E,
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
GABINETE DO PREFEITO
Ofício Gab/ nº 057/2020 - GAB./PMPB Peixe-Boi, 08 de Abril de 2020.
Ao Ilmº Sr.
Adriano Oliveira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi
Peixe-Boi/PA
Assunto: Remessa de Projeto de Lei.
Honrado em cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar, Projeto de Lei
nº 002/2020, que trata da abertura de Créditos Especial para criação de dotação
orçamentária, para regularização das ações para o enfrentamento da pandemia no novo
Corona Virus — COVIDA9.
Reiterando votos de estima e consideração, nos colocamos a inteira disposição
para os esclarecimentos que fizerem necessários.
Atenciosamente,
ANTONIO MOZART Assinado de forma digital por
ANTONIO MOZART CAVALCANTE
CAVALCANTE FILHO:22339825253
Dados: 2020.04.08 13:46:08
FILHO:22339825253 0300
Antônio Mozart Cavalcante Filho
Prefeito Municipal
Mecero
e oIf o
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 - CENTRO — PEIXE-BOI — PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282
E,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
Adriano Oliveira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi
llmos. Vereadores e Vereadoras do município de Peixe-Boi
Assunto: Projeto de Lei para abertura de Crédito Especial.
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Câmara
Municipal em caráter de URGÊNCIA, o projeto de lei que autoriza abertura de Crédito
Especial cuja fonte será por Excesso de Arrecadação e Anulação de Dotação.
O Projeto de Lei foi elaborado obedecendo aos princípios e regras constitucionais e
em consonância com a Nota Técnica SEI nº 12.774/2020/ME, que trata sobre a
Contabilização de Recursos Destinados ao Enfrentamento da Emergência de Saúde
Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus (COVID-19).
O município de Peixe-Boi recebeu repasse fundo a fundo a título de
Enfrentamento da Emergência de Saúde - Nacional no montante de R$ 20.192,50.
Tais recursos poderão ser utilizados para Financiamento de ações e serviços públicos de
saúde compreendidos por, ações de atenção básica, vigilância, média e alta
complexidade, bem como aquisição e distribuição de medicamentos e insumos, aquisição
de equipamentos, contratação de serviços de saúde, contratação temporária de pessoal,
divulgação de informações à população, bem como outras despesas necessárias para o
enfrentamento do coronavírus.
Pelos motivos apresentados encaminhamos o PL que trata da autorização para
abertura de Crédito Especial cujas fontes de recursos serão excesso de arrecadação e
anulação de dotação.
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 — CENTRO -— PEIXE-BOI — PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282
E,
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GABINETE DO PREFEITO
Reitero a Vossas Excelências, especial atenção quando da análise deste Projeto
de Lei, por ser de fundamental importância para o enfretamento da pandemia, solicitando
aos Nobres Vereadores que as demandas levantadas sejam apreciadas com louvor.
Atenciosamente, acsnado deter dial
ANTONIO MOZART o mozA CAVALEANTE
CAVALCANTE FILHO:22339825253
FILHO:22339825253 Caos 70 0t08 122108
Antônio Mozart Cavalcante Filho
Prefeito Municipal
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 - CENTRO - PEIXE-BOI - PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282
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GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 002/2020, de 08 de Abril de 2020.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, no interesse superior e
predominante do Município APROVA e Eu, na condição de Prefeito Municipal,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2020,
Crédito Adicional Especial cuja fonte será o excesso de arrecadação até o limite de R$ R$
35.192,50 (trinta e cinco mil, cento e noventa e dois reais e cinquenta centavos),
destinados à inclusão da ação orçamentária para enfrentamento ao COVID19.
81º A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da dotação para
atender o objeto deste artigo, está evidenciada no Anexo | deste projeto de Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro
deste Projeto de Lei serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de Março de
1964, sendo:
|- R$ 15.000,00 (quinze mil reais), através de ANULAÇÃO de Dotações Orçamentárias,
de acordo com o inciso Ill, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminação
constante no Anexo Il que é parte integrante do referido Projeto de Lei.
| - R$ 20.192,50 (vinte mil, cento e noventa e dois reais, cinquenta centavos), através de
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, de acordo com o inciso Il, do Art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º. Para Custear as despesas com a abertura do crédito previsto no artigo 1º, o poder
executivo utilizará como fonte, os repasses recebidos do Fundo Nacional de Saúde,
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 - CENTRO — PEIXE-BOI — PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282
ES)
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através de repasses extraordinários a título de enfrentamento ao COVID19 e Recursos do
Tesouro Municipal, conforme previsão contida na EC 29/2000.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe-Boi (PA), aos 08 dias do mês de Abril do ano de
2020.
ANTONIO MOZART Assinado de forma digital por
CAVALCANTE pre meta CAae
FILHO:22339825253 — Dados:20200408 12:21:42 -0300
Antônio Mozart Cavalcante Filho
Prefeito Municipal
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 - CENTRO — PEIXE-BOI - PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282
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ANEXO |
Solicitação: CRÉDITO ESPECIAL
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00918/20 de 08
de Abril de 2020, autorizado pela LEI 00001/20.
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
DE:
04 01. Fundo Municipal de Saúde
10 122 0020 2.138 Enfrentamento da Emergência COVID19
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
12110000 Receita de Imposto e Trans. - Saúde
Anul.dotação 1.000,00
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
Exce.arrec. 500,00
3.3.90.30.00 Material de consumo
12110000 Receita de Imposto e Trans. - Saúde
Anul.dotação 13.000,00
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
Exce.arrec. 19.192,50
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
12110000 Receita de Imposto e Trans. - Saúde
Anul.dotação 1.000,00
12140000 “Transferência SUS Bloco de custeio
Exce.arrec. 500,00
TOTAL Fundo Municipal de Saúde 35.192,50
TOTAL GERAL 35.192,50
Peixe Boi, 08 de Abril de 2020.
ANTÔNIO MOZART CAVALCANTE FILHO
PREFEITO
ANTONIO MOZART Assinado de forma digital por
CAVALCANTE ANTONIO MOZART CAVALCANTE
FILHO:22339825263
FILHO:22339825253 Dados: 2020.04.08 12:21:55 0300"
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 - CENTRO - PEIXE-BOI - PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282
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ANEXO
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00918/20 de 08
de Abril de 2020, autorizado pela LEI 00001/20.
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
DE:
02 05. Secretaria Municipal de Obras e Terras P
15 451 0008 1.008 Obras de requalificação e revitalização
da Beira Rio
4.4.90.51.00 Obras e instalações
15100000 Outros Convênios da União
15.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Obras e Terra 15.000,00
TOTAL GERAL 15.000,00
Peixe Boi, 08 de Abril de 2020.
ANTÔNIO MOZART CAVALCANTE FILHO
PREFEITO
ATOM MOZART ANTONIO MOZART CAVALCANTE
CAVALCANTE FILHO:22339825253
FILHO:22339825253 Dados: 2020.04.08 12:22:09 -03'00'
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 - CENTRO - PEIXE-BOI— PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282