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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-10-09
EmentaDispõe sobre a fixação das diárias do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Funcionários Públicos de Peixe-Boi para a legislatura 2021/2024, e dá outras providências.
native_id182

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-16 Proposição arquivada Arquivamento realizado: Pasta de Projeto de Lei do Legislativo, 1 folha.
2020-10-16 Proposição transformada em lei Criar norma jurídica (Lei nº 735/2020, de 09 de outubro de 2020)
2020-10-16 Proposição transformada em lei Publica a Lei nº 735/2020, de 09 de outubro de 2020.
2020-10-14 Aguardando sanção governamental Enviado ao Prefeito
2020-10-14 Aguardando sanção governamental Enviar para sanção do Prefeito
2020-10-13 Aguardando assinatura do autógrafo Lei nº 735/2020
2020-10-09 Proposição aprovada Elaborar Lei
2020-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Pedido de urgência para inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-09T12:04:18.320206-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
 Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb@hotmail.com / camarapeixeboi@peixeboi.pa.leg.br – Fone: (91) 3821-1205
Projeto de Lei nº 002/2020, de 21 de setembro de 2020.
Dispõe sobre a fixação das 
diárias do Prefeito, Vice-Prefeito, 
Secretários Municipais e Funcionários 
Públicos de Peixe-Boi para a legislatura 
2021/2024, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, no uso de suas atribuições 
legais e interesse superior e predominante do Município de Peixe-Boi aprova e 
eu, na condição de Prefeito Municipal de Peixe-Boi, sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º As diárias para o Prefeito do Município de Peixe-Boi para a 
Legislatura 2021/2024, ficam fixadas em R$ 400,00 (quatrocentos reais), 
quando a viagem for dentro do Estado e de R$ 500,00 (quinhentos reais), 
quando a viagem for para fora do Estado.
Art. 2º As diárias para o Vice-Prefeito e Secretários Municipais do 
Município de Peixe-Boi para a Legislatura 2021/2024, ficam fixadas em R$ 
200,00 (duzentos reais), quando a viagem for dentro do Estado e de R$ 250,00 
(duzentos e cinquenta reais), quando a viagem for para fora do Estado.
Art. 3º As diárias para os Funcionários Públicos Municipais de Peixe-Boi 
para a Legislatura 2021/2024, ficam fixadas em R$ 150,00 (cem e cinquenta
reais), quando a viagem for dentro do Estado e de R$ 180,00 (cento e oitenta
reais), quando a viagem for para fora do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará, 21 de setembro de 2020.
Adriano Oliveira da Silva
Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi
 Raife Pedroza Gomes Edson Rosemildo Freitas
Vice-presidente “ad hoc” da Câmara M. de Peixe-Boi 2º Secretário da Câmara M. de Peixe-Boi

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