| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | ALTERA O ART 285, DA RESOLUÇÃO Nº 08, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS. |
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ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará CEP: 68.515-000 RESOLUÇÃO Nº 10/2025 ALTERA O ARTIGO 285 DA RESOLUÇÃO Nº 8, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O art. 285 da Resolução nº 8 de 2016 (Regimento Interno da Câmara Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 285. O(s) signatário(s) será(ão) considerado(s) fiador(es) das qualidades da pessoa que se deseja homenagear e da relevância dos serviços que tenha prestado e não poderão retirar suas assinaturas depois de recebida a propositura pela Diretoria Legislativa. § 1º Cada Vereador poderá propor, por ano, no máximo, 05 (cinco) projetos de concessão do Título de Cidadão Honorário. § 2º As demais honrarias instituídas pela Câmara Municipal, como comendas, medalhas ou homenagens congêneres, obedecerão aos critérios, condições e limites fixados nas legislações que as instituírem e regulamentarem.” (NR) ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará CEP: 68.515-000 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Parauapebas, 25 de novembro de 2025. ANDERSON MARCOS MORATORIO Presidente da Mesa Diretora