualquer área de formação ou área 
de conhecimento específico exigida 
em norma/ato de criação ou 
regência, caso haja.
GF-15
Gratificação por 
Função de Agente 
de Planejamento de 
Contratações
3 R$ 2.000,00
De acordo com norma/ato 
específico de criação ou regência, 
caso haja, devendo recair, 
obrigatoriamente, sobre servidores 
lotados no Departamento de 
Planejamento de Contratações.
GF-16
Gratificação por 
Função de Membro 
da Banda de Música 
do Poder Legislativo
7 R$ 1.000,00
De acordo com norma/ato 
específico de criação ou regência, 
caso haja, devendo recair, 
obrigatoriamente, sobre servidores 
que compõem a Banda de Música.
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GABINETE DO PREFEITO
GF-17
Gratificação por 
Função de Chefia ou 
Coordenação da 
Escola do Legislativo
1 R$ 4.000,00
Ensino Superior Completo em 
qualquer área de formação ou área 
de conhecimento específico exigida 
em norma/ato de criação ou 
regência, caso haja.
GF-18
Gratificação por 
Função de Membro 
da Equipe de Apoio 
do Departamento 
de Licitações e 
Contratos
3 R$ 1.980,00
De acordo com norma/ato 
específico de criação ou regência, 
caso haja, e lotação nas unidades 
administrativas
GF-19
Gratificação por 
Função de 
Presidente da 
Comissão 
Permanente de 
Proteção de Dados
1 R$ 1.960,00
Lotação no Departamento de 
Tecnologia da Informação e 
designação para presidir a Comissão 
Permanente de Proteção de Dados, 
nos termos da Resolução nº
15/2023.

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