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norma nº 15/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1989
Date 1989-06-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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- Prefeitura Municipal de P a r a u ap e b a-s
-:..~~
LEI NQ 015/89, DE 14 DE JUNHO DE 1989
/'
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal de Parauapebas,
Estado do Pará, e dá outras prov!
dências.
r
I
I\; -
~
o Prefeito r~nicipal de ~arauapebas
ber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
faço s~
a seguia
te Lei:
CAPITULO I
DA ESTRUTURA: B!SICA
Art. 12' - A Estrutura Administrativa básica da Pre- I"'*"- ~
J ~eitura Municipal ~e Parauapebas é constituída pelos'seguintes
órgãos:
~
I - de administraçãodireta:
1.1 - Conselho de Participação Comunitária
1.2 - Gabinete do Prefeito
7
I
I
1.3 - Proouradoria Geral
1.4 - Coordenadoria de Planejamento
1.5 - Seoretaria de Administração
1.6 - Secretaria de Finanças
1.7 - Seoretaria de Obras e Serviços
banos
1.8 - Secretaria de Fomento Econômioo
==
Ur
1.9 - Secretaria de Eduoaç;'o ~~
~
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c;:- ~
FI. 02
/
Prefeitura Municipal de Parauapebas
1.10 - Secretaria de Saúde e Ação Social
1.11 - Secretaria de Terras Patrimoniais
1.12 - Administrações Regionais
1.13 - Assessorias do Executi vo ~
... II - de administração indireta: ..
2.1 - Fundação de Ação Social e
Parauapebas;
Fundação do Meio Ambiente
CuI tural de
2.2 de Parauap.2.
base
C'I
Parágrafo Unico - Os órgãos da ~strutura
ministrativa têm a seguinte relação hier~rquica:
Adt￾mente subordinados
I - os de administração direta são
ao Prefeito;
direta -
--
II - a Fundação de Ação Social e Cultural
de Parauapebas e a Fundação do Mei~ Ambiente de Parauapebas~'são
diretamente vinculadas ao Prefeito.
,../'
f
CAPITULO
DAS COMPET~NCIAS
SEÇÃO I
DO CONSELHO DA PARTICIPAÇÃO COMUNITlRIA
II
DOS <1RG165
Art. 22 - O Conselho de Participação Comunitária tem
por objetivos:
I - Contribuir para o levantamento
dos problemas municipais;
e debate
II - opinar sobre a distribuição de recursos du
ranta a elaboração da proposta orçamentária municipal;
I.'
FJ.. 03' , '
,1
/
Prefeitu,ra M,unicipal de Paraua.pebas
III - colaborar com as atividades de integração e
avaliação dos programas de trabalho do Governo.
§ 12 - O Conselho de ParticipaçãoComunitária
rá formado pelos seguintes membros:
s.!,
a) o Prefeito, que será o Presidente;
b) o Vice-Prefeito;
c) 04 vereadores;
d) 01 Representantede cada associação de bairro;
e) 01 Representante de cada Igreja;
f) 01 Representante de cada Sindicato de Trab~
lhadores Urbanos;
g) 01 Representante de cada Sindicato
lhadores Rurais;
h) 01 Representante da Asso~iação Comercial;
i) 01 Representante da Cia. Vale do Rio Doce.
de Trab~
.........- § 22 - As reuniões do Conselho de ParticipaçãoC~
munitáriat. serão secretariadas pelo Coordenador de Planejamento
Municipal.
t
SEÇÃO II
00 GABINETE :00 PREFEITO
Art. 32 - O Gabinete do Prefeito tem por objetivos:
I - assistir o Chefe do Poder Executivo nas SUa~
relações político-administrativas com a Câmara Municipal, a P2
pulação e os órgãos e entidades públicas e privadas;
II - preparar e expedir a ...
c orrespondenc ia do
Prefeito;
.I
,\
-
.
" FJ.. 04 J
Prefeitura Municipal de Parauapebas
IIl - executar as atividades de comunicação
e relações públicas da Prefeitura;
social J
IV - administrar as atividades de guarda municipal'
atribuídasà Prefeitura;
V - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo ~nico - O Gabinete do Prefeito ;
de uma unidade de apoio às tarefaffiadministrativas.
disporá
SEÇl0 111
DA PROCURADOR IA GERAL
Art. 42 - A Procuradoria Geral tem por objetivos:
, w￾I - defender, em juizo ou fora dele;'os direitos
e interesses do MuniQípio;
11 - prestar assessoramentojurídicoao Prefeito e
aos órgãos da Prefeitura;
111 - preparar projetos de lei, justificativas de
vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros dooumentos de
natureza jurídica;
IV - orientar inquéritos administrativos
processos dessa natureza;
e outros
v - promover a cobrança jUdicial da Dívida Ativa
do Município ou de quaisquer outras não liquidadas nos prazos;
VI - manter atualizada a coletânea das leis munic!
pais bem como federais e estaduais de interesse do Município;
VII - desempenhar outras atividades afins.
--
FI. OS'
Prefeitura Municipal de Pa.rauapebas
SEÇl0 IV
DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
Art. SQ - A Coordenadoria de Planejamento tem por
objetivos:
I - coordênar. em colaboração com os demais órgãos
da Prefeitura, o levantamento dos problemas do município e o
equacionamento de soluções;
II - elaborar estudos e projetos de desenvolvimento
e de captação de recursos;
III - promover a elaboração do Plano de Ação do G~
verno e dos planos de investimento~ plurianual, em colaboração
com a Secretaria de Finanças;
IV - manter o cadastro fundiário e de informações'
C'
técnicas sobre o Município, para fins de planejamento;
V - promover a racionalização e informatização
que for pertinente aos serviços municipais;
VI - manter o sistema de controle e informação
bre o andamento dos planos do Governo;
no
so
VII - executar as atividades relativas a orçamentos,
compras e aquisições de materiais, observando os critérios lic!
tatórios;
VIII~- desempenhar outras atividades afins;
Parágrafo ~nico - A Coordenadoria de Planejamento
compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao
Coordenador:
I - Serviço de Estudos e Projetos
II - Serviço de Orçamento
'.'
Fl. 06
Prefeitura Municipal de Parauapebas
111 - Serviço de Organização e Prooessamento
Dados;
de
IV - Serviço de Compras.
SEÇÃO V
DA SECRETARIADE ADMINISTRAÇÃO
Art. 62 - A Seoretaria de Administração tem por ob
jeti vos:
I - executar as atividades relativas ao recrut!.
mento, à seleção, ao treinamento, ao controle funcional, aos
exames de saude dos servidores e aos demais assuntos visando à
administração de recursos humanos da Prefeitura;
11 - executar as atividades relativas à padroniz!!,
ção, guarda, distribuição e controle de material;
111 - executar as atividades de tombamento,registro,
inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis;
IV -reoeber, distribuir e controlar o andamento e
arquivamento dos processos e documentos;
v - realizar as tarefas relativas à manutenção e
zeladoria, interna e externas, dos prédios ocupados pelas rep~
tições da Prefeiturg;
VI - desempenhar outras atividades afins.
\ Parágrafo Unico - A Secretaria de Administração
compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas
Secretár~ :
ao
I - Serviço de Recursos Humanos;
11 - Serviço de Apoio Complementar;
-- - ....
"
4
.-
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.
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FI. 07
Prefeitura Municipal de Parauapebas
111 - Serviço de Almoxarifado e Patrimôni~;
IV - Serviço de Comunicações e Arquivo.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA DE FINANÇAS.
Art.' 12 - A Secretaria de Finanças tem por objetivos:
da
I - assessorar o Prefeito na formulação e execução
pOl1tica tributária e financeira do Município;
11 - empenhar previamente as despesas e fornecer
em dia os dados para o controle orçamentário;
111 - cadastrar as fontes de receitas de competência
do Município;
IV - lançar, arrecadar e fiscalizar os tributos
outras receitas do Município;
V - executar as atividades de recebimento, pagameB:
to, guarda movimentação dos dinheiros e outros valores da
Prefeitura ou sob sua responsabilidade;
VI - fazer o registro e controle contábeis da
ministraçãotfinanceira, orçamentária e patrimoniaJ..; ti'
VII - exerceras atividadesde fiscalizaçãoe to~
da de contas dos órgãos da administraçãoque tenham de movimen'
e
ad￾tar valores;
VIII - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo Unico - A Secretaria de Finanças compr!,
ende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao Secre
tário: ..........
I - Serviço de Tributos Imobiliários;
11 - Serviço de ISS e Receitas Diversas;
I.'
Fl. 08
Prefeitura Municipal de Parauapebas
111 - Serviço de Contabilidade;
IV - Serviço de Tesouraria;
V - Serviço de Dívida Ativa.
SEÇl0 VII
DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
~-
Art. 82 - A SecretariaMunicipal de Obras e Serviços
Urbanos tem por objetivos:
I - executar as atividades relativas à constrn
ção e conservação de obras e serviços públicos municipais;
11 - detalhar projetos de pequenas obras
pectivos orçamentos;
e res￾111 - executar obras de construção, pavimentação
~ ~-
e conservação de vias urbanas e rurais;
IV - fiscalizar as obras públicas contratadas
pela Prefeitura;
do com o plano
V - exercer a fiscalização urbanística de aco~
diretor da cidade e dos ãemais núcleos urbanos;
VI - expedir licenciamento para obras
dades particulares; de acordo com as normas vigentes
e ativi
no muni
cípio sobre urbanismo e meio ambiente;
VII - prestar os serviços relativos à limpeza pú
blica, à. coleta.de.lixo domiciliar e limpeza de galerias;
VIII - administraros cemitérios do município;
IX - organizar o trânsito urbano em colaboração
com os órgãos do Estado;
X - administrar os serviços de transporte e mo!!
quinários;
XI - manter as praças públicas e áreas verdes
da cidade, em articulação com a Secretaria de Fomento Econômico;
"
>"
~-
'" -
i
Fl. 09
PrefeJtura Municipal d e P a r a ua p e b as
XII - fiscalizar os serviçospúblicosou de util!
dade pública,'concedidos ou permitidos pelo Governo Municipal; I
XIII - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo ~nico - A Secretariade Obras e Se!
viços Urbanos, compreendeas seguintesunidades diretamentesu
bordinadas ao ~ecretário:
I - Serviço
II - Serviço
111 - Serviço
IV - Serviço
de Obras PUblicas;
de Fiscalização Urbanística;
de Limpeza PUblica;
de Oficina e Transportes.
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA DE FOMENTO ECONôMICO
Art. 92 - A Secretaria de Fomento Econômico
objetivos :.
tem por
I -formular e executar os programas municipais
de incentivoao desenvolvimentoeconômicoespecialmente do
setor agro-industrial ;
II - promover estudos de potencial econômico do
território do munioípio e indicar meios e tecnologias visando'
seu aproveitamento racional;
II! - prestar assistência tecnológica com vistas à
organização de pequenas empresas, cooperativas e outras formas
de associações para a produção;
IV - promover programas de assistência técnica às
atividades agropecuáriasem colaboraçãocom órgãos do Estado
e da União;
~ I.'
FI. 10
Prefeitura Municipal de Parauapebas
v - produzir e incentivar sementeiras para
dades agrícolas, o reflorestamento rural e a arborização
ativi￾urb!:
na.
Parágrafo tlnico - A Secretaria de Fomento Econômico
compreendeas seguintesunidades diretamente subordinadas ao
Secretário:
"
I - Serviço
11 - Serviço
111 - Serviço
IV - Servi ço
de Fomento Agrícola;
de Fomento à Pecuária;
de Fomento à pequena ) ~presa;
de Abastecimento.
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA DE EDUCAÇl0
Art. 10 - A Secretaria de Educação, tem por objetivos:
- - caçao para o
mas baixadas
I - elaborar e executar o plano Municipal de EdE
pré-primário e 12 Grau em consonância com as no!:
pela União e pelo Estado;
11 - manter a rede escolar do Município,garantindo
plano específico para as zonas rurais;
111 - executar programas em convênio com o Estado
no sentido de aumentar a eficácia dos recursos públicos desti~ , . - dos a educaçao;
IV - prestar assistência aos educandos visando a
saúde e o cumprimento da obrigatoriedade escolar;
V - desenvolver programas de orientação educaci~
na1 e supervisão pedagógica, de treinamentoe recuperação do
professorado nas diversas especialidades, visando aprimorar
qualidade de ensino;
a
\ J~
i.'
l'
F:1.. 11
" Prefeitura Municipal de Parauapeba,s
~-
VI - desenvolver programas de ensino supletivo desti~
dos à alfabetização ou treinamento profissional;
VII - organizar e manter bibliotecas escolares, compat!
veis com a realidade local;
VIII - fiscalizar a aplicação de recursos transferidos t
pelo governo municipal a entidades ou associações comunitárias'
com finalidades educacionais;
IX - organizar e executar o programa de ~erenda escolar;
X - desempenhar outras atividades afins.
....
Parágrafo tlnico - A Secretaria de Educação compr~
ende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao Secreti
rio:
I - Serviço de Orientação Educacional;
II - Serviço de Orientação Pedagógica;
III - Serviço de Educação em áreas rurais;
IV - Serviço de Merenda Escolar;
V - Serviço de Treinamento de Pessoal;
VI - Serviço de Administração Gerat;
VII - Serviço de Apoio Complementar.
SEÇÃO X
DA SECRETARIA DE SAUDE E AÇÃOsoe TAL
Art. 11 - A Secretaria de Saúde e Ação Social, tem
por objetivos:
,
I - desenvolver programas de assistência médica t
primária e de saúde pública, em coordenação com as entidades e!!,
taduais e federais competentes;
~
Fl. 12)
, ,
Prefeitura Municipal de Parau"pebas
II - executar programas de assistênciae educação
médico-odontológica aos alunos da rede escolar;
III - realizar campanhas de vacinação e educação s~
nitária;
IV - exercer fiscalização sanitária permanente dos
.r- ~
estabelecimentos comerciais, insdustriais e de serviços em col~
boração com os órgãos competentes do Estado e da União;
v - organizar e manter postos de atendimento a s!!;
úde;
VI - administrar o Serviço MUnicipal de ,
agua e
esgotos;
VII - elaborar, em cOlaboração com as demais secret~
rias, programas e projetos de melhoria das condições de vida I
da polução urbana e rural;
VIII - promover a organização de associações comun!
tárias e sua participação nos programas de desenvolvimento e
"
- promoção social;
IX - desenvolver projetos de ajuda e assistência ,
a
crianças e adolescentes e aos segmentos carentes da população;
x- promover a integração cultural dos diversos I
grupos de migrantes que formam a população do !furndcípio;
XI - administrar equipamentospúblicos destinadosa
atividades desportivas,cu1~rais e de lazer;
XII - exercer a fiscalizaçãosubstantivasobre a ~
plicação de recursosmunicipais transferidosa outras entidades
para fins de saúdee bem estar;
XIII - desempenhar outras atividade~ afins.
§12- A Secretaria de Saúde e Ação Social passará a
denominar-se"Secretaria de Saúde", a partir da data da insta
lação da Fundação de Ação Social e Cultural de Parauapebas.
" /1
r 1 ~ \
v
.. \, FI. 13)
Prefeitura Municipal de Parauapebas
§ 2Q - A Secretaria de Saúde e Ação Social,compr~'
ende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao Secr~
tário :
I - Serviço de Saúde;
11 - Serviço de 19ua e Es~otos;
111 - Serviço de Ação Social. .- ,
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA DE TERRAS PATRIMONIAIS
Art. 12 A Secretaria de Terras Patrimoniais tem por
objetivos:
I - realizar cálculos de taxas de ocupação do
solo e emissão de documentos para foros e laudêmio$ dos terr~
nos aforados do Município;
11 - identificar as áreas vendidas, aforadas,
rendadas, ocupadas ilegalmente e as de domínio público;
ar￾111 - planejar e estudar, juntamente com a
de nação Geral de Planejamento a definição das áreas que
Coo!,
podem
ser aforadas e as que déVem~$er rêse~vadas para uso especial .
ou comum do povo, bem como manter o cadastro fundiário para
fins de regularização de terras;
IV - analisar e responder a pedidos de loteamento
com o INCRA e o GETAT, o levantamento de áreas onde há con
flitos de terra;
v - executar outras atividades correlatadas que'
lhe forem desfinadas;
VI - registrar, catalogar e informar os processos
de aforamento e doação de terras do MUnicípio;
... .-
.
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:-
~-
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' r 'I
cI \
FI. 14
Prefelitura Municipal de P a r a ua pe b a s
VII - catalogar e incorporar ao Patrimônio Munic!
pal, as terras compradas, desapropriadas, restituídas ou
quiridas a qualquer título pelo ]~icípio;
VIII - acompanhar e analisar as decisões relativas
a conflitos de uso e posse da terra;
IX - realizar pesquisas, avaliar e calcular
ad￾con
juntamente com o departamento de Cadastro TécnicoMunicipal da
Coordenação Geral de Planejamento o preço das terras, segundo'
os pontos de localização e demais fatores;
X - manter atualizada a escrituração dos
mentos concedidos e suas respectivas transferências, em livro
ou outros registros;
af or!!
XI -levantar e manter atualizada a relação dos
proprietários de terras e respectivas ~reas de propriedade do
Município;
XII - manter permanente intercâmbio de informações
com o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca respectiva,
visando levantar a documentação de terras de propriedade do
Município;
XIII - executar outras atividades correlatadas
lhe forem determinadas.
que
Parágrafo Unico - A Secretaria de Terras
moniais compreende as seguintes unidades subordinadas
Patri
ao Se- cretário:
I - Serviço de Demarcação;
11 - Serviço de Ti tu.lação.
~
,$'
...
~
~
I, FI. 15
Prefeitura Municipal de Para~apebas
SEÇl0 XII
DASADMINISTRAÇOESREGIONAIS
Art. 13 - As Administrações Regionais, localizadas'
nos povoados mais habitados do Município, tem por objetivos:
I -representar a Prefeitura, exeoutando ou
zendo exeoutar as leis, posturas e atos, de acordo oom as
truções reoebidas do Pref~ito;
11 - arreoadar tributos e rendas municipais,dentro
dos limites de sua jurisdição, de acordo oom a delegação que re
f~
ins
ceber;
111 - superintender a oonstrução e conservação de
obras públicas, estradas e caminhos municipais sob a orientação
t~cnica, controle e fiscalização dos respectivos 6rgãos muni
cipais;
IV - executar os serviços públicos dos povoados;
los diferentes
v - coordenar as atividades locais executadas
6rgãos da Prefeitura, bem 9omo os serviços
fomento rural do MUnicípio.
p.!
rela- cionadoa com o
Parágrafo ttnico - As administrações Regionais, di
retamente subordinadas ao Prefeito são:
I - Administração de Água Azul;
11 - Administração de Cedere I ;
111 - Administração de Cedere 11;
IV - Administração de Cedere ~II;
V - Administração de Sossego.
SEÇÃO XIII
DAS ASSESSORIAS DO EXECUTIVO
.
, .
I~
Fl. 16
Pr:efeitura Municipal de Pa.rauapebas
Art. 14 - As Assessorias - do Executivo tem por objeti - vos, respeitadas as atribuições individuais de cada assessor e
com a responsabilidade final do Prefeito:
I - planejar, orientar e controlar os serviços de
unidades superiores da Administração Municipa1~ dotando-as dos
~- recursos materiais e humanos necessários para exercer sua ad- ministração, a fim de alcançar os objetivos e resultados pr~
vistos;
II - estabelecer as normas de serviços e os proc~
dimentos de ação, reencaminhando e determinando as rotinas de
trabalho e as formas de execução, a fim
dutividade dos recursos disponíveis;
III - promover a articulação
de obter a melhor pr.2,
das diversas unidades
",'"
a seu cargo com os setores interessados, baseando-se em info~
mações, programas de trabalho, pareceres e reuniões~ a fim de
integrá-l os e obter o maior rendimento das atividades da a~
ministração pública;
IV - fazer cumprir as decisões tomadas em assuntos
de sua competência legal ou regimental, baixando instruções de
serviço, expedindo ordens e controlando o cumprimento dos me~
mos, a fim de possibilitar a plena realização dos objetivos t
previstos;
v- propor à autoridade, soluções para assuntos
que escapam a sua área de competência, elaborando pareceres,
formulando consultas e apresentando sugestões, a fim de contri
buir para a resolução de questões dependentes de 4~Ii~ê~ãção '
superior;
VI - elaborar relatórios, expondo o andamento dos'
trabalhos e apresentando sugestões, se for o caso, a fim de
I. FI. 17
Prefeitura Municipal de Parauapebas
informar as autoridades competentes sobre os assuntos que dizem
respeito à unidade sob sua responsabilidade;
VII - participar, sempre que assim determinado,
- A . - elaboraçao de conven10 e outras formas de cooperaçao com
organização interessada;
VIII - representar o Município em reuniões ou
da
a
con'- .. gressos nacionais e internacionais, se designado;
IX - ~xecutar outras atividades correlatas que lhe
forem determinadas.
Parágrafo ~nico - As Assessorias do Executivo com
preendem as seguintes:
I - Assessoria Parlamentar;
II - Assessoria de Comércio
III - Assessoria de Mineração
IV - Assessoria de Comunicação.
CAPiTULO III
DOS ORGÃOSDE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO I
DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL
DE PARAUAPEBAS
INDIRETA
E CULTURAL
Art. 15 - Fica o Prefeito autorizado . a criar a Fun￾dação de Ação Social e Cultural de Parauapebas,com o objetivo
de elaborar e executar os programas municipais de desenvolvi
mento comunitário, promoção e assistência social; incentivar o
desenvolvimento cul~ral do Município e empree~der eventos cU!
turais e desportivos de interesse da população.
F)). 1.8
Prefeitura Municipal de Parauapebas
§ 12 - Constituem patrimônio da Fundação
Social e Cultural de Parauapebas:
de Ação
I - bens de qualquergênero a serem definidos
lei específicana data de sua implantação;
II - as dotações inseridas no orçamento anual
em
do
~ Município;
III - as doações que receber de pessoas físicas ou
jurídicas;
IV - o resultado das operações que realizar.
§ 22 - A Fundação de Ação Social e Cu1tural de Pa
rauapebas, terá seu presidente, pessoa indicada pelo Prefeito.
)§ 3Q - O Chefe do Poder Executivo,promoverá o
processam.entodos documentos consti tutivos da Fundaçã,ono prazo
de 90 (noventa) dias a contar da data da vigência desta lei.
,...
~
SEÇÃO II
DA FUNDAÇÃO:00 MEIO AMBIENTE DE PARAUAPEBAS
Art. 16 - Fica o Prefeito autorizado a criar a Fun
dação do Meio Ambiente de Parauapebas, com o objetivo de prom2
ver estudos, projetos e criação de tecnologias relativas
meio ambientede interesse do Município; elaborare executar '
programas de preservação e aproveitamento dos recursos natur~
is e pretar assessoria ao Município nos assuntos pertinentes à
ecologia.
ao
§ lQ - Constituem patrimônio
Ambiente de Parauapebas:
da Fundação do Meio
...
I - bens de qualquergenero, a serem
em lei específica, na data de sua implantação;
definidos
,
r-
/
.::
,.-. ,...
. Fl. 19
Prefeitura Municipal de Parauapebas
II - as dotações inseridas no orçamento do Município;
III - os recursos que lhe forem transferidos por ent!
dades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
IV - as doações que receber;
V - o resultado das operações que realizar.
§ 22 - o Chefe do Poder Executivo, promoverá o
samentodos documentos constitutivos da Fundação no p~azo
(noventa) dias a contar da data da vigência desta Lei.
prooe~
de 90
Art. 17 - Constarão da Estrutura Administrativa do ~
nicípio de Parauapebas, a título de competênciacomum com a União
e Estado, a Defesa Civil e a Junta de Serviço Militar.
Parágrafo ttnico - Estará vinculada ao Prefeito e
criada em lei própria - a Guarda MUnicipal - que terá como
ti vos a preservação e conservação do Patrimônio Público.
obj!!
CAP !TUL O
DA IMPLANTAÇl0 DA
IV
ESTRUTURA
Art. 18 - A Estrutura Administrativa prevista nesta
Lei será implantada gradativamente, a medida,que haja necessidade
dos serviços e disponibilidade de recursos.
Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a com- plementar a est~tura básica constante da presente Lei; criando
unidades subordinadas aos Serviços, quando isso for considerado
essencial à operação dos mesmos.
.
~
...
.- f?Wv~t0 ~. ~c:J là à5' .
-.. ~ iPt ~'!."l~''1~ /1f1 '. Fl. 20
Prefeitura Municipal de Par.auapebas
§ 12 - As unidades subordinadas aos serviços
ser calassificadas como Seções e Setores, de acordo com
me de trabalho que lhe for atribuído.
podem
o vol u-
§ 22 - O Serviço de Ação Social, da Secretaria de
Saúde e Ação Social será extinto na data em que entrar em fuo!!
cionamento a Fundação de Ação Social e Cultural de Parauap~
base
Art. 20 - Visando a operar os serviços e programas da
Prefeitura na fase inicial e a compatibilizar suas receitas e
despesas, o quadro de pessoal do EXecutivo fica constituído de:
Uargos em Comissão~ os constantes do Anexo I ;
Empregos Permanentes especificados no Anexo II;
Empregos Permanentes Especiais~ constantes do
Anexo II!;
IV - Professores da área educacional, constantes no
I -
II - III -
Anexo IV.
Parágrafo 11nico - O quadro de remuneração do pessoal,
bem como o quadro demonstrativo de ,número de cargos, constarão~
respectivamente nos Anexos V e VI.
Art. 21 - Os cargos em comissão serão providos da se- guinte forma:
I - o Chefe de Gabinete, os Procuradores, o COO!
denador de Planejamento, os Secretários MUnicipais, os Assess~
res do Prefeito e os Administradores Regionais serão nomeados'
e exonerados livremente pelo Prefeito, bem como a
do Gabinete.
Secretária t
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FI. 21
}~
Prefeitura Municipal dê Parauapebas
Art. 22 - Os empregos permanentes constantes do Anexo
II, bem como os empregos permanentes especiais, do Anexo III,' s~
rão pr9vidos mediante contratos por tempo determinado nos termos
do Art. 37, inciso IX da Constituição FederaJ., bem como artigo
443 e seu § 19 da CLT até que se adote uma pOlítica de pe~
soal para a Prefeitura.
§ 1 ~ - A lei municipal dispor:! os casos de contrat~
ção por tempo determinado da Administração Pública, convênios e
acordos.
§ ag - O quadro de Professores, transit6rio~' sofrerá
alterações após o Censo Educacional a ser realizado na Municip~
1idade.
§ 32 - Os empregos permanentes especiais são criados
para atender aos convênios pré-estabelecidos com a Prefeitura
MUnicipal ei[ seus salários, obedecerão aos critérios da parte
conveniada.
Art. 23 - As funções de chefia e encargos são
forem criados na forma do Art. 19, desta Lei.
os que
§1Q - Os servidores que exercem funções de chefia
e encargos, perceberão gratificação a ser fixada por ato do
Poder }~ecutivo.
§ 22 - A função gratificada, constituirá uma vant,!
gem transitória que será suprimida se o servidor for exonerado
da função.
§ 32 - Os servidores que perceberem gratificação por
função, não perceberão remuneração por serviços extraordinários.
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FI. 22 .li'
Prefeitura Municipat de Parauêtpebas
Art. 24 - Todo aumento real de salários deverá
amente ser aprovado pela Câmara Municipal.
previ-
§ 12 - A remuneração do pessoal da área da
cação não excederá ao limite de 50% do orçamento destinado
Secretaria de Educação.
Edu
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( § 22 - Fica o Chefe do Poder Executivo Munic1
paI, autorizado a promover os reajustes salariais do tfuncio~
lismo obedecido~,_quando viávei~t os critérios) dos índices gE. ~ --- --. ~
vernamentais atinentes ao caso, respeitado a disponibilidade'
orçamentária da Prefei tura,.
Art. 25 - O Prefeito baixará, no prazo de 90 (noventa)
dias a contar da publicação desta Lei, o Regimento Interno dos
6rgãos da Prefeitura.
Art..26 - Esta Lei entrará em vigor na. data
publicação t 'revogadas as disposições em contrário.
de sua
Gabinete do Prefeito Municipal de Parauape
bas, aos 15 (quinze) dias do mês de junho de mil novecentos e
oi tenta e nove (1989).
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