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norma nº 5636/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5636 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA VIA PÚBLICA LOCALIZADA ENTRE A AVENIDA DAS FLORES E A RUA BARCARENA, NO BAIRRO LINHA VERDE, PARA “RUA SHALLON”.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000
LEI Nº 5.635, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA VIA
PÚBLICA LOCALIZADA ENTRE A AVENIDA
DAS FLORES E A RUA BARCARENA, NO
BAIRRO LINHA VERDE, PARA “RUA
SHALLON”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, em função de sanção tácita, no uso das minhas atribuições legais,
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Rua Shallon” a via pública situada entre a Avenida das Flores e a
Rua Barcarena, no bairro Linha Verde, atualmente sem denominação oficial.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, providenciará
I – a instalação de placas indicativas com o novo nome da rua;
II – a atualização dos registros oficiais, mapas municipais e órgãos de cadastro de endereços,
bem como a comunicação aos órgãos de serviço público.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 12 de fevereiro de 2026.
ANDERSON MARCOS MORATORIO
Presidente da Mesa Diretora

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