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norma nº 5616/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5616 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaREVOGA A LEI Nº 5.502, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024, QUE DETERMINA CRITÉRIOS DE PUBLICIDADE PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA NO MUNICÍPIO.
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Rua Marcos Freire nº 305 – Chácara do Sol - Parauapebas – PA
CEP.: 68515-000 Fone: 94 3346-2141 E-mail gabinete@parauapebas.pa.gov.br
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.616, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
REVOGA A LEI Nº 5.502, DE 21 DE OUTUBRO 
DE 2024, QUE DETERMINA CRITÉRIOS DE 
PUBLICIDADE PARA INSTALAÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS DE FISCALIZAÇÃO 
ELETRÔNICA NO MUNICÍPIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do 
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogada a Lei nº 5.502, de 21 de outubro de 2024, que determina critérios 
de publicidade para instalação de equipamentos de fiscalização eletrônica no Município.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 10 de dezembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
AURELIO RAMOS 
DE OLIVEIRA 
NETO:0107633914
0
Assinado de forma 
digital por AURELIO 
RAMOS DE OLIVEIRA 
NETO:01076339140
Segunda-feira, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 DIÁRIO OFICIAL Nº 1198  3
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EXECUTIVO .
..
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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PROCURADORIA ADMINISTRATIVA
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LEI.
LEI Nº 5.616, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
REVOGA A LEI Nº 5.502, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024, QUE DETERMINA CRITÉRIOS DE PUBLICIDADE PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE 
FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA NO MUNICÍPIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogada a Lei nº 5.502, de 21 de outubro de 2024, que determina critérios de publicidade para instalação de equipamentos de fiscalização 
eletrônica no Município.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 10 de dezembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Protocolo: 42307 ..
PORTARIA .
PORTARIA N.º 013 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
ESTABELECE A SUSPENSÃO DOS ATENDIMENTOS E DE PRAZO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, NO ÂMBITO DO PROCON PARAUAPEBAS/PA, NO 
PERIODO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 A 02 DE JANEIRO DE 2026.
A coordenação do Grupo Executivo de Proteção e Defesa ao Consumidor Parauapebas/PA – PROCON, no uso de suas atribuições legais, especialmente as 
contidas no art. 10 da Lei Municipal n.º 1507/1994;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 4269, de 04 de dezembro de 2025, que estabelece recesso funcional nas repartições públicas municipais no 
período de 15 de dezembro a 02 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO a alteração do Decreto Municipal nº. 4269/2025, através do Decreto Municipal nº. 4292 de 11 de dezembro de 2025, em que dispõe que 
no período de 15 a 19 de dezembro os órgãos do poder executivo funcionarão apenas internamente, sem atendimento ao público;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a regularidade da tramitação processual, bem como publicitar para os consumidores a ausência do 
atendimento no período citado;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar os prazos de defesa e de manifestação dos fornecedores no interesse de processos administrativos em 
tramite nesse órgão;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o atendimento presencial ao público, bem como protocolos físicos, na data de 15 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026;
Art. 2° Suspender os prazos processuais, relativos aos procedimentos administrativos no âmbito do PROCON, no período de 15 de dezembro de 2025 a 
02 de janeiro de 2026;
Art. 3º Determinar a realização de expediente interno no período de 15 a 19 de dezembro de 2025;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 12 de dezembro de 2025.
Linicker Pereira Sousa
Coord. Geral PROCON Parauapebas
Dec. 3880/2025
Protocolo: 42291 ..
CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
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ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
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EXTRATO .
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
EXTRATO DA 3ª APOSTILA - REAJUSTE
AO CONTRATO Nº 20220683
ORIGEM: Contrato nº 20220683.
DECORRENTE: CONCORRÊNCIA Nº 3/2021-06PROSAP.
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada em obras de saneamento para a execução das obras de ampliação e melhoria da Estação 
de Tratamento de Água 2 (ETA 2), bem como de sua unidade de captação de água bruta, obras estas que compõem o Projeto de Saneamento Ambiental, 
Macrodrenagem e Recuperação do Igarapé Lajeado, no Município de Parauapebas, Estado do Pará.

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