| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5605 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 4.629, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4677 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Rua Marcos Freire nº 305 – Chácara do Sol - Parauapebas – PA CEP.: 68515-000 Fone: 94 3346-2141 E-mail gabinete@parauapebas.pa.gov.br Prefeitura Municipal de Parauapebas GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.605, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 4.629, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 26 da Lei Ordinária nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação nos incisos VII e VIII, acrescido, ainda, dos incisos XVIII e XIX: “Art. 26 ................................................................................................... VII – designação para exercício de atividade de assessoramento a todas as Comissões Permanentes previstas no art. 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas; VIII – revogado; ............................................................................................................... XVIII – designação para compor, na qualidade de membro titular, a Comissão Permanente de Proteção de Dados, instituída nos termos da Resolução nº 15/2023, exceto presidente; XIX – designação para exercer a função de Presidente da Comissão Permanente de Proteção de Dados, instituída nos termos da Resolução nº 15/2023. .......................................................................................................”(NR) Art. 2º A Lei Ordinária nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 26-B: “Art. 26-B. A designação de servidores para o exercício da função de assessoramento a todas as Comissões Permanentes previstas no art. 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas tem por finalidade prestar suporte técnico-administrativo às atividades legislativas e regimentais das Comissões. § 1º Compete aos servidores designados: I – auxiliar os parlamentares na elaboração de minutas de pareceres, relatórios e demais documentos administrativos e legislativos das Comissões; II – realizar pesquisas, estudos e análises técnicas sobre temas de interesse das Comissões, subsidiando a elaboração de pareceres, indicações e proposições legislativas; Rua Marcos Freire nº 305 – Chácara do Sol - Parauapebas – PA CEP.: 68515-000 Fone: 94 3346-2141 E-mail gabinete@parauapebas.pa.gov.br Prefeitura Municipal de Parauapebas GABINETE DO PREFEITO III – acompanhar o andamento das proposições em tramitação nas Comissões, prestando apoio nas etapas de instrução, discussão e deliberação; IV – prestar auxílio na organização das reuniões ordinárias, extraordinárias e audiências públicas, garantindo a adequada formalização de seus atos, registros e deliberações; V – atuar em articulação com a Diretoria Legislativa e as demais unidades da Câmara Municipal para assegurar a regularidade dos processos legislativos e a observância do Regimento Interno. § 2º A designação de servidores para o assessoramento às Comissões observará, preferencialmente, o perfil técnico compatível com as atribuições previstas neste artigo, podendo recair sobre servidores efetivos lotados em unidades com formação ou experiência em processo legislativo, direito, administração pública ou áreas correlatas. § 3º Os servidores designados atuarão sob a supervisão técnica da Diretoria Legislativa.” (NR) Art. 3º O art. 28 da Lei Ordinária nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescido do inciso VI: “Art. 28.................................................................................................... VI – as previstas nos incisos XVIII e XIX, entre si; .......................................................................................................” (NR) Art. 4º O Anexo VII da Lei Ordinária nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar a vigorar da forma prevista no Anexo I desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parauapebas/PA, 13 de novembro de 2025. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal Rua Marcos Freire nº 305 – Chácara do Sol - Parauapebas – PA CEP.: 68515-000 Fone: 94 3346-2141 E-mail gabinete@parauapebas.pa.gov.br Prefeitura Municipal de Parauapebas GABINETE DO PREFEITO ANEXO I QUADRO DE QUANTITATIVOS E VALORES DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO SÍMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VALOR REQUISITOS ESPECÍFICOS/ESCOLARIDADE GF-01 Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar 3 R$ 1.000,00 De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. GF-02 Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional 3 R$ 1.000,00 De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. GF-03 Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Licitação (revogada pela Lei nº 5.059/2021) 3 R$ 2.000,00 De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. GF-04 Gratificação por Função de Membro de Comissão Provisória Específica 9 R$ 1.000,00 De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. GF-05 Gratificação por Função de Fiscal de Contrato Administrativo 15 R$ 660,00 De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. GF-06 Gratificação por Função de Membro da Comissão Permanente de Proteção de Dados (exceto Presidente) 2 R$ 1.000,00 Lotação no Departamento de Tecnologia da Informação. GF-07 Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Superior 9 R$ 2.420,00 Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou área de conhecimento específico exigida em norma/ato de criação ou regência, caso haja. Rua Marcos Freire nº 305 – Chácara do Sol - Parauapebas – PA CEP.: 68515-000 Fone: 94 3346-2141 E-mail gabinete@parauapebas.pa.gov.br Prefeitura Municipal de Parauapebas GABINETE DO PREFEITO GF-08 Gratificação por Função de Assessoramento às Comissões Permanentes do art. 76 do Regimento interno 3 R$ 2.000,00 Ensino Médio Completo. GF-09 (revogada pela Lei nº ____/2025) GF-10 Gratificação por Função de Cerimonialista Oficial. 1 R$ 2.000,00 Ocupação de cargo de provimento efetivo de Jornalista. GF-11 Gratificação por Função de Membro da Comissão de Busca, Recomposição e Atualização do Acervo Legislativo Municipal no SAPL 3 R$ 1.980,00 Lotação nas unidades administrativas e conclusão do curso de articulação e compilação de textos legais do SAPL. GF-12 Gratificação por Função de Agente de Contratação 2 R$ 4.000,00 De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. GF-13 Gratificação por Função de Responsabilidade Técnica da Rádio Câmara 1 R$ 1.980,00 Ocupação de cargo de provimento efetivo de Operador de Som e curso técnico em eletrônica com inscrição no CRT na circunscrição da estação. GF-14 Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação do Departamento de Recurso Humanos 1 R$ 4.000,00 Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou área de conhecimento específico exigida em norma/ato de criação ou regência, caso haja. GF-15 Gratificação por Função de Agente de Planejamento de Contratações 3 R$ 2.000,00 De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja, devendo recair, obrigatoriamente, sobre servidores lotados no Departamento de Planejamento de Contratações. GF-16 Gratificação por Função de Membro da Banda de Música do Poder Legislativo 7 R$ 1.000,00 De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja, devendo recair, obrigatoriamente, sobre servidores que compõem a Banda de Música. Rua Marcos Freire nº 305 – Chácara do Sol - Parauapebas – PA CEP.: 68515-000 Fone: 94 3346-2141 E-mail gabinete@parauapebas.pa.gov.br Prefeitura Municipal de Parauapebas GABINETE DO PREFEITO GF-17 Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação da Escola do Legislativo 1 R$ 4.000,00 Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou área de conhecimento específico exigida em norma/ato de criação ou regência, caso haja. GF-18 Gratificação por Função de Membro da Equipe de Apoio do Departamento de Licitações e Contratos 3 R$ 1.980,00 De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja, e lotação nas unidades administrativas GF-19 Gratificação por Função de Presidente da Comissão Permanente de Proteção de Dados 1 R$ 1.960,00 Lotação no Departamento de Tecnologia da Informação e designação para presidir a Comissão Permanente de Proteção de Dados, nos termos da Resolução nº 15/2023.