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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-04-30
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020, para o município de Peixe-Boi, e dá outras providências.
native_id122

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-09 Proposição arquivada Arquivamento realizado: Pasta de Projetos de Leis do Executivo, 73 folhas.
2019-08-09 Proposição transformada em lei Criar norma jurídica (Lei nº 721/2019, de 11 de julho de 2019)
2019-08-09 Proposição transformada em lei Publicada a Lei nº 721/2019, de 11 de julho de 2019
2019-07-02 Aguardando sanção governamental Enviado ao Prefeito
2019-07-02 Aguardando sanção governamental Encaminhar ao Poder executivo
2019-07-02 Aguardando sanção governamental Enviar ao Poder executivo
2019-07-02 Aguardando sanção governamental Enviar autógrafo para sansão do Poder Executivo.
2019-07-01 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo nº 721/2019
2019-06-28 Proposição aprovada Elaborar Lei
2019-06-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia Pedido de urgência para inclusão na Ordem do Dia
2019-06-12 Parecer favorável da comissão Parecer da CCJRF favorável
2019-05-28 Aguardando emissão de parecer da comissão Para emissão de parecer desta Comissão.
2019-05-03 Aguardando emissão de parecer da comissão Para emissão de parecer desta Comissão.
2019-05-03 Aguardando emissão de parecer da comissão Para emissão de pareceres das Comissões CCJRF e CFOT.
2019-05-02 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria publicada. Para encaminhamento às Comissões Permanentes pertinentes.
2019-04-30 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Para publicação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T13:26:20.364789-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2019-06-28T13:25:11.236901-03:00 Lido em Plenário 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO
DE
LEI Nº 004/2019
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTARIAS — 2020
a,
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 004/2019. Peixe-Boi, 25 de Abril de 2019.
Excelentíssimo Senhor
Vereador Adriano Oliveira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi
llmos. Vereadores e Vereadoras do município de Peixe-Boi
Assunto: Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2020.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar as Vossas Excelências, no prazo regulamentar em
cumprimento ao que determina o artigo 165, inciso Il, parágrafo 2º, da Constituição
Federal, Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei
Orçamentária anual dô Município, relativa ao exercício financeiro de 2020. Onde os
fundamentos legais estão inseridos na Constituição Federal e Estadual, na Lei Orgânica
do Município, na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade precípua, orientar a elaboração dos
orçamentos fiscal e da seguridade social, e busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual
(LOA), com os objetivos, diretrizes e metas da administração pública, estabelecidos no
PPA 2018-2021.
Ressaltamos nossa preocupação o baixo crescimento econômico que é uma
tendência nacional e provavelmente afetará nosso município no ano de 2020.
É importante esclarecer que as metas fixadas na LDO — 2020 foram projetadas
levando em consideração a grave situação econômica, fiscal e política que nosso país
passa nesse momento, que se materializa por meio de desaceleração econômica, do
aumento do desemprego, dentre outros fatores.
A LDO, a partir da Lei de Responsabilidade Fiscal tornou-se peça obrigatória e
fundamental da Gestão Fiscal dos poderes públicos, ampliando sua importância,
determinando a previsão de várias outras situações, além das previstas na Constituição,
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como: estabelecer critérios para contingenciamento de dotações quando as receitas não
evoluírem de acordo com a estimativa orçamentária; sistematizar controles operacionais e
suas regras de atuação para avaliação dos Programas e Ações da administração pública;
estabelecer condições para subvencionar financeiramente instituições privadas e pessoas
físicas comprovadamente carentes; definição de critérios para início de novos projetos,
após o adequado atendimento dos que estão em andamento; periodicidade e conteúdo da
programação financeira mensal; estabelecimento do percentual da receita corrente líquida
a ser retido na peça orçamentária, como Reserva de Contingência e a definição dos
limites — dispositivos constitucionais - para os órgãos do Poder Legislativo e do Executivo.
Em face da realidade e à luz do desempenho da arrecadação atual e das
perspectivas dos cenários futuros, a receita estimada na LDO para 2020, foi no montante
de R$ 25.000.000,00, apresentando crescimento de 4,50%, em relação ao valor estimado
para 2019. Desse montante as receitas correntes representam 87,69%.
As projeções pafa os dois anos subsequentes preveem um crescimento tímido em
relação a 2020. No caso da estimativa para 2021, apresenta um crescimento de apenas
4,20% e em 2022 de 4,41%, compatível com a previsão do PIB Nacional para esse
período.
O Projeto ora posto sob a análise de Vossas Excelências foi elaborado em
observância aos compromissos firmados com a população, e os estudos feitos no próprio
corpo administrativo municipal, de onde se levantou as necessidades prioritárias à
manutenção das ações de responsabilidade desse governo, também apoiando ações
promovidas por outras esferas de governo, com quem o município procura manter
parcerias, objetivando buscar soluções de problemas internos através de elaboração de
convênios, tudo a fim de dar norte à formulação do Projeto de Lei do Orçamento para
2020.
A Proposta também traduz a nossa preocupação e observância na condução de
uma política financeira baseada no equilíbrio das contas públicas, cuja referência está no
controle de gastos, no aumento de receita e na transparência e utilização correta dos
recursos públicos.
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Contudo, não haverá margem para erro referente ao cumprimento da principal
Meta Fiscal assumida na LDO: O Resultado Primário
Este Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias leva em conta também os pleitos
apresentados por Vossas Excelências no plenário desta egrégia Corte de Leis, como
representantes legítimos do povo, significando, com isso, o aprimoramento das relações
entre os poderes, com base no entendimento, respeito mútuo e independência.
Senhores Vereadores, ao submeter este projeto de lei às vossas considerações,
reitero o compromisso de manter também a parceria entre o Executivo e o Legislativo
municipal, que tem pautado os trabalhos no decorrer de nossa administração.
Atenciosamente,
Antônio Mozart Cavalcante Filho
Prefeito Municipal
CPF: 223.398.252-53
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PROJETO DE LEI Nº 004, DE 25 DE ABRIL DE 2019.
"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS
PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2020, PARA O
MUNICÍPIO DE PEIXE-BOI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, no interesse superior e
predominante do Município APROVA e Eu, na condição de Prefeito Municipal,
SANCIONO a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da
Constituição Federal, e na Lei Complementar Federal nº 101/2000, as diretrizes
para a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2020,
compreendendo:
| —- as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
Il — orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;
Ill — disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
IV — disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do
Município;
V — equilíbrio entre receitas e despesas;
VI — critérios e formas de limitação de empenho;
VII — normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos do orçamento;
VIII — condições e exigências para transferências de recursos a entidades
públicas e privadas;
IX — autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a
outros entes da federação;
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X — parâmetros para a elaboração da programação financeira e do
cronograma mensal de desembolso;
XI — definição de critérios para início de novos projetos;
XII — definição das despesas consideradas irrelevantes;
XIII — incentivo à participação popular;
XIV — as disposições gerais.
Seção |
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2. Em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição
Federal, as Metas e as Prioridades da Administração Pública Municipal estão
estabelecidas na Lei do Plano Plurianual — PPA relativo ao período de 2018/2021,
no que diz respeito ao exercício de 2020.
e
$ 1º. Os orçamentos serão elaborados em consonância com as metas e
prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
8 2º. O projeto de lei orçamentária para 2020 conterá demonstrativo da
observância das metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
8 3º. As Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal para o
exercício financeiro de 2020 estão definidas na Lei do Plano Plurianual relativo ao
período de 2018/2021, terão precedência na alocação de recursos na lei
orçamentária de 2020 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à
programação das despesas.
Seção II
Das Orientações Básicas para a Elaboração da Lei Orçamentária Anual
Subseção |
Das Diretrizes Gerais
Art. 3. As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas por unidades orçamentárias, funções, sub-funções, programas,
atividades, projetos, operações especiais, de acordo com as codificações da
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Portaria MOG nº 42/1999, da Portaria Conjunta nº 3/2008 e posteriores
alterações, ambas do STN.
Art. 4. Os orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimentos,
discriminarão a despesa, no mínimo, por elemento de despesa, conforme art. 15
da Lei nº 4.320.1964, e posteriores alterações.
Art. 5. Os orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimentos,
compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus Fundos, órgãos,
autarquias.
Art. 6. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal será constituído de:
| — texto da lei;
Il - documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4.320/1964;
Ill — quadros orçamentários consolidados;
e
IV — anexos dos orçamentos fiscais e da seguridade social, discriminando a
receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
V — demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar
Federal nº 101/2000;
VI — anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, 8 5º.
Inciso Il, da Constituição Federal, na forma definida nesta Lei.
Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos
demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes
demonstrativos:
1) Demonstrativo da receita corrente líquida de acordo com o art. 2º, inciso
IV, da Lei Complementar Federal nº 101/2000;
Il) Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e
desenvolvimento do ensino fundamental, para fins do atendimento do disposto no
art. 212 da Constituição Federal e no art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias;
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Ill) Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB — Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação;
IV) Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços
públicos de saúde, para fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional nº
29/2000;
V) Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do
disposto no art. 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº
101/2000.
Art. 7. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto
de lei orçamentária, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2018,
projetados ao exercício a que se refere.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da
margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita
resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que
implicam aumento dã base de cálculo, bem como de alterações na legislação
tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e
nominal estabelecidas nesta Lei.
Art. 8. O Poder Legislativo e as entidades da Administração Indireta
encaminharão ao Gabinete do Prefeito, até o dia 30 de junho de 2019, suas
respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei
orçamentária.
Parágrafo único. Na hipótese do Poder Legislativo não encaminhar sua
proposta orçamentária, serão consideradas as ações e metas contidas no Plano
Plurianual, e será desdobrado nos moldes da lei anterior.
Art. 9. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem
que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o
comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa.
Art. 10. A lei orçamentária poderá discriminar, no órgão responsável pelo
débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em
cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal.
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8 1º. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da
administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos
referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria Geral do
Município.
8 2º. Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo uma
vez não utilizados poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais
com outras finalidades.
Subseção Il
Das Disposições Relativas a Divida e ao Endividamento Público Municipal
Art. 11. A administração da dívida pública municipal interna e/ou externa tem
por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e
viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
$ 1º - Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários
para o pagamento da dívida.
8 2º - O Município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às
normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe
sobre os limites globais para o montante da dívida consolidada e da dívida pública
mobiliária, em atendimento ao disposto no art 52, incisos Vl e IX, da Constituição
Federal.
Art. 12. Na lei orçamentária para o exercício de 2020, as despesas com
amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas
operações contratadas.
Art. 13. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de
operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao
atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000
e na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Parágrafo único. Na estimativa da receita do projeto de lei orçamentária do
exercício de 2020, poderão ser incluídas operações de crédito já autorizadas por
lei específica e aquelas autorizadas na própria lei orçamentária.
Art. 14. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de
operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que
observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e
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atendidas às exigências estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado
Federal.
Subseção Ill
Da Definição de Montante e Fonte de Utilização da Reserva de Contingência.
Art. 15. A lei orçamentária deverá conter reserva de contingência constituída
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será equivalente a, no mínimo
1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de
2020, destinada a atendimentos de passivos contingentes, outros riscos
imprevistos e demais créditos adicionais.
Seção III
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Subseção |
Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 16. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1º, inciso Il, da
Constituição Federal, observado o inciso | do mesmo parágrafo, ficam autorizadas
as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de
cargos, empregos e funções, alterações e estruturações de carreiras, bem como
admissões ou contratações de pessoal a qualquer título “Concurso Público,
Processo Seletista, Contrato por Tempo determinado”, desde que observado o
disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
8 1º - Além de observar as normas do “caput”, no exercício financeiro de
2020, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão
atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar
Federal nº 101/2000 e, somente para o Poder Legislativo, no art. 29-A da
Constituição Federal.
8 2º - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no
art. 19 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, serão adotadas as medidas que
tratam os $$ 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal.
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Subseção Il
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 17. Se durante o exercício de 2020 a despesa com pessoal atingir o
limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000,
a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada
ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações
emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviços
extraordinários para atender as situações previstas no caput deste artigo, no
âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal e, no
âmbito do Poder Legislativo, é de exclusiva competência do Presidente da
Câmara.
Seção IV
Das Disposições sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do
º Município.
Art. 18. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária
para o exercício de 2020, com vistas à expansão da base tributária e consequente
aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da
administração dos tributos municipais, dentre as quais:
| — aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos
processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e
agilidade;
Il — aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação
de tributos, objetivando a sua maior exatidão;
Hll — aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da
revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a
padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e eficiência na
prestação de serviços;
IV — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática
de infração da legislação tributária.
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Art. 19. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária,
observada a capacidade econômica do contribuinte, com destaque para:
| — atualização da planta genérica de valores do Município;
Il — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, isenções, condições de
pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste
imposto;
Ill — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da
zona urbana municipal;
IV — revisão da legislação referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
V — revisão da legislação aplicável ao imposto sobre Transmissão Intervivos
de Bens Móveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
“e
VI — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício de poder de polícia;
VII — revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse
público e a justiça fiscal, em especial da substituição do caráter subjetivo da
isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, que leva em consideração a renda
do contribuinte, para o critério objetivo, que considera o valor do imóvel;
VIII — a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de
alterações legais, daqueles já instituídos.
Art. 20. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de
natureza tributária somente será aprovado se atendidas às exigências do art. 14 da
Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 21. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão
ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que
estejam em tramitação na Câmara Municipal.
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Seção V
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas
Art. 22. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei
orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar o resultado primário
necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da Administração
Municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei.
Art. 23. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as
receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
| — para elevação das receitas:
a) — a implementação das medidas previstas nos arts. 18 e 19 desta
Lei;
b) — atualização e informatização do cadastro imobiliário;
c) — charfiamento geral dos contribuintes inscritos na Divida Ativa.
Il — para redução das despesas:
a) implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear
toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
b) revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
Seção VI
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 24. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no
caput do art. 9º, e no inciso Il do $ 1º do art. 31, da Lei Complementar Federal nº
101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva
limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma
proporcional à participação dos órgãos, entidades e fundos, pertencentes à
estrutura do Poder Executivo, no total das dotações iniciais constantes da lei
orçamentária de 2020, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras.
8 1º. Excluem-se do caput deste artigo às despesas que constituam
obrigação constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos
serviços da dívida.
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8 2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe
caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme
proporção estabelecida no caput deste artigo.
8 3º - O Poder Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que
trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os
montantes que caberão aos respectivos órgãos na limitação de empenho e da
movimentação financeira.
8 4º - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não
será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as
mesmas medidas previstas neste artigo.
Seção VII
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos
Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos
Art. 25. O Poder Executivo realizará estudos visando à definição de sistema
de controle de custos e a avaliação do resultado dos programas de governo.
Art. 26. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a
alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem
como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos
e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
8 1º. A lei orçamentária de 2020 e seus créditos adicionais deverão agregar
todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos
respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem
para a realização de um programa específico deverão ser agregadas no programa
denominado de “Administração Geral”.
8 2º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de
planejamento, execução, avaliação e controle interno.
8 3º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos,
otimização de gastos e re-ordenamento de despesas do setor público municipal,
sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e
sociais.
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Seção VIII
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades
Públicas e Privadas
Art. 27. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações a títulos de subvenções sociais, ressalvadas as
autorizadas mediante lei específica que sejam destinadas:
| — às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma
gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura;
Il — às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza
continuada;
ll — às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de
utilidade pública;
Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a
entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular
funcionamento, emitida no exercício de 2020, por no mínimo, uma autoridade local,
e comprovante da regularidade do mandato de sua diretoria.
Art. 28. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas
e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica, desde que
sejam:
| — de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações
relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social, agropecuária e de proteção
ao meio ambiente;
Il — associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente
por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com
a administração pública municipal, e que participem da execução de programas
municipais.
Art. 29. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações a título de contribuições para entidade privada com
finalidade lucrativa, ressalvada as instituídas por lei específica no âmbito do
Município que sejam destinadas aos programas de desenvolvimento industrial.
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Art. 30. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da
federação, exceto para atender as situações que envolvam claramente o
atendimento de interesses locais observados as exigências do art. 25 da Lei
Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 31. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta
Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a
finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os
recursos.
Art. 32. As transferências de recursos às entidades previstas nos arts. 26 a
28 desta Seção deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da
celebração de convênio, devendo ser observadas na elaboração de tais
instrumentos as exigências do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993.
8 1º. Compete ao órgão ou entidade concedente o acompanhamento da
realização do plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo
Município. e
8 2º. É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular
com o Município, em decorrência de transferência feita anteriormente.
8 3º. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o
caput deste artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que
receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE -—
Programa Dinheiro Direto na Escola.
8 4º. Na realização das ações de sua competência, o Município poderá
transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que
compatíveis com os programas constantes da lei orçamentária anual e não se
enquadrem nas disposições dos artigos 26 a 28 desta Lei, mediante convênio,
ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e
obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestações de contas.
Art. 33. É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas,
ressalvadas as que atendam as exigências do art. 26 da Lei Complementar
Federal nº 101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei específica.
Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam à ajuda a
pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Assistência Social
e de Assistência Social do Município.
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Art. 34. A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra,
inclusive da Prefeitura Municipal para as entidades da Administração Indireta e
para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e
em seus créditos adicionais.
Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros de um
órgão para outro somente poderá ocorrer mediante autorização prévia na lei
Orçamentária, em caráter suplementar.
Seção IX
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de
Competência de Outros Entes da Federação
Art. 35. Fica autorizada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas
de competência de outro ente da federação, desde que sejam destinadas ao
atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local.
Parágrafo único. A fealização da despesa definida no caput deste artigo deverá
ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio.
Seção X
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do
Cronograma Mensal de Desembolso
Art. 36. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30(trinta) dias
após a publicação da lei orçamentária de 2020, as metas bimestrais de
arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso,
respectivamente, nos termos dos arts. 13 e 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
8 1º. Para atender ao caput deste artigo, as entidades da administração
indireta do Poder Executivo e o Poder Legislativo encaminharão ao Órgão Central
de Contabilidade do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação da lei
orçamentária de 2020, os seguintes demonstrativos:
| — as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o
disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000;
Il — a programação financeira das despesas, nos termos do art. 8º da Lei
Complementar nº 101/2000;
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Ill — o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos
restos a pagar, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000;
8 2º. O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de
arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso,
no órgão oficial de publicação do Município até 30(trinta) dias após a publicação da
lei orçamentária de 2020;
8 3º. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de
que trata o caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o
cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
Seção XI
Da Definição de Critérios para Inicio de Novos Projetos
Art. 37. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos
do art. 2º desta Lei, a lei orçamentária de 2020 e seus créditos adicionais,
observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar Federal nº 101/2000,
somente incluirão projétos novos se:
| — estiverem compatíveis com o Plano Plurianual - PPA e com as normas
desta Lei;
Il — tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em
andamento;
Ill — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do
patrimônio público;
IV — os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos
federais, estaduais ou de operações de crédito.
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta
Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta
orçamentária de 2020, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do
exercício de 2019.
Seção XII
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Art. 38. Para fins do disposto no $ 3º do art. 16 da Lei Complementar
Federal nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor
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não ultrapasse os limites previstos nos incisos | e Il do art. 24 da Lei Federal nº
8.666/1993, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de
outros serviços e compras.
Seção XIII
Do Incentivo à Participação Popular
Art. 39. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício
financeiro de 2020, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução
do orçamento.
Parágrafo único. O princípio da transparência implica, além da observância
do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para
garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 40. Será assegurada ao cidadão a participação nas Audiências públicas
para:
| — elaboração da proposta orçamentária de 2020;
Il — avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9º., 8 4º., da Lei
Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o
comportamento das metas previstas nesta Lei.
Seção XIV
Das Disposições Gerais
Art. 41. Lei Orçamentária Anual de 2020 conterá dispositivo autorizando o
Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais Suplementares indicando as fontes de
recursos a serem utilizadas.
Art. 42. As alterações na Lei Orçamentária Anual, mediante abertura de
crédito suplementar, serão autorizadas por Decreto do Poder Executivo.
Art. 43. As codificações de modalidades de aplicação e das fontes de
recursos aprovados na Lei Orçamentária de 2020, e em seus créditos adicionais,
poderão ser alteradas para atender às necessidades de execução e dar maior
transparência à execução orçamentária-financeira, por meio de ato do chefe do
Poder Executivo.
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Art. 44. Na abertura dos créditos suplementares de que trata o artigo 41
poderá ser incluído grupos de natureza de despesa, além dos aprovados, desde
que compatíveis com a finalidade da ação orçamentária correspondente.
Art. 45. O Poder Executivo poderá mediante Decreto, transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas
na Lei Orçamentária de 2020 e em créditos adicionais, em decorrência da
extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de
órgão e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições,
mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação,
conforme definido nesta Lei.
Art. 46. Os grupos de natureza de despesa aprovados na Lei Orçamentária
Anual de 2020 em cada projeto, atividade, e operações especiais, terão seu
detalhamento registrado no Sistema Orçamentário, por elemento de despesa,
observando os limites estabelecidos por unidade orçamentária, por categoria de
programação e por fonte de recurso, no Quadro de Detalhamento da Despesa
(QDD), no primeiro dia útil do exercício de 2020.
81º.As alterações necessárias nos elementos de despesa, referido no caput
deste artigo, serão aprovados por ato do titular do órgão ou entidade, no âmbito de
cada Poder, e registrado no Sistema Orçamentário, pelas unidades orçamentárias.
8 2º As alterações no QDD referidas no artigo 46 poderão ocorrer por meio
de Portaria, desde que ocorram no mesmo projeto, atividade e operação especial,
na mesma modalidade de aplicação, no mesmo grupo de natureza da despesa,
mesma fonte de recurso e mesma origem de aplicação.
Art. 47. Havendo alteração, por ato da esfera federal, nos códigos da
classificação da receita e da despesa, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar
a adequação nos códigos dos Orçamentos vigentes.
Parágrafo Único: A adequação da codificação prevista no caput deste artigo
será efetuada por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 48. O projeto de Lei Orçamentária Anual deverá ser aprovado até o
término da sessão legislativa.
Art. 49. Caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual não seja devolvido para
sanção até o início do exercício financeiro de 2020, a sua programação poderá ser
executada para atender as despesas prioritárias em cada mês, até que a Lei
Orçamentária passe a vigorar, sempre no limite de um doze avos do total de cada
dotação constante deste Projeto de Lei.
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8 1º. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as dotações
para atendimento de despesas com:
I. Pessoal e encargos sociais;
Il. Pagamentos de benefícios previdenciários;
Ill. Pagamento do serviço da dívida;
IV. Precatórios;
V. Obras em andamento;
VI. Contratos de serviços;
VII. As operações de crédito;
VIII. Contrapartidas municipais.
8 2º As dotações referentes às despesas mencionadas no $ 1º deste artigo
poderão ser movimentadas até o montante necessário para suas coberturas.
8 3º Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude do previsto no
caput deste artigo, apresentadas ao Projeto de Lei do Orçamento na Câmara
Municipal e do procedimento previsto neste artigo serão ajustados após a sanção
da Lei Orçamentária, por meio de abertura de crédito.
Art. 50. Em atendimento ao disposto no art. 4º., 88 1º., 2º. e 3º. da Lei
Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos:
| — Anexo de Metas Fiscais;
Il - Anexo de Riscos Fiscais.
Art. 51. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe-Boi(PA), aos 25 dias do mês de Abril de
2019.
Antônio Mozart Cavalcante Filho
Prefeito Municipal
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METAS FÍSICAS
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Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi página : 001
TER
órgão: 01 - Câmara Muncipal
Função: 01 - Legislativa
subfunção: 031 - ação Legislativa
Programa: 0001 - ação Legislativa
Manutenção do Programa voltado aos gastos vinculado ao Poder Legislativo Municipal.
Ação.....: 0006 - Capacitação de Servidores
Descrição: Capacitação de servidores do Legislativo Municipal.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 1.000,00
ação.....: 0007 - Reforma e Ampliação do Predio da Câmara Municipal
Descrição: Reforma e Ampliação das dependências do prédio do Poder Legislativo.
e Unidade de medida: Prédio adequado Refo Quantidade 2020: 1
Valor total: 20.000,00
Ação. .... : 0009 - Tecnologia da Informação
Descrição: Manutenção e proteção de rede e softwares pertencentes a Câmara Municipal.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 1.000,00
AÇÃO... : 0010 - Manutenção da Câmara Municipal
Descrição: Manutenção do Legislativo Municipal.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 768.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO. ..sscerrees Valor 2020 790.000,00
órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Função: 04 - administração
subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento
Programa: 0037 - Administração Geral
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 002
= >>> ee
Apoio ao desenvolvimento das ações volta administração do Muncipio. .
AÇÃO... : 0049 - Planejamento e Gestão Orçamentária.
Descrição: Efetivar a integração estratégica dos instrumentos de planejamento, para
melhor efetividade na execução de peças orçamentárias,
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 2
Valor total: 10.000,00
Ação. ....: 0300 - Atualização e Revisão de Legislação e Planos municipais
Descrição: Atualização e Revisão de Legislação municipal e Planos de cargos e salários.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
valor total: 1.000,00
subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0037 - Administração Geral
Apoio ao desenvolvimento das ações volta administração do Muncipio. .
Ação... : 0036 - apoio as ações do Gabinete do Prefeito
Descrição: Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 330.000,00
ação. ....: 0039 - Difusão das ações Municipais
Descrição: Difundir o Município, visando o seu desenvolvimento, através de demonstrativos
de suas potencialidades, Tevando em consideração o conjunto de seus
componentes sociais, econômicos, culturais, educacionais e políticos.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 5.000,00
ação.....: 0040 - Elaboração de Projetos de interesse social e governamental
Descrição: Elaborar Projetos de interesse social e governamental.
Unidade de medida: Projetos Implantados Quantidade 2020: 1
. valor total: 5.000,00
Ação. see. : 0045 - Manutenção da Secretaria Municipal de administração
Descrição: Apoio ao desenvolvimento das ações da Secretaria Municipal de Finanças.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 1.850.000,00
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi
Página : 003
Ação.....: 0047 - Gestão de Projetos/Convênios e Captação de Recursos
Descrição: Promover a gestão de projetos, convênios e captação de recursos.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 15.000,00
: 0058 - Manutenção da Secretaria Municipal de obras
: Apoio ao desenvolvimento das ações da Secretaria Municipal de obras.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 2
Valor total: 1.650.000,00
ação. ....: 0200 - Capacitação de servidores públicos
Descrição: Capacitação continuada de servidores públicos municipais.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 5.000,00
subfunção: 123 - Administração Financeira
Programa: 0000 - Serviços da Dívida Fundada Municipal
Dívida ativa da União é o conjunto de débitos de pessoas jurídicas e físicas com órgãos públicos.
ação, ....: 0001 - Parcelamento INSS
Descrição: Pactuação e Saneamento da divida junto ao INSS.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 116.000,00
Ação. .... : 0002 - Parcelamento PASEP
Descrição: Pactuação e Saneamento da dívida junto ao PASEP.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 25.000,00
ação. ....: 0003 - Contribuição PASEP
Descrição: Contribuição mensal PASEP.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 4)
Valor total: 140.000,00
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 004
=>
Descrição: Pactuação e Parcelamento junto a Rede Celpa.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 41,400,00
Programa: 0037 - Administração Geral
Apoio ao desenvolvimento das ações volta administração do Muncipio. .
Ação.....: 0042 - Administração Tributária
Descrição: Otimização e aumento na Arrecadação tributária municipal, para promoção e
desenvolvimento das políticas públicas.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 5.000,00
Ação. ....: 0043 - Educação Fiscal
Descrição: Conscientização dos cidadãos para a função socioeconômica dos tributos.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 1.000,00
Ação.....: 0044 - Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças
Descrição: Apoio ao desenvolvimento das ações da Secretaria Municipal de Finanças.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
| Valor total: 415.000,00
subfunção: 124 - Controle Interno
Programa: 0042 - Controle Interno
visa elaborar relatorios da Controladoria do Município.
ação.....: 0129 - Manutenção das ações da Controladoria do Município
Descrição: Manutenção das ações da Controladoria do Município.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 10.000,00
Ação. ....: 0130 - Capacitação de Servidores
Descrição: Capacitação e Incentivo a servidores municipais para realização de atividades
de controle interno.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
. Valor total: 2.000,00
Pará LDO 2020 - anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 005
subfunção: 125 - Normalização e Fiscalização
Programa: 0037 - administração Geral
Apoio ao desenvolvimento das ações volta administração do Muncipio. .
Ação, ....: 0305 - Atualização cadastral de imóveis urbanos
Descrição: atualização cadastral de imóveis urbanos, uncluindo vilas e distritos.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 1.000,00
subfunção: 126 - Tecnologia da Informação
Programa: 0037 - Administração Geral
Apoio ao desenvolvimento das ações volta administração do Muncipio. .
Ação.....: 0048 - Gestão de Tecnologia da Informação - TI
Descrição: Aprimoramento de qualidade na área de TI com suporte técnico de rede,
interligando todas as secretarias.
e Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 3.000,00
subfunção: 131 - Comunicação Social
Programa: 0037 - administração Geral
Apoio ao desenvolvimento das ações volta administração do Muncipio. .
ação. ....! 0041 - Publicação de atos do Poder Executivo Municipal
Descrição: Cumprir as normas Tegais sobre a publicidade de atos do Poder Executivo
Municipal, em especial o estabelecido no $ 1º do artigo 37 da Constituição
Federal,
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
” Valor total: 4.000,00
Ação. .... : 0050 - Implantação e manutenção do Diario Oficial do Municipio
Descrição: Implantar e manter o veículo oficial de publicações do município de Peixe-Boi.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
valor total: 8.000,00
Função: 06 - Segurança Pública
subfunção: 183 - Informação e Inteligência
Programa: 0037 - Administração Geral
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 006
>>>"
apoio ao desenvolvimento das ações volta administração do Muncipio. .
W——W——w—————Ww>—Ww—w—>w>—>————————————————
Ação... : 0301 - Implantação e manutenção de monitoramento de segurança pública
Descrição: Implantação e manutenção de monitoramento de segurança pública
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 2
valor total: 5.000,00
No]
Função: 13 - Cultura
————[[W[[WWWwWWw]]W]][[]]][WwW—Wwww>——w>—————————————————
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subfunção: 122 - Administração Geral
WwWW——>—wWw—W—Ww>—[WwWwwDw2>——>—————————————
Programa: 0037 - Administração Geral
apoio ao desenvolvimento das ações volta administração do Muncipio. .
ND
ação.....: 0203 - Manutenção da Sec. Mun. Desp. Cult. Turismo e Lazer
Descrição: Manutenção da Sec. Mun. Desp. Cult. Turismo e Lazer.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 250.000,00
>>
subfunção: 392 - Difusão cultural
No]
Programa: 0016 - cultura e Turismo
Ter políticas culturais públicas que sejam inclusivas e que promovam a disseminação de todas as
Tinguagens artístico-culturais na cidade.
QN No×——
ação.....: 0086 - Desenvolvimento de Atividades Culturais
Descrição: Ter políticas culturais públicas que sejam inclusivas e que promovam a
disseminação de todas as linguagens artístico-culturais na cidade.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 7.500,00
rr
ação. 0089 - Fomento à Produção Artística
Descrição: Ter políticas culturais públicas que sejam inclusivas e que promovam a
disseminação de todas as linguagens artístico-culturais na cidade,
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 15.000,00
2 ———DDDDD>———>—>—>—>—>—>—>—>—>—>—W 1
Ação. .... : 0090 - Realização do Calendário Anual de Eventos e Festas Populares
Pará LDO 2020 - anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 007
[DDD >>>
Descrição: Realização de eventos como a Verão de Peixe-Boi, Gincana da cidade,
aniversário da cidade, Reveillon entre outras.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 45.000,00
Ação. ....: 0306 - Construção da Secretaria Municipal de cultura
Descrição: Construção de espaço destinado a Secretaria Municipal de cultura.
Unidade de medida: Prédio Construído Quantidade 2020: 1
Valor total: 20.000,00
AÇÃO... : 0307 - Realização de edital de concorrência pública
Descrição: Realização de edital de concorrência pública, para realização de eventos
culturais no município de Peixe-Boi.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 1.000,00
Função: 14 - Direito da Cidadania
subfunção: 422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difuso
Programa: 0015 - Cidadania .
fazer com que o cidadão a usar, cuidar e zelar pelo ambiente público, pelo bairro e pala cidade,
criando uma cultura cidadã.
ação.....: 0084 - Fiscalização e Ordenamento dos Logradouros Públicos, Bares, Restaurantes, Equip.
Descrição: Convidar o cidadão a usar, cuidar e zelar pelo ambiente público, pelo bairro e
pala cidade, criando uma cultura cidadã.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 6.000,00
ação. ....: 0085 - Revitalização e Reforma de Equipamentos Públicos Municipais
Descrição: Convidar o cidadão a usar, cuidar e zelar pelo ambiente público, pelo bairro e
pala cidade, criando uma cultura cidadã.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 1,000,00
Função: 15 - Urbanismo
subfunção: 451 - Infra Estrutura Urbana
Programa: 0008 - obras de Infraestrutura Urbana e Rural
Pará
LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 008
Programa: 0012 -
adequação de áreas para execução de obras, viabilizando a valorização e o crescimento do
município.
AÇÃO. ...+ : 0060 - Aquisição/Desapropriação de Imóvel
Descrição: Desapropriação de Imóveis de interesse do poder público municipal para
realização de obras públicas.
Unidade de medida: Imóveis Quantidade 2020: 1
Valor total: 10.000,00
ação.....: 0070 - Construção e Recuperação de Pontes
Descrição: Construção e Recuperação de Pontes, para ligação da sede do município com a
zona rural.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
valor total: 10.000,00
ação.....: 0073 - Recuperação e construção de edificações públicas
Descrição: Ampliar e requalificar a infraestrutura, visando melhorar a qualidade de vida
da população.
Unidade de medida: Prédio Construído Quantidade 2020: 1
º Valor total: 40.000,00
2-—w—Ww——Ww——w——w——ww> www
ação.....: 0074 - Requalificação e manutenção de logradouros públicos
Descrição: Ampliar e requalificar a infraestrutura, visando melhorar a qualidade de vida
da população.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2020: 1
Valor total: 20.000,00
Pavimentação asfáltica
Paviemtação de Vias na zona urbana e rural do município de Peixe-Boi.
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ação. ....: 0069 - Abertura e Pavimentação de Estradas Vicinais
Descrição: abertura e Pavimentação de Estrada Vicinais do município de Peixe-Boi.
Unidade de medida: Estradas abert.e Con Quantidade 2020: 1
Valor total: 120.000,00
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subfunção: 452 - serviços Urbanos |
—-——w—Ww—Ww—Ww—Ww—w>ww— www
Programa: 0008 -
obras de Infraestrutura Urbana e Rural
adequação de áreas para execução de obras, viabilizando a valorização e o crescimento do
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 009
>>> >>>
município.
Ação.....: 0062 - Terraplanagem Urbana e Rural
Descrição: adequação de áreas para execução de obras, viabilizando a valorização e o
crescimento do município.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2020: 1
Valor total: 25.000,00
ação.....! 0064 - Construção ampliação e Reforma de Prédios Públicos
Descrição: Construção, Ampliação, Reforma e Revitalização de Prédios Públicos, visando o
bem estar do servidor público, e melhor atendimento a população do município.
Unidade de medida: Prédio adequado Refo Quantidade 2020: 1
Valor total: 40.000,00
Programa: 0009 -
ação. ....: 0071 - Perfuração de Poços
Descrição: Perfuração de Poços Artesianos para atender a demanda da população.
Unidade de medida: Poços Quantidade 2020: 3
valor total: 15.000,00
4 — DD]
Ação. .... : 0304 - adequação de vias e Togradouros
Descrição: adequação de vias e logradouros, para cumprimento da Lei de acessibilidade.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 2
Valor total: 6.000,00
Limpeza Urbana
Manter o posto de cidade limpa, modernizando e ampliando o sistema de limpeza urbana e ampliando à
coleta seletiva com inclusão social.
: 0065 - Manutenção dos Serviços de limpeza pública
Realização de coleta de lixo, para manter a cidade sempre limpa.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 2
Valor total: 35.000,00
ação. ....: 0082 - Manutenção dos Serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos
Descrição: Manter o posto de cidade limpa, modernizando e ampliando o sistema de limpeza
urbana e ampliando a coleta seletiva com inclusão social.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 10.000,00
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 010
Programa: 0010 - Melhoramento no Sistema abastecimento de água
Manutenção do Sistemas de abastecimento de Agua.
Ação.....: 0066 - Construção e Ampliação de Sistemas de abastecimento de agua
Descrição: Desenvolvimento e otimização do sistema de abastecimento de água do município
de Peixe-Boi.
Unidade de medida: sistema de Água Mant Quantidade 2020: 1
Valor total: 100.000,00
Programa: 0012 - Pavimentação asfáltica
Pavientação de Vias na zona urbana e rural do município de Peixe-Boi.
Ação.....: 0068 - Pavimenttação de Vias Urbanas e Rurais
Descrição: Pavientação de Vias na zona urbana e rural do município de Peixe-Boi.
Unidade de medida: Vias Pavimentadas Quantidade 2020: 4
Valor total: 180.000,00
Função: 16 - Habitação
subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0037 - administração Geral
Apoio ao desenvolvimento das ações volta administração do Muncipio. .
Ação.....: 0127 - Manutenção do Fundo Municipal de Habitação
Descrição: Manutenção das Ações do FMH.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 5.000,00
subfunção: 482 - Habitação Urbana
Programa: 0013 - Habitação Urbania e Rural
implementação do programa "Minha Casa Minha vida” visando melhorar a qualidade de vida da
população.
ação.....: 0125 - Desapropriação/Aquisição de Imóvel
Descrição: Desapropriação/Aquisição de imóveis para construção de casas populares do
programa do Governo Federal "Minha Casa Minha Vida”,
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2020: 1
Valor total: 10.000,00
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi página : 011
Ação. ....: 0126 - Elaboração de projetos de habitação
Descrição: Elaboração de Projetos para implementação do programa “Minha Casa Minha Vida”
visando melhorar a qualidade de vida da população.
Unidade de medida: Projetos Implantados Quantidade 2020: 1
Valor total: 5.000,00
Função: 17 - Saneamento
subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 0010 - Melhoramento no Sistema abastecimento de água
Manutenção do Sistemas de abastecimento de Agua.
: 0324 - Manutenção do Sistemas de Abastecimento de agua
Manutenção do Sistemas de abastecimento de Agua.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 125.000,00
Programa: 0011 - Saneamento Básico
Implantação de módulos sanitários domiciliares.
Ação... : 0067 - construção de Módulos Sanitários Domiciliares - MDS
Descrição: Implantação de módulos sanitários domiciliares.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 30
Valor total: 300.000,00
Função: 18 - Gestão Ambiental
subfunção: 122 - Administração Geral
Prograna: 0037 - administração Geral
Apoio ao desenvolvimento das ações volta administração do Muncipio. .
Ação.....: 0132 - Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Descrição: Manutenção do Fundo Municipal de Meio ambiente.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 20.000,00
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 012
Ação... : 0196 - Manutenção da Secretaria Municipal de Meio ambiente
Descrição: apoio ao desenvolvimento das ações da Secretaria Municipal de Meio ambiente
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
valor total: 20.000,00
Ação. .... : 0197 - Manutenção do Conselho Municipal de Meio Ambiente
Descrição: Manutenção do Conselho Municipal de Meio Ambiente
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 5.000,00
subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0029 - Revitalização e Reabilitação Ambiental
Desenvolimento na gestão Ambiental.
AÇÃO. .... : 0198 - Desenvolvimento de campanha de conscientização ambiental
Descrição: Ampliar os programas habitacionais, produzindo novas unidades e promovendo
melhorias na qualidade das habitações de interesse social.
pa
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 3.500,00
ação. ....: 0199 - Desenvolvimento das ações de fiscalização da ocupação de áreas públicas
Descrição: Garantir a convivência sustentável e agradavel da população em seu ambiente
urbano, envolvendo o cidadão para apoiar ações de ordem pública.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 7.000,00
Ação... : 0205 - arborização e jardinagem de espaços públicos
Descrição: arborozar e jardinar espaços públicos, visando o bem estar ambiental e da
população.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 2.000,00
Ação... : 0211 - Combate e Proteção de áreas ameaçadas de degradação
Descrição: Combate e Proteção de áreas ameaçadas de degradação
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 5.000,00
Pará LDO 2020 - anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 013
Ação.....: 0309 - Educação Ambiental
Descrição: Desenvolimento de ação voltada a Educação Ambiental.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 4.500,00
subfunção: 542 - Controle Ambiental
programa: 0029 - Revitalização e Reabilitação Ambiental
Desenvolimento na gestão ambiental,
ação.....: 0079 - Modernização do sistema de licenciamento e fiscalização ambiental
Descrição: Desenvolver e implementar as políticas ambientais, integrando e articulando as
ações públicas para promoção de melhorias na qualidade de vida.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 3,500,00
Ação. .... : 0308 - Implantação e manutenção do Cadastro Ambiental Rural - CAR
Descrição: Implantação e manutenção do Cadastro Ambiental Rural - CAR.
e
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 6.000,00
subfunção: 543 - Recuperação de Áreas Degradadas
Programa: 0029 - Revitalização e Reabilitação Ambiental
Desenvolimento na gestão Ambiental.
Ação.....: 0208 - Recuperação de Nascentes
Descrição: Recuperação de Nascentes de Rios.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 2
valor total: 1.000,00
Ação.....: 0209 - Revitalização da Bacia do Rio Peixe-Boi e suas matas ciliares
Descrição: Revitalização do Rio Peixe-Boi.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 5.000,00
Ação.....: 0210 - Incentivo à Recuperação de áreas de preservação permanente
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 014
[DN
Descrição: Incentivo à Recuperação de áreas de preservação permanente
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
valor total: 500,00
Função: 20 - Agricultura
subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0037 - Administração Geral
Apoio ao desenvolvimento das ações volta administração do Muncipio. .
ação.....: 0051 - Manutenção da secretaria Municipal de agricultura
Descrição: Apoio ao desenvolvimento das ações da Secretaria Municipal de Agricultura.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
valor total: 433.000,00
subfunção: 605 - abastecimento
programa: 0007 - Fortalecimento Agricultura e abastecimento
Romover a elaboração de estudos e de pesquisas científicas e tecnológicas relativas a agricultura.
Ação. ....: 0052 - Manutenção do Mercado Municipal
Descrição: manutenção do mercado municipal, para melhor comercialização da produção
rural,
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 10.000,00
Ação... : 0111 - Implantação e manutenção de feiras livres
Descrição: Desenvolver nas localidades rurais todas as suas potencialidades a partir da
vocação e da capacidade do uso do solo, levando-se em consideração a
conservação e preservação do meio-ambiente.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 4)
Valor total: 1,500,00
ação.....: 0113 - Reestruturar e ampliar viveiro de produção de mudas da Secretaria
Descrição: Desenvolver nas localidades rurais todas as suas potencialidades a partir da
vocação e da capacidade do uso do solo, levando-se em consideração a
conservação e preservação do meio-ambiente.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
valor total: 5.000,00
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 015
O———
: 0114 - Manter o viveiro de produção de mudas da secretaria
Desenvolver nas localidades rurais todas as suas potencialidades a partir da
vocação e da capacidade do uso do solo, levando-se em consideração a
conservação e preservação do meio-ambiente.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 10.000,00
Ação... : 0116 - Incentivar o consumo de produtos da agricultura familiar no município
Descrição: Desenvolver nas localidades rurais todas as suas potencialidades a partir da
vocação e da capacidade do uso do solo, levando-se em consideração a
conservação e preservação do meio-ambiente.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 5.000,00
Programa: 0027 - Desenvolvimento sustentável da Aquicultura e Pesca
Fomentar a atividade de aquicultura e pesca sustentável, objetivando abastecer o mercado local.
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Ação... : 0119 - Realizar feiras itinerantes de pescado nos bairros
Descrição: Fomentar a atividade de aquicultura e pesca sustentável, objetivando abastecer
e o mercado local com produtos de melhor qualidade e preço mais acessível e a
verticalização da produção local, de forma a oportunizar a diversificação de
fonte de renda aos produtores de pescado.
Unidade de medida: Feira(s)event.Realiz Quantidade 2020: 2
Valor total: 1.200,00
Ação. ....: 0121 - Adquirir tanques e redes
Descrição: Fomentar a atividade de aquicultura e pesca sustentável, objetivando abastecer
o mercado local com produtos de melhor qualidade e preço mais acessível e a
verticalização da produção local, de forma a oportunizar a diversificação de
fonte de renda aos produtores de pescado.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 2
Valor total: 2.000,00
subfunção: 606 - Extensão Rural
Programa: 0007 - Fortalecimento Agricultura e abastecimento
Pomover a elaboração de estudos e de pesquisas científicas e tecnológicas relativas a agricultura.
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Pará
LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 016
EO
Programa: 0026 -
Programa: 0027 -
Programa: 0028 -
Descrição: Desenvolver nas localidades rurais todas as suas potencialidades a partir da
vocação e da capacidade do uso do solo, levando-se em consideração a
conservação e preservação do meio-ambiente.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2020: 1
Valor total: 20.000,00
Desenvolvimento Sustentável da Pecuária
Fomentar a produção agropecuária de alimentos, mediante projetos de desenvolvimento sustentável.
Ação
Descrição:
0117 - Recuperar e reformar pastagens para a melhoria da pecuária
Fomentar a produção agropecuária de alimentos, mediante projetos de
desenvolvimento sustentável voltados principalmente para a agricultura
familiar, elevando os padrões de qualidade dos produtos de origem animal cujos
efeitos se façam sentir na produtividade dessa exploração econômica no
município.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 2.000,00
Ação.....: 0118 - Incentivar a criação de galinhas caipiras
Descrição: Fomentar a produção de alimentos, mediante projetos de desenvolvimento
sustentável voltados principalmente para a agricultura familiar, elevando os
e padrões de qualidade dos produtos de origem animal cujos efeitos se façam
sentir na produtividade dessa exploração econômica no município.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 2
Valor total: 2.000,00
Desenvolvimento sustentável da Aquicultura e Pesca
Fomentar a atividade de aquicultura e pesca sustentável, objetivando abastecer o mercado local.
ação.....: 0120 - Realizar estudos para o desenvolvimento sustentável da aquicultura e pesca
Descrição: Fomentar a atividade de aquicultura e pesca sustentável, objetivando abastecer
o mercado local com produtos de melhor qualidade e preço mais acessível e a
verticalização da produção local, de forma a oportunizar a diversificação de
fonte de renda aos produtores de pescado.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 1.000,00
Desenvolvimento sustentável das atividades extrativistas
Fomentar a produção de frutíferas e essências florestais.
Ação...
Descri
: 0123 - Fomentar a produção de arvores frutíferas nativas
Fomentar a produção de frutíferas e essências florestais nativas para o
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 017
atendimento de projetos de recuperação, enriquecimento ou repovoamento de
áreas degradadas anteriormente povoadas por estas espécies.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 2
Valor total: 1,000,00
ação.....: 0124 - Implantar viveiro de produção de mudas de espécies agrícolas e florestais
Descrição: Fomentar a produção de frutíferas e essências florestais nativas para o
atendimento de projetos de recuperação, enriquecimento ou repovoamento de
áreas degradadas anteriormente povoadas por estas espécies.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2020: 1
Valor total: 5.000,00
subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária
programa: 0007 - Fortalecimento Agricultura e abastecimento
Pomover a elaboração de estudos e de pesquisas científicas e tecnológicas relativas a agricultura.
ação. ....: 0055 - Construção de Casas de Farinha
Descrição: Contrução de casas de farinha nas comunidades rurais.
- Unidade de medida: unidade Quantidade 2020: 1
Valor total: 20.000,00
AÇÃO. .... : 0056 - Fomento da Produção Agropecuária
Descrição: Pomover a elaboração de estudos e de pesquisas científicas e tecnológicas
relativas a agropecuária.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 5.000,00
Ação. se... : 0057 - Fortalecimento e apoio ao Agricultor Familiar
Descrição: Incentivar e desenvolver produção da Agricultura Familiar.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 12.000,00
AÇÃO... : 0311 - Incentivo a melhoria do solo
Descrição: Incentivo a melhoria do solo, com aplicação de calcário e adubos para a
correção da acidez.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 1.500,00
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 018
Função: 25 - Energia
subfunção: 752 - Energia Elétrica
programa: 0014 - serviços de Iluminação Publica
Garantir iluminação pública moderna e com monitoramento nas vias e áreas de convívio da cidade.
Ação.....: 0078 - Manutenção dos serviços de iluminação pública
Descrição: Manutenção dos serviços de iluminação pública,
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 25,00
Ação.....: 0081 - Modernização da Iluminação de Vias e Praças
Descrição: Garantir iluminação pública moderna e com monitoramento nas vias e áreas de
convívio da cidade.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 2
valor total: 12.000,00
Função: 27 - Desporto esLazer
subfunção: 695 - Turismo
Programa: 0016 - cultura e Turismo
Ter políticas culturais públicas que sejam inclusivas e que promovam a disseminação de todas as
Jinguagens artístico-culturais na cidade.
Ação... : 0091 - Desenvolvimento de Segmentos Turísticos Potenciais
Descrição: Consolidar e ampliar a atividade turística no município, como fator de
desenvolvimento econômico gerador de emprego, de melhoria na distribuição da
renda.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 5.000,00
subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 0017 - Desporto e Lazer
Viabilizar e estimular ações que estimulem a prática de atividades esportivas, gerando lazer é
entretenimento ao cidadão Peixeboiense.
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 019
Ação. .... : 0088 - Construção e Revitalização de Quadra de esportes
Descrição: Construção e Revitalização de Quadras, para desenvolvimento do Desporto
Comunitário.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 35.000,00
Ação.....: 0093 - Construção de Equipamentos de Esporte e Lazer nas Comunidades
Descrição: Viabilizar e estimular ações que estimulem a prática de atividades esportivas,
gerando lazer e entretenimento ao cidadão peixeboiense.
Unidade de medida: Equipamento Quantidade 2020: 3
Valor total: 15.000,00
Ação.....: 0094 - Promoção e atração de Eventos Esportivos
Descrição: Viabilizar e estimular ações que estimulem a prática de atividades esportivas,
gerando lazer e entretenimento ao cidadão Peixeboiense,
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 2
Valor total: 5.000,00
subfunção: 813 - Lazer
Programa: 0008 - obras de Infraestrutura Urbana e Rural
adequação de áreas para execução de obras, viabilizando a valorização e o crescimento do
município.
ação. ....: 0059 - Construção e requalificação de espaços urbanos e praças públicas
Descrição: Construção e revitalização de praças públicas para realização de atividades de
desporto e lazer.
Unidade de medida: Praça(s) construídas Quantidade 2020: 1
Valor total: 100.000,00
Função: 28 - Encargos Especiais
subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
Programa: 0037 - Administração Geral
apoio ao desenvolvimento das ações volta administração do Muncipio. .
Ação. .... : 0046 - Encargos com Precatorios e Sentenças Judiciais
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 020
>>>
Descrição: Encargos com demandas juduciais.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
valor total: 30.000,00
Função: 99 - Reserva de Contingência
subfunção: 999 - Reserva de Contingência
Programa: 9999 - Reserva de Contingencia
Reserva de Contigencia
Ação.....: 0131 - Reserva de Contingência
Descrição: Constituição de Reserva de Contingência.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2020: 1
Valor total: 205.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO. ..sceseises Valor 2020 7.076.125,00
e
órgão: 03 - Fundo Municipal de Educação
Função: 04 - Administração
subfunção: 123 - Administração Finianceira
programa: 0000 - Serviços da Dívida Fundada Municipal
Dívida ativa da União é o conjunto de débitos de pessoas jurídicas e físicas com órgãos públicos.
Ação. ....: 0004 - Parcelamento IGEPREV
Descrição: Pactuação e Pagamento do parcelamento junto ao IGEPREV.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 170.000,00
Função: 12 - Educação
subfunção: 032 - Controle Externo
Programa: 0022 - Apoio as ações da Secretaria Municipal de Educação
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 021
ee >>>
Manter o funcionamento da SEMEC.
Ação. .... : 0019 - Manutenção dos Conselhos CAE e Educação
Descrição: Manter, promover e disponibilizar condições para os conselhos realizarem seu
diversos trabalhos.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 10.000,00
subfunção: 306 - Alimentação e Nutrição
Programa: 0002 - Merenda Escolar
Distribuição de Merenda Escolar de qualidade as alunos da rede pública de ensino.
Ação. ....: 0011 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - PNAE/Ensino Fundamental
Descrição: Fornecimento de Merenda escolar de qualidade aos alunos da rede de ensino
fundamental do município de Peixe-Boi,
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 105.000,00
Ação. .... : 0012 - Manutenção do Programa de alimentação Escolar - PNAE/CRECHE
Descrição: Fornecimento de Merenda escolar de qualidade aos alunos da rede de ensino
Infantil do município de Peixe-Boi,
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 2
valor total: 26.000,00
ação.....: 0013 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - PNAE/EJA
Descrição: Fornecimento de Merenda escolar de qualidade aos alunos do EJA do município de
Peixe-Boi.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 2
Valor total: 15.500,00
Ação. ....: 0015 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - PNAE/Pre-Escola
Fornecimento de Merenda escolar de qualidade aos alunos da rede de ensino
Infantil - Pré-Escola do município de Peixe-Boi.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 26.000,00
subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0004 - Reestruturação de Unidades Escolares
Pará
LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 022
ES"
Programa: 0005 -
Programa: 0006 -
Programa: 0022 -
Programa: 0408 -
visa o bem estar dos alunos das redes publicas de ensino.
ação.....: 0027 - Construção, adequação e Ampliação de Escolas Ensino Fundamental - FNDE
Descrição: Contrução, Adequação e/ou Ampliação de escolas da rede de ensino fundamenta]
do município, para criação de novas vagas para alunos dessa modalidade de
ensino.
Unidade de medida: Escola(s)adequada(s) Quantidade 2020: 1
Valor total: 200.000,00
aparelhamento de Unidades Escolares
aquisição de Equipamentos e Mobiliário, destinados às escolas da rede de ensino,
Ação... : 0029 - aparelhamento de escolas do Ensino Fundamental - FNDE
Descrição: aquisição de Equipamentos e Mobiliário, destinados às escolas da rede de
ensino: fundamental, para melhor atender e acomodar os alunos do 1º ao 9º ano.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 2
Valor total: 60.000,00
Qualificação e Desenvolvimento da Educação Básica
Qualificação de servidores da rede de educação básica.
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Ação.....: 0035 - Execução dos Programas do FNDE
Descrição: Manutenção da Educação Básica do município de Peixe-Boi.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 2
valor total: 175.000,00
Apoio as ações da Secretaria Municipal de Educação
Manter o funcionamento da SEMEC.
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Ação.....: 0017 - Gestão e Qualificação de Pessoal
Descrição: Qualificação de servidores da Educação.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 10.000,00
Ação. .... : 0018 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
Descrição: Manter 0 funcionamento da SEMEC.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 410.000,00
apoio ao Transporte Escolar
Pará
Governo Municipal de Peixe-Boi
Manter transporte escolar aos alunos da rede de educação básica do município.
LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Página : 023
Ação.....: 0024 - Manutenção do Transporte Escolar - PNATE
Descrição: atender aos alunos da rede de educação básica.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 67.000,00
subfunção: 362 - Ensino Médio
Programa: 0002 -
Programa: 0408 -
Merenda Escolar
Distribuição de Merenda Escolar de qualidade as alunos da rede pública de ensino.
ação.....: 0313 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - PNAE/Ensino Médio
Descrição: Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - PNAE/Ensino Médio.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 32.500,00
Apoio ao Transporte Escolar
Manter transporte escolar aos alunos da rede de educação básica do município.
subfunção: 364 - Ensino Superior
Programa: 0022 -
ação.....: 0022 - Convenio Transporte Escolar - SEDUC
Descrição: atendimento dos Alunos do ensino médio.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2020: 25
Valor total: 60.000,00
apoio as ações da Secretaria Municipal de Educação
Manter o funcionamento da SEMEC.
Ação. ....: 0319 - Concessão de ajuda financeira a estudantes
Descrição: Concessão de ajuda financeira a estudantes universitário do município de
Peixe-Boi, que estudam em municípios vizinhos.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 30.000,00
subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 0005 - Aparelhamento de Unidades Escolares
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 024
Aquisição de Equipamentos e Mobiliário, destinados às escolas da rede de ensino.
Ação... : 0031 - Aparelhamento de escolas do Ensino Infantil - FNDE
Descrição: Aquisição de Equipamentos e Mobiliário, destinados às escolas da rede de
ensino Infantil, para melhor atender e acomodar os alunos das séries iniciais
de ensino.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 25.000,00
Programa: 0031 - Educação Infantil
visa atender crianças de zero a três anos na creche e de quatro e cinco anos na pré-escola
ação.....: 0212 - Manutenção do Programa Brasil Carinhoso
Descrição: atendimento de Alunos do Ensino Infantil.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 48.000,00
subfunção: 451 - Infra Estrutura Urbana
Programa: 0022 - Apoio as ações da Secretaria Municipal de Educação
Manter o funcionamento da SEMEC.
ação.....: 0320 - Construção do Prédio da SEMEC
Descrição: Construção do prédio destinado ao funcionamento da SEMEC.
Unidade de medida: Prédio Construído Quantidade 2020: 1
Valor total: 80.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO... Valor 2020 1,550.000,00
órgão: 04 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
subfunção: 032 - Controle Externo
Programa: 0020 - Gestão Administrativa da Saúde
Promover Gestão da Secretaria Municipal de Saúde, visando a otimização nos gastos públicos.
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 025
DD
Ação. ....: 0100 - Manutenção dos Serviços do Conselho Municipal de Saúde - cus
Descrição: Promover instrumento de Gestão do Sistema de Saúde, visando o aperfeiçoamento
do uso de informações estratégicas na tomada de decisões, na valorização dos
trabalhadores, no planejamento das ações e avaliações das políticas
implantadas.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 10.000,00
subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0020 - Gestão Administrativa da Saúde
Promover Gestão da Secretaria Municipal de Saúde, visando a otimização nos gastos públicos.
: 0101 - Manutenção dos Serviços Aministrativos da Secretaria Municipal de Saúde
Promover Gestão da Secretaria Municipal de Saúde, visando a otimização nos
gastos públicos.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 1.560.000,00
freire mera pra mm
Ação. ....: 0213 - Aquisição de Mobiliário e Instrumentos Clínicos
aquisição de Mobiliário e Instrumentos Clínicos, destinados ao atendimento da
população.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 50.000,00
Ação.....: 0215 - Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos
Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 2
Valor total: 20.000,00
Ação, ....: 0216 - Construção/Ampliação do Prédio para a Secretaria Municipal de Saúde
Descrição: Construir e/ou ampliar o Prédio para funcionamento da Secretaria Municipal de
Saúde, visando melhor atender a população de Peixe-Boi.
Unidade de medida: Prédio Construído Quantidade 2020: 1
Valor total: 63.525,00
Ação. 1... : 0217 - Manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 026
Descrição: Manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 30.000,00
subfunção: 128 - Formação de Recursos Humanos
Programa: 0020 - Gestão administrativa da Saúde
Promover Gestão da Secretaria Municipal de Saúde, visando a otimização nos gastos públicos.
Ação. .... : 0218 - Qualificação de Recursos Humanos
Descrição: ações para valorização dos trabalhadores de saúde.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 15.000,00
subfunção: 301 - atenção Básica
Programa: 0019 - Gestão de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde
visa melhorar os serviços publicos de saude.
Ação. ....: 0095 - Construção Unidade Básica de Saúde
Descrição: Garantir o acesso da população aos serviços de atenção primária à saúde com
qualidade e equidade, de forma oportuna e humanizada.
Unidade de medida: unidade de saúde Quantidade 2020: 1
valor total: 100.000,00
ação. ....: 009 - Reformar Unidades Básicas de Saúde - uBs
Descrição: Reforma das Unidades Básicas da Saúde do Ananim, Coréia, Tauarizinho e Pedras.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 60.000,00
Ação. ....: 0097 - Aquisição de Equipamentos
Garantir o acesso da população aos serviços de atenção primária à saúde com
qualidade e equidade, de forma oportuna e humanizada.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 50.000,00
Programa: 0020 - Gestão Administrativa da Saúde
Promover Gestão da Secretaria Municipal de Saúde, visando a otimização nos gastos públicos.
ação.....: 0098 - Implantação e Manutenção dos serviços de ouvidoria do SUS Municipal
Pará LDO 2020 - anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 027
Descrição: Promover instrumento de Gestão do Sistema de Saúde, visando o aperfeiçoamento
do uso de informações estratégicas na tomada de decisões, na valorização dos
trabalhadores, no planejamento das ações e avaliações das políticas
implantadas.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
valor total: 1.000,00
Programa: 0021 - Gestão da atenção Básica
conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção
da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos
e a manutenção da saúde.
Ação. ....: 0103 - Manutenção dos Serviços da Estratégia Saúde da Família - ESF
Descrição: Prover e assegurar a assistência básica de saúde no atendimento ao cidadão.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 2
valor total: 650.000,00
Ação. .... : 0219 - Manutenção dos Serviços de Agentes Comunitários de Saúde - ACS.
Descrição: Manutenção dos Serviços de Agentes Comunitários de Saúde - ACS
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 2
é Valor total: 430.000,00
Ação. .... : 0220 - Manutenção dos Serviços de Saúde Bucal - ESB
Descrição: Manutenção dos Serviços de Saúde Bucal - ESB.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 180.000,00
Ação.....: 0221 - Manutenção dos Serviços do Programa Saúde na Escola - PSE
Manutenção dos Serviços do Programa Saúde na Escola - PSE.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 20.000,00
Ação. ....: 0222 - Manutenção dos Serviços do Núcleo de apoio à Saúde da Família - NASF
Descrição: Manutenção dos Serviços do Núcleo de Apoio à Saúde da Familia - NASF.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 70.000,00
Ação... : 0223 - Manutenção dos Serviços da Vigilância Alimentar e Nutricional - VAN
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 028
= eee
Descrição: Manutenção dos Serviços da Vigilância alimentar e Nutricional - VAN.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 1,000,00
Ação. ....: 0224 - Desenvolvimento das atividades da Saúde da Criança
Descrição: Desenvolvimento das atividades da Saúde da Criança.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 5.000,00
Ação. ....: 0225 - Desenvolvimento das atividades da Saúde do Adolescente
Descrição: Desenvolvimento das atividades da Saúde do adolescente.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 5.000,00
AÇÃO. .... : 0226 - Desenvolvimento das Atividades da Saúde da Mulher
Descrição: Desenvolvimento das atividades da Saúde da mulher.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 5.000,00
-
Ação. .... : 0227 - Desenvolvimento das Atividades da Saúde do Homem
Descrição: Desenvolvimento das atividades da Saúde do Homem.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 5.000,00
Ação... : 0228 - Desenvolvimento das Atividades da Saúde do Idoso
Descrição: Desenvolvimento das atividades da Saúde do Idoso.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 10.000,00
ação.....: 0229 - Realização e Controle de ações ao Tabagista
Descrição: Realização e Controle de ações ao Tabagista.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 4,000,00
Ação... : 0230 - Qualificação de Recursos Humanos (Educação Permanente)
Descrição: Qualificação de Recursos Humanos (Educação Permanente).
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 029
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
valor total: 5.000,00
Programa: 0025 - Gestão da Assistência Farmacêutica
Engloba um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto
individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao seu acesso e ao
seu uso racional.
0110 - Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica
: Garantir a assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde - sus
municipal,
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 102.000,00
Ação. .... : 0249 - Manutenção da Assistência Farmacêutica com elenco de medicamentos Estratégico
Descrição: Manutenção da Assistência Farmacêutica com elenco de medicamentos Estratégico.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 2.000,00
Ação..... : 0250 - Manutenção da Assistência Farmacêutica com elenco de medicamentos Especializada
Descrição: Manutenção da Assistência Farmacêutica com elenco de medicamentos
Especializada.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
valor total: 1.000,00
Ação. ....: 0252 - Elaboração de Padrão de Medicamento Básicos
Descrição: Elaboração de Padrão de Medicamento Básicos.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 2
Valor total: 1.800,00
subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0019 - Gestão de Investimentos na Rede de serviços de Saúde
visa melhorar os serviços publicos de saude,
: 0253 - Reforma e Adequação do Prédio do Centro de Saúde Especializado
Ação.
Reforma e adequação do Prédio do Centro de Saúde Especializado.
Descrição:
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 50
Valor total: 25.000,00
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Página : 030
Programa: 0023 - Atenção à Média e Alta Complexidade
Visa a Manutenção dos serviços da Média e Alta Complexidade do Muncipio.
Ação. ....: 0104 - Manutenção dos Serviços de Informação em Saúde atualizados e regulados
Descrição: Promover e assegurar a assistência de média e alta complexidade na rede
ambulatorial e hospitalar.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 4.000,00
Ação... : 0237 - Manutenção dos Serviços de Cadastro e Emissão do Cartão do sus
Descrição: Manutenção dos Serviços de Cadastro e Emissão do Cartão do SUS.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 6.000,00
ação. ....: 0238 - Manutenção dos Serviços de Tratamento Fora do Domicílio - TFD
Descrição: Manutenção dos Serviços de Tratamento Fora do Domicílio - TFD.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 2
Valor total: 35.000,00
e
Ação... : 0239 - Elaborar e Instituir Protocolos de Regulação dos Serviços de Saúde da Rede sus
Descrição: Elaborar e Instituir Protocolos de Regulação dos Serviços de Saúde da Rede sus
do Município.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 2
Valor total: 5.000,00
Ação. cs. : 0240 - Pactuação e Realinhamento dos atendimentos Assistenciais junto aos Gestores
Descrição: Pactuação e Realinhamento dos atendimentos Assistenciais junto aos Gestores
intermunicipal de Saúde.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 5.000,00
Ação.....: 0241 - Regulação de consultas especializadas, exames, procedimentos e internações
Descrição: Regulação de consultas especializadas, exames, procedimentos e internações de
urgência e emergência.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 10.000,00
Ação... : 0242 - Regulação de pacientes referenciados para os serviços de saúde especializados
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 031
Descrição: Regulação de pacientes referenciados para os serviços de saúde especializados.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 2
Valor total: 5.000,00
Ação.....: 0247 - Auditoria dos serviços Ambulatoriais e Atenção Especializada
Descrição: Auditoria dos Serviços ambulatoriais e atenção Especializada.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 5.000,00
Ação... : 0248 - Qualificação de Recursos Humanos (Educação Permanente)
Descrição: Qualificação de Recursos Humanos (Educação Permanente).
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 3.000,00
Ação.....: 0350 - Manutenção da Média e Alta Complexidade
Descrição: Manutenção dos serviços da Média e Alta Complexidade.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 185.000,00
E”
subfunção: 304 - Vigilância Sanitária
Programa: 0024 - Vigilância em Saúde
visa Promover ações na área de vigilância e ações de prevenção e controle.
Ação. .... : 0105 - Promoção das ações de Vigilância Sanitária
Descrição: Promover ações na área de vigilância sanitária e ações de prevenção e
controle.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 30.000,00
subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica
Programa: 0024 - Vigilância em Saúde
visa Promover ações na área de vigilância e ações de prevenção e controle.
ação.....: 0106 - Promoção das Ações de Vigilância Epidemiológica
Descrição: Promover ações na área de vigilância Epidemiológica e ações de prevenção e
controle.
Pará LDO 2020 - anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 032
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 200.000,00
Ação. ....: 0107 - Promoção das Ações de Vigilância ambiental
Descrição: Promover ações na área de vigilância ambiental e ações de prevenção e
controle.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 10.000,00
Ação. .... : 0108 - Realização de Campanhas de Vacinação Humana.
Descrição: Promover ações de Imunização Humana e ações de prevenção e controle.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 6.000,00
Ação. .... : 0109 - Promoção das ações de Controle das DST/AIDS
Descrição: Promover ações de prevenção e controle das DST/AIDS.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 1.800,00
-
Ação... : 0231 - Manutenção e Controle dos Serviços da Zoonoses
Descrição: Manutenção e Controle dos Serviços da Zoonoses.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 3.000,00
Ação... : 0232 - Manutenção dos serviços de Vigilância e Controle a agravos Transmissíveis Agudos
Descrição: Manutenção dos Serviços de Vigilância e Controle a agravos Transmissíveis
Agudos e Endêmicos.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 10.000,00
Ação.....: 0233 - Implantação e Manutenção de Serviços da Saúde do Trabalhador
Descrição: Implantação e Manutenção de Serviços da Saúde do Trabalhador.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 5.000,00
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 033
[DDD >>>
Descrição: Manutenção dos Serviços do Centro de Testagem e aconselhamento - CTA.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 5.000,00
Ação. .... : 0235 - Realização de Campanha de Vacinação Antirrábica Animal
Descrição: Realização de Campanha de Vacinação Antirrábica Animal.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 5.000,00
Ação. .... : 0236 - Qualificação de Recursos Humanos (Educação Permanente)
Descrição: Qualificação de Recursos Humanos (Educação Permanente).
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
valor total: 2.500,00
TOTAL DO ÓRGÃO. ....cserea Valor 2020 4.022.625,00
órgão: 05 - Fundo Municipal de assistência Social
Função: 08 - assistência Social
subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0082 - Controle Social
visa elabarar politica de inclusão do municipio.
Ação... : 0183 - Manutenção do Conselho Municipal de assistencia Social
Descrição: Manutenção do Conselho Municipal de Assistencia social
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
valor total: 1.000,00
ação.....: 0184 - Capacitação Continuada para Conselheiros Governamentais e Não Governamentais
Descrição: Capacitação Continuada para Conselheiros Governamentais e Não Governamentais
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 1.000,00
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 034
=
Descrição: Realização da Conferencia Municipal de Assistencia Social
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
valor total: 1.000,00
Ação. ....: 0187 - Apoio a Comites Municipais
Descrição: Apoio a Comites Municipais
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 1.000,00
Programa: 0131 - Amparo Assistencial a Criança e ao adolescente
visa elaboração de politica assistencial de crianças e adolescente.
ação. ....: 0255 - Manutenção dos serviços do FMDCA
Descrição: Manutenção dos serviços do FMDCA.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 25.000,00
Programa: 0137 - Gestão e Modernização, Planejamento e Monitoramento do FMAS
Mordenição dos programas Voltada Assistencia Social.
———————————eeeeeeeee——eee—
Ação. ....: 0185 - Manutenção dos Serviços administrativos da SEMAS
Descrição: Manutenção dos Serviços Administrativos
Unidade de medida: % Quantidade 2020: py)
Valor total: 458.000,00
AÇÃO. . ce : 0190 - Manutenção e reforma dos Predios da Assistencia Social
Descrição: Manutenção e reforma dos Predios da Assistencia Social
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 15.000,00
ação. ....: 0191 - aquisição de Equipamentos e Mobiliarios
Aquisição de Equipamentos e Mobiliarios
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 2
Valor total; 32.000,00
Ação. .... : 0192 - Construção de Quadra Esportiva nas Sedes dos Programas Sociais
Descrição: Construção de Quadra Esportiva nas Sedes dos Programas Sociais
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 10.000,00
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi página : 035
: 0194 - serv. de Planej, Monit, Avali, Diagnostico e Elaboração de Projetos
serv. de Planej, Monit, Avali, Diagnostico e Elaboração de Projetos
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 1.000,00
Ação. .... : 0195 - serviços de Gestão da Informação do SUAS
Descrição: Serviços de Gestão da Informação do SUAS
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
valor total: 1.000,00
subfunção: 241 - Assistência ao Idoso
Programa: 0082 - Controle Social
visa elabarar politica de inclusão do municipio.
Ação.....: 0321 - Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Descrição: Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
e Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 1.000,00
subfunção: 242 - Assistência ao Portador de Deficiência
Programa: 0082 - controle Social
visa elabarar politica de inclusão do municipio.
ação.....: 0322 - Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com deficiência
Descrição: Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com deficiência,
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 2
Valor total: 1.000,00
subfunção: 243 - assistência à Criança e ao adolescente
Programa: 0121 - Bloco de Proteção Social Básica
Tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e
aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que
vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda,
precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos
afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 036
por deficiências, dentre outras).
Ação. ....: 0156 - Progama Criança Feliz
Descrição: Prevenção de situações de risco das Crianças.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 62.200,00
Programa: 0126 - Proteção Social Especial de Média Complexidade
Oferece atendimento socioassistencial às famílias e indivíduos que se encontram em situação de
risco pessoal ou social por ameaça ou violação de direitos, cujos vínculos familiares e
comunitários não foram rompidos e que demandam intervenções especializadas.
Ação. .... : 0171 - Manutenção das Atividades Socioeducativas
Descrição: Manutenção das Atividades Socioeducativas , para o Atendimento de Pessoas e
Familias em situação de risco.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 1,000,00
Programa: 0131 - Amparo Assistencial a Criança e ao adolescente
Visa elaboração de politica assistencial de crianças e adolescente.
Ação.....: 0175 - Realização da Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente
Descrição: Realização da Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 500,00
ação.....: 0176 - Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente
Descrição: Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 2
valor total: 1.000,00
Ação. .... : 0178 - Manutenção do Conselho Tutelar
Descrição: Manutenção do Conselho Tutelar
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 125.000,00
subfunção: 244 - assistência Comunitária
Programa: 0121 - Bloco de Proteção Social Básica
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 037
=>
Tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e
aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que
vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda,
precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos
afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou
por deficiências, dentre outras).
ação. ....: 0152 - Manutenção do Piso Basico Fixo
Descrição: Manutenção do Piso Basico Fixo
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 2
Valor total: 74.500,00
ação.....: 0153 - Manutenção do Piso Basico Variavel
Descrição: Manutenção do Piso Basico Variavel
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 12.000,00
Ação. ....: 0154 - Manutenção do Serviço de Conv. e Fort. de Vinculo - SCFV
Descrição: Prevenir situações de risco através de fortalecimento de vículos conforme
tipificação dos serviçoes.
.-
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 125.000,00
ação. ....: 0158 - Manutenção do Centro de Referencia da Assistencia Social - CRAS
i Manutenção do Centro de Referencia da Assistencia Social - CRAS
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
valor total: 63.000,00
Ação... : 0159 - Manutenção do Cadastro Unico - CADUNICO
Descrição: Manutenção do cadastro unico da população municipal.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 2
Valor total: 1.000,00
Ação. su... : 0162 - Apoio a Entidades Civis Organizadas
Descrição: apoio a Entidades Civis Organizadas
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 1,000,00
WWW
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 038
DD
Descrição: Atendimento aos Beneficios Eventuais
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 35.000,00
AÇÃO... e. : 0165 - Capacitação Continuada para Serv. Equi. Tec. e Conse. Govern. e Não-Covern
Descrição: Capacitação Continuada para Serv. Equi. Tec. e Conse. Govern. e Não-Covern
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 1,000,00
ação.....: 0166 - Qualificação Prof. das Famil. Benef. do Prog. Bolsa Familia P/ Gera. de Trab.
Descrição: Qualificação Prof. das Famil. Benef. do Prog. Bolsa Familia P/ Gera. de Trab.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 1.000,00
Programa: 0126 -
Proteção Social Especial de Média Complexidade
Oferece atendimento socioassistencial às famílias e indivíduos que se encontram em situação de
risco pessoal ou social por ameaça ou violação de direitos, cujos vínculos familiares e
comunitários não foram rompidos e que demandam intervenções especializadas.
Ação. ....: 0155 - Manutenção do Piso Fixo de Média Complexidade
Descrição: Manutenção do Piso Fixo de Média Complexidade
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 12.000,00
AÇÃO. .... : 0170 - Articulação com Rede de Serviços
Descrição: articulação com Rede de Serviços
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 500,00
Ação.....: 0172 - Manutenção do Programa Familia acolhedora
Descrição: Manutenção do Programa Familia acolhedora
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 1.000,00
ação. ....: 0173 - atenção as Situações de Violencia
Descrição: atenção as Situações de Violencia
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 500,00
Pará
LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 039
DO
Programa: 0131 -
Programa: 0137 -
AÇÃO... : 0174 - Programa de Aquisição de Alimentos - PAA
Descrição: Programa de Aquisição de Alimentos - PAA
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 8.000,00
: 0181 - Manutenção do Programa BPC na Escola
Manutenção do Programa BPC na Escola
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 6.000,00
Ação.....: 0182 - Aplicação de Questionario aos Beneficiarios do BPC Escola
Descrição: Aplicação do Questionario aos Beneficiarios do BPC Escola
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 2
Valor total: 1.000,00
Amparo Assistencial a Criança e ao Adolescente
visa elaboração de politica assistencial de crianças e adolescente.
+
Ação.....: 0179 - Realização de Eleições para o Conselho
Descrição: Realização de Eleições para o Conselho
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 500,00
Gestão e Modernização, Planejamento e Monitoramento do FMAS
Mordenição dos programas Voltada Assistencia Social.
Ação... : 0151 - Construção e Ampliação do Centro de Referencia - CRAS
Descrição: Construção e ampliação do Centro de Referencia - CRAS, para melhor atender a
população.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2020: 1
Valor total: 50.000,00
Ação... : 0193 - Implementação da Vigilancia Social
Descrição: Implementação da Vigilancia Social
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 500,00
Wi
ação.....: 0323 - Implantação e manutenção de ações culturais e esportivas
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 040
Descrição: Ilantação e manutenção de ações culturais e esportivas, para inclusão social
de pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social,
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 1.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO... .ccserses Valor 2020 1.132.200,00
órgão: 06 - Fundeb
Função: 12 - Educação
subfunção: 032 - Controle Externo
Programa: 0032 - Ensino Fundamental
Manutenção das atividades de apoio - Fundamental.
Ação... : 0260 - Manutenção do Conselho Municipal do FUNDEB
Descrição: Ações de apoio e promoção as atividades do Conselho do FUNDEB.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 5.000,00
subfunção: 128 - Formação de Recursos Humanos
Programa: 0006 - Qualificação e Desenvolvimento da Educação Básica
Qualificação de Servidores da rede de educação básica.
Ação.....: 0262 - Qualificação de Servidores
Descrição: Qualificação de servidores da rede de educação básica.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 20.000,00
subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0003 - Construção e Revitalização de Quadras Escolares
Ampliação, Reforma e Revitalização de Quadras, visa o bem estar dos alunos da rede pública de
ensino.
Ação.....: 0034 - Construção e Recuperação de Quadras em Escolas - FUNDEB
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi página : 041
DD
Descrição: Promover a prática de atividades esportivas nas escolas municipais.
Unidade de medida: Quadra(s) Construída Quantidade 2020: 1
Valor total: 40.000,00
Programa: 0005 -
Programa: 0032 -
Programa: 0408 -
Aparelhamento de Unidades Escolares
Aquisição de Equipamentos e Mobiliário, destinados às escolas da rede de ensino.
Ação. .... : 0030 - Aparelhamento de escolas do Ensino Fundamental - FUNDEB
Descrição: Aquisição de Equipamentos e Mobiliário, destinados às escolas da rede de
ensino fundamental, para melhor atender e acomodar os alunos do 1º ao 9º ano.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 50.000,00
Ensino Fundamental
Manutenção das atividades de apoio - Fundamental.
ação.....: 0258 - Manutenção das atividades de apoio - Fundamental
Descrição: Manutenção das atividades de apoio - Fundamental.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 2.250.000,00
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ação. ....: 0259 - Remuneração dos Profissionais do Magistério - Fundamental
Descrição: ação de valorização e remuneração de docentes do Ensino Fundamental.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 2
Valor total: 4.545.000,00
Ação. ....: 0261 - Formação Continuada de Docentes
Descrição: Formação e especialização do corpo docente da rede de ensino fundamental do
município de Peixe-Boi.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 2
Valor total: 6.000,00
Ação. ....: 0314 - Aquisição/Desapropriação de Imóveis
Descrição: Aquisição e/ou desapropriação de imóveis para construção de escolas do ensino
fundamental,
Unidade de medida: Imóveis Quantidade 2020: 1
valor total: 10.000,00
apoio ao Transporte Escolar
Pará
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 042
LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Manter transporte escolar aos alunos da rede de educação básica do município.
Ação. ....: 0021 - aquisição de Onibus Escolar - FUNDEB
Descrição: Aquisição de Onibus Escolares, destinados ao Transporte Escolar dos alunos da
rede de ensino do município.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2020: 1
valor total: 80.000,00
ação.....: 0023 - Manutenção do Transporte Escolar - FUNDEB
Descrição: Manter transporte escolar ao alunos da rede de educação básica do município.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 365.000,00
subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 0005 -
Programa: 0031 -
Aparelhamento de Unidades Escolares
aquisição de Equipamentos e Mobiliário, destinados às escolas da rede de ensino.
Ação... : 0032 - Aparelhamento de escolas do Ensino Infantil - FUNDEB
Descrição: Aquisição de Equipamentos e Mobiliário, destinados às escolas da rede de
ensino Infantil, para melhor atender e acomodar os alunos das séries iniciais
de ensino.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 20.000,00
Educação Infantil
visa atender crianças de zero a três anos na creche e de quatro e cinco anos na pré-escola
Ação. .... : 0256 - Manutenção das atividades de apoio - Infantil
Descrição: Manutenção da Educação Infantil.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 57.000,00
ação.....: 0257 - Remuneração dos Profissionais do Magistério - Infantil
Descrição: Ação de valorização e remuneração de docentes da Educação Infantil,
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 2
Valor total: 215.000,00
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 043
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Descrição: Formação e especialização do corpo docente das séries iniciais de ensino do
município de Peixe-Boi.
Unidade de medida: % Quantidade 2020: 25
Valor total: 5.000,00
AÇÃO, cs. : 0315 - Aquisição/Desapropriação de Imóveis
Descrição: aquisição e/ou desapropriação de imóveis para construção de escolas do ensino
infantil.
Unidade de medida: Imóveis Quantidade 2020: 1
Valor total: 20.000,00
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TOTAL DO ÓRGÃO. ..sceseese Valor 2020 7.688.000,00
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TOTAL GERAL. .ecreresseres Valor 2020 2.258.950,00
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1
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
GABINETE DO PREFEITO
RISCOS FISCAIS
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 - CENTRO - PEIXE-BOI — PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
GABINETE DO PREFEITO
METAS FISCAIS
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 — CENTRO — PEIXE-BOI - PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282
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SVINVLNINVÔÃO SIZINLINIA 3Q 137
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Peixe-Boi
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
VI - RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
2020
LRF, art 4º, 8 2º, inciso IV, alínea "a"
RECEITAS
REALIZADAS
RECEITAS CONCORRENTES
Receita de Contribuições
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Contribuições Previdenciárias
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS
Receita Patrimonial
[Or“-as receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (Il
Alienação de Bens
Outras Receitas de Capital
E PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS (ill)
Contribuição Patronal do Exercício
Pessoal Civil
Pessoal Militar - ae na
Contribuição Patronal do Exercícios Anteriores O
Pessoal Civi e -
Pessoal Militar Loo -
REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT (IV; E RR -
OUTROS APORTES AO RPPS e
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— DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS | 206 | 2017 | 2018
Despesas Correntes
Despesas de Capital O RR -
Pessoal Civil DR RR
ET O -
Outras Despesas Correntes E RR -
Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS RR -
Compensação Previd. de Pensão entre RPPS e RGPS E RR -
RESERVA DO RPPS (IX DR -
NOTA EXPLICATIVA: No município não existe RPPS.
1E
Peixe-Boi
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2020
LRF, art 4º,81
R$ milhares
RESULTADO REPASSE
PREVID. RECEBIDO
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SVISVLNINVÔNO SIZIALINIA 3Q 137
10g-axiad
Peixe-Boi
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2020
LRF, art4º, 81º
R$ milhares
VALOR PREVISTO 2020
2.424.000
1.454.874
Aumento Permanente da Receita
- ) Aumento Referente a Transferência Constitucionais
- ) Aumento Referente a Transferência do FUNDEF
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (|
Redução Permanente de Despesa ( Il
Margem Bruta (Ill) = (1+|]
Saldo Utilizado ( IV
Impacto de Novas DOCC 300.000
Margem Líquida de Expanção de DOCC (Ill - IV 102.466
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165
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
GABINETE DO PREFEITO
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MEMÓRIA DE CÁLCULO
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 — CENTRO - PEIXE-BOI - PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282
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METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2020
| - Metas Previstas em
2018 2018
VALOR DO PIB ESTADUAL 134.000.000.000,00
ESPECIFICAÇÃO
| - Receita Total
Il - Receitas Não-Financeiras
Ill - Despesas Total
Iv - Despesas Não-Financeiras
V - Resultado Primário (|| - IV
VI - Resultado Nominal
VII - Dívida Pública Consolidada
VIII - Dívida Consolidada Líquida

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