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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ.:05.149.158/0001-41
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 006/2019.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
LEI 601/2010, QUE CRIOU O FUNDO
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Peixe-Boi, Pará, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 3º, 4º, 5º, 13 e 14 da Lei Municipal 601/2010, de 03 de dezembro
2010 passam a vigorar com a seguinte redação:
IX — Outras despesas, inclusive de pessoal lotado na SEMMA, não previstas
nesta Lei, desde que voltadas ao interesse do meio ambiente do Município.”
1- O Fundo Municipal de Meio Ambiente será gerido pela SEMMA, órgão
da administração pública municipal, através de seu secretário municipal de
Meio Ambiente, juntamente com um tesoureiro, sob a orientação do
Conselho Municipal de Meio Ambiente;
IH — O orçamento do Fundo Municipal de Meio Ambiente, integrará o
orçamento geral do município;
HI — Fica autorizado o remanejamento, a transferência e a transposição, das
dotações orçamentárias da Secretaria de Meio Ambiente para o Fundo
Municipal de Meio Ambiente;
IV — A contabilidade do Fundo obedecerá às normas da contabilidade da
Prefeitura Municipal de Peixe-Boi do Pará e todos os relatórios gerados para
sua gestão deverão ser devidamente submetidos aprovação pela Comissão
de Finanças do Conselho Municipal de Meio Ambiente, que passarão a
integrar a contabilidade geral do Município.”
V — Taxas e tarifas
decorrentes;
X — Outros destinados por lei;
XI — Rendimentos de qualquer natureza, que venha a auferir como
remuneração decorrente de aplicações de seu patrimônio.”
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNP).:05.149.158/0001-41
GABINETE DO PREFEITO
$1º - Para exercer a coordenação, administrativa, financeira e contábil do
FMMA, deverá criar, por ato normativo, a Comissão de Gestão de FMMA,
constituído por 03(três) membros, sendo 01(um) indicado pelo Secretário
Municipal de Meio Ambiente e 02(dois) membros indicados pelo Conselho
Municipal de Meio Ambiente, sendo este representantes da sociedade civil
organizada.
VII — Manter os controles necessários para captação e recolhimento dos
recursos do FMMA, ficando vedado a Comissão de gestão do FMMA a
atribuição de ordenar despesas;
Art. 2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-BOI/PARÁ, 22 DE AGOSTO DE 2019.
Antônio Mozart Cavalcante Filho
Prefeito
dos)
ANTÔNIO MOZART Ls FILHO PF: 223.398,252-53
Prefeito Municipal
PROTOCOLO GERAL 27/2019
Data: 23/08/2019 - Horário: 12:12
Legislativo - PLE 6/2019
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