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norma nº 10/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaALTERA O ART 285, DA RESOLUÇÃO Nº 08, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000
RESOLUÇÃO Nº 10/2025
ALTERA O ARTIGO 285 DA RESOLUÇÃO
Nº 8, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAUAPEBAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 285 da Resolução nº 8 de 2016 (Regimento Interno da Câmara Municipal) passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 285. O(s) signatário(s) será(ão) considerado(s) fiador(es) das qualidades
da pessoa que se deseja homenagear e da relevância dos serviços que tenha
prestado e não poderão retirar suas assinaturas depois de recebida a
propositura pela Diretoria Legislativa.
§ 1º Cada Vereador poderá propor, por ano, no máximo, 05 (cinco) projetos
de concessão do Título de Cidadão Honorário.
§ 2º As demais honrarias instituídas pela Câmara Municipal, como comendas,
medalhas ou homenagens congêneres, obedecerão aos critérios, condições e
limites fixados nas legislações que as instituírem e regulamentarem.” (NR)
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Parauapebas, 25 de novembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO
Presidente da Mesa Diretora

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