| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5638 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE SKATE DE PARAUAPEBAS. |
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Prefeitura Municipal de Parauapebas GABINETE DO PREFEITO Rua Marcos Freire nº 305 – Chácara do Sol - Parauapebas – PA CEP.: 68515-000 Fone: 94 3346-2141 E-mail gabinete@parauapebas.pa.gov.br LEI Nº 5.638, DE 11 DE MARÇO DE 2026. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE SKATE DE PARAUAPEBAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública Municipal à Associação de Skate de Parauapebas, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de Parauapebas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parauapebas/PA, 11 de março de 2026. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO:01076339140 Assinado de forma digital por AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO:01076339140 Dados: 2026.03.11 10:44:38 -03'00' 4 DIÁRIO OFICIAL Nº 1273 Quinta-feira, 12 DE MARÇO DE 2026 .. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO . . . PROCURADORIA ADMINISTRATIVA . . . LEI. LEI Nº 5.637, DE 11 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS (PROJETO “SEMENTES DO ECA”) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) em todos os órgãos e instituições públicas municipais que atuem na proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente, bem como em instituições privadas que desenvolvam atividades voltadas para essa faixa etária. Art. 2º A divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no âmbito do Município de Parauapebas, será orientada por diretrizes de caráter educativo, informativo e preventivo, com o objetivo de promover o conhecimento e o respeito aos direitos da criança e do adolescente. § 1º A implementação das ações de que trata o caput observará a legislação vigente, a competência dos órgãos municipais envolvidos e a disponibilidade orçamentária e administrativa. § 2º As ações de divulgação deverão considerar, entre outras diretrizes: I – a ampliação do acesso da população às informações contidas no ECA; II – o estímulo à atuação articulada entre órgãos públicos, conselhos, instituições de ensino e entidades da sociedade civil; III – a priorização de métodos acessíveis e compatíveis com a realidade local para a disseminação dos direitos da criança e do adolescente; IV – a integração com campanhas públicas que promovam a proteção integral da infância e adolescência. (Redação dada pela Emenda nº 30/2025) Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. (Redação dada pela Emenda nº 30/2025) Art. 4º O não cumprimento das disposições contidas nesta Lei poderá ensejar a adoção de medidas administrativas por parte do Poder Executivo, visando garantir a efetividade da divulgação dos direitos assegurados no ECA. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Parauapebas/PA, 11 de março de 2026. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal Protocolo: 45018 LEI Nº 5.638, DE 11 DE MARÇO DE 2026. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE SKATE DE PARAUAPEBAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública Municipal à Associação de Skate de Parauapebas, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de Parauapebas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parauapebas/PA, 11 de março de 2026. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal . Protocolo: 45019 .. DECRETO . DECRETO Nº 631, DE 4 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a alteração da destinação do bem imóvel declarado de interesse público por meio do Decreto nº 263, de 9 de março de 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso das suas atribuições constitucionais e legais e, CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do §6º, do art. 5º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, sobre a perda objetiva de interesse público em manter a destinação do bem prevista no decreto expropriatório; CONSIDERANDO o interesse público na alteração da destinação da área desapropriada, prevista no Decreto nº 263, de 2020, que agora passa a ser a instalação da sede Secretaria Municipal de Desenvolvimento e a Implantação do Centro de Convenções de Parauapebas, mantendo-se a utilidade pública da destinação da área. DECRETA Art. 1º Fica alterada a destinação dos imóveis situados à Rodovia PA-160, quadra 86, sendo: lote 13, com 1.301,13m² e lote 14, com 1.302,54m², totalizando 2.603,67m², bairro Parque dos Carajás, neste Município, com matrículas de nº 46.267 e nº 46.268, respectivamente, registradas no Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis de Parauapebas, declarado de interesse público por meio do Decreto nº 263, de 9 de março de 2020, que passa a ser afetado à instalação da sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento - SEDEN e à implantação do Centro de Convenções de Parauapebas, sob a gestão e responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento - SEDEN. Art. 2º O Decreto nº 263, de 9 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2º O imóvel que menciona o artigo anterior será destinado à instalação da sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e à implantação do Centro de Convenções de Parauapebas, sob a gestão e responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento - SEDEN.” (NR) Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Parauapebas-PA, 4 de março de 2026. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito de Parauapebas Protocolo: 45006 .. PORTARIA . PORTARIA Nº 082, DE 10 DE MARÇO DE 2026. O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as contidas no § 1º e § 2º, art. 214, da Lei Municipal nº 4.231/2002, de 26 de abril de 2002; CONSIDERANDO que através da Portaria nº 027, de 28 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município em 02 de fevereiro de 2026, foi instaurado Procedimento Administrativo destinado à revisão do Processo Administrativo Disciplinar originariamente instaurado pela Portaria nº 283/2024, em face do servidor T. S. de S., matrícula nº 7279, ocupante do cargo efetivo de Professor; CONSIDERANDO que, após a apresentação de novas informações médicas pela patrona do referido servidor, acompanhadas de pedido de Reconsideração Administrativa, a Procuradoria-Geral do Município, por intermédio do Ofício nº 049/2026-PGM/ND, de 09 de janeiro de 2026, manifestou-se no sentido da instauração de revisão processual para análise do recurso interposto, bem como da realização de nova avaliação por Junta Médica Oficial, a fim de aferir, de forma técnica e conclusiva, se, ao tempo da suposta infração, o servidor detinha plena capacidade de compreensão quanto à ilicitude do ato;