| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5617 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, APROVADO PELA LEI Nº 4.606, DE 7 DE JULHO DE 2015. |
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Rua Marcos Freire nº 305 – Chácara do Sol - Parauapebas – PA CEP.: 68515-000 Fone: 94 3346-2141 E-mail gabinete@parauapebas.pa.gov.br Prefeitura Municipal de Parauapebas GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.617, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, APROVADO PELA LEI Nº 4.606, DE 7 DE JULHO DE 2015. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogada, até 7 de julho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Parauapebas, aprovado pela Lei nº 4.606, de 7 de julho de 2015. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parauapebas/PA, 10 de dezembro de 2025. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO:01076339140 Assinado de forma digital por AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO:01076339140 Terça-feira, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 DIÁRIO OFICIAL Nº 1199 3 . EXECUTIVO . .. GABINETE DO PREFEITO . . . ASSESSORIA ADMINISTRATIVA . . . AVISO . AVISO DE REVOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2025 – 010GABIN A Prefeitura Municipal de Parauapebas/PA, no uso de suas atribuições legais, especialmente quanto ao disposto no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, e considerando fato superveniente que justifica a revogação por motivo de conveniência e oportunidade, TORNA PÚBLICO que fica revogada em todos os seus termos a Dispensa de Licitação nº 7/2025 – 010GABIN, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento de cestas natalinas, contendo alimentos e itens de confraternização, para distribuição gratuita aos servidores lotados no Gabinete do chefe do executivo, ressaltando que o prazo para recebimento das propostas ainda estava em andamento. A revogação ocorre pela necessidade de readequação interna com contingenciamento de recursos para finalização do exercício orçamentário, impossibilitando a continuidade da contratação nos termos originalmente previstos. Parauapebas, 15 de dezembro de 2025. JOELMA DE MOURA LEITE Chefe de Gabinete Decreto nº 002/2025 Protocolo: 42329 .. COPEC . . . EXTRATO . EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 006/2025 CONVENENTES – SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO, EMPREGO E RENDA E O MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS OBJETO – Formular, coordenar, executar e avaliar a Política Estadual de Trabalho, Emprego e Renda, fomentar a geração de emprego e da renda no âmbito municipal, visando garantir consistência e amplitude à Política Estadual de Trabalho, Emprego e Renda; executar as atividades de intermediação de mão-de-obra, atendimento ao seguro-desemprego e demais funções e serviços inerentes a esta SEASTER/DTE, através do Posto do SINE no Município de Parauapebas. DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – O presente Termo de Cooperação Técnica pelo período de setembro de 2025 a 31de dezembro de 2028. Parauapebas, 16 de setembro de 2025 AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO PREFEITO MUNICIPAL MUNCÍPIO DE PARAUAPEBAS Protocolo: 42320 .. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO . . . PROCURADORIA ADMINISTRATIVA . . . LEI. LEI Nº 5.620, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. INSTITUI POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO COMBATE À ALIENAÇÃO PARENTAL NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam instituídas as políticas públicas voltadas ao combate à alienação parental, com o objetivo de, nos termos da Lei Federal nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, conscientizar a população sobre a importância de evitar a prática desse ato, interferindo de forma danosa na formação da criança e do adolescente ao afastá-los de um de seus responsáveis sem justo motivo, assim reconhecido por lei ou sentença judicial. (Redação dada pela Emenda nº 14/2025) Art. 2º As políticas públicas serão realizadas por meio de ações que promovam a realização de encontros, debates, seminários, palestras e demais eventos que propiciem a conscientização sobre a Síndrome de Alienação Parental – SAP. Parágrafo único. As ações do caput serão desenvolvidas, em conjunto, pelas Secretarias Municipais responsáveis e entidades governamentais e não governamentais ligadas à defesa dos direitos da criança e do adolescente, observando os termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 3º Caberá às Secretarias Municipais competentes estimular e promover palestras informativas em escolas da rede municipal de ensino, dirigidas aos pais e alunos, a respeito da importância do combate à alienação parental, bem como adotar medidas socioeducativas no âmbito das instituições de ensino, para a sua prevenção e erradicação. Parágrafo único. As palestras referidas no caput deverão ser ministradas por psicólogos, assistentes sociais e profissionais habilitados em psicologia forense. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei para a efetiva implantação dessas ações. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parauapebas/PA, 11 de dezembro de 2025. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal Protocolo: 42315 LEI Nº 5.621, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS AOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Parauapebas comprometido a adotar e promover políticas públicas alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU). Art. 2º Para cumprir o disposto nesta lei, a administração municipal deverá: I - incorporar os princípios e metas dos ODS na formulação de seus planos, programas e projetos governamentais; II - estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação do cumprimento das metas dos ODS; III - estimular a participação da sociedade civil, do setor privado e de instituições acadêmicas na implementação dos ODS; IV - criar incentivos para ações que promovam o desenvolvimento sustentável no Município. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parauapebas/PA, 15 de dezembro de 2025. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal Protocolo: 42316 LEI Nº 5.617, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, APROVADO PELA LEI Nº 4.606, DE 7 DE JULHO DE 2015. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogada, até 7 de julho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Parauapebas, aprovado pela Lei nº 4.606, de 7 de julho de 2015. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parauapebas/PA, 10 de dezembro de 2025. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal Protocolo: 42330 .. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO . . . ASSESSORIA ADMINISTRATIVA . . . ERRATA . ERRATA Nº 026/2025 -SEMAD/DP O Secretário Municipal de Administração, no exercício de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a retificação da Portaria nº 1625/2025-SEMAD/DP, que alterou o Art. 1º da Portaria n° 1227/2025. ONDE SE LÊ “Art. 1º CONCEDER horário especial com redução de 10% (CINQUENTA POR CENTO) da carga horária mensal de 266 horas do cargo de Professor Área 1, a(o) servidor(a) SILVANEIA OLIVEIRA CARDOSO, mat.7213, pelo período de 17/09/2025 a 17/09/2026.