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materia nº 6/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-08-23
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei nº 601/2010, que criou o fundo Municipal de Meio Ambiente, e dá outras providências.
native_id145

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-15 Proposição arquivada — Arquivamento realizado: Pasta de Projetos de Lei do Executivo de 2019, 2 folhas.
2019-10-15 Proposição transformada em lei — Criar norma jurídica (Lei nº 723/2019, de 04 de outubro de 2019)
2019-10-15 Proposição transformada em lei — Publicada a Lei nº 723/2019, de 04 de outubro de 2019.
2019-10-07 Aguardando sanção governamental — Enviado ao Prefeito
2019-10-07 Aguardando sanção governamental — Enviar para sanção do Prefeito
2019-10-04 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando a assinatura do Autógrafo do PLO 006/2019 e encaminhamento ao Executivo
2019-10-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Pedido de urgência para inclusão na Ordem do Dia.
2019-09-23 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Para inclusão na Ordem do Dia.
2019-09-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para análise e emissão de parecer da Comissão de Serviços Públicos, Terras Patrimoniais e Proteção ao Meio Ambiente - CSPTPPMA.
2019-09-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para análise e parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação - CFOT.
2019-09-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para análise e emissão de parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF
2019-08-26 Proposição distribuída às comissões — Para distribuição às comissões CCJRF, CFOT e CSPTPPMA.
2019-08-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — Matéria publicada. Para encaminhamento às Comissões Permanentes Pertinentes.
2019-08-23 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Para publicação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-04T12:39:24.608573-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2019-10-04T12:34:18.115485-03:00 Lido em Plenário 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ.:05.149.158/0001-41
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 006/2019.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
LEI 601/2010, QUE CRIOU O FUNDO
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Peixe-Boi, Pará, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 3º, 4º, 5º, 13 e 14 da Lei Municipal 601/2010, de 03 de dezembro
2010 passam a vigorar com a seguinte redação:
IX — Outras despesas, inclusive de pessoal lotado na SEMMA, não previstas
nesta Lei, desde que voltadas ao interesse do meio ambiente do Município.”
1- O Fundo Municipal de Meio Ambiente será gerido pela SEMMA, órgão
da administração pública municipal, através de seu secretário municipal de
Meio Ambiente, juntamente com um tesoureiro, sob a orientação do
Conselho Municipal de Meio Ambiente;
IH — O orçamento do Fundo Municipal de Meio Ambiente, integrará o
orçamento geral do município;
HI — Fica autorizado o remanejamento, a transferência e a transposição, das
dotações orçamentárias da Secretaria de Meio Ambiente para o Fundo
Municipal de Meio Ambiente;
IV — A contabilidade do Fundo obedecerá às normas da contabilidade da
Prefeitura Municipal de Peixe-Boi do Pará e todos os relatórios gerados para
sua gestão deverão ser devidamente submetidos aprovação pela Comissão
de Finanças do Conselho Municipal de Meio Ambiente, que passarão a
integrar a contabilidade geral do Município.”
V — Taxas e tarifas
decorrentes;
X — Outros destinados por lei;
XI — Rendimentos de qualquer natureza, que venha a auferir como
remuneração decorrente de aplicações de seu patrimônio.”
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNP).:05.149.158/0001-41
GABINETE DO PREFEITO
$1º - Para exercer a coordenação, administrativa, financeira e contábil do
FMMA, deverá criar, por ato normativo, a Comissão de Gestão de FMMA,
constituído por 03(três) membros, sendo 01(um) indicado pelo Secretário
Municipal de Meio Ambiente e 02(dois) membros indicados pelo Conselho
Municipal de Meio Ambiente, sendo este representantes da sociedade civil
organizada.
VII — Manter os controles necessários para captação e recolhimento dos
recursos do FMMA, ficando vedado a Comissão de gestão do FMMA a
atribuição de ordenar despesas;
Art. 2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-BOI/PARÁ, 22 DE AGOSTO DE 2019.
Antônio Mozart Cavalcante Filho
Prefeito
dos)
ANTÔNIO MOZART Ls FILHO PF: 223.398,252-53
Prefeito Municipal
PROTOCOLO GERAL 27/2019
Data: 23/08/2019 - Horário: 12:12
Legislativo - PLE 6/2019

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