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norma nº 5614/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5614 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ATLETAS EM CRISTO.
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Rua Marcos Freire nº 305 – Chácara do Sol - Parauapebas – PA
CEP.: 68515-000 Fone: 94 3346-2141 E-mail gabinete@parauapebas.pa.gov.br
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.614, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A 
ASSOCIAÇÃO ATLETAS EM CRISTO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do 
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública Municipal à Associação Atletas em 
Cristo, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de Parauapebas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 26 de novembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
AURELIO RAMOS 
DE OLIVEIRA 
NETO:01076339140
Assinado de forma 
digital por AURELIO 
RAMOS DE OLIVEIRA 
NETO:01076339140
Sexta-feira, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 DIÁRIO OFICIAL Nº 1184  3
.
EXECUTIVO .
..
PROCURADORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO
.
.
.
PROCURADORIA ADMINISTRATIVA
.
.
.
LEI.
LEI Nº 5.614, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ATLETAS EM CRISTO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, 
Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública Municipal à Associação 
Atletas em Cristo, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados 
ao município de Parauapebas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 26 de novembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Protocolo: 41752 .
DECRETO .
DECRETO Nº 4204, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Homologa o resultado das avaliações de desempenho e concede 
progressão funcional.
O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, República Federativa do 
Brasil, no uso das atribuições constitucionais e legais e;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer final da Comissão de Desenvolvimento 
Funcional, Decreto nº 1690, de 04 de fevereiro de 2025, quanto à avaliação 
do estágio probatório e/ou evolução funcional;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto nº 265, de 24 de junho 
de 2004;
DECRETA:
Art.1º Fica homologado o resultado da avaliação de desempenho funcional 
da servidora Lorena Gonçalves Pereira Coelho, ocupante do cargo de 
provimento efetivo de Guarda Municipal, matrícula nº 6631 do quadro 
permanente de pessoal da Prefeitura de Parauapebas.
Art. 2ºFica concedida a progressão funcional à servidora citada no art. 1º deste 
Decreto, nos termos do parecer da Comissão de Desenvolvimento Funcional.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 30 de junho de 2023.
Parauapebas-PA, 18 de novembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
Protocolo: 41726
DECRETO Nº 4205, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Homologa o resultado das avaliações de desempenho e concede 
progressão funcional.
O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, República Federativa do 
Brasil, no uso das atribuições constitucionais e legais e;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer final da Comissão de Desenvolvimento 
Funcional, Decreto nº 1690, de 04 de fevereiro de 2025, quanto à avaliação 
do estágio probatório e/ou evolução funcional;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto nº 265, de 24 de junho 
de 2004;
DECRETA:
Art.1º Fica homologado o resultado da avaliação de desempenho funcional 
do servidor Roberto da Silva Souza, ocupante do cargo de provimento 
efetivo de Agente de Combate às Endemias, matrícula nº 6005 do quadro 
permanente de pessoal da Prefeitura de Parauapebas.
Art. 2ºFica concedida a progressão funcional ao servidor citado no art. 1º deste 
Decreto, nos termos do parecer da Comissão de Desenvolvimento Funcional.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 13 de setembro de 2025.
Parauapebas-PA, 18 de novembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
Protocolo: 41727
DECRETO Nº 4206, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Homologa o resultado das avaliações de desempenho e concede 
progressão funcional.
O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, República Federativa do 
Brasil, no uso das atribuições constitucionais e legais e;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer final da Comissão de Desenvolvimento 
Funcional, Decreto nº 1690, de 04 de fevereiro de 2025, quanto à avaliação 
do estágio probatório e/ou evolução funcional;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto nº 265, de 24 de junho 
de 2004;
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os resultados das avaliações de desempenho 
funcional dos servidores do quadro permanente de pessoal da Prefeitura 
de Parauapebas, ocupantes do cargo de provimento efetivo de Técnico em 
Enfermagem, a seguir discriminados:
I - Francisca Arceli Texeira Lopes Sousa, Mat. 5434, retroativo a 19 de 
agosto de 2025;
II - Samy de Oliveira Santis, Mat. 5814, retroativo a 17 de agosto de 2025;
III - Sineli de Fátima Rodrigues da Silva, Mat. 5447, retroativo a 19 de 
agosto de 2025.
Art. 2º Ficam concedidas as progressões funcionais aos servidores 
citados no art. 1º deste Decreto, nos termos do parecer da Comissão de 
Desenvolvimento Funcional.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas-PA, 18 de novembro de 2025.
Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito de Parauapebas
Protocolo: 41728
DECRETO Nº 4223, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Instaura o procedimento de Regularização Fundiária Urbana (REURB-S) 
no Núcleo Urbano Informal “Maranhão”, localizado em área urbana do 
Município de Parauapebas-PA e dá outras providências.
O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, no uso das atribuições que lhe conferem 
o artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Parauapebas de 
dezembro de 2009;
CONSIDERANDO a competência constitucional do Município de Parauapebas 
definida no art. 30, inciso VIII, da CF/88, para promover, no que couber, o 
adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, 
do parcelamento e da ocupação do solo localizado em sua zona administrativa;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XIV, do art. 2º, da Lei nº 10.257, de 
2001 (Estatuto da Cidade) que estabelece que a política urbana municipal 
deve objetivar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da 
propriedade urbana, mediante o cumprimento de diretrizes gerais, dentre 
as quais a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por 
população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais 
de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, considerando a 
situação socioeconômica da população e as normas ambientais;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, 
regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, 
define normas gerais e procedimentos aplicáveis a Regularização Fundiária 
Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais 
e sociais destinadas a incorporação dos núcleos urbanos informais ao 
ordenamento territorial urbano e a titulação de seus ocupantes;
CONSIDERANDO que a política de regularização fundiária do Município de 
Parauapebas foi instituída pela Lei Municipal nº 5.158, de 15 de setembro 
de 2022, que criou o programa municipal de regularização fundiária Titula 
Parauapebas;
CONSIDERANDO ainda, que o núcleo urbano informal denominado 
Maranhão consiste em uma área consolidada e integrada ao município de 
Parauapebas, em que não foi possível a titulação de seus ocupantes, na 
forma definida na Lei Federal n.º 13.465, de 2017, e que os ocupantes da 
localidade são, em sua maioria, pessoas de baixa renda, na forma do art. 
6º, do Decreto nº 9.310, de 2018 e Lei Municipal nº 5.158, de 2022;
CONSIDERANDO que o NGRU criado pelo Decreto Municipal n° 797, de 2020 
aprovou o requerimento apresentado pela Secretaria Municipal de Habitação 
indicando ao Prefeito Municipal a instauração do procedimento nº 018, 
de 2025 para Regularização Fundiária Urbana (Reurb) do NUI Maranhão, 
conforme previsto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017;
CONSIDERANDO finalmente, que a modalidade de Regularização Fundiária 
Urbana prevista na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, deve 
ser definida pelo poder público municipal de acordo com o artigo 13, caput, 
incisos I e II.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar o procedimento de regularização fundiária urbana (Reurb) 
no núcleo urbano informal “Maranhão”, executada na modalidade de 
interesse social (Reurb-S), conforme estabelece o art. 13 da Lei Federal nº 
13.465, de 2017 e o art. 5° do Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março 
de 2018, na área delimitada em memorial descritivo anexo a este Decreto.
Art. 2º O projeto da Reurb-S do núcleo urbano informal “Maranhão”, será 
elaborado e executado na forma prevista na Lei Federal nº 13.465, de 11 
de julho de 2017, decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018 e Lei 
Municipal nº 5.158, de 15 de setembro de 2022.
Parágrafo Único. As medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais 
serão estudadas e aplicadas pela Secretaria Municipal de Habitação em 
conjunto com a Coordenadoria Municipal de Regularização Fundiária, que 
solicitarão auxílio técnico especializado de outros órgãos municipais, assim 
como, adotarão todas as providências cabíveis para a implantação da 
Reurb-S do núcleo urbano informal “Maranhão”.
Art. 3º Para a classificação da regularização fundiária urbana do núcleo 
urbano informal “Maranhão” na modalidade de interesse social (REURB-S), 
considerou-se a caracterização socioeconômica das famílias residentes na 
área, elaborada pela Secretaria Municipal de Habitação, que apontou a 
predominância de famílias que se enquadram em situação de vulnerabilidade 
social, na faixa de renda familiar abaixo de 05 (cinco) salários mínimos 
vigentes atualmente no país.

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