| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5584 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "DRONES PARA SEGURANÇA E FISCALIZAÇÃO" O MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS. |
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Rua Marcos Freire nº 305 – Chácara do Sol - Parauapebas – PA CEP.: 68515-000 Fone: 94 3346-2141 E-mail gabinete@parauapebas.pa.gov.br PREFEITURA DE PARAUAPEBAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.584, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025. Institui o Programa "Drones para Segurança e Fiscalização" o Município de Parauapebas. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Município de Parauapebas, o Programa "Drones para Segurança e Fiscalização", que tem por objetivo aprimorar a segurança pública e a fiscalização ambiental, reduzindo o tempo de resposta a ocorrências, mediante o uso de drones equipados com câmeras térmicas e inteligência artificial. Art. 2º O programa será implementado com os seguintes objetivos: I – monitoramento de áreas de risco em tempo real, com ênfase em regiões com altos índices de criminalidade; II – auxílio na busca e resgate de pessoas desaparecidas ou em situação de risco, especialmente em áreas de mata e corpos hídricos; III – suporte operacional à Guarda Municipal em situações de emergência, permitindo a vigilância aérea sem necessidade de aeronaves tripuladas; IV – fiscalização e segurança em eventos públicos, auxiliando no controle de multidões e prevenção de tumultos; V - monitoramento de áreas de risco para deslizamentos de terra, com auxílio da Defesa Civil; VI – monitoramento ambiental para identificação de queimadas, desmatamento ilegal e descarte irregular de resíduos, contribuindo para a preservação do meio ambiente. Rua Marcos Freire nº 305 – Chácara do Sol - Parauapebas – PA CEP.: 68515-000 Fone: 94 3346-2141 E-mail gabinete@parauapebas.pa.gov.br PREFEITURA DE PARAUAPEBAS GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Vetado. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo diretrizes para o uso dos drones, armazenamento de imagens, proteção de dados e privacidade dos cidadãos, observando as normas previstas na legislação nacional vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parauapebas/PA, 16 de setembro de 2025. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO:01076339140 Assinado de forma digital por AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO:01076339140 Sexta-feira, 19 DE SETEMBRO DE 2025 DIÁRIO OFICIAL Nº 1119 3 . EXECUTIVO . PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROCURADORIA ADMINISTRATIVA LEI LEI Nº 5.584, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025. Institui o Programa “Drones para Segurança e Fiscalização” o Município de Parauapebas. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Município de Parauapebas, o Programa “Drones para Segurança e Fiscalização”, que tem por objetivo aprimorar a segurança pública e a fiscalização ambiental, reduzindo o tempo de resposta a ocorrências, mediante o uso de drones equipados com câmeras térmicas e inteligência artificial. Art. 2º O programa será implementado com os seguintes objetivos: I – monitoramento de áreas de risco em tempo real, com ênfase em regiões com altos índices de criminalidade; II – auxílio na busca e resgate de pessoas desaparecidas ou em situação de risco, especialmente em áreas de mata e corpos hídricos; III – suporte operacional à Guarda Municipal em situações de emergência, permitindo a vigilância aérea sem necessidade de aeronaves tripuladas; IV – fiscalização e segurança em eventos públicos, auxiliando no controle de multidões e prevenção de tumultos; V - monitoramento de áreas de risco para deslizamentos de terra, com auxílio da Defesa Civil; VI – monitoramento ambiental para identificação de queimadas, desmatamento ilegal e descarte irregular de resíduos, contribuindo para a preservação do meio ambiente. Art. 3º Vetado. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo diretrizes para o uso dos drones, armazenamento de imagens, proteção de dados e privacidade dos cidadãos, observando as normas previstas na legislação nacional vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parauapebas/PA, 16 de setembro de 2025. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal Protocolo: 39212 DECRETO DECRETO Nº 3825, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre nomeação em cargo comissionado. O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 71, inciso XVII da Lei Orgânica Municipal e nas disposições da Lei Municipal nº 4.230, de 26 de abril de 2002; CONSIDERANDO que o cargo é de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal; R E S O L V E: Art. 1º Nomear o Sr. Antônio Pereira da Silva, inscrito no CPF nº ***.926.434-**, para ocupar o cargo de Coordenador de Apoio Pedagógico I, CCA-18, lotado na SEMED. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de agosto de 2025. Parauapebas-PA, 18 de setembro de 2025. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO PREFEITO DE PARAUAPEBAS Protocolo: 39213 DECRETO Nº 3828, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. Exonera servidor de cargo comissionado. O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 71, inciso XVII da Lei Orgânica Municipal e nas disposições da Lei Municipal nº 4.230, de 26 de abril de 2002; CONSIDERANDO que o cargo é de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar o servidor Valdenir Oliveira de Sousa, inscrito no CPF nº ***.069.233-**, do cargo de Assessor Especial VIII, CCA-09, lotado na SEDEN. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de setembro de 2025. Parauapebas-PA, 18 de setembro de 2025. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO PREFEITO DE PARAUAPEBAS Protocolo: 39214 DECRETO Nº 3829, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre nomeação em cargo comissionado. O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso XVII, da Lei Orgânica Municipal e nas disposições da Lei Municipal nº 4.230, de 26 de abril de 2002; CONSIDERANDO que o cargo é de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, R E S O L V E: Art. 1º Nomear a Sra. Silvana Pinheiro Tavares, inscrita no CPF nº ***.254.342-**, para ocupar o cargo de Assessor Especial VIII, CCA-09, lotada na SEDEN. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de setembro de 2025. Parauapebas-PA, 18 de setembro de 2025. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO PREFEITO DE PARAUAPEBA Protocolo: 39215 DECRETO Nº 3830, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. Exonera servidor de cargo comissionado. O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 71, inciso XVII da Lei Orgânica Municipal e nas disposições da Lei Municipal nº 4.230, de 26 de abril de 2002; CONSIDERANDO que o cargo é de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar o servidor Gilmar Alves Mesquita, inscrito no CPF nº ***.459.702.-**, do cargo de Assessor Especial III, CCA-04, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de setembro de 2025. Parauapebas-PA, 18 de setembro de 2025. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO PREFEITO DE PARAUAPEBAS Protocolo: 39216 DECRETO Nº 3831, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. Exonera servidor de cargo comissionado. O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 71, inciso XVII da Lei Orgânica Municipal e nas disposições da Lei Municipal nº 4.230, de 26 de abril de 2002; CONSIDERANDO que o cargo é de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar o servidor Gilliard Ferreira Almeida, inscrito no CPF nº ***.925.351-**, do cargo de Assessor Especial II, CCA-03, lotado na SEMAS. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de setembro de 2025. Parauapebas-PA, 18 de setembro de 2025. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO PREFEITO DE PARAUAPEBAS Protocolo: 39217 DECRETO Nº 3832, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre nomeação em cargo comissionado. O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 71, inciso XVII da Lei Orgânica Municipal e nas disposições da Lei Municipal nº 4.230, de 26 de abril de 2002; CONSIDERANDO que o cargo é de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal; R E S O L V E: Art. 1º Nomear a Sra. Kediane Lima de Melo, inscrita no CPF nº ***.992.003.-**, para ocupar o cargo de Assessor Especial III, CCA-4, lotada na SEMAS. Art. 2º Este Decreto entra na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de setembro de 2025. Parauapebas-PA, 18 de setembro de 2025. AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETOP REFEITO DE PARAUAPEBAS Protocolo: 39218 DECRETO Nº 3833, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre nomeação em cargo comissionado. O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 71, inciso XVII da Lei Orgânica Municipal e nas disposições da Lei Municipal nº 4.230, de 26 de abril de 2002; CONSIDERANDO que o cargo é de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal; R E S O L V E: Art. 1º Nomear a Sra. Janile Cabral de Souza, inscrita no CPF nº ***.717.916- **, para ocupar o cargo de Assessor Especial II, CCA-3, lotada na SEMAS. Art. 2º Este Decreto entra na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de setembro de 2025. Parauapebas-PA, 18 de setembro de 2025. AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO PREFEITO DE PARAUAPEBAS Protocolo: 39219