| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5622 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS PERTENCENTES AO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025. |
| native_id | 4724 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Rua Marcos Freire nº 305 – Chácara do Sol - Parauapebas – PA CEP.: 68515-000 Fone: 94 3346-2141 E-mail gabinete@parauapebas.pa.gov.br Prefeitura Municipal de Parauapebas GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.622, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS PERTENCENTES AO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder abono pecuniário aos servidores públicos municipais efetivos e comissionados pertencentes ao seu quadro funcional, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser pago em parcela única até o dia 30 de dezembro de 2025, em razão do mérito e da comprovada alta produtividade legislativa no exercício de 2025, conforme demonstrativo constante do Anexo Único desta Lei. Art. 2º Não farão jus ao recebimento do abono. I – os vereadores; II – os servidores que estejam em gozo de qualquer licença não remunerada; III – os servidores sem vínculos até a data de publicação desta Lei. Art. 3º O valor do abono será concedido em pecúnia, sem natureza salarial, não incidindo em quaisquer vantagens, adicionais ou gratificações, e não se incorporará aos vencimentos para fins de aposentadoria ou qualquer outro efeito. Art. 4º O abono será pago à proporção de 1/12 (um doze avos) do valor fixado no art. 1º, por mês trabalhado, considerando-se um mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias efetivamente trabalhados. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parauapebas/PA, 17 de dezembro de 2025. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal Rua Marcos Freire nº 305 – Chácara do Sol - Parauapebas – PA CEP.: 68515-000 Fone: 94 3346-2141 E-mail gabinete@parauapebas.pa.gov.br Prefeitura Municipal de Parauapebas GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO Rua Marcos Freire nº 305 – Chácara do Sol - Parauapebas – PA CEP.: 68515-000 Fone: 94 3346-2141 E-mail gabinete@parauapebas.pa.gov.br Prefeitura Municipal de Parauapebas GABINETE DO PREFEITO