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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-10-09
EmentaDispõe sobre a fixação do Subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, para a Legislatura 2021/2024, e dá outras providências.
native_id183

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-15 Norma promulgada Para cadastro neste Órgão Estadual
2020-10-14 Norma promulgada Encaminhar ao TCM/PA para cadastro
2020-10-13 Aguardando sanção governamental Resolução nº 002/2020
2020-10-09 Proposição aprovada Elaborar Resolução
2020-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Pedido de urgência para inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-09T12:13:56.792728-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
 Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb@hotmail.com / camarapeixeboi@peixeboi.pa.leg.br – Fone: (91) 3821-1205
Projeto de Resolução nº 001/2020, de 21 de setembro de 2020.
Dispõe sobre a fixação do
Subsídio dos Vereadores e do 
Presidente da Câmara Municipal de
Peixe-Boi, para a Legislatura 2021/2024, 
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Peixe-Boi aprova e a Mesa Diretora promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de 
Peixe-Boi, para a legislatura 2021/2024, é fixado em R$ 3.500,00 (três mil e 
quinhentos reais).
Art. 2º Os subsídios acima citados são fixados em parcela única, vedado 
o acréscimo de qualquer adicional, abono, prêmio, verba de representação ou 
outra espécie remuneratória.
Art. 3º Não será remunerada as sessões extraordinárias.
Art. 4º Fica autorizado o reajuste dos subsídios acima citados, mediante 
ato específico, respeitando os limites e as normas constitucionais.
Art. 5º O valor do subsídio mensal dos Vereadores e Presidente da 
Câmara Municipal de Peixe-Boi não poderá ultrapassar no mês, os limites 
fixados pela Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e outras 
normas que tratam da matéria, no caso de ultrapassar, será reduzido 
automaticamente até o limite permitido.
Art. 6º As despesas com execução da presente Resolução correrão à 
conta da dotação própria da Câmara Municipal de Peixe-Boi.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
 Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb@hotmail.com / camarapeixeboi@peixeboi.pa.leg.br – Fone: (91) 3821-1205
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará, 21 de 
setembro de 2020.
Adriano Oliveira da Silva
Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi
 Raife Pedroza Gomes Edson Rosemildo Freitas
Vice-presidente “ad hoc” da Câmara M. de Peixe-Boi 2º Secretário da Câmara M. de Peixe-Boi
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
 Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb@hotmail.com / camarapeixeboi@peixeboi.pa.leg.br – Fone: (91) 3821-1205
Projeto de Resolução nº 001/2020 – CMPB/PL
J U S T I F I C A T I V A
O presente projeto de resolução, que fixa o subsídio dos Vereadores do 
Município de Peixe-Boi – PA, para o mandato da Legislatura 2021/2024, a 
iniciar-se em 1º de janeiro de 2021, atende as determinações legais e 
constitucionais vigentes, consubstanciadas principalmente na obrigatoriedade 
da fixação dos subsídios em cada legislatura para a subsequente.
Entendemos que os valores propostos estão dentro da realidade do 
Município e, por isso, esperamos que esta iniciativa mereça a aprovação dos 
nobres pares.
Com os nossos antecipados agradecimentos, subscrevemos.
Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará, 21 de setembro de 2020.
Adriano Oliveira da Silva
Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi
 Raife Pedroza Gomes Edson Rosemildo Freitas
Vice-presidente “ad hoc” da Câmara M. de Peixe-Boi 2º Secretário da Câmara M. de Peixe-Boi

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