| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5630 / 2026 |
| Date | 2026-01-08 |
| Ementa | REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.565, DE 15 DE MAIO DE 2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESCOLA CÍVICO-MILITAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PARAUAPEBAS. |
| native_id | 4726 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Parauapebas GABINETE DO PREFEITO Rua Marcos Freire nº 305 – Chácara do Sol - Parauapebas – PA CEP.: 68515-000 Fone: 94 3346-2141 E-mail gabinete@parauapebas.pa.gov.br LEI Nº 5.630, DE 8 DE JANEIRO DE 2026. REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.565, DE 15 DE MAIO DE 2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESCOLA CÍVICOMILITAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PARAUAPEBAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 4º da Lei nº 5.565, de 15 de maio de 2025. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Parauapebas/PA, 8 de janeiro de 2026. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO:01076339140 Assinado de forma digital por AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO:01076339140 Dados: 2026.01.08 10:15:52 -03'00' 4 DIÁRIO OFICIAL Nº 1221 Sexta-feira, 09 DE JANEIRO DE 2026 TABELA DE REFERÊNCIA DE PERCURSO DAS LINHAS DO STPP/ PARAUAPEBAS Número de Ordem Linha Percurso(km/semana) Micro-ônibus 1 UFRA 1.803,40 2 Tronco Ali. PA 275 6.953,00 3 CO 002/001 7.411,80 4 IB 001 6.694,60 5 IB 003 4.763,70 6 A 002 (Nova Carajás) 3.171,40 7 A 001 (Cidade Jardim) 4.704,18 8 A 003 (Paraiso – Portaria) 7.225,28 MÉDIA STPP/PARAUAPEBAS 42.727,36 ANUAL 2.477.417,79 LEI Nº 5.630, DE 8 DE JANEIRO DE 2026. REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.565, DE 15 DE MAIO DE 2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESCOLA CÍVICO-MILITAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PARAUAPEBAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 4º da Lei nº 5.565, de 15 de maio de 2025. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Parauapebas/PA, 8 de janeiro de 2026. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal . DECRETO . DECRETO Nº 034, DE 8 DE JANEIRO DE 2026. Exonera servidor de cargo comissionado. O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 71, inciso XVII da Lei Orgânica Municipal e nas disposições da Lei Municipal nº 4.230, de 26 de abril de 2002; CONSIDERANDO que o cargo é de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a servidora Andrea Saldanha Silva, inscrita no CPF: ***.624.156-**, do cargo de Assessor Jurídico de Procurador, CCA-01, lotada na PGM. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de janeiro de 2026. Parauapebas-PA, 8 de janeiro de 2026. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito de Parauapebas DECRETO Nº 035, DE 8 DE JANEIRO DE 2026. Dispõe sobre nomeação para cargo comissionado. O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso XVII, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que o cargo é de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal; R E S O L V E: Art. 1º Nomear a Sra. Rayka Rebeca Pinheiro dos Reis, inscrita no CPF nº ***.895.472-**, para ocupar o cargo de Assessor Jurídico de Procurador, CCA-1, lotada na PGM. Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 9 de janeiro de 2026. Parauapebas-PA, 8 de janeiro de 2026. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito de Parauapebas DECRETO Nº 036, DE 8 DE JANEIRO DE 2026. Dispõe sobre nomeação para cargo comissionado. O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso XVII, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que o cargo é de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal; R E S O L V E: Art. 1º Nomear o Sr. Wisley Noé Marques Cardoso, inscrito no CPF nº ***.664.701- **, para ocupar o cargo de Ouvidor Municipal, CCE-1, lotado na Ouvidoria. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de janeiro de 2026. Parauapebas-PA, 8 de janeiro de 2026. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETOPrefeito de Parauapebas .. PORTARIA . PORTARIA Nº 001, DE 8 DE JANEIRO DE 2026. Altera a Portaria nº 009, de 7 de janeiro de 2025, que delega competência aos servidores municipais para assinar documentos referentes à administração Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social/FMHIS. O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso das suas atribuições constitucionais e legais em especial os dispositivos da Lei Orgânica do Município, e nas disposições da Lei Municipal nº 4.386, de 26 de agosto de 2009, Lei Municipal nº 4.334, de 30 de abril de 1997 e à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, e; CONSIDERANDO o Ofício nº 038/2026/PMP/GP; R E S O L V E: Art. 1º A Portaria nº 009, de 7 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º Delegar competência aos servidores AROLDO LEISER DE SENA, inscrito no CPF nº 782. ***. ***-91, Secretário Municipal de Habitação, CCE-1 e WILSON ARAÚJO BARROS JÚNIOR, inscrito no CPF/ MF nº ***.903.402-**, Adjunto, CCE-2, para assinarem os documentos Municipal de Habitação - SEHAB, CNPJ: 22.980.999.0001/15 (Município de Parauapebas), do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, CNPJ: 21.270.167/0001-42, referentes à: ...................................................................................................” (NR). Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Parauapebas-PA, 8 de janeiro de 2026. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito de Parauapebas PORTARIA Nº 002, DE 8 DE JANEIRO DE 2026. O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as contidas na Lei Municipal nº 4.231, de 26 de abril de 2002; CONSIDERANDO o Ofício nº 1610/2025-DP/SEMAD, o qual solicita emissão de ato de vacância em virtude de falecimento; RESOLVE: Art. 1º Declarar vago, com fundamento no inciso VII, do artigo 45, da Lei Municipal nº 4.231/2002, o cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, até então ocupado pela servidora Lays Natalye Pantoja Ramires, matrícula nº 6266, em virtude de falecimento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de outubro de 2025. Parauapebas-PA, 8 de janeiro de 2026. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito de Parauapebas .. DECISÃO ADMINISTRATIVA . DECISÃO ADMINISTRATIVA, A. I. Nº 202/2023 com aplicação de penalidade, conforme a seguir: AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 202/2023. AUTUAÇÃO EM: 24/05/2022. AUTUADO: FABBITUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA End.: Rua 44-nº 399 QUADRA AREA LOTE 2.2 Setor Central- Goiânia/GO CNPJ: 33.374.141/0001-23 Ementa: Fiscalização após denúncia foram constatadas as seguintes irregularidades a) Recusa de concessão a título de franquia, o transporte gratuito de bagagem no bagageiro observando os limites máximos de peso e volume de 30 kg (trinta quilos) de peso total e volume máximo de 300 (trezentos) décimos cúbicos no bagageiro; b) Cobrança de excesso de bagagem em desacordo com o parâmetro de até 0,5 (meio porcento) do preço da passagem pelo transporte de cada quilograma de excesso. a violação às normas de proteção e defesa do consumidor, motivo pelo qual foi aplicada multa no valor de: R$ 1.100,00 (mil e cem reais), nos termos dos arts. 56 e 57 do CDC c/c Decreto Federal nº 2.181/1997 e Decreto Municipal nº 186/2003. DECISÃO ADMINISTRATIVA, A. I. Nº 194/2022 com aplicação de penalidade, conforme a seguir: AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 194/2022. AUTUAÇÃO EM: 29/09/2022. AUTUADO: FACULDADE PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AMAZÔNIA LTDA (FADESA) End.: Rua Ernesto Geisel, Qd. 72 Lt. 15- Bairro Paraíso CNPJ: 11.086.945/0001-94 Ementa: Fiscalização constatou a não disponibilização do percentual mínimo exigido em lei, direito assegurado aos estudantes no pagamento da meia-entrada. Informando que o valor integral do ingresso sendo R$ 70,00 (setenta reais e meia entrada de R$ 50,00 (cinquenta reais), assim sendo não respeitando o valor da metade do valor que seria o valor integral. a violação às normas de proteção e defesa do consumidor, motivo pelo qual foi aplicada multa no valor de R$ 5.950,00 (cinco mil e novecentos reais), nos termos dos arts. 56 e 57 do CDC c/c Decreto Federal nº 2.181/1997 e Decreto Municipal nº 186/2003.