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norma nº 19/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE COMENDA DE HONRA AO MÉRITO CULTURAL ANDERSON SOUZA, NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE COMENDA
DE HONRA AO MÉRITO CULTURAL
ANDERSON SOUZA, NO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica criado o título de Comenda de Honra ao Mérito Cultural “Anderson Souza”.
§ 1° O Título de comenda de Honra ao Mérito Cultural “Anderson Souza” será concedido a
pessoas físicas, vivas ou in memoriam, nascidas ou não em Parauapebas, que tenham prestado
relevantes serviços na área da cultura dentro do Município e a pessoas jurídicas ou grupos organizados
que tenham se destacado na referida área.
§ 2° É proibida a concessão da homenagem de que trata este Decreto Legislativo ao Prefeito,
Vice-Prefeito e aos Vereadores, durante o exercício do mandato.
Art. 2° O Projeto de Decreto Legislativo que vise conceder a presente homenagem deverá ser
acompanhado de justificativa e histórico que evidencie o mérito da pessoa que se pretende
homenagear.
Art. 3° A entrega do título poderá ser feita em Sessão Solene ou Ordinária da Câmara
Municipal, em data a ser previamente agendada entre a Mesa Diretora e o Homenageado.
§ 1° No caso de homenagem concedida a pessoa jurídica ou a grupo organizado, fará as vezes
de homenageado, para recebê-la, o seu dirigente.
§ 2° Quando a homenagem for in memoriam, o próprio projeto que vise concedê-la indicará
a pessoa que a receberá, devendo o substituto ter tido estreito relacionamento pessoal com o
homenageado, quando em vida.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000
§ 3° Em caso de ser impossível ao homenageado ou a seu substituto comparecer à reunião
solene ou ordinária, poderá ele se fazer representar por pessoa que designe, desde que comunique o
fato ao Presidente da Câmara Municipal por escrito e com antecedência mínima de 5 (cinco) dias
úteis.
Art. 4° Será cancelada a concessão das homenagens de que trata este Decreto Legislativo nas
seguintes hipóteses:
I – se o homenageado, substituto ou representante designado não entrar em contato com o
Presidente da Câmara Municipal nos dois meses anteriores à concessão da homenagem, para
marcação da Sessão Solene ou Ordinária de entrega da homenagem;
II – se o homenageado, substituto ou representante designado não comparecer à reunião solene
marcada para a entrega da homenagem, salvo se apresentar, dentro dos 5 (cinco) dias seguintes da
data prevista para a sua realização, justificativa escrita considerada relevante pela Mesa Diretora;
III – se o homenageado, substituto ou representante designado não comparecer para receber
a homenagem no prazo de 2 (dois) meses, contado da marcação da primeira reunião solene para este
fim, independente de motivo.
Parágrafo único. O cancelamento de que trata o caput deste artigo será feito por ato da Mesa
Diretora, na ocorrência de uma das hipóteses que o admitam, de ofício ou a requerimento de vereador.
Art. 5° Cancelada uma homenagem nos termos do artigo anterior, é proibida a apresentação
de projeto que conceda à mesma pessoa ou entidade qualquer homenagem pública municipal durante
o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia em que se deu o cancelamento.
Art. 6° As homenagens concedidas nos termos deste Decreto Legislativo serão registradas
em livros próprios, após a realização da reunião solene ou ordinária, em ordem cronológica de
recebimento.
Art. 7° É vedado ao Vereador apresentar mais de 1 (um) projeto de título de Comenda de
Honra ao Mérito Cultural "Anderson Souza" por sessão legislativa.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000
Parágrafo único. Cada Projeto homenageará apenas uma pessoa física ou jurídica e será
específico para cada homenagem.
Art. 8° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 10 de março de 2026.
ANDERSON MARCOS MORATORIO
Presidente da Mesa Diretora

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