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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 003/2019 de 02 de Abril de 2019.
Dispõe sobre a autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE-BOI, Estado de Pará, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte
projeto de Lei.
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2019,
aprovado pela Lei Nº 718/2018, Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 280.000,00
(Duzentos e Oitenta Mil Reais), destinados à implantação de dotações orçamentárias.
81º A classificação orçamentária e programática, bem como a criação das dotações para
atender os objetos deste artigo, estão evidenciadas no Anexo | deste projeto de Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro
deste Projeto de Lei serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de Março de
1964, sendo:
| — R$ 280.000,00 (Duzentos e Oitenta Mil Reais), através de ANULAÇÃO de Dotações
Orçamentárias, de acordo com o inciso Ill, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
conforme discriminação constante no Anexo Il que é parte integrante do referido Projeto
de Lei.
Art. 3º. Para Custear as despesas com a abertura do crédito previsto no artigo 1º, o poder
executivo utilizará como fonte, os repasses recebidos do Fundo Nacional de Saúde,
através de Convênio, destinadas a execução do projeto.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de Abril de 2019.
ANTONIO MOZART Assinado de forma digital por
ANTONIO MOZART CAVALCANTE
CAVALCANTE FILHO:22339825253
Dados: 2019.04.02 10:35:00
FILHO:22339825253 0300
Antônio Mozart Cavalcante Filho
Prefeito Municipal
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 — CENTRO — PEIXE-BOI — PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282
o Pará ,
Prefeitura Municipal de Peixe-Boi
Solicitação: CRÉDITO ESPECIAL
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00886/19 de 05
de Abril de 2019, autorizado pela LEI 00720/19.
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
DE:
04 02. Secretaria Municipal de Saúde
10 542 0030 1.053 Peixe-Boi a Cidade que Educa e trata seu
Lixo
3.3.90.14.00 Diárias - civil .
12200000 Transferência de convênio à Saúde
. Anul . dotação 2.000,00
-3.90.30.00 Material de consumo
12200000 Transferência de convênio à Saúde º
. .Anul dotação 100.000,00
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita
12200000 Transferência de convênio à Saúde º
Anul . dotação 6.000,00
-3.90.33.00 na rp e despesas com locomoção
12200000 Transferência de convênio à Saúde
] . Anul . dotação 5.000,00
3.3.90.35.00, Serviços de consultoria
12200000 Transferência de convênio à Saúde º
. Anul . dotação 5.000,00
3.3.90.36.00 Outros serv, de terceiros pessoa física
12200000 Transferência de convênio à Saúde º
Anul . dotação 80.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv, de terc. pessoa jurídica
12200000 | Transferência de convênio à saúde .
. . Anul. dotação 80.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
12200000 Transferência de convênio à Saúde
Us
Us
Anul. dotação 2.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Saúde 280.000,00
TOTAL GERAL 280.000,00
Peixe-Boi, 05 de Abril de 2019.
ANTONIO MOZART CAVALCANTE Assinado de forma digital por ANTONIO
MOZART CAVALCANTE FILHO:22339825253
FILHO:22339825253 Dados: 2019.04.04 10:37:43 03/00
ANTÔNIO MOZART CAVALCANTE FILHO
PREFEITO
o Pará . .
Prefeitura Municipal de Peixe-Boi
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a me se refere o DECRETO 00886/19 de 05
de Abril de 2019, autorizado pela LEI 00720/19.
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
DE:
02 10. Reserva de Contingencia
99 999 9999 9.001 Reserva de Contigencia
9.9.99.99.00 Reserva de contingência
10010000 Recurso Ordinário
207.450,00
TOTAL Reserva de Contingencia 207.450,00
04 01. Fundo Municipal de Saúde .
10 302 0023 1.037 Aquisição de uma Unidade Móvel de Saúde
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
12150000 Transferência SUS Bloco de investimento
72.550,00
TOTAL Fundo Municipal de Saúde 72.550,00
TOTAL GERAL 280.000,00
Peixe-Boi, 05 de Abril de 2019.
ANTONIO MOZART CAVALCANTE Assinado de forma digital por ANTONIO
FILHO:22339825253 Dido OTSNOS TGSRAS SO
ANTÔNIO MOZART CAVALCANTE FILHO
PREFEITO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
GABINETE DO PREFEITO
Peixe-Boi, 02 de Abril de 2019.
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 003/2019
Ref.: PROJETO DE LEI Nº 003/2019.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação
dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a autorização
para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
A Saúde é umã área prioritária do atual governo. Sendo assim, apresentamos
Projeto de Lei que trata da abertura de crédito adicional especial para, Execução de
Projeto de Educação em Saúde Ambiental, com foco em Coleta, Reciclagem e
Destinação de Resíduos Sólidos para promoção em Saúde.
Ressalto que o referido projeto não consta na Lei Orçamentária Anual de 2019.
Contudo, o projeto se faz necessário, para o bom a implantação do Programa de
Educação em Saúde Ambiental.
Ressaltamos ainda, que tal modificação não altera o valor do Orçamento. Apenas
será criada dotação por anulação, ou seja, será incluído valores em uma dotação e
anulado em outra de igual valor.
Informamos que o projeto será executado, em comunidades rurais e ribeirinhas,
além da sede do município e visa à realização de ações de educação em saúde
ambiental, para gestão de resíduos sólidos nas escolas públicas, comunidades rurais e
ribeirinhas, sede e bairro comercial da sede do município, visando à melhoria da
qualidade de vida das famílias e diminuição dos impactos ambientais.
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 —- CENTRO — PEIXE-BOI — PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282
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GABINETE DO PREFEITO
Expostas as razões ensejadoras desta iniciativa, esperamos que permita uma
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores. Vem submetê-lo à votação
em caráter de URGÊNCIA e após sua aprovação seja devolvido para sua sanção.
Nesta oportunidade, transmitimos votos de protestos e consideração.
Exmº. Senhor Presidente
ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de PEIXE-BOI/PA
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 —- CENTRO — PEIXE-BOI — PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282