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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb@hotmail.com / camarapeixeboi@peixeboi.pa.leg.br – Fone: (91) 3821-1205
Projeto de Lei nº 002/2020, de 21 de setembro de 2020.
Dispõe sobre a fixação das
diárias do Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais e Funcionários
Públicos de Peixe-Boi para a legislatura
2021/2024, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, no uso de suas atribuições
legais e interesse superior e predominante do Município de Peixe-Boi aprova e
eu, na condição de Prefeito Municipal de Peixe-Boi, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º As diárias para o Prefeito do Município de Peixe-Boi para a
Legislatura 2021/2024, ficam fixadas em R$ 400,00 (quatrocentos reais),
quando a viagem for dentro do Estado e de R$ 500,00 (quinhentos reais),
quando a viagem for para fora do Estado.
Art. 2º As diárias para o Vice-Prefeito e Secretários Municipais do
Município de Peixe-Boi para a Legislatura 2021/2024, ficam fixadas em R$
200,00 (duzentos reais), quando a viagem for dentro do Estado e de R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais), quando a viagem for para fora do Estado.
Art. 3º As diárias para os Funcionários Públicos Municipais de Peixe-Boi
para a Legislatura 2021/2024, ficam fixadas em R$ 150,00 (cem e cinquenta
reais), quando a viagem for dentro do Estado e de R$ 180,00 (cento e oitenta
reais), quando a viagem for para fora do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará, 21 de setembro de 2020.
Adriano Oliveira da Silva
Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi
Raife Pedroza Gomes Edson Rosemildo Freitas
Vice-presidente “ad hoc” da Câmara M. de Peixe-Boi 2º Secretário da Câmara M. de Peixe-Boi
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