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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-10-09
EmentaDispõe sobre o subsídio do Prefeito Municipal, Vice-prefeito e Secretários Municipais de Peixe-Boi para a Legislatura 2021/2024, e dá outras providências.
native_id181

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-16 Proposição arquivada Arquivamento realizado: Pasta de Projeto de Lei do Legislativo, três folhas.
2020-10-16 Proposição transformada em lei Criar norma jurídica (Lei nº 734/2020, de 09 de outubro de 2020)
2020-10-16 Proposição transformada em lei Publicada a Lei nº 734/2020, de 09 de outubro de 2020.
2020-10-14 Aguardando sanção governamental Enviado ao Prefeito
2020-10-14 Aguardando sanção governamental Enviar para sanção do Prefeito
2020-10-13 Aguardando assinatura do autógrafo Lei nº 734/2020
2020-10-09 Proposição aprovada Elaborar Lei
2020-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Pedido de urgência para inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-09T12:03:18.312829-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
 Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb@hotmail.com / camarapeixeboi@peixeboi.pa.leg.br – Fone: (91) 3821-1205
Projeto de Lei nº 001/2020, de 21 de setembro de 2020.
Dispõe sobre o subsídio do 
Prefeito Municipal, Vice-prefeito e 
Secretários Municipais de Peixe-Boi 
para a Legislatura 2021/2024, e dá 
outras providências.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, no uso de suas atribuições 
legais e interesse superior e predominante do Município de Peixe-Boi aprova e 
eu, na condição de Prefeito Municipal de Peixe-Boi, sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo durante a 
Legislatura 2021/2024, ficam assim estabelecido: 
I – Prefeito Municipal: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais);
II – Vice-prefeito: R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais) e; 
III – Secretários Municipais: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º Os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do 
Município de Peixe-Boi, serão pagos em parcela única e mensalmente, 
conforme os valores acima citados, sendo vedado o acréscimo de qualquer 
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie 
remuneratória.
Parágrafo único. Os Secretários Municipais de Peixe-Boi receberão 13º 
Salário e 1/3 de férias nos termos do art. 39, § 3º da Constituição Federal.
Art. 3º Os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do 
Município de Peixe-Boi, serão atualizados na forma do art. 37, Inciso X, da CF, 
respeitando os limites dos subsídios pagos em espécies aos Ministros do 
Supremo Tribunal Federal.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria do Município de Peixe-Boi, suplementada se 
necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
 Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb@hotmail.com / camarapeixeboi@peixeboi.pa.leg.br – Fone: (91) 3821-1205
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará, 21 de setembro de 2020.
Adriano Oliveira da Silva
Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi
 Raife Pedroza Gomes Edson Rosemildo Freitas
Vice-presidente “ad hoc” da Câmara M. de Peixe-Boi 2º Secretário da Câmara M. de Peixe-Boi
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
 Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb@hotmail.com / camarapeixeboi@peixeboi.pa.leg.br – Fone: (91) 3821-1205
Projeto de Lei nº 001/2020 – CMPB/PL
J U S T I F I C A T I V A
O presente projeto de lei, que fixa os subsídios do Prefeito, do Vice￾prefeito e dos Secretários Municipais para o mandato da Legislatura 
2021/2024, a iniciar-se em 1º de janeiro de 2021, atende as determinações 
legais e constitucionais vigentes, consubstanciadas principalmente na 
obrigatoriedade da fixação dos subsídios em cada legislatura para a 
subsequente.
Entendemos que os valores propostos estão dentro da realidade do 
Município e, por isso, esperamos que esta iniciativa mereça a aprovação dos 
nobres pares.
Com os nossos antecipados agradecimentos, subscrevemos.
Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará, 21 de setembro de 2020.
Adriano Oliveira da Silva
Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi
 Raife Pedroza Gomes Edson Rosemildo Freitas
Vice-presidente “ad hoc” da Câmara M. de Peixe-Boi 2º Secretário da Câmara M. de Peixe-Boi

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