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materia nº 12/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 2019
Date 2019-10-22
EmentaDispõe sobre a concessão do "adicional por tempo de serviço", na forma de TRIÊNIO, aos servidores ocupantes do cargo de professor estatutário do quadro da Secretaria de Educação do Município de Peixe-Boi, Estado do Pará, e dá outras providências.
native_id156

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-31 Proposição arquivada Arquivamento realizado: Pasta de Projetos de Lei do Executivo de 2019; 12 folhas.
2019-10-31 Proposição transformada em lei Criar norma jurídica (Lei nº 728/2019, de 25 de outubro de 2019).
2019-10-31 Proposição transformada em lei Publicada a Lei nº 728/2019, de 25 de outubro de 2019.
2019-10-29 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2019-10-29 Aguardando sanção governamental U Enviar para sanção do Prefeito
2019-10-25 Aguardando assinatura do autógrafo U Aguardando a assinatura do Autógrafo do PL nº 012/2019 e encaminhamento ao Executivo.
2019-10-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Pedido de urgência para inclusão na Ordem do Dia.
2019-10-25 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável das Comissões.
2019-10-25 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U Parecer favorável das Comissões.
2019-10-25 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U Para emissão de parecer das Comissões.
2019-10-25 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U Parecer favorável das Comissões.
2019-10-24 Proposição distribuída às comissões Para distribuição às comissões CCJRF, CFOT e CSEEL.
2019-10-23 Proposição apresentada em Plenário Para análise da Presidência.
2019-10-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Para publicação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-25T12:06:07.225354-03:00 Lido em Plenário 7 0 0
2019-10-25T12:05:30.499188-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ.:05.149.158/0001-41
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 012/2019.
Dispõe sobre a concessão do "adicional por
tempo de serviço", na forma de TRIÊNIO, aos
servidores ocupantes do cargo de professor
estatuário do quadro da Secretaria de Educação
do Município de Peixe Boi, Estado do Pará e dá
outras providências.
Art. 1º. O servidor público municipal efetivo, lotado no cargo de professor, pertencente ao
quadro da Secretaria de Educação do Município de Peixe Boi, Estado do Pará, terá direito
após cada período de 03 (três) anos, contínuos ou não de trabalho, a percepção de um
adicional por tempo de serviço, denominado de TRIÉNIO, calculado a razão de 05% (cinco
por cento) sobre o seu vencimento base, de forma cumulativa, limitado a 30% (trinta por
cento).
$1º - O adicional por tempo de serviço será concedido pela autoridade competente na
forma em que for estabelecida em regulamento.
82º - Para efeito do adicional a que se refere esta lei, será computado o tempo de serviço
prestado como servidor estatutário ao Município de Peixe Boi, Estado do Pará, no cargo de
professor.
83º - Para apuração da quantidade de adicionais que tem direito cada servidor estatutário,
será considerado como TRIÊNIO adquirido, o primeiro dia do mês subsequente em que se
completar três anos de trabalho no cargo de professor, efetivamente remunerados,
obedecidos os critérios adotados para a apuração da frequência e elaboração da folha de
pagamento mensal, sendo total dos dias trabalhados, convertido em anos, considerados
estes sempre como 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
84º As faltas ou licenças que ultrapassarem do limite máximo de 90 (noventa) dias dentro
do triênio, bem como as licenças ou comissionamentos sem vencimentos, interrompem a
contagem e, neste caso, será reiniciada a partir do retorno do servidor à atividade.
85º - O adicional previsto neste artigo terá o seu valor calculado sobre o salário base do
servidor estatutário mediante aplicação, conforme o número de TRIÊNIOS limitados a 06
(seis), no seguintes percentuais:
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ.:05.149.158/0001-41
GABINETE DO PREFEITO
a) 01 - 01(um) triênio 05%
b) 02 — 02 (dois) triênios 10%
c) 03 — 03 (três) triênios 15%
d) 04 — 04 (quatro) triênios 20%
e) 05 — 05 (cinco) triênios 25%
f) 06 — 06 (seis) triênios 30%
86º - O adicional previsto neste artigo não integra a base salarial do servidor para efeito de
cálculo de férias mais 1/3, décimo terceiro salário, horas extras, ou de qualquer outro
adicional ou vantagem pecuniária a ser recebida pelo servidor estatutário que trata esta lei.
Art. 2º - O ocupante de cargo de confiança, em comissão ou contratado temporário, não
fará jus ao adicional previsto nesta lei.
Art. 3º - O Adicional será devido a partir da publicação desta lei, sendo levado em
consideração para efeitos de cálculo o disposto no art. 1º e seus parágrafos.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito de Peixe-Boi/PA, 22 de outubro de 2019.
Antônio Mozart Cavalcante filto
Prefeito
fd PE: 223.398.252-53
ANTÔNIO MOZART CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal

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