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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-02-08
EmentaDispõe sobre a distribuição dos recursos oriundos do repasse do ICMS ecológico arrecadado pelo Estado do Pará, e dá outras providências.
native_id102

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-08 Proposição arquivada Arquivamento realizado: Pasta de Projetos de Leis do Executivo de 2019, 3 folhas.
2019-03-08 Proposição transformada em lei Publicada a Lei nº 719/2019, de 08 de fevereiro de 2019.
2019-02-08 Aguardando sanção governamental Enviado ao Prefeito
2019-02-08 Aguardando sanção governamental Enviar para sanção do Prefeito
2019-02-08 Aguardando assinatura do autógrafo Lei nº 719/2019
2019-02-08 Proposição aprovada Elaborar mensagem
2019-02-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para ser apreciada e votada
2019-02-08 Parecer favorável da comissão Parecer da CCJRF favorável. Parecer da CFOT favorável. Parecer da CSPTPPMA favorável. Pedido de urgência para inclusão na Sessão Ordinária de hoje.
2019-02-08 Aguardando emissão de parecer da comissão Para emissão de pareceres das Comissões CCJRF, CFOT e CSPTPPMA.
2019-02-08 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria publicada. Para encaminhamento às Comissões Permanentes pertinentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:18:50.574286-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ.: 05.149.158/0001-41
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei Nº 001/2019.
Dispõe sobre a distribuição dos recursos oriundos do
repasse do ICMS Ecológico arrecadado pelo Estado
do Pará, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente o percentual de 100% do valor
arrecadado, mensalmente, a título de ICMS Ecológico pelo Estado do Pará e repassado ao município
de Peixe-Boi, nos termos da Lei Estadual número 7.638/2012, bem como disposto no inciso IV do
artigo 158 da Constituição Federal.
e
Art. 2º. Os recursos do ICMS Ecológico serão destinados para a manutenção da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente, incluindo o pagamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, todas as atividades operacionais, material de consumo e permanente, além de outras
atividades e/ou Projetos relacionados à manutenção, qualificação e estruturação do meio ambiente
urbano e rural do município de Peixe-Boi, Estado do Pará.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-BOI/PARÁ, 08 DE FEVEREIRO DE 2019.
ANTÔNIO MOZART CA ut FILHO
Prefeito Municipal
o cooalcane filho
Ari ço
cor: 223.398 25258
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Ata da reunião conjunta das Comissões de
Constituição, Justiça e Redação Final, de Finanças,
Orçamento e Tributações e de Serviços Públicos,
Terras Patrimoniais e Proteção ao Meio Ambiente,
para deliberar sobre o Projeto de Lei nº 001/2019
(do Poder Executivo) — Que dispõe sobre a
distribuição dos recursos oriundos do repasse do
ICMS Ecológico arrecadado pelo Estado do Pará, e
dá outras providências.
Aos oito dias de fevereiro de dois mil e dezenove, na Câmara Municipal
desta cidade, compareceram os vereadores para uma reunião conjunta das
Comissões de Constituição, Justiça e Redação Final, de Finanças, Orçamento
e Tributações e de Serviços Públicos, Terras Patrimoniais e Proteção ao Meio
Ambiente. Iniciou às onze horas, para deliberarem sobre a matéria presente
nas Comissões. O Presidente da C.C.J.R.F. Edson Rosemildo Freitas
apresentou o Projeto de Lei nº 001/2019, Parecer Conjunto das Comissões de
Constituição, Justiça e Redação Final, de Finanças, Orçamento e Tributações e
de Serviços Públicos, Terras Patrimoniais e Proteção ao Meio Ambiente, onde
seus votos são FAVORÁVEIS pela APROVAÇÃO do projeto. Depois lido,
votado e aprovado, não havendo mais nada a tratar foi encerrada a reunião.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Peixe-Boi — Pará, às 11hs58min,
de 08 de fevereiro de 2019.
Ver. Jonas Pina da Silva
Membro
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos.
E-mail: camarapb(Dhotmail.com / camarapeixeboipeixeboi pa leg.br — Fone: (91) 3821-1205
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Ver. Francisco Oliveira de Souza
Presidente da C.F.O.T. /
Ver. Jonas Pina da Silva
Relator
E
a Ver. RaifeºPeliroza Gomes
Presidente da C.S.P.T.P.P.M.A.
ipebeete HI tle..
Ver. Luís Ribeiro dos Santos
Relator
e '
IVA TO am
Ver. Francisco Oliveira de Souza
Membro
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos.
E-mail: camarapb(D hotmail.com / camarapeixeboiDpeixeboipa.leg.br — Fone: (91) 3821-1205
Ys REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
M ESTADO DO PARÁ
| PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
[>>>
PARECERNº 001/2019
Parecer em conjunto das Comissões de Constituição, Justiça e
Redação Final, de Finanças, Orçamento e Tributações e Comissão de Serviços
Públicos, Terras Patrimoniais e Proteção ao Meio Ambiente, nos termos do
Inciso I do 8 2º do Art. 39 da Lei Orgânica Municipal e nos termos do 81º do
Art. 34, Inciso | do Art. 35 e Art. 36 do Regimento Interno deste Legislativo
Municipal, sobre o Projeto de Lei nº 001/2019, de autoria do Sr. Prefeito
Municipal, que Dispõe sobre a distribuição dos recursos oriundos do repasse
do ICMS ecológico arrecadado pelo Estado do Pará, e dá outras providências.
As Comissões de Constituição, Justiça e Redação Final, de Finanças,
Orçamento e Tributações e de Serviços Públicos, Terras Patrimoniais e
Proteção ao Méio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e com
fundamento no que dispõe a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno deste
Legislativo Municipal, após o exame do Projeto de Lei nº 001/2019, de autoria
do Sr. Prefeito Municipal, que Dispõe sobre a distribuição dos recursos
oriundos do repasse do ICMS ecológico arrecadado pelo Estado do Pará, e dá
outras providências, são de parecer no sentido de sua aprovação conforme se
acha redigido, em face de não encontrar óbices nos aspectos de
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de mérito.
É o nosso parecer, s mij.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Peixe-Boi — PA, 08 de
fevereiro de 2019.
Ver. Jonas Pina da Silva
Membro
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68 734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb(Dhotmail. com / camarapeixeboi(dpeixeboi pa leg.br - Fone: (91) 3821-1205
mi
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
rr i CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
A de
er. Francisco Oliveira de Souza
Presidente da C.F.O.T.
cotEr E. E
essi ss,
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Ver. Jonas Pina da Silva
Relator
Ver. Raike Pedroza Gomes
Presidente da C.S.P.T.P.P.M.A.
; CEé VD > -
Ver. Luís Ribeiro dos Santos
Relator
1 Ver. Francisco Oliveira de Soa
e Membro
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb(Dhotmail.com / camarapeixeboiDpeixeboi pa .leg.br - Fone: (91) 3821-1205

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