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norma nº 5621/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5621 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS AOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua Marcos Freire nº 305 – Chácara do Sol - Parauapebas – PA
CEP.: 68515-000 Fone: 94 3346-2141 E-mail gabinete@parauapebas.pa.gov.br
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.621, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS AOS OBJETIVOS DE 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA 
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do 
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Parauapebas comprometido a adotar e promover políticas 
públicas alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela 
Organização das Nações Unidas (ONU).
Art. 2º Para cumprir o disposto nesta lei, a administração municipal deverá:
I - incorporar os princípios e metas dos ODS na formulação de seus planos, 
programas e projetos governamentais;
II - estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação do cumprimento das 
metas dos ODS;
III - estimular a participação da sociedade civil, do setor privado e de instituições 
acadêmicas na implementação dos ODS;
IV - criar incentivos para ações que promovam o desenvolvimento sustentável no 
Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 15 de dezembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
AURELIO RAMOS DE 
OLIVEIRA 
NETO:01076339140
Assinado de forma digital por 
AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA 
NETO:01076339140 
Dados: 2025.12.15 16:13:20 -03'00'
Terça-feira, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 DIÁRIO OFICIAL Nº 1199  3
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EXECUTIVO .
..
GABINETE DO PREFEITO
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ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
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AVISO .
AVISO DE REVOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2025 – 010GABIN
A Prefeitura Municipal de Parauapebas/PA, no uso de suas atribuições 
legais, especialmente quanto ao disposto no art. 71, inciso II, da Lei 
Federal nº 14.133/21, e considerando fato superveniente que justifica a 
revogação por motivo de conveniência e oportunidade, TORNA PÚBLICO 
que fica revogada em todos os seus termos a Dispensa de Licitação nº 
7/2025 – 010GABIN, cujo objeto é a contratação de empresa especializada 
para fornecimento de cestas natalinas, contendo alimentos e itens de 
confraternização, para distribuição gratuita aos servidores lotados no 
Gabinete do chefe do executivo, ressaltando que o prazo para recebimento 
das propostas ainda estava em andamento.
A revogação ocorre pela necessidade de readequação interna com 
contingenciamento de recursos para finalização do exercício orçamentário, 
impossibilitando a continuidade da contratação nos termos originalmente previstos.
Parauapebas, 15 de dezembro de 2025.
JOELMA DE MOURA LEITE
Chefe de Gabinete
Decreto nº 002/2025
Protocolo: 42329 ..
COPEC
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EXTRATO .
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 006/2025
CONVENENTES – SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
TRABALHO, EMPREGO E RENDA E O MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS
OBJETO – Formular, coordenar, executar e avaliar a Política Estadual 
de Trabalho, Emprego e Renda, fomentar a geração de emprego e da 
renda no âmbito municipal, visando garantir consistência e amplitude à 
Política Estadual de Trabalho, Emprego e Renda; executar as atividades 
de intermediação de mão-de-obra, atendimento ao seguro-desemprego e 
demais funções e serviços inerentes a esta SEASTER/DTE, através do Posto 
do SINE no Município de Parauapebas.
DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – O presente Termo de Cooperação Técnica pelo 
período de setembro de 2025 a 31de dezembro de 2028.
Parauapebas, 16 de setembro de 2025
AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
MUNCÍPIO DE PARAUAPEBAS
Protocolo: 42320 ..
PROCURADORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO
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PROCURADORIA ADMINISTRATIVA
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LEI.
LEI Nº 5.620, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
INSTITUI POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO COMBATE À ALIENAÇÃO 
PARENTAL NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, 
Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas as políticas públicas voltadas ao combate à 
alienação parental, com o objetivo de, nos termos da Lei Federal nº 12.318, 
de 26 de agosto de 2010, conscientizar a população sobre a importância 
de evitar a prática desse ato, interferindo de forma danosa na formação da 
criança e do adolescente ao afastá-los de um de seus responsáveis sem 
justo motivo, assim reconhecido por lei ou sentença judicial. (Redação dada 
pela Emenda nº 14/2025)
Art. 2º As políticas públicas serão realizadas por meio de ações que 
promovam a realização de encontros, debates, seminários, palestras e 
demais eventos que propiciem a conscientização sobre a Síndrome de 
Alienação Parental – SAP.
Parágrafo único. As ações do caput serão desenvolvidas, em conjunto, pelas 
Secretarias Municipais responsáveis e entidades governamentais e não 
governamentais ligadas à defesa dos direitos da criança e do adolescente, 
observando os termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe 
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 3º Caberá às Secretarias Municipais competentes estimular e promover 
palestras informativas em escolas da rede municipal de ensino, dirigidas aos 
pais e alunos, a respeito da importância do combate à alienação parental, bem 
como adotar medidas socioeducativas no âmbito das instituições de ensino, 
para a sua prevenção e erradicação.
Parágrafo único. As palestras referidas no caput deverão ser ministradas por 
psicólogos, assistentes sociais e profissionais habilitados em psicologia forense.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei 
para a efetiva implantação dessas ações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 11 de dezembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Protocolo: 42315
LEI Nº 5.621, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS AOS 
OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA ORGANIZAÇÃO DAS 
NAÇÕES UNIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, 
Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Parauapebas comprometido a adotar e promover 
políticas públicas alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 
(ODS) estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Art. 2º Para cumprir o disposto nesta lei, a administração municipal deverá:
I - incorporar os princípios e metas dos ODS na formulação de seus planos, 
programas e projetos governamentais;
II - estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação do cumprimento 
das metas dos ODS;
III - estimular a participação da sociedade civil, do setor privado e de 
instituições acadêmicas na implementação dos ODS;
IV - criar incentivos para ações que promovam o desenvolvimento 
sustentável no Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 15 de dezembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Protocolo: 42316
LEI Nº 5.617, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO 
DE PARAUAPEBAS, APROVADO PELA LEI Nº 4.606, DE 7 DE JULHO DE 2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, 
Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 7 de julho de 2026, a vigência do Plano 
Municipal de Educação do Município de Parauapebas, aprovado pela Lei nº 
4.606, de 7 de julho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 10 de dezembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Protocolo: 42330 ..
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO
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ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
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ERRATA .
ERRATA Nº 026/2025 -SEMAD/DP
O Secretário Municipal de Administração, no exercício de suas atribuições, 
torna público, para conhecimento dos interessados, a retificação da Portaria 
nº 1625/2025-SEMAD/DP, que alterou o Art. 1º da Portaria n° 1227/2025.
ONDE SE LÊ
“Art. 1º CONCEDER horário especial com redução de 10% (CINQUENTA 
POR CENTO) da carga horária mensal de 266 horas do cargo de Professor 
Área 1, a(o) servidor(a) SILVANEIA OLIVEIRA CARDOSO, mat.7213, pelo 
período de 17/09/2025 a 17/09/2026.

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