| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | CRIA A “COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO BEL MESQUITA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4753 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará CEP: 68.515-000 DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2026 CRIA A “COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO BEL MESQUITA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Parauapebas, a Comenda Municipal do Mérito Bel Mesquita, destinada exclusivamente à homenagem de mulheres que tenham prestado relevantes serviços ao Município. Art. 2º A Comenda será conferida a mulheres que, por meio de ações significativas e transformadoras, tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, educacional, econômico, cultural ou comunitário do Município de Parauapebas, bem como para a promoção dos direitos das mulheres e o fortalecimento da cidadania. Parágrafo único. A honraria tem por finalidade reconhecer e valorizar mulheres que, à semelhança de Bel Mesquita, destacaram-se pela atuação em prol da justiça social, da educação, da inclusão e do desenvolvimento do Município. Art. 3º A Comenda Municipal do Mérito Bel Mesquita será concedida anualmente, em Sessão Solene especialmente convocada em alusão ao Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, devendo a entrega ocorrer preferencialmente nessa data ou, excepcionalmente, durante a Semana da Mulher. § 1º O número de homenageadas, em cada edição anual, corresponderá ao número de Vereadores em exercício na Câmara Municipal de Parauapebas na data da concessão. § 2º Cada Vereador poderá indicar 1 (uma) homenageada por Sessão Legislativa, observado o disposto neste Decreto Legislativo e no Regimento Interno. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará CEP: 68.515-000 § 3º As homenageadas deverão ter seus nomes previamente referendados pelo Plenário da Câmara Municipal de Parauapebas. Art. 4º A insígnia da Comenda consistirá em broche artístico, confeccionado em metal, contendo a representação estilizada da Flor de Carajás, símbolo de identidade e riqueza natural do Município, acompanhado da inscrição “Comenda Municipal do Mérito Bel Mesquita” e do ano da concessão. Parágrafo único. O modelo, as dimensões e as especificações técnicas do broche serão definidos por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 5º As indicações para a outorga das Comendas serão formalizadas por meio de Projeto de Decreto Legislativo, subscrito por qualquer Vereador, observados os ritos previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas. § 1º O Projeto deverá conter o nome da indicada, sua nacionalidade, profissão, dados biográficos e descrição circunstanciada dos relevantes serviços prestados ao Município, conforme disposto no art. 2º deste Decreto Legislativo. § 2º O Projeto de Decreto Legislativo deverá ser obrigatoriamente instruído com justificativa escrita e histórico detalhado que evidencie, de forma objetiva e fundamentada, o mérito da homenageada e a relevância de suas contribuições ao Município. Art. 6º É vedada a concessão da Comenda Municipal do Mérito Bel Mesquita a mulheres que estejam, na data da indicação, no exercício de: I – mandato eletivo no âmbito do Município de Parauapebas; II – cargo de Secretária Municipal, dirigente de autarquia, fundação pública ou empresa pública municipal; III – cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Municipal. Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos vigentes. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará CEP: 68.515-000 Art. 8º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Parauapebas, 24 de fevereiro de 2026. ANDERSON MARCOS MORATORIO Presidente da Mesa Diretora