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materia nº 3/2018

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-12-13
Ementa“Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadã Peixeboiense à Irmã Elane Maria Assunção, Serva da Congregação de Nª Sª da Anunciação, e dá outras providências”.
native_id170

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-14 Proposição arquivada Arquivamento realizado: Pasta de Projeto de Decreto Legislativo de 2018; 1 página.
2018-12-14 Norma promulgada Decreto Legislativo nº 006/2018, de 14 de dezembro de 2018.
2018-12-14 Proposição aprovada Decreto Legislativo nº 006/2018 referente ao PJDL nº 003/2018.
2018-12-14 Proposição aprovada Aguardando assinatura do Autógrafo referente ao PJDL nº 003/2018.
2018-12-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para ser apreciada e votada
2018-12-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia Para ser apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
_____________________________________________________________________
Projeto de Decreto Legislativo n° 003/2018 – CMPB/PL do Vereador
Adriano Oliveira da Silva.
“Dispõe sobre a concessão do Título de
Cidadã Peixeboiense à Irmã Elane Maria
Assunção, Serva da Congregação de Nª Sª
da Anunciação, e dá outras providências”.
O Ver. Adriano Oliveira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de
Peixe-Boi, Estado do Pará, no uso de suas atribuições institucionais, conforme
dispõe o Art. 44, Inciso II da Lei Orgânica Municipal. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal na Sessão Ordinária realizada no dia
14 de dezembro de 2018, aprovou a concessão do Título de Cidadã Peixeboiense
à Irmã Elane Maria Assunção, nascida em 05 de março de 1977, Belém - PA, e o
Presidente da Câmara promulga o seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 1º Fica concedido à outorga do Título de Cidadã Peixeboiense à Irmã
Elane Maria Assunção, Serva da Congregação de Nª Sª da Anunciação, pelos
relevantes serviços prestados a este município.
Art. 2º A entrega do Título se dará numa Sessão Solene, previamente
marcada pelo Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, especialmente para
este fim.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Peixe-Boi, 13 de dezembro de 2018.
____________________________
Adriano Oliveira da Silva
Vereador do PRB
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb@hotmail.com / camarapeixeboi@peixeboi.pa.leg.br – Fone: (91) 3821-1205

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