REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb@hotmail.com / camarapeixeboi@peixeboi.pa.leg.br – Fone: (91) 3821-1205
Projeto de Lei nº 001/2020, de 21 de setembro de 2020.
Dispõe sobre o subsídio do
Prefeito Municipal, Vice-prefeito e
Secretários Municipais de Peixe-Boi
para a Legislatura 2021/2024, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, no uso de suas atribuições
legais e interesse superior e predominante do Município de Peixe-Boi aprova e
eu, na condição de Prefeito Municipal de Peixe-Boi, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo durante a
Legislatura 2021/2024, ficam assim estabelecido:
I – Prefeito Municipal: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais);
II – Vice-prefeito: R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais) e;
III – Secretários Municipais: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º Os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do
Município de Peixe-Boi, serão pagos em parcela única e mensalmente,
conforme os valores acima citados, sendo vedado o acréscimo de qualquer
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória.
Parágrafo único. Os Secretários Municipais de Peixe-Boi receberão 13º
Salário e 1/3 de férias nos termos do art. 39, § 3º da Constituição Federal.
Art. 3º Os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do
Município de Peixe-Boi, serão atualizados na forma do art. 37, Inciso X, da CF,
respeitando os limites dos subsídios pagos em espécies aos Ministros do
Supremo Tribunal Federal.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria do Município de Peixe-Boi, suplementada se
necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
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Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
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Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará, 21 de setembro de 2020.
Adriano Oliveira da Silva
Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi
Raife Pedroza Gomes Edson Rosemildo Freitas
Vice-presidente “ad hoc” da Câmara M. de Peixe-Boi 2º Secretário da Câmara M. de Peixe-Boi
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Projeto de Lei nº 001/2020 – CMPB/PL
J U S T I F I C A T I V A
O presente projeto de lei, que fixa os subsídios do Prefeito, do Viceprefeito e dos Secretários Municipais para o mandato da Legislatura
2021/2024, a iniciar-se em 1º de janeiro de 2021, atende as determinações
legais e constitucionais vigentes, consubstanciadas principalmente na
obrigatoriedade da fixação dos subsídios em cada legislatura para a
subsequente.
Entendemos que os valores propostos estão dentro da realidade do
Município e, por isso, esperamos que esta iniciativa mereça a aprovação dos
nobres pares.
Com os nossos antecipados agradecimentos, subscrevemos.
Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará, 21 de setembro de 2020.
Adriano Oliveira da Silva
Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi
Raife Pedroza Gomes Edson Rosemildo Freitas
Vice-presidente “ad hoc” da Câmara M. de Peixe-Boi 2º Secretário da Câmara M. de Peixe-Boi