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norma nº 5622/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5622 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS PERTENCENTES AO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025.
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Rua Marcos Freire nº 305 – Chácara do Sol - Parauapebas – PA
CEP.: 68515-000 Fone: 94 3346-2141 E-mail gabinete@parauapebas.pa.gov.br
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.622, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO 
PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS 
PERTENCENTES AO QUADRO FUNCIONAL 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS,
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do 
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder abono pecuniário aos 
servidores públicos municipais efetivos e comissionados pertencentes ao seu quadro 
funcional, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser pago em parcela única até o dia 30 de 
dezembro de 2025, em razão do mérito e da comprovada alta produtividade legislativa no 
exercício de 2025, conforme demonstrativo constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Não farão jus ao recebimento do abono.
I – os vereadores;
II – os servidores que estejam em gozo de qualquer licença não remunerada;
III – os servidores sem vínculos até a data de publicação desta Lei.
Art. 3º O valor do abono será concedido em pecúnia, sem natureza salarial, não 
incidindo em quaisquer vantagens, adicionais ou gratificações, e não se incorporará aos 
vencimentos para fins de aposentadoria ou qualquer outro efeito.
Art. 4º O abono será pago à proporção de 1/12 (um doze avos) do valor fixado no art. 
1º, por mês trabalhado, considerando-se um mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias 
efetivamente trabalhados.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 17 de dezembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Rua Marcos Freire nº 305 – Chácara do Sol - Parauapebas – PA
CEP.: 68515-000 Fone: 94 3346-2141 E-mail gabinete@parauapebas.pa.gov.br
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
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CEP.: 68515-000 Fone: 94 3346-2141 E-mail gabinete@parauapebas.pa.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO

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