| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1989 |
| Date | 1989-06-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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~ ~ -- ~ -- -~~~ -~-- -- I' ." "':V""#. / )! () ':/ . ~ ,j' ... - Prefeitura Municipal de P a r a u ap e b a-s -:..~~ LEI NQ 015/89, DE 14 DE JUNHO DE 1989 /' Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Parauapebas, Estado do Pará, e dá outras prov! dências. r I I\; - ~ o Prefeito r~nicipal de ~arauapebas ber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono faço s~ a seguia te Lei: CAPITULO I DA ESTRUTURA: B!SICA Art. 12' - A Estrutura Administrativa básica da Pre- I"'*"- ~ J ~eitura Municipal ~e Parauapebas é constituída pelos'seguintes órgãos: ~ I - de administraçãodireta: 1.1 - Conselho de Participação Comunitária 1.2 - Gabinete do Prefeito 7 I I 1.3 - Proouradoria Geral 1.4 - Coordenadoria de Planejamento 1.5 - Seoretaria de Administração 1.6 - Secretaria de Finanças 1.7 - Seoretaria de Obras e Serviços banos 1.8 - Secretaria de Fomento Econômioo == Ur 1.9 - Secretaria de Eduoaç;'o ~~ ~ '"" /' ~ .P c;:- ~ FI. 02 / Prefeitura Municipal de Parauapebas 1.10 - Secretaria de Saúde e Ação Social 1.11 - Secretaria de Terras Patrimoniais 1.12 - Administrações Regionais 1.13 - Assessorias do Executi vo ~ ... II - de administração indireta: .. 2.1 - Fundação de Ação Social e Parauapebas; Fundação do Meio Ambiente CuI tural de 2.2 de Parauap.2. base C'I Parágrafo Unico - Os órgãos da ~strutura ministrativa têm a seguinte relação hier~rquica: Adtmente subordinados I - os de administração direta são ao Prefeito; direta - -- II - a Fundação de Ação Social e Cultural de Parauapebas e a Fundação do Mei~ Ambiente de Parauapebas~'são diretamente vinculadas ao Prefeito. ,../' f CAPITULO DAS COMPET~NCIAS SEÇÃO I DO CONSELHO DA PARTICIPAÇÃO COMUNITlRIA II DOS <1RG165 Art. 22 - O Conselho de Participação Comunitária tem por objetivos: I - Contribuir para o levantamento dos problemas municipais; e debate II - opinar sobre a distribuição de recursos du ranta a elaboração da proposta orçamentária municipal; I.' FJ.. 03' , ' ,1 / Prefeitu,ra M,unicipal de Paraua.pebas III - colaborar com as atividades de integração e avaliação dos programas de trabalho do Governo. § 12 - O Conselho de ParticipaçãoComunitária rá formado pelos seguintes membros: s.!, a) o Prefeito, que será o Presidente; b) o Vice-Prefeito; c) 04 vereadores; d) 01 Representantede cada associação de bairro; e) 01 Representante de cada Igreja; f) 01 Representante de cada Sindicato de Trab~ lhadores Urbanos; g) 01 Representante de cada Sindicato lhadores Rurais; h) 01 Representante da Asso~iação Comercial; i) 01 Representante da Cia. Vale do Rio Doce. de Trab~ .........- § 22 - As reuniões do Conselho de ParticipaçãoC~ munitáriat. serão secretariadas pelo Coordenador de Planejamento Municipal. t SEÇÃO II 00 GABINETE :00 PREFEITO Art. 32 - O Gabinete do Prefeito tem por objetivos: I - assistir o Chefe do Poder Executivo nas SUa~ relações político-administrativas com a Câmara Municipal, a P2 pulação e os órgãos e entidades públicas e privadas; II - preparar e expedir a ... c orrespondenc ia do Prefeito; .I ,\ - . " FJ.. 04 J Prefeitura Municipal de Parauapebas IIl - executar as atividades de comunicação e relações públicas da Prefeitura; social J IV - administrar as atividades de guarda municipal' atribuídasà Prefeitura; V - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo ~nico - O Gabinete do Prefeito ; de uma unidade de apoio às tarefaffiadministrativas. disporá SEÇl0 111 DA PROCURADOR IA GERAL Art. 42 - A Procuradoria Geral tem por objetivos: , wI - defender, em juizo ou fora dele;'os direitos e interesses do MuniQípio; 11 - prestar assessoramentojurídicoao Prefeito e aos órgãos da Prefeitura; 111 - preparar projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros dooumentos de natureza jurídica; IV - orientar inquéritos administrativos processos dessa natureza; e outros v - promover a cobrança jUdicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras não liquidadas nos prazos; VI - manter atualizada a coletânea das leis munic! pais bem como federais e estaduais de interesse do Município; VII - desempenhar outras atividades afins. -- FI. OS' Prefeitura Municipal de Pa.rauapebas SEÇl0 IV DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO Art. SQ - A Coordenadoria de Planejamento tem por objetivos: I - coordênar. em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, o levantamento dos problemas do município e o equacionamento de soluções; II - elaborar estudos e projetos de desenvolvimento e de captação de recursos; III - promover a elaboração do Plano de Ação do G~ verno e dos planos de investimento~ plurianual, em colaboração com a Secretaria de Finanças; IV - manter o cadastro fundiário e de informações' C' técnicas sobre o Município, para fins de planejamento; V - promover a racionalização e informatização que for pertinente aos serviços municipais; VI - manter o sistema de controle e informação bre o andamento dos planos do Governo; no so VII - executar as atividades relativas a orçamentos, compras e aquisições de materiais, observando os critérios lic! tatórios; VIII~- desempenhar outras atividades afins; Parágrafo ~nico - A Coordenadoria de Planejamento compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao Coordenador: I - Serviço de Estudos e Projetos II - Serviço de Orçamento '.' Fl. 06 Prefeitura Municipal de Parauapebas 111 - Serviço de Organização e Prooessamento Dados; de IV - Serviço de Compras. SEÇÃO V DA SECRETARIADE ADMINISTRAÇÃO Art. 62 - A Seoretaria de Administração tem por ob jeti vos: I - executar as atividades relativas ao recrut!. mento, à seleção, ao treinamento, ao controle funcional, aos exames de saude dos servidores e aos demais assuntos visando à administração de recursos humanos da Prefeitura; 11 - executar as atividades relativas à padroniz!!, ção, guarda, distribuição e controle de material; 111 - executar as atividades de tombamento,registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis; IV -reoeber, distribuir e controlar o andamento e arquivamento dos processos e documentos; v - realizar as tarefas relativas à manutenção e zeladoria, interna e externas, dos prédios ocupados pelas rep~ tições da Prefeiturg; VI - desempenhar outras atividades afins. \ Parágrafo Unico - A Secretaria de Administração compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas Secretár~ : ao I - Serviço de Recursos Humanos; 11 - Serviço de Apoio Complementar; -- - .... " 4 .- ,,- . ,~ FI. 07 Prefeitura Municipal de Parauapebas 111 - Serviço de Almoxarifado e Patrimôni~; IV - Serviço de Comunicações e Arquivo. SEÇÃO VI DA SECRETARIA DE FINANÇAS. Art.' 12 - A Secretaria de Finanças tem por objetivos: da I - assessorar o Prefeito na formulação e execução pOl1tica tributária e financeira do Município; 11 - empenhar previamente as despesas e fornecer em dia os dados para o controle orçamentário; 111 - cadastrar as fontes de receitas de competência do Município; IV - lançar, arrecadar e fiscalizar os tributos outras receitas do Município; V - executar as atividades de recebimento, pagameB: to, guarda movimentação dos dinheiros e outros valores da Prefeitura ou sob sua responsabilidade; VI - fazer o registro e controle contábeis da ministraçãotfinanceira, orçamentária e patrimoniaJ..; ti' VII - exerceras atividadesde fiscalizaçãoe to~ da de contas dos órgãos da administraçãoque tenham de movimen' e adtar valores; VIII - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo Unico - A Secretaria de Finanças compr!, ende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao Secre tário: .......... I - Serviço de Tributos Imobiliários; 11 - Serviço de ISS e Receitas Diversas; I.' Fl. 08 Prefeitura Municipal de Parauapebas 111 - Serviço de Contabilidade; IV - Serviço de Tesouraria; V - Serviço de Dívida Ativa. SEÇl0 VII DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS ~- Art. 82 - A SecretariaMunicipal de Obras e Serviços Urbanos tem por objetivos: I - executar as atividades relativas à constrn ção e conservação de obras e serviços públicos municipais; 11 - detalhar projetos de pequenas obras pectivos orçamentos; e res111 - executar obras de construção, pavimentação ~ ~- e conservação de vias urbanas e rurais; IV - fiscalizar as obras públicas contratadas pela Prefeitura; do com o plano V - exercer a fiscalização urbanística de aco~ diretor da cidade e dos ãemais núcleos urbanos; VI - expedir licenciamento para obras dades particulares; de acordo com as normas vigentes e ativi no muni cípio sobre urbanismo e meio ambiente; VII - prestar os serviços relativos à limpeza pú blica, à. coleta.de.lixo domiciliar e limpeza de galerias; VIII - administraros cemitérios do município; IX - organizar o trânsito urbano em colaboração com os órgãos do Estado; X - administrar os serviços de transporte e mo!! quinários; XI - manter as praças públicas e áreas verdes da cidade, em articulação com a Secretaria de Fomento Econômico; " >" ~- '" - i Fl. 09 PrefeJtura Municipal d e P a r a ua p e b as XII - fiscalizar os serviçospúblicosou de util! dade pública,'concedidos ou permitidos pelo Governo Municipal; I XIII - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo ~nico - A Secretariade Obras e Se! viços Urbanos, compreendeas seguintesunidades diretamentesu bordinadas ao ~ecretário: I - Serviço II - Serviço 111 - Serviço IV - Serviço de Obras PUblicas; de Fiscalização Urbanística; de Limpeza PUblica; de Oficina e Transportes. SEÇÃO VIII DA SECRETARIA DE FOMENTO ECONôMICO Art. 92 - A Secretaria de Fomento Econômico objetivos :. tem por I -formular e executar os programas municipais de incentivoao desenvolvimentoeconômicoespecialmente do setor agro-industrial ; II - promover estudos de potencial econômico do território do munioípio e indicar meios e tecnologias visando' seu aproveitamento racional; II! - prestar assistência tecnológica com vistas à organização de pequenas empresas, cooperativas e outras formas de associações para a produção; IV - promover programas de assistência técnica às atividades agropecuáriasem colaboraçãocom órgãos do Estado e da União; ~ I.' FI. 10 Prefeitura Municipal de Parauapebas v - produzir e incentivar sementeiras para dades agrícolas, o reflorestamento rural e a arborização ativiurb!: na. Parágrafo tlnico - A Secretaria de Fomento Econômico compreendeas seguintesunidades diretamente subordinadas ao Secretário: " I - Serviço 11 - Serviço 111 - Serviço IV - Servi ço de Fomento Agrícola; de Fomento à Pecuária; de Fomento à pequena ) ~presa; de Abastecimento. SEÇÃO IX DA SECRETARIA DE EDUCAÇl0 Art. 10 - A Secretaria de Educação, tem por objetivos: - - caçao para o mas baixadas I - elaborar e executar o plano Municipal de EdE pré-primário e 12 Grau em consonância com as no!: pela União e pelo Estado; 11 - manter a rede escolar do Município,garantindo plano específico para as zonas rurais; 111 - executar programas em convênio com o Estado no sentido de aumentar a eficácia dos recursos públicos desti~ , . - dos a educaçao; IV - prestar assistência aos educandos visando a saúde e o cumprimento da obrigatoriedade escolar; V - desenvolver programas de orientação educaci~ na1 e supervisão pedagógica, de treinamentoe recuperação do professorado nas diversas especialidades, visando aprimorar qualidade de ensino; a \ J~ i.' l' F:1.. 11 " Prefeitura Municipal de Parauapeba,s ~- VI - desenvolver programas de ensino supletivo desti~ dos à alfabetização ou treinamento profissional; VII - organizar e manter bibliotecas escolares, compat! veis com a realidade local; VIII - fiscalizar a aplicação de recursos transferidos t pelo governo municipal a entidades ou associações comunitárias' com finalidades educacionais; IX - organizar e executar o programa de ~erenda escolar; X - desempenhar outras atividades afins. .... Parágrafo tlnico - A Secretaria de Educação compr~ ende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao Secreti rio: I - Serviço de Orientação Educacional; II - Serviço de Orientação Pedagógica; III - Serviço de Educação em áreas rurais; IV - Serviço de Merenda Escolar; V - Serviço de Treinamento de Pessoal; VI - Serviço de Administração Gerat; VII - Serviço de Apoio Complementar. SEÇÃO X DA SECRETARIA DE SAUDE E AÇÃOsoe TAL Art. 11 - A Secretaria de Saúde e Ação Social, tem por objetivos: , I - desenvolver programas de assistência médica t primária e de saúde pública, em coordenação com as entidades e!!, taduais e federais competentes; ~ Fl. 12) , , Prefeitura Municipal de Parau"pebas II - executar programas de assistênciae educação médico-odontológica aos alunos da rede escolar; III - realizar campanhas de vacinação e educação s~ nitária; IV - exercer fiscalização sanitária permanente dos .r- ~ estabelecimentos comerciais, insdustriais e de serviços em col~ boração com os órgãos competentes do Estado e da União; v - organizar e manter postos de atendimento a s!!; úde; VI - administrar o Serviço MUnicipal de , agua e esgotos; VII - elaborar, em cOlaboração com as demais secret~ rias, programas e projetos de melhoria das condições de vida I da polução urbana e rural; VIII - promover a organização de associações comun! tárias e sua participação nos programas de desenvolvimento e " - promoção social; IX - desenvolver projetos de ajuda e assistência , a crianças e adolescentes e aos segmentos carentes da população; x- promover a integração cultural dos diversos I grupos de migrantes que formam a população do !furndcípio; XI - administrar equipamentospúblicos destinadosa atividades desportivas,cu1~rais e de lazer; XII - exercer a fiscalizaçãosubstantivasobre a ~ plicação de recursosmunicipais transferidosa outras entidades para fins de saúdee bem estar; XIII - desempenhar outras atividade~ afins. §12- A Secretaria de Saúde e Ação Social passará a denominar-se"Secretaria de Saúde", a partir da data da insta lação da Fundação de Ação Social e Cultural de Parauapebas. " /1 r 1 ~ \ v .. \, FI. 13) Prefeitura Municipal de Parauapebas § 2Q - A Secretaria de Saúde e Ação Social,compr~' ende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao Secr~ tário : I - Serviço de Saúde; 11 - Serviço de 19ua e Es~otos; 111 - Serviço de Ação Social. .- , SEÇÃO XI DA SECRETARIA DE TERRAS PATRIMONIAIS Art. 12 A Secretaria de Terras Patrimoniais tem por objetivos: I - realizar cálculos de taxas de ocupação do solo e emissão de documentos para foros e laudêmio$ dos terr~ nos aforados do Município; 11 - identificar as áreas vendidas, aforadas, rendadas, ocupadas ilegalmente e as de domínio público; ar111 - planejar e estudar, juntamente com a de nação Geral de Planejamento a definição das áreas que Coo!, podem ser aforadas e as que déVem~$er rêse~vadas para uso especial . ou comum do povo, bem como manter o cadastro fundiário para fins de regularização de terras; IV - analisar e responder a pedidos de loteamento com o INCRA e o GETAT, o levantamento de áreas onde há con flitos de terra; v - executar outras atividades correlatadas que' lhe forem desfinadas; VI - registrar, catalogar e informar os processos de aforamento e doação de terras do MUnicípio; ... .- . . :- ~- '. ,. -- ' r 'I cI \ FI. 14 Prefelitura Municipal de P a r a ua pe b a s VII - catalogar e incorporar ao Patrimônio Munic! pal, as terras compradas, desapropriadas, restituídas ou quiridas a qualquer título pelo ]~icípio; VIII - acompanhar e analisar as decisões relativas a conflitos de uso e posse da terra; IX - realizar pesquisas, avaliar e calcular adcon juntamente com o departamento de Cadastro TécnicoMunicipal da Coordenação Geral de Planejamento o preço das terras, segundo' os pontos de localização e demais fatores; X - manter atualizada a escrituração dos mentos concedidos e suas respectivas transferências, em livro ou outros registros; af or!! XI -levantar e manter atualizada a relação dos proprietários de terras e respectivas ~reas de propriedade do Município; XII - manter permanente intercâmbio de informações com o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca respectiva, visando levantar a documentação de terras de propriedade do Município; XIII - executar outras atividades correlatadas lhe forem determinadas. que Parágrafo Unico - A Secretaria de Terras moniais compreende as seguintes unidades subordinadas Patri ao Se- cretário: I - Serviço de Demarcação; 11 - Serviço de Ti tu.lação. ~ ,$' ... ~ ~ I, FI. 15 Prefeitura Municipal de Para~apebas SEÇl0 XII DASADMINISTRAÇOESREGIONAIS Art. 13 - As Administrações Regionais, localizadas' nos povoados mais habitados do Município, tem por objetivos: I -representar a Prefeitura, exeoutando ou zendo exeoutar as leis, posturas e atos, de acordo oom as truções reoebidas do Pref~ito; 11 - arreoadar tributos e rendas municipais,dentro dos limites de sua jurisdição, de acordo oom a delegação que re f~ ins ceber; 111 - superintender a oonstrução e conservação de obras públicas, estradas e caminhos municipais sob a orientação t~cnica, controle e fiscalização dos respectivos 6rgãos muni cipais; IV - executar os serviços públicos dos povoados; los diferentes v - coordenar as atividades locais executadas 6rgãos da Prefeitura, bem 9omo os serviços fomento rural do MUnicípio. p.! rela- cionadoa com o Parágrafo ttnico - As administrações Regionais, di retamente subordinadas ao Prefeito são: I - Administração de Água Azul; 11 - Administração de Cedere I ; 111 - Administração de Cedere 11; IV - Administração de Cedere ~II; V - Administração de Sossego. SEÇÃO XIII DAS ASSESSORIAS DO EXECUTIVO . , . I~ Fl. 16 Pr:efeitura Municipal de Pa.rauapebas Art. 14 - As Assessorias - do Executivo tem por objeti - vos, respeitadas as atribuições individuais de cada assessor e com a responsabilidade final do Prefeito: I - planejar, orientar e controlar os serviços de unidades superiores da Administração Municipa1~ dotando-as dos ~- recursos materiais e humanos necessários para exercer sua ad- ministração, a fim de alcançar os objetivos e resultados pr~ vistos; II - estabelecer as normas de serviços e os proc~ dimentos de ação, reencaminhando e determinando as rotinas de trabalho e as formas de execução, a fim dutividade dos recursos disponíveis; III - promover a articulação de obter a melhor pr.2, das diversas unidades ",'" a seu cargo com os setores interessados, baseando-se em info~ mações, programas de trabalho, pareceres e reuniões~ a fim de integrá-l os e obter o maior rendimento das atividades da a~ ministração pública; IV - fazer cumprir as decisões tomadas em assuntos de sua competência legal ou regimental, baixando instruções de serviço, expedindo ordens e controlando o cumprimento dos me~ mos, a fim de possibilitar a plena realização dos objetivos t previstos; v- propor à autoridade, soluções para assuntos que escapam a sua área de competência, elaborando pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões, a fim de contri buir para a resolução de questões dependentes de 4~Ii~ê~ãção ' superior; VI - elaborar relatórios, expondo o andamento dos' trabalhos e apresentando sugestões, se for o caso, a fim de I. FI. 17 Prefeitura Municipal de Parauapebas informar as autoridades competentes sobre os assuntos que dizem respeito à unidade sob sua responsabilidade; VII - participar, sempre que assim determinado, - A . - elaboraçao de conven10 e outras formas de cooperaçao com organização interessada; VIII - representar o Município em reuniões ou da a con'- .. gressos nacionais e internacionais, se designado; IX - ~xecutar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. Parágrafo ~nico - As Assessorias do Executivo com preendem as seguintes: I - Assessoria Parlamentar; II - Assessoria de Comércio III - Assessoria de Mineração IV - Assessoria de Comunicação. CAPiTULO III DOS ORGÃOSDE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO I DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL DE PARAUAPEBAS INDIRETA E CULTURAL Art. 15 - Fica o Prefeito autorizado . a criar a Fundação de Ação Social e Cultural de Parauapebas,com o objetivo de elaborar e executar os programas municipais de desenvolvi mento comunitário, promoção e assistência social; incentivar o desenvolvimento cul~ral do Município e empree~der eventos cU! turais e desportivos de interesse da população. F)). 1.8 Prefeitura Municipal de Parauapebas § 12 - Constituem patrimônio da Fundação Social e Cultural de Parauapebas: de Ação I - bens de qualquergênero a serem definidos lei específicana data de sua implantação; II - as dotações inseridas no orçamento anual em do ~ Município; III - as doações que receber de pessoas físicas ou jurídicas; IV - o resultado das operações que realizar. § 22 - A Fundação de Ação Social e Cu1tural de Pa rauapebas, terá seu presidente, pessoa indicada pelo Prefeito. )§ 3Q - O Chefe do Poder Executivo,promoverá o processam.entodos documentos consti tutivos da Fundaçã,ono prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da vigência desta lei. ,... ~ SEÇÃO II DA FUNDAÇÃO:00 MEIO AMBIENTE DE PARAUAPEBAS Art. 16 - Fica o Prefeito autorizado a criar a Fun dação do Meio Ambiente de Parauapebas, com o objetivo de prom2 ver estudos, projetos e criação de tecnologias relativas meio ambientede interesse do Município; elaborare executar ' programas de preservação e aproveitamento dos recursos natur~ is e pretar assessoria ao Município nos assuntos pertinentes à ecologia. ao § lQ - Constituem patrimônio Ambiente de Parauapebas: da Fundação do Meio ... I - bens de qualquergenero, a serem em lei específica, na data de sua implantação; definidos , r- / .:: ,.-. ,... . Fl. 19 Prefeitura Municipal de Parauapebas II - as dotações inseridas no orçamento do Município; III - os recursos que lhe forem transferidos por ent! dades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; IV - as doações que receber; V - o resultado das operações que realizar. § 22 - o Chefe do Poder Executivo, promoverá o samentodos documentos constitutivos da Fundação no p~azo (noventa) dias a contar da data da vigência desta Lei. prooe~ de 90 Art. 17 - Constarão da Estrutura Administrativa do ~ nicípio de Parauapebas, a título de competênciacomum com a União e Estado, a Defesa Civil e a Junta de Serviço Militar. Parágrafo ttnico - Estará vinculada ao Prefeito e criada em lei própria - a Guarda MUnicipal - que terá como ti vos a preservação e conservação do Patrimônio Público. obj!! CAP !TUL O DA IMPLANTAÇl0 DA IV ESTRUTURA Art. 18 - A Estrutura Administrativa prevista nesta Lei será implantada gradativamente, a medida,que haja necessidade dos serviços e disponibilidade de recursos. Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a com- plementar a est~tura básica constante da presente Lei; criando unidades subordinadas aos Serviços, quando isso for considerado essencial à operação dos mesmos. . ~ ... .- f?Wv~t0 ~. ~c:J là à5' . -.. ~ iPt ~'!."l~''1~ /1f1 '. Fl. 20 Prefeitura Municipal de Par.auapebas § 12 - As unidades subordinadas aos serviços ser calassificadas como Seções e Setores, de acordo com me de trabalho que lhe for atribuído. podem o vol u- § 22 - O Serviço de Ação Social, da Secretaria de Saúde e Ação Social será extinto na data em que entrar em fuo!! cionamento a Fundação de Ação Social e Cultural de Parauap~ base Art. 20 - Visando a operar os serviços e programas da Prefeitura na fase inicial e a compatibilizar suas receitas e despesas, o quadro de pessoal do EXecutivo fica constituído de: Uargos em Comissão~ os constantes do Anexo I ; Empregos Permanentes especificados no Anexo II; Empregos Permanentes Especiais~ constantes do Anexo II!; IV - Professores da área educacional, constantes no I - II - III - Anexo IV. Parágrafo 11nico - O quadro de remuneração do pessoal, bem como o quadro demonstrativo de ,número de cargos, constarão~ respectivamente nos Anexos V e VI. Art. 21 - Os cargos em comissão serão providos da se- guinte forma: I - o Chefe de Gabinete, os Procuradores, o COO! denador de Planejamento, os Secretários MUnicipais, os Assess~ res do Prefeito e os Administradores Regionais serão nomeados' e exonerados livremente pelo Prefeito, bem como a do Gabinete. Secretária t " ~~ /' r / ~ ~! ;.., FI. 21 }~ Prefeitura Municipal dê Parauapebas Art. 22 - Os empregos permanentes constantes do Anexo II, bem como os empregos permanentes especiais, do Anexo III,' s~ rão pr9vidos mediante contratos por tempo determinado nos termos do Art. 37, inciso IX da Constituição FederaJ., bem como artigo 443 e seu § 19 da CLT até que se adote uma pOlítica de pe~ soal para a Prefeitura. § 1 ~ - A lei municipal dispor:! os casos de contrat~ ção por tempo determinado da Administração Pública, convênios e acordos. § ag - O quadro de Professores, transit6rio~' sofrerá alterações após o Censo Educacional a ser realizado na Municip~ 1idade. § 32 - Os empregos permanentes especiais são criados para atender aos convênios pré-estabelecidos com a Prefeitura MUnicipal ei[ seus salários, obedecerão aos critérios da parte conveniada. Art. 23 - As funções de chefia e encargos são forem criados na forma do Art. 19, desta Lei. os que §1Q - Os servidores que exercem funções de chefia e encargos, perceberão gratificação a ser fixada por ato do Poder }~ecutivo. § 22 - A função gratificada, constituirá uma vant,! gem transitória que será suprimida se o servidor for exonerado da função. § 32 - Os servidores que perceberem gratificação por função, não perceberão remuneração por serviços extraordinários. I " -, I' / I --- ri FI. 22 .li' Prefeitura Municipat de Parauêtpebas Art. 24 - Todo aumento real de salários deverá amente ser aprovado pela Câmara Municipal. previ- § 12 - A remuneração do pessoal da área da cação não excederá ao limite de 50% do orçamento destinado Secretaria de Educação. Edu , a - ~ ( § 22 - Fica o Chefe do Poder Executivo Munic1 paI, autorizado a promover os reajustes salariais do tfuncio~ lismo obedecido~,_quando viávei~t os critérios) dos índices gE. ~ --- --. ~ vernamentais atinentes ao caso, respeitado a disponibilidade' orçamentária da Prefei tura,. Art. 25 - O Prefeito baixará, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei, o Regimento Interno dos 6rgãos da Prefeitura. Art..26 - Esta Lei entrará em vigor na. data publicação t 'revogadas as disposições em contrário. de sua Gabinete do Prefeito Municipal de Parauape bas, aos 15 (quinze) dias do mês de junho de mil novecentos e oi tenta e nove (1989). I .. ri! " "I .. ..; J".