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norma nº 5584/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5584 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "DRONES PARA SEGURANÇA E FISCALIZAÇÃO" O MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
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Rua Marcos Freire nº 305 – Chácara do Sol - Parauapebas – PA
CEP.: 68515-000 Fone: 94 3346-2141 E-mail gabinete@parauapebas.pa.gov.br
PREFEITURA DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.584, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Institui o Programa "Drones para 
Segurança e Fiscalização" o 
Município de Parauapebas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, 
e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Parauapebas, o Programa 
"Drones para Segurança e Fiscalização", que tem por objetivo aprimorar a 
segurança pública e a fiscalização ambiental, reduzindo o tempo de resposta 
a ocorrências, mediante o uso de drones equipados com câmeras térmicas e 
inteligência artificial.
Art. 2º O programa será implementado com os seguintes objetivos:
I – monitoramento de áreas de risco em tempo real, com ênfase em 
regiões com altos índices de criminalidade;
II – auxílio na busca e resgate de pessoas desaparecidas ou em situação 
de risco, especialmente em áreas de mata e corpos hídricos;
III – suporte operacional à Guarda Municipal em situações de 
emergência, permitindo a vigilância aérea sem necessidade de aeronaves 
tripuladas;
IV – fiscalização e segurança em eventos públicos, auxiliando no 
controle de multidões e prevenção de tumultos;
V - monitoramento de áreas de risco para deslizamentos de terra, com 
auxílio da Defesa Civil;
VI – monitoramento ambiental para identificação de queimadas, 
desmatamento ilegal e descarte irregular de resíduos, contribuindo para a 
preservação do meio ambiente.
Rua Marcos Freire nº 305 – Chácara do Sol - Parauapebas – PA
CEP.: 68515-000 Fone: 94 3346-2141 E-mail gabinete@parauapebas.pa.gov.br
PREFEITURA DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Vetado.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo 
diretrizes para o uso dos drones, armazenamento de imagens, proteção de 
dados e privacidade dos cidadãos, observando as normas previstas na 
legislação nacional vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 16 de setembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
AURELIO RAMOS 
DE OLIVEIRA 
NETO:01076339140
Assinado de forma 
digital por AURELIO 
RAMOS DE OLIVEIRA 
NETO:01076339140
Sexta-feira, 19 DE SETEMBRO DE 2025 DIÁRIO OFICIAL Nº 1119  3
.
EXECUTIVO .
PROCURADORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO
PROCURADORIA ADMINISTRATIVA
LEI
LEI Nº 5.584, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Institui o Programa “Drones para Segurança e Fiscalização” o Município de 
Parauapebas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, 
Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído, no Município de Parauapebas, o Programa “Drones 
para Segurança e Fiscalização”, que tem por objetivo aprimorar a segurança 
pública e a fiscalização ambiental, reduzindo o tempo de resposta a 
ocorrências, mediante o uso de drones equipados com câmeras térmicas e 
inteligência artificial.
Art. 2º O programa será implementado com os seguintes objetivos:
I – monitoramento de áreas de risco em tempo real, com ênfase em regiões 
com altos índices de criminalidade;
II – auxílio na busca e resgate de pessoas desaparecidas ou em situação de 
risco, especialmente em áreas de mata e corpos hídricos;
III – suporte operacional à Guarda Municipal em situações de emergência, 
permitindo a vigilância aérea sem necessidade de aeronaves tripuladas;
IV – fiscalização e segurança em eventos públicos, auxiliando no controle 
de multidões e prevenção de tumultos;
V - monitoramento de áreas de risco para deslizamentos de terra, com 
auxílio da Defesa Civil;
VI – monitoramento ambiental para identificação de queimadas, 
desmatamento ilegal e descarte irregular de resíduos, contribuindo para a 
preservação do meio ambiente.
Art. 3º Vetado.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo diretrizes 
para o uso dos drones, armazenamento de imagens, proteção de dados e 
privacidade dos cidadãos, observando as normas previstas na legislação 
nacional vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 16 de setembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Protocolo: 39212
DECRETO
DECRETO Nº 3825, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre nomeação em cargo comissionado.
O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, no uso das atribuições que lhe conferem 
o artigo 71, inciso XVII da Lei Orgânica Municipal e nas disposições da Lei 
Municipal nº 4.230, de 26 de abril de 2002;
CONSIDERANDO que o cargo é de provimento em comissão, de livre 
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear o Sr. Antônio Pereira da Silva, inscrito no CPF nº 
***.926.434-**, para ocupar o cargo de Coordenador de Apoio Pedagógico 
I, CCA-18, lotado na SEMED.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 21 de agosto de 2025.
Parauapebas-PA, 18 de setembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
PREFEITO DE PARAUAPEBAS
Protocolo: 39213
DECRETO Nº 3828, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Exonera servidor de cargo comissionado.
O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, no uso das atribuições que lhe conferem 
o artigo 71, inciso XVII da Lei Orgânica Municipal e nas disposições da Lei 
Municipal nº 4.230, de 26 de abril de 2002;
CONSIDERANDO que o cargo é de provimento em comissão, de livre 
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar o servidor Valdenir Oliveira de Sousa, inscrito no CPF nº 
***.069.233-**, do cargo de Assessor Especial VIII, CCA-09, lotado na SEDEN.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 9 de setembro de 2025.
Parauapebas-PA, 18 de setembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
PREFEITO DE PARAUAPEBAS
Protocolo: 39214
DECRETO Nº 3829, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre nomeação em cargo comissionado.
O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, no uso das atribuições que lhe confere o 
artigo 71, inciso XVII, da Lei Orgânica Municipal e nas disposições da Lei 
Municipal nº 4.230, de 26 de abril de 2002;
CONSIDERANDO que o cargo é de provimento em comissão, de livre 
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear a Sra. Silvana Pinheiro Tavares, inscrita no CPF nº 
***.254.342-**, para ocupar o cargo de Assessor Especial VIII, CCA-09, 
lotada na SEDEN.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 10 de setembro de 2025.
Parauapebas-PA, 18 de setembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
PREFEITO DE PARAUAPEBA
Protocolo: 39215
DECRETO Nº 3830, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Exonera servidor de cargo comissionado.
O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, no uso das atribuições que lhe conferem 
o artigo 71, inciso XVII da Lei Orgânica Municipal e nas disposições da Lei 
Municipal nº 4.230, de 26 de abril de 2002;
CONSIDERANDO que o cargo é de provimento em comissão, de livre 
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar o servidor Gilmar Alves Mesquita, inscrito no CPF nº 
***.459.702.-**, do cargo de Assessor Especial III, CCA-04, lotado no 
Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 9 de setembro de 2025.
Parauapebas-PA, 18 de setembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
PREFEITO DE PARAUAPEBAS
Protocolo: 39216
DECRETO Nº 3831, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Exonera servidor de cargo comissionado.
O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, no uso das atribuições que lhe conferem 
o artigo 71, inciso XVII da Lei Orgânica Municipal e nas disposições da Lei 
Municipal nº 4.230, de 26 de abril de 2002;
CONSIDERANDO que o cargo é de provimento em comissão, de livre 
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar o servidor Gilliard Ferreira Almeida, inscrito no CPF nº 
***.925.351-**, do cargo de Assessor Especial II, CCA-03, lotado na SEMAS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 9 de setembro de 2025.
Parauapebas-PA, 18 de setembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
PREFEITO DE PARAUAPEBAS
Protocolo: 39217
DECRETO Nº 3832, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre nomeação em cargo comissionado.
O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, no uso das atribuições que lhe conferem 
o artigo 71, inciso XVII da Lei Orgânica Municipal e nas disposições da Lei 
Municipal nº 4.230, de 26 de abril de 2002;
CONSIDERANDO que o cargo é de provimento em comissão, de livre 
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear a Sra. Kediane Lima de Melo, inscrita no CPF nº 
***.992.003.-**, para ocupar o cargo de Assessor Especial III, CCA-4, 
lotada na SEMAS.
Art. 2º Este Decreto entra na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 10 de setembro de 2025.
Parauapebas-PA, 18 de setembro de 2025.
AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETOP
REFEITO DE PARAUAPEBAS
Protocolo: 39218
DECRETO Nº 3833, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre nomeação em cargo comissionado.
O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, no uso das atribuições que lhe conferem 
o artigo 71, inciso XVII da Lei Orgânica Municipal e nas disposições da Lei 
Municipal nº 4.230, de 26 de abril de 2002;
CONSIDERANDO que o cargo é de provimento em comissão, de livre 
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear a Sra. Janile Cabral de Souza, inscrita no CPF nº ***.717.916-
**, para ocupar o cargo de Assessor Especial II, CCA-3, lotada na SEMAS.
Art. 2º Este Decreto entra na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 10 de setembro de 2025.
Parauapebas-PA, 18 de setembro de 2025.
AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
PREFEITO DE PARAUAPEBAS
Protocolo: 39219

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