| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5614 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ATLETAS EM CRISTO. |
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Rua Marcos Freire nº 305 – Chácara do Sol - Parauapebas – PA CEP.: 68515-000 Fone: 94 3346-2141 E-mail gabinete@parauapebas.pa.gov.br Prefeitura Municipal de Parauapebas GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.614, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ATLETAS EM CRISTO. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública Municipal à Associação Atletas em Cristo, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de Parauapebas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parauapebas/PA, 26 de novembro de 2025. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO:01076339140 Assinado de forma digital por AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO:01076339140 Sexta-feira, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 DIÁRIO OFICIAL Nº 1184 3 . EXECUTIVO . .. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO . . . PROCURADORIA ADMINISTRATIVA . . . LEI. LEI Nº 5.614, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ATLETAS EM CRISTO. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública Municipal à Associação Atletas em Cristo, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de Parauapebas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parauapebas/PA, 26 de novembro de 2025. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal Protocolo: 41752 . DECRETO . DECRETO Nº 4204, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. Homologa o resultado das avaliações de desempenho e concede progressão funcional. O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições constitucionais e legais e; CONSIDERANDO o disposto no Parecer final da Comissão de Desenvolvimento Funcional, Decreto nº 1690, de 04 de fevereiro de 2025, quanto à avaliação do estágio probatório e/ou evolução funcional; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto nº 265, de 24 de junho de 2004; DECRETA: Art.1º Fica homologado o resultado da avaliação de desempenho funcional da servidora Lorena Gonçalves Pereira Coelho, ocupante do cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal, matrícula nº 6631 do quadro permanente de pessoal da Prefeitura de Parauapebas. Art. 2ºFica concedida a progressão funcional à servidora citada no art. 1º deste Decreto, nos termos do parecer da Comissão de Desenvolvimento Funcional. Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2023. Parauapebas-PA, 18 de novembro de 2025. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito de Parauapebas Protocolo: 41726 DECRETO Nº 4205, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. Homologa o resultado das avaliações de desempenho e concede progressão funcional. O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições constitucionais e legais e; CONSIDERANDO o disposto no Parecer final da Comissão de Desenvolvimento Funcional, Decreto nº 1690, de 04 de fevereiro de 2025, quanto à avaliação do estágio probatório e/ou evolução funcional; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto nº 265, de 24 de junho de 2004; DECRETA: Art.1º Fica homologado o resultado da avaliação de desempenho funcional do servidor Roberto da Silva Souza, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Combate às Endemias, matrícula nº 6005 do quadro permanente de pessoal da Prefeitura de Parauapebas. Art. 2ºFica concedida a progressão funcional ao servidor citado no art. 1º deste Decreto, nos termos do parecer da Comissão de Desenvolvimento Funcional. Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de setembro de 2025. Parauapebas-PA, 18 de novembro de 2025. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito de Parauapebas Protocolo: 41727 DECRETO Nº 4206, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. Homologa o resultado das avaliações de desempenho e concede progressão funcional. O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições constitucionais e legais e; CONSIDERANDO o disposto no Parecer final da Comissão de Desenvolvimento Funcional, Decreto nº 1690, de 04 de fevereiro de 2025, quanto à avaliação do estágio probatório e/ou evolução funcional; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto nº 265, de 24 de junho de 2004; DECRETA: Art. 1º Ficam homologados os resultados das avaliações de desempenho funcional dos servidores do quadro permanente de pessoal da Prefeitura de Parauapebas, ocupantes do cargo de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem, a seguir discriminados: I - Francisca Arceli Texeira Lopes Sousa, Mat. 5434, retroativo a 19 de agosto de 2025; II - Samy de Oliveira Santis, Mat. 5814, retroativo a 17 de agosto de 2025; III - Sineli de Fátima Rodrigues da Silva, Mat. 5447, retroativo a 19 de agosto de 2025. Art. 2º Ficam concedidas as progressões funcionais aos servidores citados no art. 1º deste Decreto, nos termos do parecer da Comissão de Desenvolvimento Funcional. Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Parauapebas-PA, 18 de novembro de 2025. Aurélio Ramos de Oliveira Neto Prefeito de Parauapebas Protocolo: 41728 DECRETO Nº 4223, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Instaura o procedimento de Regularização Fundiária Urbana (REURB-S) no Núcleo Urbano Informal “Maranhão”, localizado em área urbana do Município de Parauapebas-PA e dá outras providências. O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Parauapebas de dezembro de 2009; CONSIDERANDO a competência constitucional do Município de Parauapebas definida no art. 30, inciso VIII, da CF/88, para promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo localizado em sua zona administrativa; CONSIDERANDO o disposto no inciso XIV, do art. 2º, da Lei nº 10.257, de 2001 (Estatuto da Cidade) que estabelece que a política urbana municipal deve objetivar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante o cumprimento de diretrizes gerais, dentre as quais a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, considerando a situação socioeconômica da população e as normas ambientais; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, define normas gerais e procedimentos aplicáveis a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas a incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e a titulação de seus ocupantes; CONSIDERANDO que a política de regularização fundiária do Município de Parauapebas foi instituída pela Lei Municipal nº 5.158, de 15 de setembro de 2022, que criou o programa municipal de regularização fundiária Titula Parauapebas; CONSIDERANDO ainda, que o núcleo urbano informal denominado Maranhão consiste em uma área consolidada e integrada ao município de Parauapebas, em que não foi possível a titulação de seus ocupantes, na forma definida na Lei Federal n.º 13.465, de 2017, e que os ocupantes da localidade são, em sua maioria, pessoas de baixa renda, na forma do art. 6º, do Decreto nº 9.310, de 2018 e Lei Municipal nº 5.158, de 2022; CONSIDERANDO que o NGRU criado pelo Decreto Municipal n° 797, de 2020 aprovou o requerimento apresentado pela Secretaria Municipal de Habitação indicando ao Prefeito Municipal a instauração do procedimento nº 018, de 2025 para Regularização Fundiária Urbana (Reurb) do NUI Maranhão, conforme previsto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017; CONSIDERANDO finalmente, que a modalidade de Regularização Fundiária Urbana prevista na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, deve ser definida pelo poder público municipal de acordo com o artigo 13, caput, incisos I e II. RESOLVE: Art. 1º Instaurar o procedimento de regularização fundiária urbana (Reurb) no núcleo urbano informal “Maranhão”, executada na modalidade de interesse social (Reurb-S), conforme estabelece o art. 13 da Lei Federal nº 13.465, de 2017 e o art. 5° do Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, na área delimitada em memorial descritivo anexo a este Decreto. Art. 2º O projeto da Reurb-S do núcleo urbano informal “Maranhão”, será elaborado e executado na forma prevista na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018 e Lei Municipal nº 5.158, de 15 de setembro de 2022. Parágrafo Único. As medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais serão estudadas e aplicadas pela Secretaria Municipal de Habitação em conjunto com a Coordenadoria Municipal de Regularização Fundiária, que solicitarão auxílio técnico especializado de outros órgãos municipais, assim como, adotarão todas as providências cabíveis para a implantação da Reurb-S do núcleo urbano informal “Maranhão”. Art. 3º Para a classificação da regularização fundiária urbana do núcleo urbano informal “Maranhão” na modalidade de interesse social (REURB-S), considerou-se a caracterização socioeconômica das famílias residentes na área, elaborada pela Secretaria Municipal de Habitação, que apontou a predominância de famílias que se enquadram em situação de vulnerabilidade social, na faixa de renda familiar abaixo de 05 (cinco) salários mínimos vigentes atualmente no país.