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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-05-30
EmentaOutorga o “Honra ao Mérito”, ao Senhor 3º SGT PM RG 25883, Hervison Luís do Espírito Santo, e dá outras providências.
native_id127

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-03 Proposição arquivada Arquivamento realizado, Pasta de Projeto de Decreto Legislativo de 2019.
2019-06-03 Norma promulgada Publicado o Decreto Legislativo nº 001/2019, de 03 de junho de 2019.
2019-05-31 Aguardando sanção governamental Para sanção do Presidente
2019-05-31 Proposição aprovada Aprovada por unanimidade
2019-05-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para ser votada e apreciada
2019-05-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia Para ser apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-31T13:50:38.005987-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
_____________________________________________________________________
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb@hotmail.com / camarapeixeboi@peixeboi.pa.leg.br – Fone: (91) 3821-1205
Projeto de Decreto Legislativo n° 001/2019 – CMPB/PL do Vereador
Adriano Oliveira da Silva.
Outorga o “Honra ao Mérito”, ao Senhor
3º SGT PM RG 25883, Hervison Luís do 
Espírito Santo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Peixe-Boi, Estado do Pará, aprovou e eu, 
Presidente, promulgo o seguinte decreto legislativo: 
Art. 1º É outorgada o “Honra ao Mérito”, ao Senhor 3º SGT PM RG 25883 
Hervison Luís do Espírito Santo, em reconhecimento dos relevantes serviços 
prestados ao Município de Peixe-Boi.
Art. 2º Homenagem tratada no Art. 1º, é em reconhecimento pelos 
relevantes trabalhos na área de segurança pública em prol do Município de Peixe￾Boi.
Art. 3º A entrega da Comenda dar-se-á em sessão solene da Câmara 
Municipal, que será realizada em dia e hora designados na forma do Regimento 
Interno.
Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Peixe-Boi, 30 de maio de 2019.
____________________________
Adriano Oliveira da Silva
Vereador do PRB

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