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norma nº 55/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaINSTITUI O “PRÊMIO POLICIAL DESTAQUE” IN MEMORIAM AO SENHOR GILSON CALDAS DE SOUSA, SUB TENENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000
DECRETO LEGISLATIVO Nº 55/2025
INSTITUI O “PRÊMIO POLICIAL DESTAQUE”
IN MEMORIAM AO SENHOR GILSON CALDAS
DE SOUSA, SUBTENENTE DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, nos temos da Lei nº 5.208 de 28 de Dezembro de 2022, o “Prêmio
Policial Destaque”, outorgado pela Câmara Municipal de Parauapebas, in memoriam ao senhor
Gilson Caldas de Sousa, subtenente da reserva e lotado no 23º Batalhão de Polícia Militar do Estado
do Pará, no município de Parauapebas.,
Art. 2º A entrega do Prêmio Policial Destaque se fará em sessão solene no mês de dezembro
do corrente ano, em data a ser definida em conjunto pelo Presidente desta Casa Legislativa e pelo
Vereador proponente desta Proposição.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desde Decreto Legislativo correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Parauapebas, 2 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO
Presidente da Mesa Diretora

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