| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5651 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 4.874, DE 1º DE JUNHO DE 2020, QUE CRIA A UNIDADE ESCOLAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR DALMO TENÓRIO NASCIMENTO PEREIRA. |
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Prefeitura Municipal de Parauapebas GABINETE DO PREFEITO Rua Marcos Freire nº 305 – Chácara do Sol - Parauapebas – PA CEP.: 68515-000 Fone: 94 3346-2141 E-mail gabinete@parauapebas.pa.gov.br LEI Nº 5.651, DE 28 DE ABRIL DE 2026. ALTERA A LEI Nº 4.874, DE 1º DE JUNHO DE 2020, QUE CRIA A UNIDADE ESCOLAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR DALMO TENÓRIO NASCIMENTO PEREIRA. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 4.874, de 1º de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º Fica denominada ‘Escola Municipal de Educação Infantil de Tempo Integral Professor Dalmo Tenório Nascimento Pereira’ a unidade educacional localizada no Residencial Alto Bonito, quadra Especial, neste Município, destinada à oferta da Educação Infantil em regime de tempo integral, conforme as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Educação Integral. Art. 2º O Poder Executivo expedirá os atos normativos complementares que se fizerem necessários à regulamentação do atendimento em tempo integral na unidade educacional de que trata esta Lei.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parauapebas/PA, 28 de abril de 2026. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO:010763391 40 Assinado de forma digital por AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO:01076339140 Terça-feira, 05 DE MAIO DE 2026 DIÁRIO OFICIAL Nº 1316 7 TABELA DE TRANSIÇÃO NÍVEL A A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U 1,00 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 NÍVEL C A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U xxxx xxxx 1,00 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 NÍVEL E A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U xxxx xxxx xxxx xxxx 1,00 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 NÍVEL F A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U xxxx xxxx xxxx xxxx xxxx 1,00 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 NÍVEL G A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U xxxx xxxx xxxx xxxx xxxx xxxx 1,00 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 Protocolo: 46846 LEI Nº 5.648, DE 28 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE A AGENDA TRANSVERSAL CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM BASE NO PLANO PLURIANUAL (PPA) MUNICIPAL PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Agenda Transversal Crianças e Adolescentes está entre os instrumentos de planejamento e gestão intersetorial, previstos no art. 19 da Lei nº 5.632, de 13 de janeiro de 2026 (Plano Plurianual), para articular políticas públicas voltadas à infância e adolescência de forma integrada. Art. 2º Considera-se Agenda Transversal Crianças e Adolescentes o conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no Município, tendo como foco a promoção e a garantia de seus direitos, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis. Art. 3º O Município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente, por meio de Decreto, a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes, com base no Plano Plurianual do Município de Parauapebas para o Quadriênio 2026-2029. Parágrafo único. No Decreto a que se refere o caput deste artigo, deverá constar: I – o objetivo geral da Agenda Transversal Criança e Adolescente; II – pelo menos um atributo para, no mínimo, três setores de políticas públicas (Educação, Saúde e Assistência Social); e III – pelo menos um indicador e uma meta para cada atributo incluído na Agenda Transversal Criança e Adolescente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parauapebas/PA, 28 de abril de 2026. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal Protocolo: 46837 LEI Nº 5.649, DE 28 DE ABRIL DE 2026 ALTERA A LEI Nº 4.211, DE 24 DE MAIO DE 2001, QUE DENOMINA A UNIDADE ESCOLAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL DEYSE LORRENA MENEZES OLIVEIRA. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 4.211, de 24 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º Fica denominada ‘Escola Municipal de Educação Infantil de Tempo Integral Deyse Lorrena Menezes Oliveira” a unidade educacional localizada na Rua Amapá, s/n, quadra especial, bairro Novo Brasil, neste Município, destinada à oferta da Educação Infantil em regime de tempo integral e tempo parcial (não integral), conforme as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Educação em Tempo Integral.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parauapebas/PA, 28 de abril de 2026. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal Protocolo: 46838 LEI Nº 5.650, DE 28 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO ACOLHIMENTO ESPECIALIZADO DE AVALIAÇÃO E RISCO, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER - SEMMU, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado “Acolhimento Especializado de Avaliação e Risco Dayse Dyana Sousa e Silva” o equipamento público localizado na Avenida Brasil, s/n, bairro Jardim Canadá, vinculado à Secretaria Municipal da Mulher – SEMMU, destinado ao atendimento e à proteção de mulheres em situação de violência. Art. 2º Os materiais de identificação e divulgação institucional do referido equipamento deverão conter a denominação prevista no art. 1º desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parauapebas/PA, 28 de abril de 2026. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal Protocolo: 46839 LEI Nº 5.651, DE 28 DE ABRIL DE 2026 ALTERA A LEI Nº 4.874, DE 1º DE JUNHO DE 2020, QUE CRIA A UNIDADE ESCOLAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR DALMO TENÓRIO NASCIMENTO PEREIRA. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 4.874, de 1º de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º Fica denominada ‘Escola Municipal de Educação Infantil de Tempo Integral Professor Dalmo Tenório Nascimento Pereira’ a unidade educacional localizada no Residencial Alto Bonito, quadra Especial, neste Município, destinada à oferta da Educação Infantil em regime de tempo integral, conforme as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Educação Integral. Art. 2º O Poder Executivo expedirá os atos normativos complementares que se fizerem necessários à regulamentação do atendimento em tempo integral na unidade educacional de que trata esta Lei.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parauapebas/PA, 28 de abril de 2026. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal Protocolo: 46840 LEI Nº 5.652, DE 4 DE MAIO DE 2026. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.823, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE INSTITUI O AUXÍLIO-UNIFORME DESTINADO AOS AGENTES DE POLÍCIA LEGISLATIVA E GUARDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 4.823, de 5 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O auxílio-uniforme previsto nesta Lei será pago anualmente, em parcela única creditada no mês de fevereiro, e corresponderá: I – para os servidores ocupantes do cargo de Agente de Polícia Legislativa, a 100% (cem por cento) do valor do maior vencimento-base pago para o cargo vigente no mês do pagamento do auxílio; e II – para o servidor ocupante do cargo de Guarda, a 100% (cem por cento) do valor do seu vencimento-base vigente no mês do pagamento do auxílio.